DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Disciplinamento
Art. 12. O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública disciplinará, por
meio de ato específico, aspectos relacionados à implementação do Pronasci 2 e do Projeto
Bolsa-Formação, incluídos, exemplificativamente, os seguintes temas:
I - definição dos cursos ofertados e dos respectivos critérios específicos de
elegibilidade;
II - procedimentos relativos à inscrição, à homologação de requerimento, ao
pagamento e à fiscalização do Projeto Bolsa-Formação; e
III - detalhamento das metas e dos eixos prioritários.
Integração entre o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP e o Pronasci
Art. 13. O Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 4º ..............................................................................................................
§ 1º A elaboração do PNSP observará as diretrizes estabelecidas no art. 24 da
Lei nº 13.675, de 2018, e no art. 3º da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, no
que couber, e será feita com a cooperação dos demais órgãos e entidades com
competências complementares.
..........................................................................................................................." (NR)
Revogação
Art. 14. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008;
II - o Decreto nº 6.609, de 22 de outubro de 2008; e
III - o Decreto nº 7.443, de 23 de fevereiro de 2011.
Vigência
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Presidência da República
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 3, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Delega competência para concessão de diárias e
passagens no âmbito da Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no inciso I e IV,
do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os artigos 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de
27 de dezembro de 2019 e o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica delegada à Assessora Especial do Ministro de Estado Chefe da
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República a competência para
autorizar a concessão de diárias e passagens de que tratam os arts. 7º e 8º do Decreto
nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, quando solicitadas por servidores da Secretaria
de Comunicação Social.
Art. 2º Fica delegada ao Secretário-Executivo da Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República a competência para autorizar a concessão de diárias
e passagens de que tratam os arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro
de 2019,
quando solicitadas
pelos empregados públicos
da Empresa
Brasil de
Comunicação.
Art. 3º Fica vedada a subdelegação da competência, nos termos do
Parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA

                            

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