DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM ALAGOAS, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6,
de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve:,
resolve:
1º Habilitar a médica veterinária ANA JÉSSICA LIMA DO CARMO CRMV-AL nº
01557 V, para colher material para exame de MORMO, nos termos dos Artigos 4º e 5º da
Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018.
2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
JOSÉ EDLER PEREIRA PITTA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DE AMAZONAS
PORTARIA-MAPA Nº 10, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Credenciamento Médico Veterinário
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO AMAZONAS, nomeado pela Portaria nº 1.860 SE/MAPA de 21/08/2020,
publicada no D.O.U de 24/08/2020, no uso das competências que lhe confere o artigo 292,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, e
considerando as informações constantes processo SEI nº 21000.012791/2023-95, resolve:
Art. 1º Credenciar a Médica Veterinária MARY AKYLLA FERNANDES CARVALHO,
inscrita no CRMV/AM n°1278-VPpara emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E -
CIS-E, para o trânsito interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis,
como responsável técnica do estabelecimento AMAZONPEIXE AQUICULTURA LTDA SIE 219,
situado no município de Manacapuru - AM, observando as normas e dispositivos legais em
vigor.
Art. 2º - Esta habilitação poderá ser cancelada pela Superintendente Federal de
Agricultura no Amazonas (SFA-AM) quando o habilitado:
a - praticar atos que, a juízo desta SFA, seja incompatível com o objeto deste
credenciamento; e
b - Deixar de prestar as informações obrigatórias e/ou convocações solicitadas
pela ADAF ou pela SFA-AM, nos prazos estipulados.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME DE MELO PESSOA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE
PORTARIA Nº 10, DE 14 DE MARCO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUARIA NO ESTADO DE SERGIPE,
no uso das atribuicoes que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, publicada no D.O.U. de
13.04.2018 e com base no que determina IN MAPA 19 de 2011, que regulamenta a
emissao de guias por meio do e-GTA, e IN MAPA 22 de 2013, que regulamenta o processo
de habilitacao de medicos veterinarios para emissao de guia de transito animal que nao
pertencem ao Servico Oficial e demais legislacoes em vigor, resolve:
Art. 1º Habilitar os medicos veterinarios, referentes aos processos descritos:
. 21054.001403/2022-34
Adicley Franca Silva
CRMV-SE 0736
. 21054.000189/2023-80
Anquises Souza Franca
CRMV-SE 01467
. 21054.000190/2023-12
Igor Jhonata Dos Santos Oliveira
CRMV-SE 01524
. 21054.000196/2023-81
Vitoria Lisney Meneses Santos
CRMV-SE 01549
. 21054.000197/2023-26
Felisbelo Jose De Almeida Neto
CRMV-SE 00059
. 21054.000204/2023-90
Heitor Barreto Rocha
CRMV-SE 01229
. 21054.000207/2023-23
Jose Endson Fonseca Da Silva
CRMV-SE 01459
. 21054.000209/2023-12
Ivan Santana Da Mota Filho
CRMV-SE 01501
. 21054.000210/2023-47
Telmo Lucio Arcanjo Farias
CRMV-SE 0729
. 21054.000211/2023-91
Alceu Dantas Diniz
CRMV-SE 00601
. 21054.000218/2023-11
Ana Karine Cardoso
CRMV-SE 01010
. 21054.000219/2023-58
Simone Leite Silva
CRMV-SE 00329
. 21054.000222/2023-71
Yuri Conde Fagundes Soares Garcia
CRMV-SE 00771
. 21054.000223/2023-16
Lucas Carvalho Costa
CRMV-SE 01002
. 21054.000224/2023-61
Jose Anderson Souza Santos
CRMV-SE 00861
. 21054.000230/2023-18
Katyane Tarla Rezende Cardoso Andrade
CRMV-SE 01507
. 21054.000231/2023-62
Marx Diego Meneses Dantas
CRMV-SE 00367
. 21054.000232/2023-15
Matheus Batista De Oliveira
CRMV-SE 01343
. 21054.000233/2023-51
Catarina Belarmino Mizael
CRMV-SE 01559
. 21054.000234/2023-04
Renato Sousa Fontes Junior
CRMV-SE 01513
Art. 2º O medico veterinario habitado no Art. 1º devera cumprir o disposto na
IN 22 de 20 de junho de 2013, no que refere aos deveres do profissional habilitado, quanto
a entrega de relatorios de transito e vacinacoes, planilhas de transito, informe mensal de
notificacao de doencas, bem como comparecer ao servico oficial sempre que convocado ou
participar de treinamentos, prestar da numeracao de GTA em seu poder;
Art. 3º Estara habilitado para emissao de e-GTA apos cadastro na Empresa de
Desenvolvimento Agropecuario de Sergipe - EMDAGRO, confirmacao do vinculo do
responsavel tecnico (RT) a um evento agropecuario (Feiras, Leiloes, Eventos equestres etc.)
via formularios de solicitacao no site da EMDAGRO;
Art. 4º Para eventos perenes, como feiras, devera ser apresentado tambem a
anotacao de responsabilidade tecnica (ART), junto ao Conselho Regional de Medicina
Veterinaria (CRMV);
Art. 5º Para vinculos com propriedades rurais (haras), os mesmos deverao
apresentar a EMDAGRO-SE autorizacao do proprietario do estabelecimento;
Art. 6º Qualquer alteracao nos dados cadastrais relacionados nos processos
acima descritos e correspondentes ao Medico Veterinario deverao ser realizados via
protocolo, por escrito ao SISA/DDA/SFA-SE no prazo maximo de 15 (quinze) dias anteriores
a modificacao proposta;
Art. 7º O nao atendimento ao disposto no Art. 2º implicara no imediato
cancelamento desta portaria, sendo que o interessado ficara impedido de requerer outra
habilitacao pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da suspensao;
Art. 8º E vedada ao medico veterinario habilitado a emissao de guia de transito
animal para outras especies de animais ou outros eventos descritos nao autorizados pela
EMDAGRO-SE, devendo ser originarias do estabelecimento sob sua responsabilidade
tecnica descrito no citado artigo da portaria com destinos a estabelecimentos registrados
ou em processo de registro na EMDAGRO;
Art. 9º E vedado ao medico veterinario habilitado a emissao de guias de
transito animal com finalidade nao prevista pela EMDAGRO-SE, baseada em legislacao
vigente;
Art. 10 O requerimento de renovacao devera ser protocolado na SFA, no prazo
minimo de 30 dias antes do vencimento da portaria;
Art. 11 Esta Portaria podera ser cancelada a qualquer momento a criterio do
Servico Oficial;
Art. 12 Esta Portaria tem validade de 3 (tres) anos e entra em vigor na data de
sua publicacao.
HAROLDO ALVARO FREIRE ARAUJO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA MAPA Nº 27, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL 
DA
SUPERINTENDÊNCIA 
FEDERAL 
DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da
competência que lhe confere a Portaria nº 2.538, publicada no DOU de 25/07/2019; no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 262, Inciso VI, do Regimento Interno, aprovado
pela Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, e considerando o
processo 21018.003563/2021-73, resolve:
Art. 1º - CANCELAR a pedido a habilitação nº 209/ES concedida ao(a) Médico(a)
Veterinário(a) THALYTA ANDRADE DADALTO inscrito(a) no CRMV-ES nº 1668 para emitir
Guia de Trânsito Animal - GTA no Estado do Espírito Santo, revogando a PORTARIA Nº 183,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
PORTARIA MAPA Nº 28, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução
Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018,
resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 112/2023 o(a) Médico(a) Veterinário(a) EMILIANO
AKSASKI GOMES, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3845, para colheita de material
e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais
dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 9 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 905 - HABILITAR o Médico Veterinário MURILLO PEDRO, CRMV-PR Nº 14879 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no
Estado do Paraná (Processo nº 21034.003396/2023-24).
Nº 906 - HABILITAR o Médico Veterinário VICTOR HUGO GONÇALVES GALDIOLI, CRMV-PR
Nº 15745 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies BOVINOS,
BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no
Estado do Paraná, e destinados aos municípios do Estado do Paraná (Processo nº
21034.003392/2023-46).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 907, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR a Médica Veterinária MARIA ISADORA DE ABREU, CRMV-PR Nº
22292 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies PEIXES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.003494/2023-61).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 915, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR o Médico Veterinário JOAQUIM GUSTAVO DARGÉLIO FERRÃO, CRMV-
PR Nº 3469 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies AVES no Estado do Paraná e REVOGAR a Portaria n° 833, de 13/01/2023 (Processo
nº 21034.003585/2023-05).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIAS DE 15 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 916 - HABILITAR a Médica Veterinária ANA PAULA HOFFMANN, CRMV-PR Nº 21931 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS
no Estado do Paraná (Processo nº 21034.003712/2023-68).
Nº 917 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário DANIEL JOSÉ PETKOWICZ, CRMV-PR
Nº 18040, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013,
revogando a Portaria nº 241 de 18/09/2020 (Processo nº 21034.003696/2023-11).
CLEVERSON FREITAS

                            

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