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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031600003 3 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve:, resolve: 1º Habilitar a médica veterinária ANA JÉSSICA LIMA DO CARMO CRMV-AL nº 01557 V, para colher material para exame de MORMO, nos termos dos Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. JOSÉ EDLER PEREIRA PITTA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE AMAZONAS PORTARIA-MAPA Nº 10, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Credenciamento Médico Veterinário O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO AMAZONAS, nomeado pela Portaria nº 1.860 SE/MAPA de 21/08/2020, publicada no D.O.U de 24/08/2020, no uso das competências que lhe confere o artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, e considerando as informações constantes processo SEI nº 21000.012791/2023-95, resolve: Art. 1º Credenciar a Médica Veterinária MARY AKYLLA FERNANDES CARVALHO, inscrita no CRMV/AM n°1278-VPpara emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo E - CIS-E, para o trânsito interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis, como responsável técnica do estabelecimento AMAZONPEIXE AQUICULTURA LTDA SIE 219, situado no município de Manacapuru - AM, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta habilitação poderá ser cancelada pela Superintendente Federal de Agricultura no Amazonas (SFA-AM) quando o habilitado: a - praticar atos que, a juízo desta SFA, seja incompatível com o objeto deste credenciamento; e b - Deixar de prestar as informações obrigatórias e/ou convocações solicitadas pela ADAF ou pela SFA-AM, nos prazos estipulados. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME DE MELO PESSOA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA Nº 10, DE 14 DE MARCO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUARIA NO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018 e com base no que determina IN MAPA 19 de 2011, que regulamenta a emissao de guias por meio do e-GTA, e IN MAPA 22 de 2013, que regulamenta o processo de habilitacao de medicos veterinarios para emissao de guia de transito animal que nao pertencem ao Servico Oficial e demais legislacoes em vigor, resolve: Art. 1º Habilitar os medicos veterinarios, referentes aos processos descritos: . 21054.001403/2022-34 Adicley Franca Silva CRMV-SE 0736 . 21054.000189/2023-80 Anquises Souza Franca CRMV-SE 01467 . 21054.000190/2023-12 Igor Jhonata Dos Santos Oliveira CRMV-SE 01524 . 21054.000196/2023-81 Vitoria Lisney Meneses Santos CRMV-SE 01549 . 21054.000197/2023-26 Felisbelo Jose De Almeida Neto CRMV-SE 00059 . 21054.000204/2023-90 Heitor Barreto Rocha CRMV-SE 01229 . 21054.000207/2023-23 Jose Endson Fonseca Da Silva CRMV-SE 01459 . 21054.000209/2023-12 Ivan Santana Da Mota Filho CRMV-SE 01501 . 21054.000210/2023-47 Telmo Lucio Arcanjo Farias CRMV-SE 0729 . 21054.000211/2023-91 Alceu Dantas Diniz CRMV-SE 00601 . 21054.000218/2023-11 Ana Karine Cardoso CRMV-SE 01010 . 21054.000219/2023-58 Simone Leite Silva CRMV-SE 00329 . 21054.000222/2023-71 Yuri Conde Fagundes Soares Garcia CRMV-SE 00771 . 21054.000223/2023-16 Lucas Carvalho Costa CRMV-SE 01002 . 21054.000224/2023-61 Jose Anderson Souza Santos CRMV-SE 00861 . 21054.000230/2023-18 Katyane Tarla Rezende Cardoso Andrade CRMV-SE 01507 . 21054.000231/2023-62 Marx Diego Meneses Dantas CRMV-SE 00367 . 21054.000232/2023-15 Matheus Batista De Oliveira CRMV-SE 01343 . 21054.000233/2023-51 Catarina Belarmino Mizael CRMV-SE 01559 . 21054.000234/2023-04 Renato Sousa Fontes Junior CRMV-SE 01513 Art. 2º O medico veterinario habitado no Art. 1º devera cumprir o disposto na IN 22 de 20 de junho de 2013, no que refere aos deveres do profissional habilitado, quanto a entrega de relatorios de transito e vacinacoes, planilhas de transito, informe mensal de notificacao de doencas, bem como comparecer ao servico oficial sempre que convocado ou participar de treinamentos, prestar da numeracao de GTA em seu poder; Art. 3º Estara habilitado para emissao de e-GTA apos cadastro na Empresa de Desenvolvimento Agropecuario de Sergipe - EMDAGRO, confirmacao do vinculo do responsavel tecnico (RT) a um evento agropecuario (Feiras, Leiloes, Eventos equestres etc.) via formularios de solicitacao no site da EMDAGRO; Art. 4º Para eventos perenes, como feiras, devera ser apresentado tambem a anotacao de responsabilidade tecnica (ART), junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinaria (CRMV); Art. 5º Para vinculos com propriedades rurais (haras), os mesmos deverao apresentar a EMDAGRO-SE autorizacao do proprietario do estabelecimento; Art. 6º Qualquer alteracao nos dados cadastrais relacionados nos processos acima descritos e correspondentes ao Medico Veterinario deverao ser realizados via protocolo, por escrito ao SISA/DDA/SFA-SE no prazo maximo de 15 (quinze) dias anteriores a modificacao proposta; Art. 7º O nao atendimento ao disposto no Art. 2º implicara no imediato cancelamento desta portaria, sendo que o interessado ficara impedido de requerer outra habilitacao pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da suspensao; Art. 8º E vedada ao medico veterinario habilitado a emissao de guia de transito animal para outras especies de animais ou outros eventos descritos nao autorizados pela EMDAGRO-SE, devendo ser originarias do estabelecimento sob sua responsabilidade tecnica descrito no citado artigo da portaria com destinos a estabelecimentos registrados ou em processo de registro na EMDAGRO; Art. 9º E vedado ao medico veterinario habilitado a emissao de guias de transito animal com finalidade nao prevista pela EMDAGRO-SE, baseada em legislacao vigente; Art. 10 O requerimento de renovacao devera ser protocolado na SFA, no prazo minimo de 30 dias antes do vencimento da portaria; Art. 11 Esta Portaria podera ser cancelada a qualquer momento a criterio do Servico Oficial; Art. 12 Esta Portaria tem validade de 3 (tres) anos e entra em vigor na data de sua publicacao. HAROLDO ALVARO FREIRE ARAUJO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA MAPA Nº 27, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da competência que lhe confere a Portaria nº 2.538, publicada no DOU de 25/07/2019; no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, e considerando o processo 21018.003563/2021-73, resolve: Art. 1º - CANCELAR a pedido a habilitação nº 209/ES concedida ao(a) Médico(a) Veterinário(a) THALYTA ANDRADE DADALTO inscrito(a) no CRMV-ES nº 1668 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA no Estado do Espírito Santo, revogando a PORTARIA Nº 183, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA PORTARIA MAPA Nº 28, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 112/2023 o(a) Médico(a) Veterinário(a) EMILIANO AKSASKI GOMES, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3845, para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 9 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 905 - HABILITAR o Médico Veterinário MURILLO PEDRO, CRMV-PR Nº 14879 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.003396/2023-24). Nº 906 - HABILITAR o Médico Veterinário VICTOR HUGO GONÇALVES GALDIOLI, CRMV-PR Nº 15745 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, e destinados aos municípios do Estado do Paraná (Processo nº 21034.003392/2023-46). CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 907, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR a Médica Veterinária MARIA ISADORA DE ABREU, CRMV-PR Nº 22292 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies PEIXES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.003494/2023-61). CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 915, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR o Médico Veterinário JOAQUIM GUSTAVO DARGÉLIO FERRÃO, CRMV- PR Nº 3469 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná e REVOGAR a Portaria n° 833, de 13/01/2023 (Processo nº 21034.003585/2023-05). CLEVERSON FREITAS PORTARIAS DE 15 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 916 - HABILITAR a Médica Veterinária ANA PAULA HOFFMANN, CRMV-PR Nº 21931 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.003712/2023-68). Nº 917 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário DANIEL JOSÉ PETKOWICZ, CRMV-PR Nº 18040, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 241 de 18/09/2020 (Processo nº 21034.003696/2023-11). CLEVERSON FREITASFechar