DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Rafard
22 a 24
21
19 a 20
22 a 24
21
19 a 20
. Redenção Da Serra
22 a 24
21
17 a 20
21 a 24
18 a 20
17
21 a 24
18 a 20
17
. Ribeirão Branco
20 a 24
18 a 19
17
18 a 24
17
16
18 a 24
17
16
. Ribeirão Grande
20 a 24
18 a 19
17
18 a 24
17
16
18 a 24
17
16
. Ribeirão Pires
20 a 24
17 a 19
18 a 24
17
16
18 a 24
16 a 17
. Rio Das Pedras
22 a 24
21
19 a 20
. Rio Grande Da Serra
20 a 24
17 a 19
16
18 a 24
17
16
17 a 24
16
. Riversul
20 a 24
17 a 19
20 a 24
18 a 19
17
19 a 24
18
16 a 17
. Roseira
21 a 24
18 a 20
20 a 24
18 a 19
17
. Salesópolis
22 a 24
17 a 21
19 a 24
17 a 18
16
18 a 24
17
16
. Saltinho
22 a 24
20 a 21
19
. Salto
22 a 24
21
19 a 20
21 a 24
20
19
. Salto De Pirapora
22 a 24
20 a 21
18 a 19
20 a 24
18 a 19
17
20 a 24
18 a 19
17
. Santa Branca
22 a 24
21
17 a 20
21 a 24
18 a 20
17
20 a 24
18 a 19
17
. Santa Isabel
21 a 24
20
17 a 19
21 a 24
18 a 20
17
. Santana De Parnaíba
21 a 24
20
18 a 19
20 a 24
19
17 a 18
. Santo André
18 a 24
17
16
17 a 24
16
17 a 24
16
. Santo Antônio De Posse
21 a 24
20
19
. Santo Antônio Do Pinhal
20 a 24
19
18
20 a 24
19
18
. São Bento Do Sapucaí
20 a 24
19
18
. São Bernardo Do Campo
18 a 24
17
16
17 a 24
16
16 a 24
. São Caetano Do Sul
21 a 24
20
17 a 19
20 a 24
18 a 19
17
19 a 24
17 a 18
. São José Do Barreiro
19 a 24
18
17
19 a 24
18
17
19 a 24
17 a 18
. São José Dos Campos
21 a 24
19 a 20
18
20 a 24
19
17 a 18
. São Lourenço Da Serra
20 a 24
18 a 19
17
19 a 24
17 a 18
16
19 a 24
17 a 18
16
. São Luís Do Paraitinga
19 a 24
18
17
19 a 24
17 a 18
19 a 24
17 a 18
16
. São Miguel Arcanjo
19 a 24
18
17
19 a 24
17 a 18
16
18 a 24
17
16
. São Paulo
20 a 24
17 a 19
18 a 24
17
16
18 a 24
16 a 17
. São Roque
22 a 24
20 a 21
18 a 19
20 a 24
19
17 a 18
20 a 24
18 a 19
17
. Sarapuí
23 a 24
20 a 22
17 a 19
20 a 24
18 a 19
17
19 a 24
18
17
. Sarutaiá
20 a 24
18 a 19
17
19 a 24
18
17
. Serra Negra
21 a 24
20
18 a 19
21 a 24
19 a 20
18
. Silveiras
20 a 24
19
17 a 18
19 a 24
18
17
19 a 24
18
17
. Socorro
21 a 24
19 a 20
18
20 a 24
19
18
. Sorocaba
21 a 24
20
18 a 19
20 a 24
19
18
. Suzano
20 a 24
18 a 19
17
18 a 24
17
16
18 a 24
17
16
. Taboão Da Serra
21 a 24
20
17 a 19
20 a 24
19
17 a 18
20 a 24
18 a 19
17
. Taguaí
20 a 24
18 a 19
17
19 a 24
18
17
. Tapiraí
19 a 24
18
17
19 a 24
17 a 18
16
18 a 24
17
16
. Taquarituba
21 a 24
18 a 20
20 a 24
18 a 19
17
19 a 24
18
17
. Taquarivaí
24
18 a 23
17
19 a 24
18
16 a 17
18 a 24
17
16
. Tatuí
21 a 24
20
18 a 19
21 a 24
20
18 a 19
. Taubaté
21 a 24
19 a 20
18
21 a 24
18 a 20
17
. Tejupá
20 a 24
18 a 19
17
19 a 24
18
17
. Timburi
20 a 24
18 a 19
17
20 a 24
18 a 19
17
. Torre De Pedra
21 a 24
20
18 a 19
21 a 24
19 a 20
18
. Tremembé
21 a 24
19 a 20
18
20 a 24
19
18
. Tuiuti
21 a 24
20
18 a 19
21 a 24
19 a 20
18
. Valinhos
22 a 24
21
19 a 20
21 a 24
20
19
. Vargem
21 a 24
19 a 20
18
20 a 24
19
17 a 18
. Vargem Grande Paulista
22 a 24
20 a 21
18 a 19
20 a 24
19
17 a 18
20 a 24
18 a 19
17
. Várzea Paulista
21 a 24
20
18 a 19
21 a 24
19 a 20
18
. Vinhedo
22 a 24
21
19 a 20
21 a 24
20
19
. Votorantim
22 a 24
20 a 21
19
20 a 24
19
17 a 18
20 a 24
18 a 19
17
5.11: CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA INDÚSTRIA NO GRUPO III
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE INÍCIO E NÍVEIS DE RISCO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
. Campos Do Jordão
24
24
. Santo Antônio Do Pinhal
23 a 24
23 a 24
. São Bento Do Sapucaí
24
23 a 24
5.12: IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA INDÚSTRIA NO GRUPO III
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS INDICADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA CULTIVARES DE GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
. Campos Do Jordão
20 a 24
19
18
20 a 24
19
18
. Santo Antônio Do Pinhal
20 a 24
19
18
20 a 24
19
18
. São Bento Do Sapucaí
20 a 24
19
18
20 a 24
19
18
PORTARIA SPA/MAPA Nº 6, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para as culturas do pêssego e nectarina,
em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Paraná.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a culturas do pêssego e nectarina, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Paraná conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 375 de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de agosto de 2021, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a culturas do pêssego e nectarina, em sistema de cultivo de sequeiro no estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
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