DOE 14/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nº
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO AUXÍLIO
QTDE
VALOR TOTAL
90
Ruth Maria Pinho Bonfim
Agente de Administração
700155-1-X
15,00
22
330,00
91
Sérgio Aires de Brito
Técnico Agropecuário
101972-1-X
15,00
22
330,00
92
Sônia Maria Martins Bezerra
Classificador de Produtos Agrícolas
000509-1-1
15,00
22
330,00
93
Soraia do Vale Lopes
Agente de Administração
102706-1-8
15,00
22
330,00
94
Stephania Teles Gondim Viana
Agente de Administração
101971-1-2
15,00
22
330,00
95
Sueli Mota Lima Gonçalves
Auxiliar de Administração
387529-1-X
15,00
22
330,00
96
Tânia Maria Andrade Bezerra de Menezes
Auxiliar de Administração
090989-1-7
15,00
22
330,00
97
Terezinha de Fátima Sousa Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
082767-1-4
15,00
22
330,00
98
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
Coordenador
300157-1-1
15,00
22
330,00
99
Veimar Bezerra de Andrade
Auxiliar de Administração
011436-1-1
15,00
22
330,00
100
Wiron Leônio Diniz Pereira
Classificador de Produtos Agrícolas
031837-1-8
15,00
22
330,00
*** *** ***
PORTARIA Nº611/2018 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ, ocupante do cargo de Secretário Executivo, matrícula nº 300213-1-2, desta Secretaria, a 
viajar à cidade de ARARIPE/CE., no dia 04/09/2018 a fim de participar do Seminário Regional sobre a Comercialização de Produtos da Mandioca, conce-
dendo-lhe 0,5(meia) diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 43,81 (quarenta e três reais e oitenta 
e um centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de R$281,75(duzentos e oitenta e um reais e setenta e cinco 
centavos), perfazendo um total de R$325,56(trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea a, , § 1º do art. 4º; 
art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do 
Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº618/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO ANTONIO SIQUEIRA CAMPOS, ocupante do cargo de Agente de Administração, matrícula 
nº 118.797-1-3, desta Secretaria, a viajar às cidades de Aratuba, Ibaretama, Quixeramobim, Crateús, Tianguá e Itapipoca, nos períodos de 10 a 14/09 e 17 a 
21/09/2018, a fim de participar de reuniões com trabalhadores rurais e participar de audiência extra judicial no Fórum da Comarca de Aratuba - CE, conce-
dendo-lhe 9,0 (nove) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos,), totalizando R$ 561,15 (quinhentos e sessenta e um 
reais e quinze centavos), acrescidas de 5% (cinco por cento) para o município de Crateús nos dias 17, 18 e 19/09/2018 de acordo com o artigo 3º; alínea b 
, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2018.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 012/2018
PROCESSO Nº7049688 / 2018 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não 
resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Pagamento de Inscrição da servidora MARIA MARCLI DE OLIVEIRA, matrícula nº 105565-1-1, 
CPF:155.582.743-87 no 14º ENCONTRO NACIONAL DE SECRETARIADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ministrado pela Escola de Admi-
nistração e Treinamento - ESAFI – inscrita no CNPJ nº 35.963.479/0001-46, que se realizará na cidade de Foz do Iguaçu – PR, no centro de convenções do 
Hotel Golden Park Internacional Foz do Iguaçu, nos dias 26, 27 e 28 de setembro de 2018. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibi-
lidade de licitação pela necessidade de aperfeiçoamento e pela melhora da capacitação funcional dos servidores, por meio dos quais se vislumbra uma melhor 
qualidade na prestação do serviço público. VALOR : R$ 2.980,00 ( dois mil, novecentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100020.20.12
2.500.22015.15.339039.1.00.00.0 (3897) PF: 2100018032016M MAPP 210803 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 25, inciso II, c/c Art. 13 VI da Lei nº 
8.666/93, Parecer Jurídico nº 1879/2018 e suas alterações posteriores. CONTRATADA : ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO - ESAFI 
– INSCRITA NO CNPJ Nº 35.963.479/0001-46 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Sr. Secretário, A Coordenadoria de Planejamento e Gestão, 
vem, mui respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no art. 25, inciso II c/c Art. 13, VI ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, aprovação 
e ratificação da inexigibilidade de licitação para contratação da Escola de Administração e Treinamento - ESAFI – inscrita no CNPJ nº 35.963.479/0001-46, 
para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza -CE, 03 de setembro de 2018. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR 
Coordenador de Planejamento e Gestão da SDA RATIFICAÇÃO : Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 25, inciso II c/c art. 13, 
VI da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2018. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento 
Agrário SECRETÁRIO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
Jerônimo Correia de Oliveira 
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO
TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20160016 QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS 
PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PURIFICADOR MICROBIOLÓGICO DE ÁGUA PARA USO DOMICILIAR E GARANTIA 
DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO. A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secre-
tário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 
745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275, no uso de suas atribuições, 
com fundamento no art. 53 da Lei 9784/99, por analogia e com base nas razões de interesse público, oportunidade e conveniência resolve tornar público 
que, CONSIDERANDO o desinteresse na aquisição do equipamento objeto do pregão eletrônico; CONSIDERANDO a reprovação do equipamento após 
realização dos testes na amostra da proposta vencedora que considerou a água não potável sob o ponto de vista bacteriológico; Assim, a revogação do referido 
ato é medida de que se impõe. Conforme os apontamentos acima, em juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência em relação ao 
interesse público, é cabível a revogação do referido ato, conforme ensina Marçal Justen Filho, verbis:A revogação se funda em juízo que apura a conveniência 
do ato relativamente ao interesse sob tutela do Estado. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior por reputá-lo 
incompatível com as funções atribuídas ao Estado. A revogação pressupõe que a Administração disponha da liberdade para praticar um certo ato ou para 
determinar alguns de seus aspectos. Após praticado o ato, a Administração verifica que o interesse coletivo ou supraindividual poderia ser melhor satisfeito 
por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. A isso denomina revogação. (grifo nosso)Salienta-se que, quando a Administração Pública, 
utilizando-se da margem de discricionariedade que lhe é conferida em determinadas situações, resolve revogar um ato administrativo válido, o faz tendo em 
vista este conceito de interesse público, o conceito pelo qual o interesse público não é dissociado dos interesses particulares. Isso porque, quando se fala em 
conveniência e oportunidade da Administração por óbvio não se quer fazer referência à arbitrariedade. Dessa forma, o juízo de conveniência e oportunidade 
que é dado à Administração deve ser visto sempre com o foco do interesse público. Portanto, com fulcro no art. 53, da Lei 9784/99, que trata da revogação 
do atos da Administração Pública Federal usado por analogia, dá-se ciência da revogação do Pregão Eletrônico nº 20160016/SDA/CE”Art. 53. A Adminis-
tração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os 
direitos adquiridos.”Desta feita, REVOGA-SE o presente feito, Pregão Eletrônico nº 20160016 cujo objeto é o a Registro de preços para futuras e eventuais 
aquisições de purificador microbiológico de água para uso domiciliar e garantia da qualidade da água para consumo humano.Isto posto, ordeno a publicação 
dessa revogação no Diário Oficial do Estado do Ceará. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA, em Fortaleza, 11 de setembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR/ASJUR
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº173  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018

                            

Fechar