DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
- Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas
menores ou igual a 0°C observadas no abrigo meteorológico na fase de floração; menores ou igual a 1°C observadas no abrigo meteorológico de 20 a 40 dias após início da floração; e o
risco de ocorrência de temperaturas altas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas máximas maiores que 30°C observadas no abrigo
meteorológico na fase de floração.
b. Implantação do pomar:
- No caso do plantio de mudas do pessegueiro ou nectarineira, a ocorrência de geadas existentes nas nossas condições não é considerada como evento causador de morte de
plantas. Em função das características da cultura adaptada ao frio, a geada pode provocar apenas queima de folhas ou desfolhamento em períodos vegetativos e sem provocar a morte da
planta, que conserva a capacidade de rebrota. Os danos, neste caso, estão mais relacionados a um retardo no crescimento das plantas, quase sempre sem provocar necessidades de
replantio.
IV - Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
a - Ciclo anual de produção:
Foi considerado um ISNA ³ 0,50 na Fase I, ISNA ³ 0,45 nas Fases III e IV para produção destinada a processamento e, para mesa ISNA ³ 0,50 na Fase I, ISNA ³ 0,60 na Fase III
e ISNA ³ 0,45 na Fase IV.
b. Implantação do pomar:
Foi considerado um ISNA ³ 0,55 na Fase III e ISNA ³ 0,45 na Fase IV.
V - Critérios auxiliares:
O Zarc, além de ser uma ferramenta de gestão de riscos na agricultura, para maior efetividade de resultados, também deve atuar como indutor de tecnologia de produção. Nesse
sentido, especial atenção deve ser dada aos seguintes tópicos:
a - Ciclo anual de produção:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as
condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para
o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia
de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de
solos.
b. Implantação do pomar:
São práticas recomendáveis para o cultivo do pessegueiro e nectarineira: na implantação, quando estão dormentes: correção profunda do solo de preferência com a formação
de camalhões, principalmente em solos mais rasos; cultivo em curvas com leve desnível para evitar encharcamento das plantas na linha e principalmente, em solos com alta declividade e
erodibilidade; evitar áreas da propriedade em baixadas e outras configurações de relevo que favoreçam acúmulo de ar frio e ocorrência de geada; em locais sujeitos à geada, usar cultivares
com floração mais tardia para redução do risco; buscar locais com proteção a ventos ou implantar quebra-ventos junto ao pomar, o que reduz a ocorrência de bacteriose (Xanthomonas
arborícola pv. pruni), queda de frutos, além de diminuir a demanda evaporativa.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de
2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo coma Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 1,5m ou com solos de ocorrência em várzeas inundadas com baixa capacidade de drenagem, ou ainda muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS PLANTIO
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura
decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de pêssego e nectarina registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.
N OT A S :
1.Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto
nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS E PERÍODOS INDICADOS PARA O CICLO DE PRODUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PESSEGUEIRO E NECTARINEIRA
5.1: CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA MESA NO GRUPO I
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE INÍCIO E NÍVEIS DE RISCO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
. Abdon Batista
21
21
21
. Abelardo Luz
21
20
21
20
21
20
. Agrolândia
21
20
21
20
21
20
. Agronômica
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Água Doce
21
21
21
. Águas De Chapecó
20
21
20 a 21
20 a 21
. Águas Frias
20 a 21
21
20
21
20
. Águas Mornas
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Alfredo Wagner
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Alto Bela Vista
20 a 21
21
20
21
20
. Anchieta
20 a 21
21
20
21
20
. Angelina
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Anita Garibaldi
21
21
21
. Anitápolis
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Antônio Carlos
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Apiúna
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Arabutã
20 a 21
21
20
21
20
. Armazém
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Arroio Trinta
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Arvoredo
20 a 21
21
20
21
20
. Ascurra
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. At a l a n t a
21
20
21
20
21
20
. Aurora
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Bandeirante
20
21
21
20
21
20
. Barra Bonita
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Bela Vista Do Toldo
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Belmonte
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Benedito Novo
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Biguaçu
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Bocaina Do Sul
21
21
21
. Bom Jesus
21
20
21
20
21
20
. Bom Jesus Do Oeste
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Bom Retiro
21
20
21
20
21
20
. Botuverá
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Braço Do Norte
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Braço Do Trombudo
21
20
21
20
21
20
. Brunópolis
21
21
21
. Caçador
21
21
21
. Caibi
20 a 21
20 a 21
20 a 21

                            

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