DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.4:IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA MESA E INDÚSTRIA NO GRUPO II - CULTIVO IRRIGADO
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS INDICADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA CULTIVARES DE GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
. Cristalina
16 a 24
16 a 24
16 a 24
5.5: CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA MESA E INDÚSTRIA NO GRUPO I - CULTIVO IRRIGADO COM CONTROLE DE GEADA
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE INÍCIO E NÍVEIS DE RISCO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
. Água Fria De Goiás
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Águas Lindas De Goiás
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Alexânia
20
21
20
21
20
21
. Cabeceiras
20
21
20
21
20
21
. Campo Alegre De Goiás
20
20
20
. Catalão
20
21
20
21
20
21
. Cidade Ocidental
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Corumbá De Goiás
20
20
20
. Cristalina
20
21
20
21
20
21
. Davinópolis
20
20
20
. Goiandira
20
20
20
. Ipameri
20
20
20
. Luziânia
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Nova Aurora
20
20
20
. Novo Gama
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Orizona
20
20
20
. Ouvidor
20
20
20
. Planaltina
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Santo Antônio Do Descoberto
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Silvânia
20
20
20
. Valparaíso De Goiás
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Vianópolis
20
20
20
5.6: IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA MESA E INDÚSTRIA NO GRUPO I - CULTIVO IRRIGADO COM CONTROLE DE GEADA
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS INDICADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA CULTIVARES DE GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
. Água Fria De Goiás
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Águas Lindas De Goiás
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Alexânia
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Cabeceiras
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Campo Alegre De Goiás
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Catalão
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Cidade Ocidental
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Corumbá De Goiás
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Cristalina
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Davinópolis
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Goiandira
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Ipameri
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Luziânia
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Nova Aurora
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Novo Gama
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Orizona
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Ouvidor
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Planaltina
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Santo Antônio Do Descoberto
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Silvânia
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Valparaíso De Goiás
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Vianópolis
16 a 24
16 a 24
16 a 24
5.7: CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA MESA E INDÚSTRIA NO GRUPO II - CULTIVO IRRIGADO COM CONTROLE DE GEADA
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE INÍCIO E NÍVEIS DE RISCO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
. Cristalina
21
21
21
5.8: IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA MESA E INDÚSTRIA NO GRUPO II - CULTIVO IRRIGADO COM CONTROLE DE GEADA
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS INDICADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA CULTIVARES DE GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
. Cristalina
16 a 24
16 a 24
16 a 24
PORTARIA SPA/MAPA Nº 11, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para as culturas do pêssego e
nectarina, em sistemas de cultivo irrigado, no estado de Mato Grosso do Sul.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023,
e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a culturas do pêssego e nectarina, em sistemas de cultivo irrigado, no estado de Mato Grosso do Sul
conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 380 de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de agosto de 2021, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a culturas do pêssego e nectarina, em sistemas de cultivo irrigado no estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO

                            

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