DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - Capacidade de Água Disponível:
a. Ciclo anual de produção e implantação: Foi estimada em função da profundidade efetiva média do sistema radicular de 0,6 m, considerando os solos Tipo 1 (textura
arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar de até 42 mm, 66 mm e 90 mm de água, respectivamente.
III - Temperatura:
a - Ciclo anual de produção:
- Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas
menores ou igual a 0°C observadas no abrigo meteorológico na fase de floração; menores ou igual a 1°C observadas no abrigo meteorológico de 20 a 40 dias após início da floração;
e o risco de ocorrência de temperaturas altas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas máximas maiores que 30°C observadas
no abrigo meteorológico na fase de floração.
b. Implantação do pomar:
- No caso do plantio de mudas do pessegueiro ou nectarineira, a ocorrência de geadas existentes nas nossas condições não é considerada como evento causador de
morte de plantas. Em função das características da cultura adaptada ao frio, a geada pode provocar apenas queima de folhas ou desfolhamento em períodos vegetativos e sem
provocar a morte da planta, que conserva a capacidade de rebrota. Os danos, neste caso, estão mais relacionados a um retardo no crescimento das plantas, quase sempre sem
provocar necessidades de replantio.
IV - Critérios auxiliares:
O Zarc, além de ser uma ferramenta de gestão de riscos na agricultura, para maior efetividade de resultados, também deve atuar como indutor de tecnologia de
produção. Nesse sentido, especial atenção deve ser dada aos seguintes tópicos:
a - Ciclo anual de produção:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com
as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares
inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é
indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar
práticas de manejo e conservação de solos.
b. Implantação do pomar:
São práticas recomendáveis para o cultivo do pessegueiro e nectarineira: na implantação, quando estão dormentes: correção profunda do solo de preferência com a
formação de camalhões, principalmente em solos mais rasos; cultivo em curvas com leve desnível para evitar encharcamento das plantas na linha e principalmente, em solos com
alta declividade e erodibilidade; evitar áreas da propriedade em baixadas e outras configurações de relevo que favoreçam acúmulo de ar frio e ocorrência de geada; em locais
sujeitos à geada, usar cultivares com floração mais tardia para redução do risco; buscar locais com proteção a ventos ou implantar quebra-ventos junto ao pomar, o que reduz
a ocorrência de bacteriose (Xanthomonas arborícola pv. pruni), queda de frutos, além de diminuir a demanda evaporativa.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo coma Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 1,5m ou com solos de ocorrência em várzeas inundadas com baixa capacidade de drenagem, ou ainda muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS PLANTIO
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura
decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de pêssego e nectarina registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.
N OT A S :
1.Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS E PERÍODOS INDICADOS PARA O CICLO DE PRODUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PESSEGUEIRO E NECTARINEIRA
5.1: CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA MESA E INDÚSTRIA NO GRUPO I - CULTIVO IRRIGADO
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE INÍCIO E NÍVEIS DE RISCO DO CICLO ANUAL DE PRODUÇÃO PARA CULTIVARES DE GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
. Abaíra
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Barra Do Choça
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Barra Do Mendes
20
20
20
. Belo Campo
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Boninal
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Bonito
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Brotas De Macaúbas
20
21
20
21
20
21
. Caetité
20
21
20
21
20
21
. Cândido Sales
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Cordeiros
20
21
20
21
20
21
. Encruzilhada
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Érico Cardoso
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Ibicoara
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Jussiape
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Mucugê
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Mulungu Do Morro
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Novo Horizonte
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Palmeiras
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Piatã
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Piripá
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Planalto
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Poções
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Rio De Contas
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Seabra
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Souto Soares
20 a 21
20 a 21
20 a 21
. Vitória Da Conquista
20 a 21
20 a 21
20 a 21
5.2: IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA MESA E INDÚSTRIA NO GRUPO I - CULTIVO IRRIGADO
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS INDICADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO POMAR PARA CULTIVARES DE GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
. Abaíra
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Barra Do Choça
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Barra Do Mendes
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Belo Campo
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Boninal
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Bonito
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Brotas De Macaúbas
16 a 24
16 a 24
16 a 24
. Caetité
16 a 24
16 a 24
16 a 24
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