DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 386, DE 16 DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº
11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de
2023, resolve:
Art. 1º Designar MIGUEL NARDI CORAL, matrícula SIAPE nº 1354570, para
exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Coordenador, UORG 310933, código
CCE 1.10, da Coordenação-Geral da Diretoria de Fomento Indireto da Secretaria de
Economia Criativa e Fomento Cultural do Ministério da Cultura, nos afastamentos e
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 387, DE 16 DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no
Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de
fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Exonerar LIVIA PORCINO DOS PASSOS do cargo de Coordenador Técnico,
código CCE 1.10, da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional no Estado do Rio de Janeiro, a contar de 10 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA IPHAN-RS Nº 4, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL NO RIO GRANDE DO SUL - IPHAN/RS, nomeado pela Portaria de
Pessoal nº 58, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. de 14 de fevereiro de 2023,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 11.178, de 18 de agosto de
2022, publicado no D.O.U de 19 de agosto de 2022, e pela Portaria Gab-IPHAN nº 56, de
13 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U de 14 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência do IPHAN no Rio
Grande do Sul - UASG 343012:
.
AT U AÇ ÃO
NOME
M AT R Í C U L A
SIAPE
. Agente 
de
Contratação 
e
Pregoeiro
Marcia Rolim Serafini
2089644
. Equipe de Apoio aos Agentes de
Contratação e Pregoeiros
Douglas Bersch
1853269
.
Delmar Henz
2995816
.
Daniel André Beck
1556689
.
Sandra Petry Michalczuk
1834744
.
Lauro Luiz Lupchinski
2995884
.
Karen Brum Fernandes Toniasso
2996409
.
Danielle Faccin
2065442
.
Diego Luiz Vivian
1556689
.
Alberto Tavares Duarte de Oliveira
312583
.
Grasiela Tebaldi Toledo
3126698
.
Altino Carlos Mayrink Ferreira
1286866
.
Bárbara Pinós Moraes
3301107
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da
Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19
do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão
ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II
- receber,
examinar
e decidir
as impugnações
e
os pedidos
de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III
- verificar
a conformidade
da
proposta em
relação aos
requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único.
O pregoeiro poderá
solicitar manifestação
técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua
decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e
Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos
do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-RS nº 19, de 16 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL ANDRÉ BECK
PORTARIA IPHAN-RS Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO RIO GRANDE DO SUL - IPHAN/RS,
nomeado pela Portaria de Pessoal nº 58, de 13 de fevereiro de 2023, publicada
no D.O.U. de 14 de fevereiro de 2023, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Decreto 11.178, de 18 de agosto de 2022, publicado no D.O.U
de 19 de agosto de 2022, e pela Portaria Gab-IPHAN nº 56, de 13 de
dezembro
de 2022,
publicada
no
D.O.U de
14
de
dezembro de
2022,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a
Comissão de Contratação e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do
Patrimônio 
Histórico
e 
Artístico 
Nacional
- 
Iphan, 
no
âmbito 
da
Superintendência do IPHAN no Rio Grande do Sul - UASG 343012:
.
At u a ç ã o
Função
Nome
Matrícula
Siape
. Comissão de
Contratação
Presidente
Marcia Rolim Serafini
2089644
.
Membro e substituto do
Presidente
Douglas Bersch
1853269
.
Membro
Delmar Henz
2995816
.
Equipe de
Apoio
Membro
Daniel André Beck
1556689
.
Membro
Sandra Petry Michalczuk
1834744
.
Membro
Lauro Luiz Lupchinski
2995884
.
Membro
Karen Brum Fernandes Toniasso 2996409
.
Membro
Danielle Faccin
2065442
.
Membro
Diego Luiz Vivian
1556689
.
Membro
Alberto
Tavares 
Duarte
de
Oliveira
312583
.
Membro
Grasiela Tebaldi Toledo
3126698
.
Membro
Altino Carlos Mayrink Ferreira
1286866
.
Membro
Bárbara Pinós Moraes
3301107
Art. 2º Caberá à Comissão de Contratação, em especial:
I - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a
contratação de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos
estabelecidos no § 1º do art. 3º e no art. 10 do Decreto nº 11.246 de
2022;
II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado
o disposto no art. 14 do Decreto nº 11.246 de 2022;
III
-
sanar erros
ou
falhas
que
não
alterem a
substância
dos
documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins
de habilitação e de classificação; e
IV
- 
receber,
examinar
e
julgar 
documentos
relativos
aos
procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021,
observados os requisitos estabelecidos em regulamento.
Parágrafo único. Quando substituírem o agente de contratação, na
forma prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação
responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o
membro
que expressar
posição
individual divergente,
a
qual deverá
ser
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido
tomada a decisão.
Art. 3º A Comissão de Contratação contará com o auxílio dos órgãos
de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade
para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
Art. 4º Caberá à equipe de apoio auxiliar a Comissão de Contratação
no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos
de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade,
nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 5º Ficam revogadas disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL ANDRÉ BECK

                            

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