DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 49/DPC, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o previsto no inciso III, alínea b, § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 86.5944.43 MARCOS TAYLOR FONTES para
prestar a Tarefa por Tempo Certo de "Encarregado da Divisão de Política Marítima" nesta
Diretoria, NEO 61.1, na área de Gestores de Programas e Projetos Estratégicos, sob o
regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 13 de março de 2023 a 12
de março de 2024.
Art. 2º Quantitativo de vagas e de militares TTC na OM contratante:
Vagas
Autorizadas
Vagas existentes
Militares TTC Contratados
DPC
CP
C I AG A
DPC
CP
C I AG A
. Oficiais
122
3
3
2
56
37
21
. Praças
121
6
5
6
40
28
36
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO-Vice-Almirante
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 760/DPM, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve: Art. 1o Dispensar, ex officio, a partir de 05MAI2023, o CC (RM1-T)
82.1089.35 CARLOS MAURÍCIO DE MOURA BEVAQUA, da prestação da Tarefa por Tempo
Certo, prevista na Portaria nº 792/2021, da DPMM, de acordo com o contido na subalínea
I, da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 761/DPM, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96,
da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III, IV, VI e VII, e no inciso I do
§ 1o, do art. 12, e alínea a do inciso II do art. 22, da Lei no 13.954/2019; e nos termos do
previsto no inciso I do art. 4o do anexo I, do Decreto no 4.780/2003, resolve:
Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-AV-VN
06.6561.88 MARCOS PAULO MELO DE ARRUDA, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 762/DPM, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96,
da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III, IV e VII, e no inciso I do § 1o,
do art. 12, e alínea a do inciso II do art. 22, da Lei no 13.954/2019; e nos termos do
previsto no inciso I do art. 4o do anexo I, do Decreto no 4.780/2003, resolve:
Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-CN
86.7964.45 MARCOS SIQUEIRA TRANCOZO, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 763/DPM, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96,
da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III, IV e VII, e no inciso I do § 1o,
do art. 12, e inciso I do art. 22, da Lei no 13.954/2019; do art. 33 da Medida Provisória no
2.215-10/2001; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I, do Decreto no
4.780/2003, resolve:
Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-ES
86.7209.45 JOSAFÁ DOS SANTOS, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 764/DPM, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96,
da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III, IV e VII, e no inciso I do § 1o,
do art. 12, e alínea a do inciso II do art. 22, da Lei no 13.954/2019; e nos termos do
previsto no inciso I do art. 4o do anexo I, do Decreto no 4.780/2003, resolve:
Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, com a
remuneração a que fazem jus, os seguintes militares:
SO-MR 06.5615.01 RIVERALDO DA SILVA MUNIZ;
SO-MO 86.7084.22 EDIMAR CELESTINO DOS SANTOS;
SO-CI 86.7204.22 GERSON GONÇALVES SOBRINHO; e
SO-ET 86.7975.57 EDSON GARCÊZ ANTUNES.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 765/DPM, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo
B, da Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94
e inciso I do art. 96, da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III e
IV, e no inciso I do § 1o do art. 12, e alínea a do inciso II do art. 22, da Lei no
13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I, do Decreto
no 4.780/2003, resolve:
Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-CN
87.2707.73 CÉSAR FERNANDO LIMA DOS SANTOS, com a remuneração a que faz
jus.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 766/DPM, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº
35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 01MAR2023, a CT
(IM) 15.0908.84 ELZA THAYNAH MARQUES AFONSO FERREIRA TEIXEIRA, por ter encerrado
a Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro (LAC).
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 773/DPM, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V
do art. 108 e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980 e em conformidade com o Acórdão
prolatado pela Egrégia 6a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região,
nos autos do processo no 0133497-68.2015.4.02.5117, em trâmite no Juízo da 3a Vara
Federal de São Gonçalo, transitado em julgado, encaminhado para cumprimento por meio
do Ofício no 00010/2023/SAE/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2a
Região, resolve:
Art. 1o Tornar sem efeito, por força decisão judicial, a Portaria n° 545/2016, da
DPMM, publicada no Boletim no 8/2016 - Tomo II, p/368, que reformou, por força de
decisão judicial, o SO-PL 86.7986.51 MARCO ALEXANDRE DUARTE RAMOS.
Art. 2o Reformar, por força de decisão judicial, o SO-PL 86.7986.51 MARCO
ALEXANDRE DUARTE RAMOS, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos
calculados com base na mesma graduação, a partir de 6 de novembro de 2015.
Art. 3o Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a partir de 6 de
novembro de 2015, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV do
art. 6o da Lei no 7.713/1988, alterada pela Lei no 11.052/2004.
Art. 4o Os atrasados devidos ao autor, e os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, respeitada a prescrição quinquenal.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice.Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 774/DPM, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104, alínea a do inciso II-A do art.
106, inciso V do art. 108 e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980, em conformidade com a
decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n° 2011722
- PB (2022/0203260-0), referente ao processo n° 0802345-60.2017.4.05.8300, transitado
em julgado, em trâmite na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco,
encaminhado 
para 
cumprimento 
por
meio 
do 
Ofício 
no
00211/2023/COREMAP/PRU5R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 5a Região,
resolve:
Art. 1o Reformar, por força de decisão judicial, o MN-RC 09.0594.82 JEAN
PAULO SILVA DE LIMA, na graduação que ocupava quando da ativa, com proventos
calculados com base na mesma graduação, em consequência da decisão judicial de reforma
retroativa a 25 de fevereiro de 2010, data em que a administração teve ciência da
enfermidade do autor, até 1° de março de 2010.
Art. 2o Reformar, por força de decisão judicial, o MN-RM2 09.0594.82 JEAN
PAULO SILVA DE LIMA, na graduação que ocupava quando da ativa, com proventos
calculados com base na mesma graduação, a partir de 2 de março de 2010, data da
promoção à graduação à graduação de Marinheiro da Reserva de 2ª Classe da Marinha
(MN-RM2), concretizada por meio da Portaria n° 63/2010, do Com3°DN, publicada no
Boletim n° 6/2010 - Tomo II, p/239.
Art. 3o Os atrasados devidos ao autor e os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, a partir de 24 de fevereiro de 2017, data do
ajuizamento da ação, respeitada a prescrição quinquenal.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice.Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 775/DPM, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o contido na alínea f e w, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria
no 35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, inciso
III do art. 108 e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980 e em conformidade com o Acórdão
prolatado pela Egrégia 8a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região,
nos autos do processo no 0139568-66.2017.4.02.5101, em trâmite no Juízo da 24a Vara
Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, transitado em julgado, encaminhado para
cumprimento por meio do Ofício no 00050/2023/CGJ2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-
Regional da União da 2a Região, resolve:
Art. 1o Tornar sem efeito, por força decisão judicial, a Portaria n° 1047/2017, da
DPMM, publicada no Boletim no 11/2017 - Tomo II, p/243, que licenciou do Serviço Ativo
da Marinha, o MN 10.0143.90 MAICON DA SILVA ALVES ROCHA, para, nos termos do
presente ato, reincluir o referido militar ao SAM, a partir de 8 de junho de 2017, data do
seu desligamento do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 2o Reformar, por força de decisão judicial, o MN 10.0143.90 MAICON DA
SILVA ALVES ROCHA, graduação que ocupava quando da ativa, com proventos calculados
com base no soldo integral de Marinheiro, a partir de 8 de junho de 2017.
Art. 3o Os atrasados devidos ao autor, e os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, respeitada a prescrição quinquenal.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice.Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 752/DPM, DE 15 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe
confere a Portaria
nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal
Militar da Marinha,
resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Agente de Vigilância, NI-S-III,
81.1076.25 Matrícula SIAPE 0975367, GABRIEL GOMES DOS SANTOS, Código de Vaga
561415 (Processo nº 63079.000271/2023-76, da DAbM/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA

                            

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