Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023031700022 22 Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 49/DPC, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 86.5944.43 MARCOS TAYLOR FONTES para prestar a Tarefa por Tempo Certo de "Encarregado da Divisão de Política Marítima" nesta Diretoria, NEO 61.1, na área de Gestores de Programas e Projetos Estratégicos, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 13 de março de 2023 a 12 de março de 2024. Art. 2º Quantitativo de vagas e de militares TTC na OM contratante: Vagas Autorizadas Vagas existentes Militares TTC Contratados DPC CP C I AG A DPC CP C I AG A . Oficiais 122 3 3 2 56 37 21 . Praças 121 6 5 6 40 28 36 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO-Vice-Almirante DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 760/DPM, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1o Dispensar, ex officio, a partir de 05MAI2023, o CC (RM1-T) 82.1089.35 CARLOS MAURÍCIO DE MOURA BEVAQUA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 792/2021, da DPMM, de acordo com o contido na subalínea I, da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA Nº 761/DPM, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96, da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III, IV, VI e VII, e no inciso I do § 1o, do art. 12, e alínea a do inciso II do art. 22, da Lei no 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I, do Decreto no 4.780/2003, resolve: Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-AV-VN 06.6561.88 MARCOS PAULO MELO DE ARRUDA, com a remuneração a que faz jus. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA Nº 762/DPM, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96, da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III, IV e VII, e no inciso I do § 1o, do art. 12, e alínea a do inciso II do art. 22, da Lei no 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I, do Decreto no 4.780/2003, resolve: Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-CN 86.7964.45 MARCOS SIQUEIRA TRANCOZO, com a remuneração a que faz jus. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA Nº 763/DPM, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96, da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III, IV e VII, e no inciso I do § 1o, do art. 12, e inciso I do art. 22, da Lei no 13.954/2019; do art. 33 da Medida Provisória no 2.215-10/2001; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I, do Decreto no 4.780/2003, resolve: Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-ES 86.7209.45 JOSAFÁ DOS SANTOS, com a remuneração a que faz jus. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA Nº 764/DPM, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96, da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III, IV e VII, e no inciso I do § 1o, do art. 12, e alínea a do inciso II do art. 22, da Lei no 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I, do Decreto no 4.780/2003, resolve: Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, com a remuneração a que fazem jus, os seguintes militares: SO-MR 06.5615.01 RIVERALDO DA SILVA MUNIZ; SO-MO 86.7084.22 EDIMAR CELESTINO DOS SANTOS; SO-CI 86.7204.22 GERSON GONÇALVES SOBRINHO; e SO-ET 86.7975.57 EDSON GARCÊZ ANTUNES. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA Nº 765/DPM, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96, da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III e IV, e no inciso I do § 1o do art. 12, e alínea a do inciso II do art. 22, da Lei no 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I, do Decreto no 4.780/2003, resolve: Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-CN 87.2707.73 CÉSAR FERNANDO LIMA DOS SANTOS, com a remuneração a que faz jus. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA Nº 766/DPM, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 01MAR2023, a CT (IM) 15.0908.84 ELZA THAYNAH MARQUES AFONSO FERREIRA TEIXEIRA, por ter encerrado a Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro (LAC). Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA Nº 773/DPM, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980 e em conformidade com o Acórdão prolatado pela Egrégia 6a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, nos autos do processo no 0133497-68.2015.4.02.5117, em trâmite no Juízo da 3a Vara Federal de São Gonçalo, transitado em julgado, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício no 00010/2023/SAE/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2a Região, resolve: Art. 1o Tornar sem efeito, por força decisão judicial, a Portaria n° 545/2016, da DPMM, publicada no Boletim no 8/2016 - Tomo II, p/368, que reformou, por força de decisão judicial, o SO-PL 86.7986.51 MARCO ALEXANDRE DUARTE RAMOS. Art. 2o Reformar, por força de decisão judicial, o SO-PL 86.7986.51 MARCO ALEXANDRE DUARTE RAMOS, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, a partir de 6 de novembro de 2015. Art. 3o Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a partir de 6 de novembro de 2015, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV do art. 6o da Lei no 7.713/1988, alterada pela Lei no 11.052/2004. Art. 4o Os atrasados devidos ao autor, e os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, respeitada a prescrição quinquenal. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice.Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA Nº 774/DPM, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104, alínea a do inciso II-A do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980, em conformidade com a decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n° 2011722 - PB (2022/0203260-0), referente ao processo n° 0802345-60.2017.4.05.8300, transitado em julgado, em trâmite na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício no 00211/2023/COREMAP/PRU5R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 5a Região, resolve: Art. 1o Reformar, por força de decisão judicial, o MN-RC 09.0594.82 JEAN PAULO SILVA DE LIMA, na graduação que ocupava quando da ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, em consequência da decisão judicial de reforma retroativa a 25 de fevereiro de 2010, data em que a administração teve ciência da enfermidade do autor, até 1° de março de 2010. Art. 2o Reformar, por força de decisão judicial, o MN-RM2 09.0594.82 JEAN PAULO SILVA DE LIMA, na graduação que ocupava quando da ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, a partir de 2 de março de 2010, data da promoção à graduação à graduação de Marinheiro da Reserva de 2ª Classe da Marinha (MN-RM2), concretizada por meio da Portaria n° 63/2010, do Com3°DN, publicada no Boletim n° 6/2010 - Tomo II, p/239. Art. 3o Os atrasados devidos ao autor e os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, a partir de 24 de fevereiro de 2017, data do ajuizamento da ação, respeitada a prescrição quinquenal. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice.Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA Nº 775/DPM, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência que lhe confere o contido na alínea f e w, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980 e em conformidade com o Acórdão prolatado pela Egrégia 8a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, nos autos do processo no 0139568-66.2017.4.02.5101, em trâmite no Juízo da 24a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, transitado em julgado, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício no 00050/2023/CGJ2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria- Regional da União da 2a Região, resolve: Art. 1o Tornar sem efeito, por força decisão judicial, a Portaria n° 1047/2017, da DPMM, publicada no Boletim no 11/2017 - Tomo II, p/243, que licenciou do Serviço Ativo da Marinha, o MN 10.0143.90 MAICON DA SILVA ALVES ROCHA, para, nos termos do presente ato, reincluir o referido militar ao SAM, a partir de 8 de junho de 2017, data do seu desligamento do Serviço Ativo da Marinha. Art. 2o Reformar, por força de decisão judicial, o MN 10.0143.90 MAICON DA SILVA ALVES ROCHA, graduação que ocupava quando da ativa, com proventos calculados com base no soldo integral de Marinheiro, a partir de 8 de junho de 2017. Art. 3o Os atrasados devidos ao autor, e os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, respeitada a prescrição quinquenal. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice.Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 752/DPM, DE 15 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Agente de Vigilância, NI-S-III, 81.1076.25 Matrícula SIAPE 0975367, GABRIEL GOMES DOS SANTOS, Código de Vaga 561415 (Processo nº 63079.000271/2023-76, da DAbM/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSAFechar