DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
7. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; e
8. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;
b) do Ministério da Saúde:
1. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
2. Secretaria de Informação e Saúde Digital;
3. Secretaria de Atenção Primária;
4. Secretaria de Atenção Especializada;
5. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
6. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; e
7. Secretaria de Saúde Indígena;
II - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde; e
III - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde.
§ 1º Cada membro da Comissão Interministerial terá um suplente, que o
substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros titulares de que trata o inciso I do caput poderão ser
representados, em suas ausências e impedimentos, por seus substitutos legais.
§ 3º Os membros titulares e suplentes de que tratam os incisos II e III do caput
serão indicados pelos respectivos Conselhos e designados em ato conjunto do Ministro de
Estado da Educação e do Ministro de Estado da Saúde.
§ 4º A presidência da Comissão Interministerial será exercida, de forma
alternada, pelos dirigentes máximos da Secretaria de Educação Superior do Ministério da
Educação e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da
Saúde, pelo período de um ano.
§ 5º O Presidente da Comissão Interministerial poderá convidar representantes
de órgãos e entidades para análise de assuntos específicos.
Art. 4º A Comissão Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente
e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão Interministerial é de maioria absoluta
e o quórum de deliberação é de maioria simples.
§ 2º Os encaminhamentos e as proposições da Comissão Interministerial
ocorrerão preferencialmente por consenso.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão
Interministerial terá o voto de qualidade.
§ 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da
Comissão Interministerial serão providos pelo órgão que exercer a presidência da Comissão
Interministerial.
Art. 5º A Comissão Interministerial emitirá pareceres e manifestações, aprovados
por maioria de seus membros, a serem encaminhados para o Ministro de Estado da Educação
e para o Ministro de Estado da Saúde.
Art. 6º A Comissão Interministerial poderá instituir subcomissões temáticas
temporárias, de duração não superior a um ano, com o objetivo de apoiar a execução de
suas atividades.
Art. 7º Os membros da Comissão Interministerial e das subcomissões temáticas
que
se
encontrarem
no
Distrito Federal
se
reunirão
presencialmente
ou
por
videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e
os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por
meio de videoconferência.
Art. 8º A participação na Comissão Interministerial e nas subcomissões
temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Fica revogado o Decreto de 20 de junho de 2007, que institui a
Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Nísia Verônica Trindade Lima
DECRETO Nº 11.441, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Transforma a 11ª Brigada de Infantaria Leve em 11ª
Brigada de Infantaria Mecanizada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica transformada a 11ª Brigada de Infantaria Leve, com sede no Município
de Campinas, Estado de São Paulo, em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada, subordinada à
2ª Divisão de Exército do Comando Militar do Sudeste do Exército Brasileiro.
Art. 2º O Comandante do Exército estabelecerá a data de implantação da
medida de que trata o art. 1º e editará os atos complementares necessários à execução do
disposto neste Decreto.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETOS DE 20 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do
Mérito Militar, resolve:
P R O M OV E R ,
no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, os seguintes militares
das Forças Armadas:
I - ao Grau de Grande-Oficial:
a) Marinha do Brasil:
Almirante de Esquadra ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES;
Almirante de Esquadra ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA;
Almirante de Esquadra CLAUDIO HENRIQUE MELLO DE ALMEIDA;
Vice-Almirante EDUARDO MACHADO VAZQUEZ;
Vice-Almirante PAULO CÉSAR COLMENERO LOPES;
Vice-Almirante RENATO GARCIA ARRUDA; e
Vice-Almirante (RM1) SERGIO FERNANDO DE AMARAL CHAVES JUNIOR; e
b) Força Aérea Brasileira:
Major-Brigadeiro do Ar FERNANDO CÉSAR DA COSTA E SILVA BRAGA;
Major-Brigadeiro do Ar FLÁVIO LUIZ DE OLIVEIRA PINTO;
Major-Brigadeiro do Ar MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES DA COSTA;
Major-Brigadeiro do Ar RAIMUNDO NOGUEIRA LOPES NETO; e
Major-Brigadeiro do Ar SERGIO BARROS DE OLIVEIRA;
II - ao Grau de Comendador:
a) Marinha do Brasil:
Contra-Almirante (RM1) ANTONIO CESAR DA ROCHA MARTINS; e
III - ao Grau de Oficial:
a) Força Aérea Brasileira:
Coronel Aviador LUIZ CLÁUDIO FONSECA DE MOURA.
Brasília, 20 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do
Mérito Militar, resolve:
ADMITIR
I - no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Militar,
os seguintes militares do Exército:
a) no Grau de Cavaleiro:
Coronel de Cavalaria ABELARDO PRISCO DE SOUZA NETO;
Coronel de Artilharia ALESSANDRO DOS SANTOS LIBERATORI;
Coronel de Cavalaria ALESSANDRO LIMA MARQUES;
Coronel de Infantaria ALEXANDRE COLOMBO;
Coronel de Infantaria ALEXANDRE MOURA DE SOUZA;
Coronel de Infantaria ALEXANDRE PACHECO DE SOUZA;
Coronel de Artilharia ALEXANDRE ROBERTO DA SILVA;
Coronel de Artilharia ALEXSANDER AQUILES DA CONCEIÇÃO;
Coronel de Cavalaria ALISSON MAIA BILA;
Coronel de Infantaria ALLAN DANILO PAIVA SALAZAR;
Coronel de Infantaria ANDERSON CORRÊA DOS SANTOS;
Coronel de Engenharia ANDERSON SOARES DO CARMO;
Coronel de Intendência ANDRÉ CHRISTIAN REIS CASTRO;
Coronel de Infantaria ANDRÉ DE ALMEIDA RAMOS;
Coronel de Infantaria ANDRÉ LUIZ SAMPAIO AFFONSO;
Coronel de Cavalaria ANDRÉ MARCELO WAROL PORTO RODRIGUES;
Coronel de Infantaria ANDRÉ SODRÉ LIRA BRANDÃO;
Coronel de Infantaria ANTÔNIO ALEXANDRE ROCHA PONTES;
Coronel de Cavalaria ANTONIO CESAR ESTEVES MARIOTTI;
Coronel de Infantaria ARMANDO LACERDA DOS SANTOS;
Coronel de Engenharia BARTOLOMEU HERBERT BEZERRA DE MELLO;
Coronel de Cavalaria BERNARDO ROMÃO CORRÊA NETTO;
Coronel de Engenharia BERTONY MATIAS SOARES;
Coronel de Cavalaria CAMILO PEREIRA ANTUNES;
Coronel de Infantaria CARLOS EDUARDO DEMETRIO DOS SANTOS;
Coronel de Engenharia CARLOS EVANDO DOS SANTOS;
Coronel do Quadro de Engenheiros Militares CARLOS ROBERTO PACHECO DE MELO;
Coronel de Infantaria CLAUBERT SANTOS DE REZENDE;
Coronel de Intendência CRISTIANO ANDRADE ROCHA;
Coronel de Infantaria CUSTÓDIO APOLÔNIO SANTOS DA SILVA;
Coronel de Infantaria EDUARDO D AVILA;
Coronel de Intendência EDUARDO RODRIGUES DA SILVA;
Coronel de Artilharia EDUARDO SILVA MAYER;
Coronel de Engenharia EMERSON BEZERRA DE LIMA;
Coronel de Intendência EUDSON BEZERRIL DE MELO SOARES;
Coronel de Infantaria EWERTON SANTANA PEREIRA;
Coronel de Engenharia FÁBIO LINCOLN LEMOS LÔBO;
Coronel de Infantaria FÁBIO LINHARES MARQUES DA CRUZ;
Coronel de Artilharia FÁBIO MARTINS DA SILVEIRA;
Coronel de Cavalaria FERNANDO AUGUSTO VALENTINI DA SILVA;
Coronel de Cavalaria FERNANDO CUNHA DE ALMEIDA;
Coronel de Cavalaria FERNANDO ROBERTO GAY ROCHA;
Coronel de Infantaria FLÁVIO SCHMITZ JÚNIOR;
Coronel de Artilharia GERSON RICARDO PARZIANELLO;
Coronel de Comunicações GIANCARLO NIEDERMEIER BELMONTE;
Coronel de Infantaria GUILHERME NAVES PINHEIRO;
Coronel de Infantaria GUSTAVO TELLES FERREIRA BANDEIRA;
Coronel de Artilharia HARYAN GONÇALVES DIAS;
Coronel de Engenharia HENRIQUE VIDAL LÓPEZ PEDROSA;
Coronel de Infantaria HÉRCULES ANTÔNIO MARQUES DA COSTA;
Coronel de Infantaria HIARLLEY GONÇALVES CRUZ LANDIM;
Coronel de Infantaria INDISON LUIS DE PAULA CARVALHO;
Coronel de Artilharia JOÃO TRAVASSOS DE ALBUQUERQUE JUNIOR;
Coronel do Quadro Complementar de Oficiais JORGE DA SILVA FILHO;
Coronel de Infantaria JOSE GIRON SOBRINHO NETO;
Coronel de Infantaria JOSÉ LUIS DE GÓIS;
Coronel de Infantaria JOSÉ NELSON APOLINÁRIO DA COSTA;
Coronel do Quadro de Engenheiros Militares JOSÉ RICARDO CABRAL AVELAR;
Coronel Médico JOSÉ RICARDO LOPES;
Coronel de Artilharia JULIANO EDUARDO FERST;
Coronel de Infantaria JULIO CESAR TOLEDO SOUSA DE ALMEIDA;
Coronel de Infantaria JULIO CEZAR BRITO DE SOUSA;
Coronel de Infantaria JULIO CEZAR MEDEIROS DOS SANTOS;
Coronel do Quadro de Material Bélico LEONARDO TOLEDO DE MELO RAMOS;
Coronel de Infantaria LUCIANO FREITAS E SOUSA FILHO;
Coronel do Quadro de Engenheiros Militares LUCIENE DA SILVA DEMENICIS;
Coronel de Infantaria LUIS ANTONIO CAMPOS MOTA;
Coronel de Infantaria LUIS ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR;
Coronel de Infantaria LUIZ ANTÔNIO FREIRE DE PAIVA JÚNIOR;
Coronel de Infantaria LUIZ CARLOS DUQUE DA SILVA;
Coronel de Cavalaria MANUEL LUIS BADARACO FAGUNDES;
Coronel de Engenharia MARCELLO VENICIUS MOTA LINHARES;
Coronel de Infantaria MARCELO AMBRÓSIO;
Coronel do Quadro de Material Bélico MARCELO CÂNDIDO FARIAS FERNANDES;
Coronel do Quadro de Engenheiros Militares MARCELO CORRÊA HOREWICZ;
Coronel de Intendência MARCELO DE FREITAS TORRES;
Coronel de Infantaria MARCELO DE MELO PONTES FELICIANO;
Coronel do Serviço de Assistência Religiosa do Exército MARCELO JOSÉ DE SOUSA;
Coronel de Infantaria MARCELO NEIVAL HILLESHEIM DE ASSUMPÇÃO;
Coronel do Quadro de Engenheiros Militares MARCELO NOGUEIRA DE SOUSA;
Coronel do Quadro de Engenheiros Militares MÁRCIO AMBERGET ROSA;
Coronel do Quadro de Material Bélico MARCIO DE LIMA RIBEIRO;
Coronel de Cavalaria MARCO ANDRÉ LEITE FERREIRA;
Coronel de Artilharia MARCOS VINICIUS CESARIO LIMA;
Coronel de Cavalaria MARCUS AURÉLIO DE ALBUQUERQUE PINTO;
Coronel de Artilharia MAURICIO BARROS GUIMARÃES;
Coronel Médico MILTON BAPTISTA PEREIRA NETO;

                            

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