Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032100003 3 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 7. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; e 8. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes; b) do Ministério da Saúde: 1. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; 2. Secretaria de Informação e Saúde Digital; 3. Secretaria de Atenção Primária; 4. Secretaria de Atenção Especializada; 5. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; 6. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; e 7. Secretaria de Saúde Indígena; II - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde; e III - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde. § 1º Cada membro da Comissão Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros titulares de que trata o inciso I do caput poderão ser representados, em suas ausências e impedimentos, por seus substitutos legais. § 3º Os membros titulares e suplentes de que tratam os incisos II e III do caput serão indicados pelos respectivos Conselhos e designados em ato conjunto do Ministro de Estado da Educação e do Ministro de Estado da Saúde. § 4º A presidência da Comissão Interministerial será exercida, de forma alternada, pelos dirigentes máximos da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, pelo período de um ano. § 5º O Presidente da Comissão Interministerial poderá convidar representantes de órgãos e entidades para análise de assuntos específicos. Art. 4º A Comissão Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente. § 1º O quórum de reunião da Comissão Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples. § 2º Os encaminhamentos e as proposições da Comissão Interministerial ocorrerão preferencialmente por consenso. § 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Interministerial terá o voto de qualidade. § 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Interministerial serão providos pelo órgão que exercer a presidência da Comissão Interministerial. Art. 5º A Comissão Interministerial emitirá pareceres e manifestações, aprovados por maioria de seus membros, a serem encaminhados para o Ministro de Estado da Educação e para o Ministro de Estado da Saúde. Art. 6º A Comissão Interministerial poderá instituir subcomissões temáticas temporárias, de duração não superior a um ano, com o objetivo de apoiar a execução de suas atividades. Art. 7º Os membros da Comissão Interministerial e das subcomissões temáticas que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 8º A participação na Comissão Interministerial e nas subcomissões temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Fica revogado o Decreto de 20 de junho de 2007, que institui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Nísia Verônica Trindade Lima DECRETO Nº 11.441, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Transforma a 11ª Brigada de Infantaria Leve em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica transformada a 11ª Brigada de Infantaria Leve, com sede no Município de Campinas, Estado de São Paulo, em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada, subordinada à 2ª Divisão de Exército do Comando Militar do Sudeste do Exército Brasileiro. Art. 2º O Comandante do Exército estabelecerá a data de implantação da medida de que trata o art. 1º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto. Art. 3º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 20 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve: P R O M OV E R , no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, os seguintes militares das Forças Armadas: I - ao Grau de Grande-Oficial: a) Marinha do Brasil: Almirante de Esquadra ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES; Almirante de Esquadra ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA; Almirante de Esquadra CLAUDIO HENRIQUE MELLO DE ALMEIDA; Vice-Almirante EDUARDO MACHADO VAZQUEZ; Vice-Almirante PAULO CÉSAR COLMENERO LOPES; Vice-Almirante RENATO GARCIA ARRUDA; e Vice-Almirante (RM1) SERGIO FERNANDO DE AMARAL CHAVES JUNIOR; e b) Força Aérea Brasileira: Major-Brigadeiro do Ar FERNANDO CÉSAR DA COSTA E SILVA BRAGA; Major-Brigadeiro do Ar FLÁVIO LUIZ DE OLIVEIRA PINTO; Major-Brigadeiro do Ar MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES DA COSTA; Major-Brigadeiro do Ar RAIMUNDO NOGUEIRA LOPES NETO; e Major-Brigadeiro do Ar SERGIO BARROS DE OLIVEIRA; II - ao Grau de Comendador: a) Marinha do Brasil: Contra-Almirante (RM1) ANTONIO CESAR DA ROCHA MARTINS; e III - ao Grau de Oficial: a) Força Aérea Brasileira: Coronel Aviador LUIZ CLÁUDIO FONSECA DE MOURA. Brasília, 20 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve: ADMITIR I - no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Militar, os seguintes militares do Exército: a) no Grau de Cavaleiro: Coronel de Cavalaria ABELARDO PRISCO DE SOUZA NETO; Coronel de Artilharia ALESSANDRO DOS SANTOS LIBERATORI; Coronel de Cavalaria ALESSANDRO LIMA MARQUES; Coronel de Infantaria ALEXANDRE COLOMBO; Coronel de Infantaria ALEXANDRE MOURA DE SOUZA; Coronel de Infantaria ALEXANDRE PACHECO DE SOUZA; Coronel de Artilharia ALEXANDRE ROBERTO DA SILVA; Coronel de Artilharia ALEXSANDER AQUILES DA CONCEIÇÃO; Coronel de Cavalaria ALISSON MAIA BILA; Coronel de Infantaria ALLAN DANILO PAIVA SALAZAR; Coronel de Infantaria ANDERSON CORRÊA DOS SANTOS; Coronel de Engenharia ANDERSON SOARES DO CARMO; Coronel de Intendência ANDRÉ CHRISTIAN REIS CASTRO; Coronel de Infantaria ANDRÉ DE ALMEIDA RAMOS; Coronel de Infantaria ANDRÉ LUIZ SAMPAIO AFFONSO; Coronel de Cavalaria ANDRÉ MARCELO WAROL PORTO RODRIGUES; Coronel de Infantaria ANDRÉ SODRÉ LIRA BRANDÃO; Coronel de Infantaria ANTÔNIO ALEXANDRE ROCHA PONTES; Coronel de Cavalaria ANTONIO CESAR ESTEVES MARIOTTI; Coronel de Infantaria ARMANDO LACERDA DOS SANTOS; Coronel de Engenharia BARTOLOMEU HERBERT BEZERRA DE MELLO; Coronel de Cavalaria BERNARDO ROMÃO CORRÊA NETTO; Coronel de Engenharia BERTONY MATIAS SOARES; Coronel de Cavalaria CAMILO PEREIRA ANTUNES; Coronel de Infantaria CARLOS EDUARDO DEMETRIO DOS SANTOS; Coronel de Engenharia CARLOS EVANDO DOS SANTOS; Coronel do Quadro de Engenheiros Militares CARLOS ROBERTO PACHECO DE MELO; Coronel de Infantaria CLAUBERT SANTOS DE REZENDE; Coronel de Intendência CRISTIANO ANDRADE ROCHA; Coronel de Infantaria CUSTÓDIO APOLÔNIO SANTOS DA SILVA; Coronel de Infantaria EDUARDO D AVILA; Coronel de Intendência EDUARDO RODRIGUES DA SILVA; Coronel de Artilharia EDUARDO SILVA MAYER; Coronel de Engenharia EMERSON BEZERRA DE LIMA; Coronel de Intendência EUDSON BEZERRIL DE MELO SOARES; Coronel de Infantaria EWERTON SANTANA PEREIRA; Coronel de Engenharia FÁBIO LINCOLN LEMOS LÔBO; Coronel de Infantaria FÁBIO LINHARES MARQUES DA CRUZ; Coronel de Artilharia FÁBIO MARTINS DA SILVEIRA; Coronel de Cavalaria FERNANDO AUGUSTO VALENTINI DA SILVA; Coronel de Cavalaria FERNANDO CUNHA DE ALMEIDA; Coronel de Cavalaria FERNANDO ROBERTO GAY ROCHA; Coronel de Infantaria FLÁVIO SCHMITZ JÚNIOR; Coronel de Artilharia GERSON RICARDO PARZIANELLO; Coronel de Comunicações GIANCARLO NIEDERMEIER BELMONTE; Coronel de Infantaria GUILHERME NAVES PINHEIRO; Coronel de Infantaria GUSTAVO TELLES FERREIRA BANDEIRA; Coronel de Artilharia HARYAN GONÇALVES DIAS; Coronel de Engenharia HENRIQUE VIDAL LÓPEZ PEDROSA; Coronel de Infantaria HÉRCULES ANTÔNIO MARQUES DA COSTA; Coronel de Infantaria HIARLLEY GONÇALVES CRUZ LANDIM; Coronel de Infantaria INDISON LUIS DE PAULA CARVALHO; Coronel de Artilharia JOÃO TRAVASSOS DE ALBUQUERQUE JUNIOR; Coronel do Quadro Complementar de Oficiais JORGE DA SILVA FILHO; Coronel de Infantaria JOSE GIRON SOBRINHO NETO; Coronel de Infantaria JOSÉ LUIS DE GÓIS; Coronel de Infantaria JOSÉ NELSON APOLINÁRIO DA COSTA; Coronel do Quadro de Engenheiros Militares JOSÉ RICARDO CABRAL AVELAR; Coronel Médico JOSÉ RICARDO LOPES; Coronel de Artilharia JULIANO EDUARDO FERST; Coronel de Infantaria JULIO CESAR TOLEDO SOUSA DE ALMEIDA; Coronel de Infantaria JULIO CEZAR BRITO DE SOUSA; Coronel de Infantaria JULIO CEZAR MEDEIROS DOS SANTOS; Coronel do Quadro de Material Bélico LEONARDO TOLEDO DE MELO RAMOS; Coronel de Infantaria LUCIANO FREITAS E SOUSA FILHO; Coronel do Quadro de Engenheiros Militares LUCIENE DA SILVA DEMENICIS; Coronel de Infantaria LUIS ANTONIO CAMPOS MOTA; Coronel de Infantaria LUIS ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR; Coronel de Infantaria LUIZ ANTÔNIO FREIRE DE PAIVA JÚNIOR; Coronel de Infantaria LUIZ CARLOS DUQUE DA SILVA; Coronel de Cavalaria MANUEL LUIS BADARACO FAGUNDES; Coronel de Engenharia MARCELLO VENICIUS MOTA LINHARES; Coronel de Infantaria MARCELO AMBRÓSIO; Coronel do Quadro de Material Bélico MARCELO CÂNDIDO FARIAS FERNANDES; Coronel do Quadro de Engenheiros Militares MARCELO CORRÊA HOREWICZ; Coronel de Intendência MARCELO DE FREITAS TORRES; Coronel de Infantaria MARCELO DE MELO PONTES FELICIANO; Coronel do Serviço de Assistência Religiosa do Exército MARCELO JOSÉ DE SOUSA; Coronel de Infantaria MARCELO NEIVAL HILLESHEIM DE ASSUMPÇÃO; Coronel do Quadro de Engenheiros Militares MARCELO NOGUEIRA DE SOUSA; Coronel do Quadro de Engenheiros Militares MÁRCIO AMBERGET ROSA; Coronel do Quadro de Material Bélico MARCIO DE LIMA RIBEIRO; Coronel de Cavalaria MARCO ANDRÉ LEITE FERREIRA; Coronel de Artilharia MARCOS VINICIUS CESARIO LIMA; Coronel de Cavalaria MARCUS AURÉLIO DE ALBUQUERQUE PINTO; Coronel de Artilharia MAURICIO BARROS GUIMARÃES; Coronel Médico MILTON BAPTISTA PEREIRA NETO;Fechar