DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de
Minas Gerais - FAEMG
Ana Paula Bicalho de Mello
Titular
. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de
Minas Gerais - FAEMG
Mariana Pereira Ramos
Suplente
. FA E M G / S E N A R - M i n a s
Ricardo Tuller Mendes
Titular
. FA E M G / S E N A R - M i n a s
Guilherme da Silva Oliveira
Suplente
. Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
Alessandro Ribeiro Campos
Titular
. Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
Edwan Fernandes Fioravante
Suplente
. Federação dos Trabalhadores na Agricultura do
Estado de Minas Gerais - FETAEMG
Neide Mateus Rodrigues
Titular
. Federação dos Trabalhadores na Agricultura do
Estado de Minas Gerais - FETAEMG
Ernandes da Silva Gomes
Suplente
. Fundação Neumann do Brasil - HRNS
Denis do Nascimento Silva
Titular
. Fundação Neumann do Brasil - HRNS
Francyelly Lasmar Bauduino
Suplente
. Instituto Estadual de Florestas - IEF
Janaina Mendonça Pereira
Titular
. Instituto Estadual de Florestas - IEF
Lissandra Helena Pereira de Paiva Fiorine
Suplente
. Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM)
Fernando Caixeta Lisboa
Titular
. Instituto Nacional de Meteorologia (5 DISME)
Lizandro Gemiacki
Titular
. Instituto WRI Brasil
Fabiola Zerbini
Titular
. Instituto WRI Brasil
Luciana Alves
Suplente
. Organização das Cooperativas do Estado de Minas
Gerais - OCEMG
Geraldo Magela da Silva
Titular
. Organização das Cooperativas do Estado de Minas
Gerais - OCEMG
Diana da Silva Oliveira
Suplente
. Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - SEAPA
João Denilson Oliveira
Titular
. Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - SEAPA
Roberth Rodrigues e Silva
Suplente
. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas - SEBRAE Minas
Fabiana Santos Vilela
Titular
. SICOOB Central Crediminas
Elson Rocha Justino
Titular
. SICOOB Central Crediminas
Fabrício Delgado do Nascimento
Suplente
. Superintendência Estadual do Banco do Brasil em
Minas Gerais
Bruno Machado Gonçalves
Titular
. Superintendência Estadual do Banco do Brasil em
Minas Gerais
Paulo Sérgio de Souza
Suplente
. Superintendência Fe d e r a l de Agricultura e Pecuária
- S FA /MG
Ev a l d o Luís Cardoso
Titular
. Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária
- SFA/MG
Alexandre Castro e Silva
Suplente
. The Nature Conservancy - TNC Brasil
Leonardo Cardoso Ivo
Titular
. The Nature Conservancy - TNC Brasil
Adriana de Oliveira Kfouri
Suplente
. Universidade Federal de Lavras - UFLA
Daniel Rume Casagrande
Titular
. Universidade Federal de Lavras - UFLA
Lucas Amaral de Melo
Suplente
. Universidade Federal de Viçosa - UFV
Teógenes Senna de Oliveira
Titular
. Universidade Federal de Viçosa - UFV
Laércio Antônio Gonçalves Jacovine
Suplente
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado
pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo 44, inciso XXII,
de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-
Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa
nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a)
veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 336 - Habilitar a médica veterinária, JOANA MAGOGA, inscrita no CRMV/SC nº 12208, para
emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.019642/2023-57, no
Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 337 - Habilitar o médico veterinário, CARLOS ALEXANDRE GUISSO, inscrito no CRMV/SC nº
10505, para
emitir Guia de Trânsito
Animal (GTA), conforme Processo
SEI nº
21000.019643/2023-00, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 338 - Habilitar a médica veterinária, DENISE CRISTINA SILVA GOMES, inscrita no CRMV/SC nº
6065,
para
emitir
Guia
de
Trânsito Animal
(GTA),
conforme
Processo
SEI
nº
21000.019645/2023-91, no Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 339 - Habilitar o médico veterinário, MARCELO FACCIO, inscrito no CRMV/SC nº 12165, para
emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.019644/2023-46, no
Estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 340 - Habilitar o médico veterinário, DAISON TRINTADE, inscrito no CRMV/SC nº 8586, para
emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.005441/2018-10, no
Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 341, de 12/09/2018.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 341 - Habilitar o médico veterinário, EMERSON LANG, inscrito no CRMV/SC nº 4819, para
emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 1000.013307/2022-64, no
Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 31, de 14/02/2022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 342 - Habilitar a médica veterinária, LUANA MIOTTO, inscrita no CRMV/SC nº 7307, para
emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.007029/2019-15, no
Estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 39, de 16/03/2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 73, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado
pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019,
combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de
16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário
Oficial
da
União
de
17/01/2018
e ainda
o
constante
dos
autos
do
processo
21000.018722/2023-95, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário WILSON JOSÉ KOSER JUNIOR, registrado
junto ao CRMV Primário nº 7115/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação,
seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 74, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo 21000.019450/2023-41, resolve:
Art.1º - Habilitar a Médica Veterinária ANNA PAULA SCHMITT, registrada junto
ao CRMV Primário nº 12488/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 75, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo 21000.016800/2023-17, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário MATHEUS HENRIQUE SCHILING SHIDA
registrado junto ao CRMV Primário nº 12275/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 76, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo 21000.013942/2023-22, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário GABRIEL DUVOISIN registrado junto ao
CRMV Primário nº 3958/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo
no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 77, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo 21000.014020/2023-32 resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário FERNANDO VANDRESEN PHILIPPI
registrado junto ao CRMV Primário nº 2624/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 78, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE
FEDERAL 
DE
AGRICULTURA 
EM
SANTA
CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no
Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de
11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da
Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União
de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.019760/2023-
65, resolve:
Art.1º
- Habilitar
a Médica
Veterinária
WIVIAN MARY
NECKEL,
registrada junto ao CRMV Primário nº 12538/SC, para colheita e envio de
amostras para
diagnóstico do Mormo no
âmbito do Estado
de Santa
Catarina
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo
nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do
número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA Nº 36, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta
nos autos do processo 21000.020839/2023-39:
Considerando o que determina o §3º do Artigo 3º e Artigo 4º, da Instrução
Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes gerais para a
Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LARISSA LEONARDI SOUZA, CRMV-
primário nº 04267, VP- PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de
material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o
Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06,
de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA

                            

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