Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032100007 7 Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG Ana Paula Bicalho de Mello Titular . Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG Mariana Pereira Ramos Suplente . FA E M G / S E N A R - M i n a s Ricardo Tuller Mendes Titular . FA E M G / S E N A R - M i n a s Guilherme da Silva Oliveira Suplente . Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM Alessandro Ribeiro Campos Titular . Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM Edwan Fernandes Fioravante Suplente . Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG Neide Mateus Rodrigues Titular . Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG Ernandes da Silva Gomes Suplente . Fundação Neumann do Brasil - HRNS Denis do Nascimento Silva Titular . Fundação Neumann do Brasil - HRNS Francyelly Lasmar Bauduino Suplente . Instituto Estadual de Florestas - IEF Janaina Mendonça Pereira Titular . Instituto Estadual de Florestas - IEF Lissandra Helena Pereira de Paiva Fiorine Suplente . Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM) Fernando Caixeta Lisboa Titular . Instituto Nacional de Meteorologia (5 DISME) Lizandro Gemiacki Titular . Instituto WRI Brasil Fabiola Zerbini Titular . Instituto WRI Brasil Luciana Alves Suplente . Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG Geraldo Magela da Silva Titular . Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG Diana da Silva Oliveira Suplente . Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA João Denilson Oliveira Titular . Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA Roberth Rodrigues e Silva Suplente . Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Minas Fabiana Santos Vilela Titular . SICOOB Central Crediminas Elson Rocha Justino Titular . SICOOB Central Crediminas Fabrício Delgado do Nascimento Suplente . Superintendência Estadual do Banco do Brasil em Minas Gerais Bruno Machado Gonçalves Titular . Superintendência Estadual do Banco do Brasil em Minas Gerais Paulo Sérgio de Souza Suplente . Superintendência Fe d e r a l de Agricultura e Pecuária - S FA /MG Ev a l d o Luís Cardoso Titular . Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária - SFA/MG Alexandre Castro e Silva Suplente . The Nature Conservancy - TNC Brasil Leonardo Cardoso Ivo Titular . The Nature Conservancy - TNC Brasil Adriana de Oliveira Kfouri Suplente . Universidade Federal de Lavras - UFLA Daniel Rume Casagrande Titular . Universidade Federal de Lavras - UFLA Lucas Amaral de Melo Suplente . Universidade Federal de Viçosa - UFV Teógenes Senna de Oliveira Titular . Universidade Federal de Viçosa - UFV Laércio Antônio Gonçalves Jacovine Suplente Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando- Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve: Nº 336 - Habilitar a médica veterinária, JOANA MAGOGA, inscrita no CRMV/SC nº 12208, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.019642/2023-57, no Estado de Santa Catarina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 337 - Habilitar o médico veterinário, CARLOS ALEXANDRE GUISSO, inscrito no CRMV/SC nº 10505, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.019643/2023-00, no Estado de Santa Catarina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 338 - Habilitar a médica veterinária, DENISE CRISTINA SILVA GOMES, inscrita no CRMV/SC nº 6065, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.019645/2023-91, no Estado de Santa Catarina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 339 - Habilitar o médico veterinário, MARCELO FACCIO, inscrito no CRMV/SC nº 12165, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.019644/2023-46, no Estado de Santa Catarina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 340 - Habilitar o médico veterinário, DAISON TRINTADE, inscrito no CRMV/SC nº 8586, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.005441/2018-10, no Estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 341, de 12/09/2018. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 341 - Habilitar o médico veterinário, EMERSON LANG, inscrito no CRMV/SC nº 4819, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 1000.013307/2022-64, no Estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 31, de 14/02/2022. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 342 - Habilitar a médica veterinária, LUANA MIOTTO, inscrita no CRMV/SC nº 7307, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.007029/2019-15, no Estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 39, de 16/03/2021. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 73, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.018722/2023-95, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário WILSON JOSÉ KOSER JUNIOR, registrado junto ao CRMV Primário nº 7115/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 74, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.019450/2023-41, resolve: Art.1º - Habilitar a Médica Veterinária ANNA PAULA SCHMITT, registrada junto ao CRMV Primário nº 12488/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 75, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.016800/2023-17, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário MATHEUS HENRIQUE SCHILING SHIDA registrado junto ao CRMV Primário nº 12275/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 76, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.013942/2023-22, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário GABRIEL DUVOISIN registrado junto ao CRMV Primário nº 3958/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 77, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.014020/2023-32 resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário FERNANDO VANDRESEN PHILIPPI registrado junto ao CRMV Primário nº 2624/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 78, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.019760/2023- 65, resolve: Art.1º - Habilitar a Médica Veterinária WIVIAN MARY NECKEL, registrada junto ao CRMV Primário nº 12538/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 36, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos do processo 21000.020839/2023-39: Considerando o que determina o §3º do Artigo 3º e Artigo 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes gerais para a Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LARISSA LEONARDI SOUZA, CRMV- primário nº 04267, VP- PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENAFechar