DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Cidade: Fortaleza - CE;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
220074 - Recital de Piano - Chopin e Villa-Lobos
ERVINO JOSE RIEGER DUARTE 04537161051
CNPJ/CPF: 39.375.767/0001-30
Cidade: Cruz Alta - RS;
Prazo de Captação: 15/02/2023 à 30/09/2023
222585 - Sala Cecília Meireles - Temporada Artística de Concertos
ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA SALA CECILIA MEIRELES
CNPJ/CPF: 31.931.009/0001-40
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º)
221297 - CABOCLOS DA AMAZÔNIA - ITINERÂNCIA NO SUDESTE
ALAN ISIDIO DE ABREU PRODUCOES ARTISTICAS - ME
CNPJ/CPF: 11.722.161/0001-05
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 29/12/2023
182454 - Ciclo Voador: Bicicleta & Cultura
INSTITUTO AROMEIAZERO
CNPJ/CPF: 16.403.490/0001-07
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2022 à 31/12/2022
204312 - CIRCUITO DE EXPOSIÇÕES "ESPAÇO CULTURAL UNIFOR" 2021 - 2022
FUNDAÇAO EDSON QUEIROZ
CNPJ/CPF: 07.373.434/0001-86
Cidade: Fortaleza - CE;
Prazo de Captação: 01/01/2022 à 31/12/2022
221505 - MASP - Exposição Paul Gauguin: O Outro e Eu
Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP
CNPJ/CPF: 60.664.745/0001-87
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 06/10/2023
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º)
221963 - ICONOGRAFIA BAIANA, Tesouros de uma coleção
ZUCCA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA.
CNPJ/CPF: 02.303.114/0001-36
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18, § 1º)
221869 - Os acervos do MAM Rio em seu 75ª aniversário
Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro
CNPJ/CPF: 33.467.002/0001-44
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
221772 - PROJETO ANUAL MON 2023
ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO MON - MUSEU OSCAR NIEMEYER
CNPJ/CPF: 05.695.855/0001-06
Cidade: Curitiba - PR;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 106, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no §
1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela
Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º)
211879 - Mish Mash
PARNAXX LTDA - ME
CNPJ/CPF: 10.568.738/0001-03
Cidade: Curitiba - PR;
Valor Reduzido: R$ 4.455,00
Valor total atual: R$ 652.909,95
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º)
223109 - Biblioteca de Gibis
Denise Becker
CNPJ/CPF: 481.891.119-49
Cidade: Florianópolis - SC;
Valor Reduzido: R$ 8.976,00
Valor total atual: R$ 290.598,00
212875 - JOÃO FARKAS - OLHARES PARA O BRASIL
DE ARTE PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA
CNPJ/CPF: 01.742.102/0001-45
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 8.937,00
Valor total atual: R$ 468.153,63
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 88, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor do bem
cultural reconhecido como Patrimônio Mundial pela
UNESCO - Sítio Arqueológico Cais do Valongo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do
art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sítio Arqueológico Cais do Valongo,
Patrimônio Mundial, doravante
denominado Comitê Gestor, com
os seguintes
objetivos:
I - promover a instalação da estrutura de gestão integral, compartilhada e
participativa do Sítio Arqueológico Cais do Valongo, estabelecendo, mediante a instituição
de regimento interno, o seu respectivo funcionamento, asseguradas as atribuições legais
de cada ente gestor;
II - estabelecer as diretrizes para a execução das ações propostas no Plano de
Gestão do Sítio Arqueológico Cais do Valongo;
III - planejar e pactuar o plano de trabalho e o cronograma de ações para a
proteção, conservação e promoção dos atributos que conferem ao bem o valor universal
excepcional, e que serão implementados, dentro da área de abrangência do Sítio
Arqueológico Cais do Valongo;
IV - monitorar a efetividade
das ações governamentais necessárias à
preservação e salvaguarda do Sítio Arqueológico Cais do Valongo, e
V - promover a articulação entre as políticas municipal, estadual e federal que
incidem sobre o Sítio Arqueológico Cais do Valongo, procedendo à compatibilização dos
instrumentos de gestão correspondentes, já definidos por lei, bem como a delimitação
das áreas de proteção do Sítio Arqueológico Cais do Valongo definidas nos diferentes
níveis governamentais e institucionais.
Art. 2º É de competência do Comitê Gestor:
I - propor diretrizes para a execução das ações propostas no Plano de Gestão
do Sítio Arqueológico Cais do Valongo;
II - apoiar a implementação, dentro do Sítio Arqueológico Cais do Valongo, das
ações prioritárias e daquelas que serão objeto de planejamento;
III - monitorar a efetividade das ações governamentais necessárias para a
preservação e salvaguarda do sítio declarado Patrimônio Mundial;
IV - implementar proposta de treinamento de agentes multiplicadores para
divulgação e compreensão do sítio inscrito na Lista do Patrimônio Mundial;
V - promover a articulação e compatibilização entre as políticas municipal,
estadual e federal voltadas para a proteção, a conservação, e a salvaguarda dos valores
reconhecidos como Patrimônio Mundial;
VI - promover a definição de diretrizes e critérios comuns para análise das
intervenções no sítio declarado Patrimônio Mundial pelos órgãos de tutela nas três
esferas de governo;
VII - sugerir políticas e diretrizes para as ações que contribuam para a
qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável das populações detentoras do
bem;
VIII - contribuir para a atualização da legislação incidente sobre o sítio
declarado, objetivando esclarecer e, consequentemente, facilitar a sua aplicação, e
IX - coordenar o sistema de monitoramento do Plano de Gestão do sítio
declarado Patrimônio Mundial, e elaborar os respectivos relatórios de monitoramento.
Art. 3º O Comitê Gestor deliberará sobre as questões afetas à gestão do Sítio
declarado Patrimônio Mundial, e definidas no Plano de Gestão, previstas no art. 2º desta
Portaria, resguardadas as atribuições e competências legais de cada ente.
Parágrafo único. O exercício das atribuições do Comitê Gestor não o autoriza
a criar, de forma direta, despesas para os entes governamentais, devendo-se observar
para tanto os procedimentos administrativos próprios no âmbito da entidade pública
competente, conforme determinações constitucionais e legais.
Art. 4º
O Comitê
Gestor é composto
por 15
(quinze) instituições
representativas da sociedade civil e 16 (dezesseis) instituições governamentais nas esferas
federal, estadual e municipal, contando com 32 (trinta e dois) membros titulares, e
possui, em acordo com as instâncias governamentais envolvidas, a seguinte
composição:
I - Representantes Governamentais:
a) Governo Federal:
1. Ministério da Cultura, com 1 (um) representante;
2. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, com 2 (dois)
representantes, sendo 1 (um) representante da sede do Iphan e 1 (um) representante da
Superintendência do Iphan no Estado do Rio de Janeiro;
3. Fundação Cultural Palmares - FCP, com 1 (um) representante;
4. Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, com 1 (um) representante, e
5. Arquivo Nacional, com 1 (um) representante.
b) Governo do Estado do Rio de Janeiro:
1. Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, com 1 (um)
representante;
2.
Instituto Estadual
do Patrimônio
Cultural
- Inepac,
com 1
(um)
representante;
3. Conselho Estadual dos Direitos do Negro - Cedine, com 1 (um)
representante, e
4. Superintendência da Promoção da Igualdade Racial do Rio de Janeiro, com
1 (um) representante.
c) Município do Rio de Janeiro:
1. Secretaria Municipal de Cultura, com 1 (um) representante;
2.
Instituto
Rio
Patrimônio
da
Humanidade
-
Irph,
com
1
(um)
representante;
3. Museu da História e da Cultura Afro-brasileira - Muhcab, com 1 (um)
representante;
4. Coordenadoria Executiva de Promoção da Igualdade Racial, com 1 (um)
representante;
5. Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro - Comdedine, com 1
(um) representante;
6. Subprefeitura do Centro do Rio de Janeiro, com 1 (um) representante, e
7. Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos - Ccpar, com 1 (um)
representante.
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) Instituições e Lugares de Referência no Sítio Patrimônio Mundial:
1. Organização dos Remanescentes da Tia Ciata - Ortc, com 1 (um)
representante;
2. Associação de Remanescentes do Quilombo da Pedra do Sal - Arqpedra,
com 1 (um) representante;
3. Instituto Pretos Novos - IPN, com 1 (um) representante;
4. Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-brasileiros - Ipeafro, com 1 (um)
representante;
5.
Associação
Cultural
e
Recreativa Filhos
de
Gandhi,
com
1
(um)
representante, e
6. Instituto Cena Portuária, localizado na Casa da Guarda, com 1 (um)
representante.
b) Movimentos Sociais:
1. Movimento Negro Unificado - MNU, com 1 (um) representante;
2. União de Negras e Negros pela Igualdade - Unegro, com 1 (um)
representante;
3. Centro de Articulação de Populações Marginalizadas - CEAP, com 1 (um)
representante;
4. Associação Moradores da Providência, com 1 (um) representante, e
5. Instituto Caminhantes - Galeria Providência, com 1 (um) representante.
c) Representações Culturais:
1. Instituto Favelarte, com 1 (um) representante;
2. Casa Escrevivências, da autora
Conceição Evaristo, com 1 (um)
representante;
3. Associação Recreativa Escola de Samba Vizinha Faladeira, com 1 (um)
representante, e
4. Associação Cultural Bloco Carnavalesco Coração das Meninas, com 1 (um)
representante.
§ 1º Cada membro do Comitê Gestor indicará um suplente, que o substituirá
em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º A indicação dos membros e suplentes do Comitê Gestor deverá ser feita
mediante correspondência oficial, endereçada ao Presidente do Iphan pelos dirigentes das
entidades públicas e da sociedade civil organizada.
§ 3º As seguintes instituições serão convidadas para participar das reuniões do
Comitê Gestor, sem direito a voto:
I - Icomos do Brasil;
II - Escritório da Unesco no Brasil, e
III - Ministério Público Federal junto ao Estado do Rio de Janeiro.
§ 4º O desenho da governança, a operacionalidade e o funcionamento do
Comitê Gestor será definida pelo regimento interno, a ser elaborado pelos membros do
comitê e aprovado por maioria absoluta de seus membros.
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