DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO GECEX Nº 459, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa
Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2
de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 202ª reunião
ordinária, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme discriminados no quadro abaixo:
.
NCM
Nº Ex
.
4011.20.90
001
.
002
.
003
.
004
.
005
.
3907.61.00
-
.
3901.40.00
-
.
3904.10.10
-
.
3902.30.00
-
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme discriminados no quadro abaixo:
.
NCM
Nº Ex
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade Quota
Início da Vigência
Término da Vigência
Observação
.
1001.99.00
0
-- Outros
1º/4/2023
31/07/2023
.
1005.90.10
0
Em grão
1º/4/2023
31/03/2024
. 3824.99.86
003
4
Mancozeb Técnico
1º/4/2023
-
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO GECEX Nº 460, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens
de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março
de 2023, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14, 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos
nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação
em sua 202ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
NCM
Nº Ex
.
8407.90.00
036
.
8407.90.00
046
.
8417.80.90
075
.
8419.39.00
132
.
8421.39.90
212
.
8422.40.90
080
.
8422.40.90
137
.
8426.99.00
008
.
8426.99.00
010
.
8427.20.90
263
.
8428.90.90
699
.
8432.90.00
014
.
8433.60.29
014
.
8438.10.00
320
.
8439.10.30
032
.
8439.30.30
001
.
8441.30.90
051
.
8441.40.00
023
.
8441.90.00
013
.
8441.90.00
014
.
8455.30.90
034
.
8456.11.90
086
.
8462.23.00
017
.
8465.10.00
063
.
8465.10.00
950
.
8465.20.00
003
.
8465.94.00
061
.
8465.95.11
012
.
8465.99.00
112
.
8465.99.00
135
.
8466.94.90
011
.
8467.29.93
011
.
8467.81.00
009
.
8474.32.00
005
.
8477.80.90
719
.
8477.90.00
483
.
8479.90.90
389
.
8479.90.90
393
.
8479.90.90
394
.
8479.90.90
395
.
8481.80.97
021
.
8481.80.97
022
.
8481.90.90
076
.
8502.39.00
018
.
8504.40.90
542
.
8514.32.00
002
.
8515.39.00
018
.
9018.19.90
105
.
9027.10.00
149
Fechar