DOU 21/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 55, terça-feira, 21 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 824, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Rio Preto no estado do Espírito Santo
(Processo nº 02125.000029/2022-24).
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo
I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
janeiro de 2023, Seção 2, pág. 38;
Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto
no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento
e a gestão do SNUC, o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes
das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto nº 98.845, de 17 de janeiro de 1990, que criou a Floresta Nacional do Rio Preto;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação
e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;
Considerando os autos do Processo ICMBio nº 02125.000029/2022-24, resolve:
Art. 1º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Rio Preto é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as
peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
.
QUADRO I - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
CONSULTIVO FLONA DO RIO PRETO
GESTÃO 2022-2024
. Segmento
Conselheiro Titular
1° Conselheiro Suplente
. 1
REGULADOR DO TERRITÓRIO
a) Órgãos públicos ambientais dos três
níveis da Federação;
Chefia ICMBIO NGI São Mateus
Subchefia ICMBIO NGI São Mateus
. 2
Parque Estadual Itaúnas (IEMA)
APA de Conceição da Barra
. 3
Prefeitura Conceição da Barra - Sec. Do
Meio Ambiente
Prefeitura Conceição da Barra - Sec. Do
Meio Ambiente
. 4
b) Órgãos do Poder Público de áreas afins,
dos três níveis da Federação.
Serviço Florestal Brasileiro - Centro de
Desenvolvimento
Florestal
Sustentável
Programa Arboretum
Serviço Florestal Brasileiro - Centro de
Desenvolvimento
Florestal
Sustentável
Programa Arboretum
. 5
Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência
Técnica e Extensão Rural (INCAPER)
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
do Estado do Espírito Santo (IDAF)
. 6
3ª CIA
do Batalhão
da Polícia
Militar
Ambiental (3ª CIA do BPMA)
3ª CIA
do Batalhão
da Polícia
Militar
Ambiental (3ª CIA do BPMA)
. 7
Prefeitura de Conceição da Barra - Sec. De
Agricultura e Pesca
Prefeitura de Conceição da Barra -Sec. De
Agricultura e Pesca
. 8
Prefeitura de Conceição da Barra - Sec. De
Ed u c a ç ã o
Prefeitura de Conceição da Barra -Sec. De
Ed u c a ç ã o
. 9
USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA
DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO:
a) Setor de Agricultura, Pecuária e Manejo
Florestal;
Empresa do Entorno - eucalipto SUZANO
S.A
Empresa do Entorno - eucalipto SUZANO
S.A
. 10
Empresa do Entorno - cana-de-açúcar ALCON
S.A
Empresa do Entorno - cana-de-açúcar ALCON
S.A
. 11
b) Setor da Indústria, Turismo, Comércio e
Serviços;
Empresa do Entorno - Placas do Brasil
Empresa do Entorno - Placas do Brasil
. 12
c) Comunidades do Entorno.
Associação do Assentamento Jundiá.
Associação do Assentamento Rio Preto
. 13
Comunidade Quilombola Angelim II
Comunidade Quilombola do
Córrego do
Sertão
. 14
Associação
Agricultura
Familiar
da
Comunidade Córrego do Artur - AFCA
Associação da Comunidade das Palmeiras
. 15
ORGANIZAÇÕES
NÃO-GOVERNAMENTAIS
E
OUTRAS
ORGANIZAÇÕES
DA
SOCIEDADE
CIVIL:
a)
Organizações
não-governamentais
e
outras instituições da
sociedade civil de
Conservação Ambiental ou Socioambientais.
SAPI - Sociedade Amigos Por Itaúnas
E KO B É
. 16
SETOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:
a) Instituições de Educação, Ensino, Pesquisa
e Extensão.
U F ES / C E U N ES
I F ES / M o n t a n h a
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo ICMBio.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe
da Floresta Nacional do Rio Preto ao Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e homologação.
Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da (nome da UC), que indicará seu suplente.
Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas
à publicação de nova portaria assinada pelo setor competente do Instituto Chico Mendes.
Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo são previstas no seu regimento interno.
Art. 5º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à consideração da Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral
de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte a sua publicação
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
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