REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 53-A Brasília - DF, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023031700001 1 Sumário Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 16 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 17944.101525/2022-28 Interessado: Município de Sertão-RS Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas à operação de crédito interna, a ser celebrada entre Município de Sertão - RS e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), cujos recursos serão destinados à aplicação em Despesas de Capital (pavimentação e recapeamento na zona urbana do município de Sertão, compra de área de terra para instalação do novo Distrito Industrial às margens da RS135, bem como infraestrutura básica). Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD MinistroFechar