Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031700010 10 Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 98, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º) 193988 - Festival Sinfônico II ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DAS ARTES DE BRASÍLIA BRASIL - AMABRA CNPJ/CPF: 01.635.705/0001-48 Cidade: Brasília - DF; Valor Complementado: R$ 69.440,00 Valor total atual: R$ 882.848,48 222208 - PLANO ANUAL OJG 2023 - No Compasso da Cidadania ORQUESTRA JOVEM DAS GERAIS CNPJ/CPF: 02.280.984/0001-37 Cidade: Contagem - MG; Valor Complementado: R$ 363.111,00 Valor total atual: R$ 4.042.075,00 222289 - Preservar a Arte 8 Instituto Preservarte CNPJ/CPF: 06.151.516/0001-13 Cidade: João Neiva - ES; Valor Complementado: R$ 839.292,85 Valor total atual: R$ 1.338.910,44 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º) 212273 - Ação Literária - 5ª edição MAR'JUNIOR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - '''CIA ATORES DE MAR'' CNPJ/CPF: 13.228.881/0001-44 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Complementado: R$ 50.868,00 Valor total atual: R$ 350.947,31 212787 - OMUNGA NO MONTE RORAIMA INSTITUTO OMUNGA CNPJ/CPF: 28.229.448/0001-09 Cidade: Joinville - SC; Valor Complementado: R$ 460.947,00 Valor total atual: R$ 1.938.142,93 Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 50/DPC, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1o Cancelar definitivamente o Certificado de Habilitação de Prático da Zona de Praticagem da Lagoa dos Patos, Rios, Portos e Terminais Interiores (RS) - ZP-20, do Sr. JOSÉ FERNANDO MOURÃO BORGES, CIR no 461P2001016508, de acordo com o previsto na subalínea 1, da alínea a, do item 0236 (afastamento definitivo por motivo de falecimento) das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC (1a Revisão). Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 369, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Retifica área e capacidade de projeto de assentamento O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 21540.005196/1995-53 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 115, de 19 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 20 de dezembro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Ouro Branco, código SIPRA MT0116000, localizado no município de Nova Canaã do Norte, no Estado do Mato Grosso. Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Ouro Branco com a base cartográfica da SR(MT), de 4.420,0000 ha para 5.488,8610 ha, Nota Técnica Nº 484/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 15724269), resolve: Art. 1º Retificar a área de 4.420,0000 ha (quatro mil, quatrocentos e vinte hectares) que previa atender 70 (setenta unidades agrícolas familiares), constante da Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 115, de 19 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 20 de dezembro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Ouro Branco, código SIPRA MT0116000, localizado no município de Nova Canaã do Norte, no Estado do Mato Grosso, para a área de 5.488,8610 ha (cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito hectares, oitenta e seis ares e dez centiares) com capacidade para atender 105 (cento e cinco unidades agrícolas familiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 4, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do INCRA em Goiás - SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 21450.001804/1994-33 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 7, de 06/02/1995, publicada no DOU nº 27, Seção 1, Página 1.586, de 07/02/1995, retificada no DOU nº 219, Seção 1, Página 75, de 12/11/2002, que criou o Projeto de Assentamento MUCAMBÃO, código SIPRA GO0029000, localizado no município de Minaçu, no Estado de Goiás; Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento MUCAMBÃO com a base cartográfica da SR(GO), alterada de 3.405,4237 ha (três mil, quatrocentos e cinco hectares, quarenta e dois ares e trinta e sete centiares) para 3.415,4358 ha (três mil, quatrocentos e quinze hectares, quarenta e três ares e cinquenta e oito centiares), após execução do georreferenciamento do imóvel, conforme descrito na Nota Técnica nº 522/2023/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (SEI nº 15754133); resolve: Art. 1º Retificar a área de 3.405,4237 ha (três mil, quatrocentos e cinco hectares, quarenta e dois ares e trinta e sete centiares), constante da Portaria INCRA/SR- 04 nº 7, de 06/02/1995, publicada no DOU nº 27, Seção 1, Página 1.586, de 07/02/1995 e sua retificação, que criou o Projeto de Assentamento MUCAMBÃO, código SIPRA GO0029000, localizado no município de Minaçu, no Estado de Goiás, para a área de 3.415,4358 ha (três mil, quatrocentos e quinze hectares, quarenta e três ares e cinquenta e oito centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA RESOLUÇÃO Nº 1.389, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria INCRA N° 700, de 19 de dezembro de 2017, publicada no DOU, de 20/12/2017, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 do Decreto nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no DOU em 11/10/2022, combinado com o art.112 da Portaria nº 2.541 de 28 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 30/12/2022, do Regimento Interno do INCRA . CONSIDERANDO que o Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao Art. 2º, Inciso V, letra b), combinado com o art. 8º, combinado com o artigo 21 do Decreto nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no DOU em 11/10/2022 do Regimento Interno do INCRA/Comitê de Decisão Regional; CONSIDERANDO a análise e decisão do CDR, pela APROVAÇÃO dos 08 Relatórios de Análises de Mercado de Terras - RAMTs objeto dos NUP SEI (15683783, 15683846, 15683880, 15683907, 15683957, 15683986, 15684013 e 15684052, apresentados pelo Coordenador do Grupo de Mercado de Terras - GMT/SR(SC), Ordem de Serviço nº 1053/2022/SR(10)SC-G/SR(10)SC/INCRA . CONSIDERANDO a análise decisão do CDR, pelo INDEFERIMENTO da regularização por não comprovarem ocupação anterior a data de 22/12/2015, exigidos pela legislação artigo 82 da IN nº 97/2018 e art. 26-B da Lei nº 8629/1993, do processo administrativo SEI nº 54000.191604/2018-12, porém que este permaneça sobrestado. CONSIDERANDO a análise dos processos administrativos SEI 54000.058168/2021-76 e 54210.000840/2008-91., o CDR DECIDIU pelo INDEFERIMENTO por não comprovarem ocupação anterior a data de 22/12/2015, exigidos pela legislação artigo 82 da IN nº 97/2018 e art. 26-B da Lei nº 8629/1993. CONSIDERANDO que a Chefe da SR(SC)D em exercício, apresentou informação sobre o processo SEI 54000.184524/2018-19 de que na 5ª Reunião do CDR de 25/04/2022, foi decidido pelo deferimento, porém, equivocadamente na Resolução Nº 1247, DE 18/08/2022, publicada no Boletim de Serviço de 18/08/2022, apresentou-se como indeferido, o que exigiu nova votação e a DECISÃO foi pelo DEFERIMENTO pela regularização do candidato ao PNRA, resolve: Art. 1º - Aprovar a ATA da Reunião SR(SC)G (15844863), referente ao CDR do dia 28 de fevereiro d e2023. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. NILTON TADEU GARCIA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE APOIO AOS CONSELHOS E COMITÊS ESTATUTÁRIOS CNPJ nº 26.461.699/0001-80 - NIRE/NIRC nº 5350000093-3 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE MARÇO DE 2023 Em treze de março de dois mil e vinte e três, às 10h, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Empresa Pública Federal, constituída nos termos da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, situada no SGAS, Quadra 901, Conjunto A, Lote 69, em Brasília (DF). A Assembleia Geral Extraordinária foi convocada e instruída no processo SEI N° 10951.101458/2023-94, e ocorreu remotamente, por meio do sistema Google Meet, conforme Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de junho de 2020. Estavam presentes a União, titular da integralidade do Capital Social da Companhia Nacional de Abastecimento, representada pelo Procurador da Fazenda Nacional, Milton Bandeira Neto, a quem foram conferidos poderes de representação por meio da Portaria SUBPGFN/ME nº 10.073, de 23 de novembro de 2022, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de novembro de 2022, edição 221, seção 2, página 12; o Presidente do Conselho de Administração da Conab e representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Conselho de Administração da Conab, Maximiliano Ferreira Tamer, que presidiu os trabalhos da mesa nesta Assembleia e a Chefe da Coordenadoria de Apoio aos Conselhos e Comitês Estatutários da Conab, Edinete Xavier de Miranda, que os secretariou. Preliminarmente, o Representante da União votou pela lavratura da Ata pelo rito sumário, na forma do art. 130 e seus parágrafos, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Em seguida, o Presidente fez a leitura da ordem do dia: I - substituição de membros do Conselho de Administração da Conab e; II - destituição de Conselheiro Independente, deixando cargo vago. A única acionista, por meio de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos e, com base no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (SEI 32245501), o representante da União, na presente Assembleia Geral Extraordinária votou nos seguintes termos: a) eleição de ADAUTO MODESTO JUNIOR, brasileiro, casado,Fechar