DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 98, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s)
cultural(is)
relacionado(s)
no(s) anexo(s)
desta
Portaria,
para
o(s) qual (is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º)
193988 - Festival Sinfônico II
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DAS ARTES DE BRASÍLIA BRASIL - AMABRA
CNPJ/CPF: 01.635.705/0001-48
Cidade: Brasília - DF;
Valor Complementado: R$ 69.440,00
Valor total atual: R$ 882.848,48
222208 - PLANO ANUAL OJG 2023 - No Compasso da Cidadania
ORQUESTRA JOVEM DAS GERAIS
CNPJ/CPF: 02.280.984/0001-37
Cidade: Contagem - MG;
Valor Complementado: R$ 363.111,00
Valor total atual: R$ 4.042.075,00
222289 - Preservar a Arte 8
Instituto Preservarte
CNPJ/CPF: 06.151.516/0001-13
Cidade: João Neiva - ES;
Valor Complementado: R$ 839.292,85
Valor total atual: R$ 1.338.910,44
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º)
212273 - Ação Literária - 5ª edição
MAR'JUNIOR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - '''CIA ATORES DE MAR''
CNPJ/CPF: 13.228.881/0001-44
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Complementado: R$ 50.868,00
Valor total atual: R$ 350.947,31
212787 - OMUNGA NO MONTE RORAIMA
INSTITUTO OMUNGA
CNPJ/CPF: 28.229.448/0001-09
Cidade: Joinville - SC;
Valor Complementado: R$ 460.947,00
Valor total atual: R$ 1.938.142,93
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 50/DPC, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no
art. 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1o Cancelar definitivamente o Certificado de Habilitação de Prático da Zona
de Praticagem da Lagoa dos Patos, Rios, Portos e Terminais Interiores (RS) - ZP-20, do Sr.
JOSÉ FERNANDO MOURÃO BORGES, CIR no 461P2001016508, de acordo com o previsto na
subalínea 1, da alínea a, do item 0236 (afastamento definitivo por motivo de falecimento)
das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC (1a
Revisão).
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 369, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Retifica área e capacidade de projeto de assentamento
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do
art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art.
104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023
seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(MT) e da Diretoria
de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a
análise do processo administrativo nº 21540.005196/1995-53 e decidiram pela regularidade
da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 115, de 19 de dezembro de
1995, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 20 de dezembro de 1995, que criou
o Projeto de Assentamento Ouro Branco, código SIPRA MT0116000, localizado no
município de Nova Canaã do Norte, no Estado do Mato Grosso.
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Ouro
Branco com a base cartográfica da SR(MT), de 4.420,0000 ha para 5.488,8610 ha, Nota
Técnica Nº 484/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 15724269), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 4.420,0000 ha (quatro mil, quatrocentos e vinte
hectares) que previa atender 70 (setenta unidades agrícolas familiares), constante da
Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 115, de 19 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial
da União nº 243, de 20 de dezembro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Ouro
Branco, código SIPRA MT0116000, localizado no município de Nova Canaã do Norte, no
Estado do Mato Grosso, para a área de 5.488,8610 ha (cinco mil, quatrocentos e oitenta
e oito hectares, oitenta e seis ares e dez centiares) com capacidade para atender 105
(cento e cinco unidades agrícolas familiares), em conformidade com a base cartográfica da
SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 4, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Retifica área de Projeto de Assentamento.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do
art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art.
104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023
seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do INCRA em Goiás -
SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
(DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 21450.001804/1994-33 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 7,
de 06/02/1995, publicada no DOU nº 27, Seção 1, Página 1.586, de 07/02/1995, retificada
no DOU nº 219, Seção 1, Página 75, de 12/11/2002, que criou o Projeto de Assentamento
MUCAMBÃO, código SIPRA GO0029000, localizado no município de Minaçu, no Estado de
Goiás;
Considerando
a conformidade
da área
do
Projeto de
Assentamento
MUCAMBÃO com a base cartográfica da SR(GO), alterada de 3.405,4237 ha (três mil,
quatrocentos e cinco hectares, quarenta e dois ares e trinta e sete centiares) para
3.415,4358 ha (três mil, quatrocentos e quinze hectares, quarenta e três ares e cinquenta
e oito centiares), após execução do georreferenciamento do imóvel, conforme descrito na
Nota Técnica nº 522/2023/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (SEI nº 15754133); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 3.405,4237 ha (três mil, quatrocentos e cinco
hectares, quarenta e dois ares e trinta e sete centiares), constante da Portaria INCRA/SR-
04 nº 7, de 06/02/1995, publicada no DOU nº 27, Seção 1, Página 1.586, de 07/02/1995
e sua retificação, que criou o Projeto de Assentamento MUCAMBÃO, código SIPRA
GO0029000, localizado no município de Minaçu, no Estado de Goiás, para a área de
3.415,4358 ha (três mil, quatrocentos e quinze hectares, quarenta e três ares e cinquenta
e oito centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
RESOLUÇÃO Nº 1.389, DE 13 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria
INCRA N° 700, de 19 de dezembro de 2017, publicada no DOU, de 20/12/2017, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 do Decreto nº 11.232 de 10 de outubro
de 2022, publicado no DOU em 11/10/2022, combinado com o art.112 da Portaria nº 2.541
de 28 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 30/12/2022, do Regimento Interno do
INCRA .
CONSIDERANDO que o Comitê de Decisão Regional da Superintendência
Regional do INCRA no Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao Art. 2º, Inciso V, letra
b), combinado com o art. 8º, combinado com o artigo 21 do Decreto nº 11.232 de 10 de
outubro de 2022, publicado no DOU em 11/10/2022 do Regimento Interno do
INCRA/Comitê de Decisão Regional;
CONSIDERANDO a análise e decisão do CDR, pela APROVAÇÃO dos 08 Relatórios
de Análises de Mercado de Terras - RAMTs objeto dos NUP SEI (15683783, 15683846,
15683880, 15683907, 15683957, 15683986, 15684013 e 15684052, apresentados pelo
Coordenador do Grupo de Mercado de Terras - GMT/SR(SC), Ordem de Serviço nº
1053/2022/SR(10)SC-G/SR(10)SC/INCRA .
CONSIDERANDO a
análise decisão do
CDR, pelo
INDEFERIMENTO da
regularização por não comprovarem ocupação anterior a data de 22/12/2015, exigidos pela
legislação artigo 82 da IN nº 97/2018 e art. 26-B da Lei nº 8629/1993, do processo
administrativo SEI nº 54000.191604/2018-12, porém que este permaneça sobrestado.
CONSIDERANDO 
a 
análise 
dos
processos 
administrativos 
SEI
54000.058168/2021-76 e 54210.000840/2008-91., o CDR DECIDIU pelo INDEFERIMENTO
por não comprovarem ocupação anterior a data de 22/12/2015, exigidos pela legislação
artigo 82 da IN nº 97/2018 e art. 26-B da Lei nº 8629/1993.
CONSIDERANDO que a Chefe da SR(SC)D em exercício, apresentou informação
sobre o processo SEI 54000.184524/2018-19 de que na 5ª Reunião do CDR de 25/04/2022,
foi decidido pelo deferimento, porém, equivocadamente na Resolução Nº 1247, DE
18/08/2022, publicada no Boletim de Serviço de 18/08/2022, apresentou-se como
indeferido, o que exigiu nova votação e a DECISÃO foi pelo DEFERIMENTO pela
regularização do candidato ao PNRA, resolve:
Art. 1º - Aprovar a ATA da Reunião SR(SC)G (15844863), referente ao CDR do
dia 28 de fevereiro d e2023.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
NILTON TADEU GARCIA
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE APOIO AOS CONSELHOS
E COMITÊS ESTATUTÁRIOS
CNPJ nº 26.461.699/0001-80 - NIRE/NIRC nº 5350000093-3
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 13 DE MARÇO DE 2023
Em treze de março de dois mil e vinte e três, às 10h, realizou-se a Assembleia
Geral Extraordinária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Empresa Pública
Federal, constituída nos termos da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, situada no SGAS,
Quadra 901, Conjunto A, Lote 69, em Brasília (DF). A Assembleia Geral Extraordinária foi
convocada e instruída no processo SEI N° 10951.101458/2023-94, e ocorreu remotamente,
por meio do sistema Google Meet, conforme Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de
junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de junho de 2020.
Estavam presentes a União, titular da integralidade do Capital Social da Companhia
Nacional de Abastecimento, representada pelo Procurador da Fazenda Nacional, Milton
Bandeira Neto, a quem foram conferidos poderes de representação por meio da Portaria
SUBPGFN/ME nº 10.073, de 23 de novembro de 2022, da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de novembro de 2022,
edição 221, seção 2, página 12; o Presidente do Conselho de Administração da Conab e
representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Conselho de
Administração da Conab, Maximiliano Ferreira Tamer, que presidiu os trabalhos da mesa
nesta Assembleia e a Chefe da Coordenadoria de Apoio aos Conselhos e Comitês
Estatutários da Conab, Edinete Xavier de Miranda, que os secretariou. Preliminarmente, o
Representante da União votou pela lavratura da Ata pelo rito sumário, na forma do art.
130 e seus parágrafos, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Composta a mesa e
verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as
deliberações, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a
publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976. Em seguida, o Presidente fez a leitura da ordem do
dia: I - substituição de membros do Conselho de Administração da Conab e; II - destituição
de Conselheiro Independente, deixando cargo vago. A única acionista, por meio de seu
representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento
de todos e, com base no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (SEI
32245501), o representante da União, na presente Assembleia Geral Extraordinária votou
nos seguintes termos: a) eleição de ADAUTO MODESTO JUNIOR, brasileiro, casado,

                            

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