Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031700012 12 Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MDIC Nº 22, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Habilitação ao Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística. O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 9º, §1º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 14, §1º, do Decreto nº 9.557, de 08 de novembro de 2018, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 9º, da Lei nº 13.755, de 2018, a empresa POWERMIG AUTOMACAO E SOLDAGEM LTDA (CNPJ 08.380.295/0001-80), conforme processo nº 19687.101054/2023-42, de 10 de fevereiro de 2023. Art. 2º A habilitação de que trata este artigo 1º tem vigência a partir de 1º de fevereiro de 2023 até 30 de novembro de 2023. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido no requerimento de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 25 a 29, do Decreto nº 9.557, de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS D ES P AC H O Processo nº 14021.122228/2023-11 Interessado: TRELUS MOTORS LTDA. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, declara: Ficam registrados os compromissos da pessoa jurídica, TRELUS MOTORS LTDA., portadora do CNPJ nº 37.967.549/0001-60, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de 2018. Para fins da emissão do presente ato, a interessada TRELUS MOTORS LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 2018. A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pela interessada. O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 14 de março de 2023, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação da interessada. Brasília, na data da assinatura digital. UALLACE MOREIRA LIMA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 43, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.001852/2023-53 e do Sistema Orquestra nº 2463928, resolve: Dar nova redação ao Quadro Anexo de Características Metrológicas citado no subitem 1.4 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 148, de 24 de agosto de 2004, publicada no D.O.U. em 02/09/2004, seção 1, página 59, requerente Digi-Tron, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 148/2004) MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS Substituto Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 171, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Permuta cargo em comissão e função de confiança do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve: Art. 1º Fica permutada a função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação do Disque Direitos Humanos da Coordenação-Geral de Gestão do Disque Direitos Humanos da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, pelo cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos da Coordenação-Geral da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023. Art. 2º A alteração de que trata esta Portaria será refletida no Regimento Interno, porém, não altera o Decreto de aprovação da estrutura regimental do Ministério. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 475, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Delega competência aos titulares das unidades do Ministério da Educação - MEC. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a edição do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e alterações, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da Educação - MEC, resolve: Art. 1º Delegar competência aos titulares das Unidades do Ministério da Educação - MEC para, nos termos da legislação vigente: I - ordenar despesas e praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira, no âmbito de suas respectivas Unidades; II - autorizar viagens a serviço, no território nacional, de servidores sob sua direção; III - baixar portarias relativas a seus serviços e a seus servidores, bem como expedir circulares a outras Unidades do MEC, em assuntos de sua competência; e IV - celebrar ou aprovar protocolos, contratos, ajustes e convênios relativos às atividades inerentes às suas respectivas áreas. Parágrafo único. O disposto no inciso IV não se aplica aos casos que envolvam financiamento externo de bens ou serviços de entidades estrangeiras ou internacionais. Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se aos titulares das seguintes Unidades: a) Secretaria-Executiva - SE; b) Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA; c) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO; d) Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC; e) Secretaria de Educação Básica - SEB; f) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec; g) Secretaria de Educação Superior - SESu; h) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres; i) Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase; j) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi; e k) Conselho Nacional de Educação - CNE. Art. 3º Os titulares das Unidades deste Ministério, relacionados no art. 2º desta Portaria, ficam autorizados a subdelegar, total ou parcialmente, as competências aqui estabelecidas. Art. 4º Fica revogada a Portaria MEC nº 849, de 22 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 23 de abril de 2019, Seção 1, página 109. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 424, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 448, de 17/05/2011, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 13/05/2023, o prazo legal do Concurso Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade, objeto do Edital nº 01/2021, DOU de 04/08/2021, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria nº 570, DOU de 13/05/2022. INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR EM SAÚDE/ CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA Departamento: Instituto Multidisciplinar em Saúde Área de conhecimento: Psicometria, Testes e Processos de Avaliação Psicológico em Diversos Contextos e Níveis de Investigação Classe: Adjunto A Regime de Trabalho: DE JEILSON BARRETO ANDRADE PORTARIA Nº 426, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, no uso das atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência n° 448, de 17/05/2011, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para a classe de Professor da Carreira do Magistério Superior desta Universidade, conforme Edital n° 04/2022, publicado no DOU de 21/07/2022. . Campus: Salvador Unidade: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas . Departamento: Filosofia Área de Conhecimento: História da Filosofia Contemporânea . Classe: Adjunto A Regime de Trabalho: DE . Processo: 23066.013080/23-07 Vagas: 1 . Ord. Classif. Geral Nome . 1º Flávio Vieira Curvello . 2º Fernanda Alt Fróes Garcia . 3º Allan Josué Vieira JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 278/DDP, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.006009/2023-81 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 013/2023/DDP, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 14/02/2023. Campo de conhecimento: Matemática Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). . Classificação Candidato Média final . 1º Helena Günther 8,04 . 2º Rafael Borges de Souza 8,01 NILTON JORGE DE QUADRAFechar