DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MDIC Nº 22, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Habilitação ao Programa Rota 2030 - Mobilidade e
Logística.
O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe conferem o art. 9º, §1º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de
2018, e o art. 14, §1º, do Decreto nº 9.557, de 08 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 9º, da Lei nº 13.755, de 2018,
a empresa POWERMIG AUTOMACAO E SOLDAGEM LTDA (CNPJ 08.380.295/0001-80),
conforme processo nº 19687.101054/2023-42, de 10 de fevereiro de 2023.
Art. 2º A habilitação de que trata este artigo 1º tem vigência a partir de 1º de
fevereiro de 2023 até 30 de novembro de 2023.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido no requerimento de habilitação, bem como às sanções
administrativas previstas nos arts. 25 a 29, do Decreto nº 9.557, de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
D ES P AC H O
Processo nº 14021.122228/2023-11
Interessado: TRELUS MOTORS LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de
novembro de 2018, declara:
Ficam registrados os compromissos da pessoa jurídica, TRELUS MOTORS LTDA.,
portadora do CNPJ nº 37.967.549/0001-60, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de 2018.
Para fins da emissão do presente ato, a interessada TRELUS MOTORS LTDA.
apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os
incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 2018.
A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de
auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pela
interessada.
O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 14 de
março de 2023, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação da
interessada. Brasília, na data da assinatura digital.
UALLACE MOREIRA LIMA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 43, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.001852/2023-53 e do Sistema Orquestra nº 2463928, resolve:
Dar nova redação ao Quadro Anexo de Características Metrológicas citado no
subitem 1.4 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 148, de 24 de agosto de 2004, publicada no
D.O.U. em 02/09/2004, seção 1, página 59, requerente Digi-Tron, de acordo com as
condições 
especificadas, 
disponível 
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 148/2004)
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Substituto
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 171, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Permuta cargo em comissão e função de confiança
do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e
das funções de confiança do Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº
11.341, de 1º de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo
em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que
consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica permutada a função de Coordenador, código FCE 1.10, da
Coordenação do Disque Direitos Humanos da Coordenação-Geral de Gestão do Disque
Direitos Humanos da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, pelo cargo de Coordenador,
código CCE 1.10, da Coordenação da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos da
Coordenação-Geral da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, da Ouvidoria Nacional de
Direitos Humanos, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023,
alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 2º A alteração de que trata esta Portaria será refletida no Regimento
Interno, porém, não altera o Decreto de aprovação da estrutura regimental do
Ministério.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 475, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Delega competência aos titulares das unidades do
Ministério da Educação - MEC.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e
12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº
83.937, de 6 de setembro de 1979, e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981,
e considerando a edição do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e alterações, que
aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da Educação - MEC, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos titulares das Unidades do Ministério da
Educação - MEC para, nos termos da legislação vigente:
I - ordenar despesas e praticar todos os atos de gestão orçamentária e
financeira, no âmbito de suas respectivas Unidades;
II - autorizar viagens a serviço, no território nacional, de servidores sob sua
direção;
III - baixar portarias relativas a seus serviços e a seus servidores, bem como
expedir circulares a outras Unidades do MEC, em assuntos de sua competência; e
IV - celebrar ou aprovar protocolos, contratos, ajustes e convênios relativos às
atividades inerentes às suas respectivas áreas.
Parágrafo único. O disposto no inciso IV não se aplica aos casos que envolvam
financiamento externo de bens ou serviços de entidades estrangeiras ou internacionais.
Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se aos titulares das seguintes Unidades:
a) Secretaria-Executiva - SE;
b) Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA;
c) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO;
d) Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;
e) Secretaria de Educação Básica - SEB;
f) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec;
g) Secretaria de Educação Superior - SESu;
h) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres;
i) Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase;
j) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão - Secadi; e
k) Conselho Nacional de Educação - CNE.
Art. 3º Os titulares das Unidades deste Ministério, relacionados no art. 2º desta
Portaria, ficam autorizados a subdelegar, total ou parcialmente, as competências aqui
estabelecidas.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MEC nº 849, de 22 de abril de 2019, publicada
no Diário Oficial da União nº 77, de 23 de abril de 2019, Seção 1, página 109.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 424, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições
previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 448, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 13/05/2023, o prazo legal do Concurso
Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade,
objeto do Edital nº 01/2021, DOU de 04/08/2021, cuja homologação foi publicada,
conforme Portaria nº 570, DOU de 13/05/2022.
INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR EM SAÚDE/ CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA
Departamento: Instituto Multidisciplinar em Saúde
Área de conhecimento: Psicometria, Testes e Processos de Avaliação Psicológico
em Diversos Contextos e Níveis de Investigação
Classe: Adjunto A
Regime de Trabalho: DE
JEILSON BARRETO ANDRADE
PORTARIA Nº 426, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, no uso das atribuições previstas
na Portaria de Delegação de Competência n° 448, de 17/05/2011, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para a classe de
Professor da Carreira do Magistério Superior desta Universidade, conforme Edital n°
04/2022, publicado no DOU de 21/07/2022.
. Campus: Salvador
Unidade: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
. Departamento: Filosofia
Área de Conhecimento: História da Filosofia Contemporânea
. Classe: Adjunto A
Regime de Trabalho: DE
. Processo: 23066.013080/23-07
Vagas: 1
. Ord. Classif. Geral
Nome
. 1º
Flávio Vieira Curvello
. 2º
Fernanda Alt Fróes Garcia
. 3º
Allan Josué Vieira
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 278/DDP, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que
consta do processo nº 23080.006009/2023-81 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de
Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 013/2023/DDP, de 13 de fevereiro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 14/02/2023.
Campo de conhecimento: Matemática
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Helena Günther
8,04
. 2º
Rafael Borges de Souza
8,01
NILTON JORGE DE QUADRA

                            

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