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JOSÉ DE SOUSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 96, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.057213/2023-92, declara: Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA - CNPJ n° 21.471.093/0001-02 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 . A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SOR nº 179, de 16/11/2022- DOU de 18/11/2022 e a Portaria nº 1397 da SPE/MME, de 17/05/2022 e seus anexos que aprovou projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Marcella 01, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.047178-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.951, de 7 de dezembro de 2021, de titularidade da empresa Ventos de Santa Marcella Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.328.734/0001-71 com o prazo de execução de 31/03/2022 a 07/05/2023 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 97, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.057235/2023-52, declara: Art. 1°. COABILITADA a pessoa jurídica SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA - CNPJ n° 21.471.093/0001-02 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SOR nº 180, de 16/11/2022- DOU de 18/11/2022 e a Portaria nº 1398 da SPE/MME, de 17/05/2022 e seus anexos que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Marcella 02, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.047179-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.952, de 7 de dezembro de 2021, de titularidade da empresa Ventos de Santa Marcella Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.328.734/0001-71 com o prazo de execução de 14/05/2022 a 18/06/2023 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 98, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.057242/2023-54, declara: Art. 1°. COABILITADA a pessoa jurídica SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA - CNPJ n° 21.471.093/0001-02 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 . A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SOR nº 181, de 16/11/2022- DOU de 18/11/2022 e a Portaria nº 1399 da SPE/MME, de 17/05/2022 e seus anexos que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Marcella 03, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.047180-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.953, de 7 de dezembro de 2021, de titularidade da empresa Ventos de Santa Marcella Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.328.734/0001-71 com o prazo de execução de 25/06/2022 a 30/07/2023 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 99, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.057250/2023-09, declara: Art. 1°. COABILITADA a pessoa jurídica SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA - CNPJ n° 21.471.093/0001-02 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SOR nº 182, de 16/11/2022- DOU de 18/11/2022 e a Portaria nº 1400 da SPE/MME, de 17/05/2022 e seus anexos que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Marcella 04, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.047181-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.954, de 7 de dezembro de 2021, de titularidade da empresa Ventos de Santa Marcella Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.328.734/0001-71 com o prazo de execução de 06/08/2022 a 11/09/2023 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 100, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.057257/2023-12, declara: Art. 1°. COABILITADA a pessoa jurídica SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA - CNPJ n° 21.471.093/0001-02 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 . A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SOR nº 183, de 16/11/2022- DOU de 18/11/2022 e a Portaria nº 1401 da SPE/MME, de 17/05/2022 e seus anexos que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Marcella 05, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.047182-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.955, de 7 de dezembro de 2021, de titularidade da empresa Ventos de Santa Marcella Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.328.734/0001-71 com o prazo de execução de 18/09/2022 a 22/10/2023 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADOFechar