DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica
a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais
sanções cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE SOUSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 96, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata
a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB
nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n°
13031.057213/2023-92, declara:
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS
INTEGRADOS LTDA - CNPJ n° 21.471.093/0001-02 para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SOR nº 179, de
16/11/2022- DOU de 18/11/2022 e a Portaria nº 1397 da SPE/MME, de 17/05/2022 e seus
anexos que aprovou projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Marcella 01,
cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.047178-0.01, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 10.951, de 7 de dezembro de 2021, de titularidade da empresa Ventos de Santa
Marcella Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.328.734/0001-71 com o prazo
de execução de 31/03/2022 a 07/05/2023 com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5
(cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de
inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à
multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 97, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata
a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB
nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n°
13031.057235/2023-52, declara:
Art. 1°. COABILITADA a pessoa jurídica SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS
INTEGRADOS LTDA - CNPJ n° 21.471.093/0001-02 para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SOR nº 180, de
16/11/2022- DOU de 18/11/2022 e a Portaria nº 1398 da SPE/MME, de 17/05/2022 e seus
anexos que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Marcella 02,
cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.047179-8.01, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 10.952, de 7 de dezembro de 2021, de titularidade da empresa Ventos de Santa
Marcella Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.328.734/0001-71 com o prazo
de execução de 14/05/2022 a 18/06/2023 com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5
(cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de
inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à
multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 98, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata
a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB
nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n°
13031.057242/2023-54, declara:
Art. 1°. COABILITADA a pessoa jurídica SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS
INTEGRADOS LTDA - CNPJ n° 21.471.093/0001-02 para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SOR nº 181, de
16/11/2022- DOU de 18/11/2022 e a Portaria nº 1399 da SPE/MME, de 17/05/2022 e seus
anexos que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Marcella 03,
cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.047180-1.01, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 10.953, de 7 de dezembro de 2021, de titularidade da empresa Ventos de Santa
Marcella Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.328.734/0001-71 com o prazo
de execução de 25/06/2022 a 30/07/2023 com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5
(cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de
inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à
multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 99, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata
a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB
nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n°
13031.057250/2023-09, declara:
Art. 1°. COABILITADA a pessoa jurídica SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS
INTEGRADOS LTDA - CNPJ n° 21.471.093/0001-02 para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SOR nº 182, de
16/11/2022- DOU de 18/11/2022 e a Portaria nº 1400 da SPE/MME, de 17/05/2022 e seus
anexos que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Marcella 04,
cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.047181-0.01, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 10.954, de 7 de dezembro de 2021, de titularidade da empresa Ventos de Santa
Marcella Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.328.734/0001-71 com o prazo
de execução de 06/08/2022 a 11/09/2023 com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5
(cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de
inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à
multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 100, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata
a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB
nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n°
13031.057257/2023-12, declara:
Art. 1°. COABILITADA a pessoa jurídica SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS
INTEGRADOS LTDA - CNPJ n° 21.471.093/0001-02 para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SOR nº 183, de
16/11/2022- DOU de 18/11/2022 e a Portaria nº 1401 da SPE/MME, de 17/05/2022 e seus
anexos que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Marcella 05,
cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.047182-8.01, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 10.955, de 7 de dezembro de 2021, de titularidade da empresa Ventos de Santa
Marcella Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.328.734/0001-71 com o prazo
de execução de 18/09/2022 a 22/10/2023 com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5
(cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de
inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à
multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO

                            

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