DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 154, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.403753/2022-61, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 01.387.857/0001-79
Nome Empresarial: PHORTE EDITORA LTDA
Endereço: Rua Rui Barbosa, 408/412 - bloco D - Bela Vista
CEP: 01326-010 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/00128
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 155, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite
Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria
DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da
Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta no processo
administrativo nº 13032.139268/2023-18, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a
seguinte pessoa jurídica:
. Nome Empresarial:
LATICÍNIOS CAMPOS NOVOS LTDA
. CNPJ:
68.116.607/0001-75
. Processo MAPA:
000014.2683383/2023
. Prazo de execução:
12/01/2023 a 11/01/2026
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo
do relatório de conclusão do projeto de investimento.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 156, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei
nº 11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020,
na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e
considerando o que consta no dossiê nº 13032.924578/2022-41, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EKTT 9 SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA SPE S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 28.438.777/0001-51, nos termos da
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto transmissão de energia
elétrica denominado Lote 2 do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº
07/2022-ANEEL, celebrado em 30 de setembro de 2022), aprovado pela Portaria nº
1761/SPE/MME, de 08 de novembro de 2022, do Ministério de Minas e Energia (publicada
no DOU 09.11.2022), de titularidade da empresa discriminada no art. 1º, destinada ao
setor de transmissão de energia elétrica, localizado nos municípios descritos no Anexo I
da Portaria e com estimativas de desoneração previstas no Anexo II do respectivo
termo.
Art. 3º No período de até 30/09/2027, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 157, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.406056/2022-62, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 64.522.428/0001-87
Nome Empresarial: J C MOROSI GRÁFICA LTDA
Endereço: Praça Jorge Pires de Godoy, 69
CEP: 13900-149 - Amparo - SP
Registro: GP-08124/00099
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou
consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e
exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 158, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite
Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria
DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da
Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta no processo
administrativo nº 13032.196280/2023-11, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a
seguinte pessoa jurídica:
. NOME EMPRESARIAL:
LATICÍNIOS GEGE LTDA
. CNPJ:
58.775.958/0001-34
. Processo MAPA:
000014.2583163/2022
. Prazo de execução:
28/11/2022 a 21/11/2025
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo
do relatório de conclusão do projeto de investimento.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 51, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº
11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020,
o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007, tendo em vista o disposto nos artigos 656 a 658 da Instrução Normativa RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.506892/2022-
21, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica
Santa Vitória do Palmar IX Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 19.896.691/0001-81, relativa
ao projeto de geração de energia elétrica da EOL Aura Mirim VI, matriculado sob o
CEI/CNO nº 51.228.27392/76, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria
SPDE/MME Nº 378, de 15 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 16 de dezembro de 2014, com prazo de execução previsto de 30/01/2015 a
30/04/2018.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 10,
de 16 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de janeiro de
2015, Seção 1, p. 27, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do
processo nº 19985.724535/2014-75. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, aplicando-se referidos efeitos a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada
(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 55 DE 15 DE MARÇO DE 2023
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI) à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei
nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março
de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º
da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de
abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os artigos
9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos artigos 656
a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 10906.506921/2022-55, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica Santa
Vitória do Palmar XII Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 20.586.118/0001-50, relativa ao projeto

                            

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