DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
de geração de energia elétrica da EOL Aura Mirim II, matriculado sob o CEI/CNO nº
51.229.95314/78, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPDE/MME Nº 127,
de 7 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de abril de 2015, com
prazo de execução previsto de 18/04/2015 a 28/12/2016.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 58, de 1º
de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de junho de 2016, Seção 1,
p. 29, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo nº
19985.721564/2015-66. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e
importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à
habilitação ora cancelada, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao
correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 23, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as
seguintes pessoas físicas:
- 
CARLA
WEICHSELBAUM, 
CPF
nº 
024.107.149-60,
Processo 
nº
10920.722798/2023-11.
- GABRIEL HENRIQUE GONCALVES JOENCK CASTRO, CPF nº 139.062.929-59,
Processo nº 10906.103145/2023-16.
- JOAO CARLOS LEITE DE ARAUJO WOLFF JUNIOR, CPF nº 109.254.209-48,
Processo nº 10907.720050/2023-51.
Art. 2º Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros supramencionados deverão
incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro
Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA ,
para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá
ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB
nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JAGUARÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/JAG Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Inscreve no Registro de Ajudante de Despachantes
Aduaneiros a pessoa que especifica.
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM JAGUARÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 327 e 361 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7
de novembro de 2011, publicada no DOU, de 8 de novembro de 2011, em consonância
com o Anexo III, da Instrução Normativa nº 1215 de 23 de julho de 2020, publicada no
DOU, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1° Incluir no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro, a seguinte
pessoa:
. Nº DO PROCESSO
NOME
CPF
. 13033.004115/2023-32
PÂMELA RODRIGUES PORTO 845.764.300-25
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, no Diário Oficial da União.
CLÉBER FERNANDES BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.347, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.605598/2023-38, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de CAIXA SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 34.020.354/0001-10, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 27 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.348, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.634357/2022-15, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ZURICH BRASIL COMPANHIA
DE SEGUROS, CNPJ nº 96.348.677/0001-94, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 11 de outubro de
2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.349, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021,
tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro
de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.632728/2022-24, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SANCOR SEGUROS DO BRASIL
S.A., CNPJ nº 17.643.407/0001-30, com sede na cidade de Maringá - PR, conforme deliberado
na assembleia geral extraordinária realizada em 18 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.685, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176,
de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 38 da Resolução CVM Nº 23,
de 25 de fevereiro de 2021, declara CANCELADO na Comissão de Valores Mobiliários, para os
efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores
mobiliários, a partir de 15/03/2023, por solicitação do próprio, o registro do Auditor
Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
AZEVEDO & LOPES AUDITORES INDEPENDENTES
CNPJ: 06.337.379/0001-06
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 16 DE MARÇO DE 2023
Nº 20.681 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza HORIZON ADVISORS DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº
47.211.324, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.682 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza TERRA ASSET VENTURES GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº
48.712.542, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.683 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a RAFAEL FREITAS DE SOUZA,
CPF nº 136.153.257-29, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.684 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MATHEUS NATHAN ES T E V ES ,
CPF nº 381.704.138-18, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.070, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Seberi - RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Seberi -
RS, no valor de R$ 968.930,00 (novecentos e sessenta e oito mil novecentos e trinta reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013483/2023-44.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.071, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de São Luiz Gonzaga - RS, para
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Ministério da Justiça e Segurança Pública

                            

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