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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031700022 22 Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO as disposições contidas no Contrato SUDENE/FDNE nº 11/2022, que define as atividades, as competências, os direitos e as obrigações da SUDENE e do BANCO DO BRASIL S.A., Agente Operador do FDNE, na aplicação dos recursos do Fundo nos financiamentos dos projetos aprovados, cujo Extrato fora publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU em 20 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.000114/2022-24, resolve: Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado pelo Decreto nº 7.838, de 2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da Sociedade Empresarial RIACHO DA SERRA ENERGIA 4 SPE LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 40.422.961/0001-09, que objetiva a implantação de uma usina solar fotovoltaica de geração de energia elétrica no município de Parnaguá/PI, no valor de até R$ 80.726.555,35 (oitenta milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Art. 2º Indicar que o empreendimento se integra aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, estabelecidas pelo Conselho Deliberativo - CONDEL/SUDENE, por meio da Resolução CONDEL/SUDENE nº 148, de 13 de dezembro de 2021. Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo A (prioridade espacial e infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador. Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é de 60% (sessenta inteiros por cento) do investimento total, restrito a 90% (noventa inteiros por cento) do investimento em capital fixo. Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF nº 05/2023 emitido para o presente Projeto. Art. 5º Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento em questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 - Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2023NE000001 (Fonte de Recurso 1050), cujo valor global é de até R$ 82.341.086,46 (oitenta e dois milhões, trezentos e quarenta e um mil, oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), sendo até R$ 80.726.555,35 (oitenta milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) destinados à aplicação no Projeto e até R$ 1.614.531,11 (um milhão, seiscentos e quatorze mil, quinhentos e trinta e um reais e onze centavos) para crédito da SUDENE, a título de remuneração por sua gestão e demais atribuições previstas no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2% (dois inteiros por cento) do valor de cada liberação de recursos para o Projeto. Art. 6º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto, emitido pelo Banco do Brasil S.A., Agente Operador, em 03 de fevereiro de 2023, atestou que o presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira. Art. 7º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do Contrato de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo. Art. 8º Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores. Art. 9º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a publicação desta Resolução no DOU e no endereço eletrônico da SUDENE. Art. 10. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. GENERAL MARCO CÉSAR DE MORAES Superintendente Substituto CLÁUDIA MARIA DA SILVA Diretora de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos Substituta RAFAELLA ILIANA ALVES ARCILA Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas, Substituta JOÃO CORDEIRO FALCÃO NETO Diretor de Administração Substituto RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 779, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Aprova o financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de titularidade da Sociedade Empresarial RIACHO DA SERRA ENERGIA 5 SPE LTDA., que objetiva a implantação de uma usina solar fotovoltaica de geração de energia elétrica no município de Parnaguá/PI. A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos II e III, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo art. art. 6º, caput, incisos II, III e XV, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 8º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, CONSIDERANDO as disposições contidas no Contrato SUDENE/FDNE nº 11/2022, que define as atividades, as competências, os direitos e as obrigações da SUDENE e do BANCO DO BRASIL S.A., Agente Operador do FDNE, na aplicação dos recursos do Fundo nos financiamentos dos projetos aprovados, cujo Extrato fora publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU em 20 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.000115/2022-79, resolve: Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado pelo Decreto nº 7.838, de 2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da Sociedade Empresarial RIACHO DA SERRA ENERGIA 5 SPE LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 40.395.752/0001-13, que objetiva a implantação de uma usina solar fotovoltaica de geração de energia elétrica no município de Parnaguá/PI, no valor de até R$ 80.726.555,35 (oitenta milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) Art. 2º Indicar que o empreendimento se integra aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, estabelecidas pelo Conselho Deliberativo - CONDEL/SUDENE, por meio da Resolução CONDEL/SUDENE nº 148, de 13 de dezembro de 2021. Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo A (prioridade espacial e infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador. Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é de 60% (sessenta inteiros por cento) do investimento total, restrito a 90% (noventa inteiros por cento) do investimento em capital fixo. Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF nº 06/2023 emitido para o presente Projeto. Art. 5º Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento em questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 - Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2023NE000002 (Fonte de Recurso 1050), cujo valor global é de até R$ 82.341.086,46 (oitenta e dois milhões, trezentos e quarenta e um mil, oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), sendo até R$ 80.726.555,35 (oitenta milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) destinados à aplicação no Projeto e até R$ 1.614.531,11 (um milhão, seiscentos e quatorze mil, quinhentos e trinta e um reais e onze centavos) para crédito da SUDENE, a título de remuneração por sua gestão e demais atribuições previstas no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2% (dois inteiros por cento) do valor de cada liberação de recursos para o Projeto. Art. 6º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto, emitido pelo Banco do Brasil S.A., Agente Operador, em 03 de fevereiro de 2023, atestou que o presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira. Art. 7º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do Contrato de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo. Art. 8º Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores. Art. 9º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a publicação desta Resolução no DOU e no endereço eletrônico da SUDENE. Art. 10. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. GENERAL MARCO CÉSAR DE MORAES Superintendente Substituto CLAÚDIA MARIA DA SILVA Diretora de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos Substituta RAFAELLA ILIANA ALVES ARCILA Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas Substituta JOÃO CORDEIRO FALCÃO NETO Diretor de Administração Substituto Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 1.662, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/88392 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BOX PRINT GRUPOGRAF LTDA., CNPJ nº 92.750.629/0001-77 para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 2755/2022, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.665, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/114056 - DPF/SOD/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SHOPPING CIDADE SOROCABA, CNPJ nº 13.655.148/0001-06 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.666, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/2009 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: Conceder autorização à empresa B1 VIGILÂNCIA EIRELI, CNPJ nº 15.195.617/0001-87, sediada em Pernambuco, para adquirir: Da empresa cedente SERV FORT SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 11.889.892/0001-40: 5 (cinco) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente SEVMAX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EPP, CNPJ nº 13.416.744/0001-33: 10 (dez) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 150 (cento e cinquenta) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.667, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/2200 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RHINO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 21.709.515/0001-35, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 156/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar