DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO as disposições contidas no Contrato SUDENE/FDNE nº 11/2022,
que define as atividades, as competências, os direitos e as obrigações da SUDENE e do
BANCO DO BRASIL S.A., Agente Operador do FDNE, na aplicação dos recursos do Fundo nos
financiamentos dos projetos aprovados, cujo Extrato fora publicado na Seção 3 do Diário
Oficial da União - DOU em 20 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.000114/2022-24,
resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado
pelo Decreto nº 7.838, de 2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da
Sociedade Empresarial RIACHO DA SERRA ENERGIA 4 SPE LTDA., inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 40.422.961/0001-09, que objetiva a
implantação de uma usina solar fotovoltaica de geração de energia elétrica no município
de Parnaguá/PI, no valor de até R$ 80.726.555,35 (oitenta milhões, setecentos e vinte e
seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º Indicar que o empreendimento se integra aos objetivos de promoção do
desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades
espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, estabelecidas pelo Conselho
Deliberativo - CONDEL/SUDENE, por meio da Resolução CONDEL/SUDENE nº 148, de 13 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo
A (prioridade espacial e infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de
Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador.
Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é
de 60% (sessenta inteiros por cento) do investimento total, restrito a 90% (noventa inteiros
por cento) do investimento em capital fixo.
Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento, conforme
Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF nº 05/2023 emitido para o presente
Projeto.
Art. 5º Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento em
questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 -
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2023NE000001 (Fonte de
Recurso 1050), cujo valor global é de até R$ 82.341.086,46 (oitenta e dois milhões,
trezentos e quarenta e um mil, oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), sendo até
R$ 80.726.555,35 (oitenta milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e
cinco reais e trinta e cinco centavos) destinados à aplicação no Projeto e até R$
1.614.531,11 (um milhão, seiscentos e quatorze mil, quinhentos e trinta e um reais e onze
centavos) para crédito da SUDENE, a título de remuneração por sua gestão e demais
atribuições previstas no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2% (dois inteiros por
cento) do valor de cada liberação de recursos para o Projeto.
Art. 6º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto, emitido pelo Banco do
Brasil S.A., Agente Operador, em 03 de fevereiro de 2023, atestou que o presente
empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira.
Art. 7º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar
ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do Contrato
de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo.
Art. 8º Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a
celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade
Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores.
Art. 9º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento
do FDNE, a publicação desta Resolução no DOU e no endereço eletrônico da SUDENE.
Art. 10. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
GENERAL MARCO CÉSAR DE MORAES
Superintendente
Substituto
CLÁUDIA MARIA DA SILVA
Diretora de Gestão de Fundos, Incentivos
e de Atração de Investimentos
Substituta
RAFAELLA ILIANA ALVES ARCILA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas,
Substituta
JOÃO CORDEIRO FALCÃO NETO
Diretor de Administração
Substituto
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 779, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Aprova o financiamento com recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de
titularidade da Sociedade Empresarial RIACHO DA
SERRA ENERGIA 5 SPE LTDA., que objetiva a
implantação de uma usina solar fotovoltaica de
geração de energia elétrica
no município de
Parnaguá/PI.
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos II e III, da Lei
Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo art. art. 6º, caput, incisos II, III e XV,
e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 8º,
inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Contrato SUDENE/FDNE nº 11/2022,
que define as atividades, as competências, os direitos e as obrigações da SUDENE e do
BANCO DO BRASIL S.A., Agente Operador do FDNE, na aplicação dos recursos do Fundo nos
financiamentos dos projetos aprovados, cujo Extrato fora publicado na Seção 3 do Diário
Oficial da União - DOU em 20 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.000115/2022-79,
resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado
pelo Decreto nº 7.838, de 2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da
Sociedade Empresarial RIACHO DA SERRA ENERGIA 5 SPE LTDA., inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 40.395.752/0001-13, que objetiva a
implantação de uma usina solar fotovoltaica de geração de energia elétrica no município
de Parnaguá/PI, no valor de até R$ 80.726.555,35 (oitenta milhões, setecentos e vinte e
seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos)
Art. 2º Indicar que o empreendimento se integra aos objetivos de promoção do
desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades
espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, estabelecidas pelo Conselho
Deliberativo - CONDEL/SUDENE, por meio da Resolução CONDEL/SUDENE nº 148, de 13 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo
A (prioridade espacial e infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de
Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador.
Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é
de 60% (sessenta inteiros por cento) do investimento total, restrito a 90% (noventa inteiros
por cento) do investimento em capital fixo.
Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento, conforme
Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF nº 06/2023 emitido para o presente
Projeto.
Art. 5º Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento em
questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 -
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2023NE000002 (Fonte de
Recurso 1050), cujo valor global é de até R$ 82.341.086,46 (oitenta e dois milhões,
trezentos e quarenta e um mil, oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), sendo até
R$ 80.726.555,35 (oitenta milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e
cinco reais e trinta e cinco centavos) destinados à aplicação no Projeto e até R$
1.614.531,11 (um milhão, seiscentos e quatorze mil, quinhentos e trinta e um reais e onze
centavos) para crédito da SUDENE, a título de remuneração por sua gestão e demais
atribuições previstas no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2% (dois inteiros por
cento) do valor de cada liberação de recursos para o Projeto.
Art. 6º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto, emitido pelo Banco do
Brasil S.A., Agente Operador, em 03 de fevereiro de 2023, atestou que o presente
empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira.
Art. 7º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar
ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do Contrato
de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo.
Art. 8º Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a
celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade
Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores.
Art. 9º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento
do FDNE, a publicação desta Resolução no DOU e no endereço eletrônico da SUDENE.
Art. 10. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
GENERAL MARCO CÉSAR DE MORAES
Superintendente
Substituto
CLAÚDIA MARIA DA SILVA
Diretora de Gestão de Fundos, Incentivos
e de Atração de Investimentos
Substituta
RAFAELLA ILIANA ALVES ARCILA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
Substituta
JOÃO CORDEIRO FALCÃO NETO
Diretor de Administração
Substituto
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 1.662, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/88392 -
DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BOX PRINT GRUPOGRAF
LTDA., CNPJ nº 92.750.629/0001-77 para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de
Segurança nº 2755/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.665, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/114056 -
DPF/SOD/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SHOPPING CIDADE
SOROCABA, CNPJ nº 13.655.148/0001-06 para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.666, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/2009 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve:
Conceder 
autorização
à 
empresa 
B1
VIGILÂNCIA 
EIRELI,
CNPJ 
nº
15.195.617/0001-87, sediada em Pernambuco, para adquirir:
Da empresa cedente SERV FORT SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
11.889.892/0001-40:
5 (cinco) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente SEVMAX VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EPP, CNPJ nº
13.416.744/0001-33:
10 (dez) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
150 (cento e cinquenta) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.667, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2023/2200
-
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação
deste Alvará
no D.O.U., concedida
à empresa
RHINO VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 21.709.515/0001-35, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Minas Gerais,
com Certificado de Segurança nº 156/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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