DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 0409040061
EXÉRESE DE CISTO DE BOLSA ESCROTAL
CONSISTE NA RETIRADA DE CISTO LOCALIZADO NA BOLSA ESCROTAL.
. 0409040070
EXÉRESE DE CISTO DE EPIDÍDIMO
CONSISTE NA RETIRADA DE CISTO LOCALIZADO NO EPIDÍDIMO.
. 0409040088
EXÉRESE DE LESÃO DO CORDÃO ESPERMÁTICO
CONSISTE NA RETIRADA DE LESÃO LOCALIZADA NO CORDÃO ESPERMÁTICO.
. 0409040100
EXPLORAÇÃO CIRÚRGICA DO CANAL DEFERENTE
CONSISTE EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA DIAGNÓSTICO E/OU TRATAMENTO DE OBSTRUÇÕES AO NÍVEL
DOS CANAIS OU DUCTOS DEFERENTES
. 0409040118
NEOSTOMIA DE EPIDÍDIMO / CANAL DEFERENTE
CONSISTE NA RECANALIZAÇÃO DE DUCTOS DEFERENTES ONDE SE UTILIZA A MAGNIFICAÇÃO ÓPTICA.
. 0409040126
ORQUIDOPEXIA BILATERAL
CONSISTE NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA CORRIGIR A AUSÊNCIA DO TESTICULO NA BOLSA ESCROTAL
CHAMADA CRIPTORQUIDIA, NA CIRURGIA O TESTICULO SAUDÁVEL É TRAZIDO PARA SUA POSIÇÃO HABITUAL,
NESSE CASO, A CORREÇÃO SE REFERE A OS DOIS TESTÍCULOS
. 0409040134
ORQUIDOPEXIA UNILATERAL
CONSISTE NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA CORRIGIR A AUSÊNCIA DO TESTICULO NA BOLSA ESCROTAL,
CHAMADA CRIPTORQUIDIA, NA CIRURGIA O TESTICULO SAUDÁVEL É TRAZIDO PARA SUA POSIÇÃO HABITUAL.
NESSE CASO, A CORREÇÃO SE REFERE A UM TESTÍCULO.
. 0409040150 ORQUIECTOMIA UNI
OU BILATERAL
C/ ESVAZIAMENTO
GANGLIONAR
CONSISTE REMOÇÃO EM BLOCO DE UM OU DE AMBOS TESTÍCULOS COM SUAS TÚNICAS, EPIDÍDIMO E TODO
O FUNÍCULO ESPERMÁTICO. ACOMPANHADA DE ESVAZIAMENTO GANGLIONAR
. 0409040169
ORQUIECTOMIA UNILATERAL
CONSISTE NA REMOÇÃO CIRÚRGICA DE UM DOS TESTÍCULOS POR VIA INGUINAL OU INCISÃO NA BOLSA
ES C R OT A L
. 0409040177
PLÁSTICA DA BOLSA ESCROTAL
CONSISTE NA CIRURGIA PARA REPARAÇÃO OU RECONSTRUÇÃO DA BOLSA ESCROTAL
. 0409040185
REPARAÇÃO E OPERAÇÃO PLÁSTICA DO TESTÍCULO
CONSISTE NA CIRURGIA PARA RECONSTRUÇÃO DO TESTÍCULO QUE SOFREU DANO FÍSICO.
. 0409040193
RESSECÇÃO PARCIAL DA BOLSA ESCROTAL
CONSISTE NA RETIRADA DE PARTE DA BOLSA ESCROTAL
. 0409040215
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIDROCELE
CONSISTE NA CIRURGIA PARA REMOÇÃO DO LÍQUIDO ACUMULADO NA BOLSA ESCROTAL, ATRAVÉS DE UMA
EXCISÃO NA TÚNICA VAGINAL E POR ELA O FLUIDO É DRENADO E AS BORDAS DA TÚNICA SÃO S U T U R A DA S
PARA PREVENIR UM NOVO ACÚMULO.
. 0409040223 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TORÇÃO DO TESTÍCULO/DO
CORDÃO ESPERMÁTICO
CONSISTE EM DESFAZER POR MEIO DE CIRURGIA, A TORÇÃO DO TESTÍCULO E A FIXAÇÃO NA BOLSA
TESTICULAR, CUJA TORÇÃO OCORRE POR ENFRAQUECIMENTO DO TECIDO QUE SUPORTA OS TESTÍCULOS,
PERMITINDO QUE POSSAM RODAR LIVREMENTE DENTRO DO ESCROTO E LEVANDO AO SURGIMENTO DO
QUADRO DE TORÇÃO DO CORDÃO ESPERMÁTICO.
. 0409040231
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARICOCELE
CONSISTE NA CORREÇÃO DA DILATAÇÃO DAS VEIAS QUE DRENAM O SANGUE TESTICULAR, DEVIDO À
INCOMPETÊNCIA DAS VÁLVULAS VENOSAS, ASSOCIADA AO REFLUXO VENOSO A PARTIR DA INTERRUPÇÃO DO
FLUXO VENOSO NOS VASOS AFETADOS.
. 0409050016
AMPUTAÇÃO DE PÊNIS
CONSISTE NA EXTIRPAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO ÓRGÃO GENITAL MASCULINO
. 0409050024
CORREÇÃO DE EPISPÁDIA
CONSISTE NA RECONSTITUIÇÃO DO POSICIONAMENTO DA ABERTURA OU ORIFÍCIO DA URETRA MASCULINA
QUANDO, POR MÁ FORMAÇÃO, ESTA ESTÁ ABERTA NA PARTE SUPERIOR DO PENIS
. 0409050040
CORREÇÃO DE HIPOSPADIA (SEGUNDO TEMPO)
CONSISTE NA RECONSTITUIÇÃO DO POSICIONAMENTO DA ABERTURA OU ORIFÍCIO DA URETRA MASCULINA
QUANDO, POR MÁ FORMAÇÃO, ESTA ESTÁ ABERTA VENTRALMENTE.
. 0409050059
LIBERAÇÃO/PLASTIA DE PREPÚCIO
CONSISTE NA INCISÃO LONGITUDINAL DO ANEL PREPUCIAL ESTREITADO COM SUTURA TRANSVERSAL DA PELE,
REALIZANDO RELAXAMENTO DA ESTENOSE DO MEATO PREPUCIAL.
. 0409050067
PLÁSTICA DE FREIO BÁLANO-PREPUCIAL
CONSISTE NO ALONGAMENTO DO FREIO BÁLANO- PREPUCIAL POR MEIO DE UM PEQUENO CORTE NA
TRANSVERSAL E SUTURA EM SENTIDO LONGITUDINAL PARA CORRIGIR A CONDIÇÃO.
. 0409050091
REIMPLANTE DE PÊNIS
CONSISTE NA CIRURGIA PARA REIMPLANTAÇÃO DO PÊNIS
. 0409070017
ALARGAMENTO DA ENTRADA VAGINAL
CONSISTE NA CIRURGIA PARA CORRIGIR O ESTREITAMENTO ANORMAL DO INTRÓITO VAGINAL
. 0409070297
VULVECTOMIA AMPLIADA C/ LINFADENECTOMIA
CONSISTE NA RESSECÇÃO TOTAL DA VULVA, INCLUINDO TECIDOS PROFUNDOS COM LINFADENEC TOMIA
INGUINAL
. 0409070300
VULVECTOMIA SIMPLES
CONSISTE NA RESSECÇÃO PARCIAL OU TOTAL DA VULVA SEM LINFADENECTOMIA.
PORTARIA Nº 257, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Indefere
a Concessão
do
CEBAS da
Associação
Comunidade Terapêutica Viver Bem Assistência e
Apoio
a
Mulheres
Dependentes
Químicas
e
Alcoólatras e Familiares, com sede em Ibiporã (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 136/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.143389/2021-41, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Comunidade Terapêutica Viver Bem Assistência e
Apoio a Mulheres
Dependentes Químicas e Alcoólatras e
Familiares, CNPJ nº
26.999.838/0001-24, com sede em Ibiporã (PR).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 261, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia de Taguai, com sede em Taguai (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 159/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.120699/2021-97, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento) , da Santa Casa de Misericórdia de Taguai, CNPJ nº 51.504.132/0001-
91, com sede em Taguai (SP).
– –Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 29 de dezembro de
2021 a 28 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 263, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Distribui
os
recursos financeiros
do
Programa
Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas
do Estado de Rondônia.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2023, que
institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames
Complementares e Consultas Especializadas; e
Considerando a Resolução nº 26/2023/SESAU-CIB, de 07 de março de 2023,
da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia, que aprova o Plano
Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de
Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado de Rondônia, conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no anexo desta
Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
ANEXO
. Código do Gestor
Descrição do Gestor
Gestão do Recurso
Valor
.
110000
RONDÔNIA
ES T A D U A L
5.105.845,00
PORTARIA SAES/MS Nº 264, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Distribui
os
recursos financeiros
do
Programa
Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas
do Estado do Piauí..
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2023, que
institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames
Complementares e Consultas Especializadas; e
Considerando a Resolução CIB-PI nº 08/2023, de 24 de fevereiro de 2023,
da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí, que aprova o Plano Estadual
de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de
Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Piauí, conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde.
Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no anexo desta
Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
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