DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 54. Ao Arquivo Nacional, órgão central do Siga, compete:
I - implementar e acompanhar, no âmbito da administração pública federal,
a política nacional de arquivos públicos e privados, definida pelo Conselho Nacional de
Arquivos - Conarq, nos termos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
II - preservar os documentos sob sua guarda, e garantir e promover o acesso
pleno à informação para os diferentes perfis de usuários, de modo a assegurar os
subsídios necessários às decisões governamentais de caráter político-administrativo e a
defesa de seus direitos pelos cidadãos;
III - coordenar a implementação de políticas, projetos, programas e ações de
gestão de documentos e arquivos na administração pública federal, considerada a variedade
dos suportes ou da natureza dos documentos, das informações e dos dados neles contidos;
IV - coordenar, supervisionar e normatizar os procedimentos e as operações
técnicas referentes à gestão de documentos e arquivos a serem implementadas nos
órgãos e nas entidades da administração pública federal;
V - coordenar, supervisionar e normatizar, na condição de autoridade arquivística
do Poder Executivo federal, o recolhimento, o processamento técnico, a preservação, a
custódia e o acesso ao patrimônio documental da administração pública federal; e
VI - firmar acordos, convênios, parcerias e termos de cooperação com órgãos
e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em matéria de interesse
mútuo, para promover a difusão de informações, estudos, pesquisas e capacitações, em
sua área de competência.
Art. 55. À Diretoria de Gestão Interna compete:
I - coordenar e executar as atividades, no âmbito do Arquivo Nacional,
relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, o Siorg, o
Sistema de Contabilidade Federal, o Sistema de Administração Financeira Federal, o
Sipec, o Sisp, o Sisg e o Siga, observadas as diretrizes da Secretaria de Gestão
Corporativa;
II - elaborar e consolidar os planos e os programas de sua área de
competência e submetê-los à decisão superior, e acompanhar e promover a avaliação
das respectivas atividades e resultados;
III - supervisionar atividades relacionadas com a execução descentralizada de
convênios, termos, acordos de cooperação técnica ou outros instrumentos congêneres,
no âmbito de suas competências;
IV - coordenar e monitorar a implementação e a execução de políticas,
planos, programas, projetos e ações relacionados com a consecução de diretrizes e
objetivos estratégicos, no âmbito de suas competências, em articulação com as demais
unidades do Arquivo Nacional;
V - coordenar e supervisionar a implementação das diretrizes de governança,
gestão estratégica, gestão de políticas públicas, gestão de riscos e gestão administrativa
aprovadas pelo comitê interno de governança do Arquivo Nacional, observadas as diretrizes
do Ministério;
VI - desenvolver e apoiar, em articulação com as áreas finalísticas, atividades
de organização e modernização administrativa, com vistas ao aprimoramento da
atuação institucional do Arquivo Nacional como órgão central do Siga; e
VII - planejar, coordenar, implementar e supervisionar as ações de gerenciamento
de riscos e controles internos relacionados ao acervo, e do plano de contingência, em
articulação com a Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo.
Art. 56. À Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao
Acervo compete:
I - planejar, coordenar e executar as ações de processamento técnico e de
preservação do acervo custodiado pelo Arquivo Nacional, qualquer que seja o suporte
ou a natureza dos documentos;
II - gerir as áreas de guarda, garantidas as condições de segurança, controle
e preservação do acervo;
III - gerir o Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq do Arquivo
Nacional, o Sistema de Informações do Arquivo Nacional - SIAN, o Diretório Brasil de
Arquivos - Dibrarq e outras bases de dados que possibilitem o acesso ao acervo;
IV - avaliar, orientar, propor e acompanhar a entrada de acervos arquivísticos no
Arquivo Nacional, inclusive os arquivos privados declarados de interesse público e social;
V - planejar, coordenar e executar as atividades de acesso, e a difusão do
acervo arquivístico e bibliográfico;
VI - planejar, coordenar, executar
e supervisionar as atividades de
atendimento ao usuário do Arquivo Nacional;
VII - planejar, coordenar, implementar e supervisionar as ações de gerenciamento
de riscos e controles internos relacionados ao acervo, e do plano de contingência, em
articulação com a Diretoria de Gestão Interna;
VIII - elaborar e propor, em articulação com a Diretoria de Gestão de
Documentos e Arquivos, diretrizes e normas relativas à implementação da Política de
Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal para disciplinar, no
âmbito do Siga, os procedimentos técnicos relativos às atividades de processamento
técnico, preservação, custódia e acesso a acervos, considerada a variedade dos suportes
e da natureza dos documentos, das informações e dos dados neles contidos;
IX - supervisionar e orientar o cumprimento dos requisitos e das condições
para a custódia de documentos de guarda permanente e a aplicação dos procedimentos
e das operações referentes ao processamento técnico, à preservação e ao acesso a
acervos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Siga;
X - elaborar estudos e coordenar ações sobre normalização, certificação,
métrica, acreditação e gerenciamento de projetos, produtos e processos relativos ao seu
âmbito de atuação; e
XI - apoiar e executar, em articulação com as demais unidades técnicas,
ações de capacitação, aperfeiçoamento e treinamento de pessoal da área de gestão de
documentos e arquivos, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do
Siga e do Sistema Nacional de Arquivos.
Art. 57. À Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos compete:
I - coordenar, supervisionar e orientar a implementação de planos de gestão de
documentos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Siga, com vistas ao desenvolvimento
de projetos, ações, atividades e rotinas de trabalho;
II - propor, elaborar e analisar as adequações ao Código de Classificação de
Documentos e à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo
relativos às atividades-meio do Poder Executivo federal;
III - analisar e emitir parecer sobre os Planos de Classificação e Tabelas de
Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim
elaborados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Siga, submetidos à aprovação
da Direção-Geral;
IV - elaborar e propor diretrizes e normas para a implementação e o
monitoramento da Política de Gestão de Documentos e Arquivos da administração
pública federal em articulação com a Comissão de Coordenação do Siga;
V - elaborar e propor, em articulação com a Diretoria de Processamento
Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo, diretrizes e normas para disciplinar, no
âmbito do Siga, os procedimentos técnicos relativos às atividades de processamento
técnico, preservação, custódia e acesso a acervos, qualquer que seja o suporte ou a
natureza dos documentos;
VI - elaborar e propor diretrizes e normas relativas às atividades de gestão
de documentos, consideradas a variedade de suportes e a natureza, e supervisionar e
orientar a aplicação dos procedimentos e das operações técnicas referentes a produção,
registro, classificação, controle da tramitação, uso e avaliação de documentos no âmbito
dos órgãos e das entidades integrantes do Siga;
VII - planejar, coordenar e executar, em articulação com as demais unidades
técnicas, ações de capacitação, aperfeiçoamento e treinamento de pessoal responsável
por atuar na área de gestão de documentos e arquivos, em articulação com os órgãos
e as entidades integrantes do Siga e do Sistema Nacional de Arquivos;
VIII - efetuar o controle da entrada de acervos arquivísticos no Arquivo
Nacional, em articulação com a Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e
Acesso ao Acervo; e
IX - promover, coordenar e desenvolver estudos e pesquisa aplicada em
normalização, certificação, métrica, acreditação e gerenciamento de projetos, produtos e
processos na área de gestão de documentos e arquivos, em articulação com as demais áreas
técnicas do Arquivo Nacional, e em sistemas que atuem direta ou indiretamente na gestão da
informação pública federal, em colaboração com instituições públicas e privadas.
Seção III
Do órgão colegiado
Art. 58. Ao Conselho Nacional de Arquivos cabe exercer as competências
estabelecidas no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 59. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação
global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação das unidades do Ministério com os
órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos Secretários e do Diretor-Geral
Art. 60. Aos Secretários e
ao Diretor-Geral incumbe planejar, dirigir,
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades de
suas Secretarias ou de suas Diretorias, encaminhar à autoridade superior propostas de
atos normativos para estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área
de competência, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no regimento
interno.
Seção III
Dos demais dirigentes
Art. 61. Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor
Jurídico, aos Diretores, ao Corregedor, ao Ouvidor e aos demais dirigentes incumbe planejar,
dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado em suas áreas de competência.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO
E DA
INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS
P Ú B L I CO S :
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
1
Assessor Especial
CCE 2.15
.
2
Assessor Especial
FCE 2.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
2
Assessor
FCE 2.13
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
. Assessoria
1
Chefe de
Assessoria
CCE 1.13
. Cerimonial
1
Chefe
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
. Divisão
4
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
2
Assistente
CCE 2.07
.
. ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO
SOCIAL E DIVERSIDADE
1
Chefe de
Assessoria
CCE 1.14
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de
Assessoria Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
1
Chefe de
Assessoria Especial
FCE 1.15
.
1
Gerente de
Projeto
FCE 3.13
.
1
Coordenador de
Projeto
FCE 3.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de
Assessoria Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE
COOPERAÇÃO FEDERATIVA EM
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
1
Chefe de
Assessoria Especial
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE
INTERNO
1
Chefe de
Assessoria Especial
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
. CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15

                            

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