DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo Administrativo nº 25351.214799/2016-95
Interessado: MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 16.553.940/0001-48 )
Extrato da Decisão nº 54, de 06 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 24.714,78 (vinte e quatro mil, setecentos e quatorze reais e
setenta e oito centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior
ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento
ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c
Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018; e Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.936569/2022-70
Interessado: CLÍNICA DE VACINAS SANTA CLARA LTDA. (CNPJ nº 03.599.839/0001-86)
Extrato da Decisão nº 55, de 07 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 175.696,74 (cento e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa
e seis reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da oferta de medicamentos
por preço superior ao permitido para oferta destinadas à Administração Pública, em
descumprimento à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento
com as Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e,
mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED
nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.934995/2022-79
Interessado: MAIS SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ nº
14.261.377/0001-09)
Extrato da Decisão nº 56, de 07 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 221.021,47 (duzentos e vinte e um mil, vinte e um reais e quarenta e sete
centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para
vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento à Resolução CMED nº 03, de
02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e
02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.904591/2022-51
Interessado: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. (CNPJ nº 60.665.981/0009-75)
Extrato da Decisão nº 57, de 07 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela Absolvição, acolhendo a
sugestão da NOTA TÉCNICA Nº 94/2023/SEI/SCMED/GADIP/ANVISA (SEI nº 2261108), de
17/02/2023, que demonstra a inexistência de prática da infração de venda de medicamentos
por preço superior ao permitido, e concluindo pela absolvição.
Processo Administrativo nº 25351.904805/2022-99
Interessado: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. (CNPJ nº 60.665.981/0009-75)
Extrato da Decisão nº 58, de 07 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela Absolvição, acolhendo a
sugestão da NOTA TÉCNICA Nº 96/2023/SEI/SCMED/GADIP/ANVISA (SEI nº 2262848), de
22/02/2023, que demonstra a inexistência de prática da infração de venda de medicamentos
por preço superior ao permitido, e concluindo pela absolvição.
Processo Administrativo nº 25351.931573/2022-41
Interessado: TC ATUAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 10.493.969/0001-03)
Extrato da Decisão nº 59, de 07 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 819,98 (oitocentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), em
decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientações Interpretativas nº 1/2006
e nº 2/2006; e Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.931358/2022-41
Interessado: GAMACORP HOSPITALAR - COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ nº
04.970.285/0001-44)
Extrato da Decisão nº 60 de 08 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 3.013,16 (três mil, treze reais e dezesseis centavos), em decorrência da oferta
de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à
Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientações Interpretativas nº 1/2006 e nº 2/2006; e
Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.915293/2022-96
Interessado: FARMÁCIA OASIS LTDA. EPP. (CNPJ nº 15.941.305/0001-75)
Extrato da Decisão nº 61, de 09 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 113.194,70 (cento e treze mil, cento e noventa e quatro reais
e setenta centavos), em decorrência da oferta e venda de medicamentos por preço
superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação
Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.926515/2022-04
Interessado: A. D. DAMINELLI EIRELI - ME. (CNPJ nº 10.749.758/0001-80)
Extrato da Decisão nº 62, de 09 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 93.242,03 (noventa e três mil, duzentos e quarenta e dois
reais e três centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao
permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de
13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.935585/2022-45
Interessado: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. (CNPJ
nº 05.106.015/0001-52)
Extrato da Decisão nº 63, de 09 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 122.528,42 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e vinte e oito
reais e quarenta e dois centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço
superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública,
em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientações Interpretativas nº 1/2006 e nº 2/2006; e Resolução
CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.930625/2022-62
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA. (CNPJ nº 08.676.370/0001-55)
Extrato da Decisão nº 64, de 10 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 73.286,15 (setenta e três mil, duzentos e oitenta e seis reais
e quinze centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao
permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de
13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.914565/2022-31
Interessado: LIMA & SENA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTO E MÉDICOS HOSPITALARES
LTDA. (CNPJ nº 40.619.828/0001-47)
Extrato da Decisão nº 65, de 10 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 12.575,65 (doze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco
centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5º,
inciso II, alínea "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.922033/2018-91
Interessado: EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ nº
23.312.871/0001-46)
Extrato da Decisão nº 66, de 14 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 33.840,12 (trinta e três mil, oitocentos e quarenta reais e doze
centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido
para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto
no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e
Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.931196/2018-64
Interessado: GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA . (CNPJ nº 33.247.743/0001-10)
Extrato da Decisão nº 67, de 14 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 753.056,38 (setecentos e cinquenta e três mil, cinquenta e seis
reais e trinta e oito centavos), em virtude da comprovação da autoria e materialidade
da prática da infração de envio incompleto de Relatório de Comercialização, no período
de 2015 a 2017, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003, Comunicado nº 07/2015 e Comunicado CMED nº
17/2017, Resolução CMED nº 2, de 03 de abril de 2013, e nº 2, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº 25351.946021/2018-51
Interessado: MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. (CNPJ nº 20.918.668/0001-20)
Extrato da Decisão nº 68, de 15 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 2.712,28 (dois mil, setecentos e doze reais e vinte e oito
centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido
para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto
no Artigo 5º, inciso II, alínea "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE AMAZONAS
PORTARIA SFA -MAPA Nº 13, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Credenciamento de Médico Veterinário
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO AMAZONAS, nomeado pela Portaria nº 1.860 SE/MAPA de 21/08/2020,
publicada no D.O.U de 24/08/2020, no uso das competências que lhe confere o artigo 292,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, e
considerando as informações constantes processo SEI nº 21000.005324/2023-17, resolve:
Art. 1º CREDENCIAR o Médico Veterinário RONIERIK SANTOS DE OLIVEIRA,
inscrito no CRMV/AM n°1337-VP para emitir Certificado de Inspeção Sanitária Modelo E -
CIS-E, para o trânsito Interestadual de subprodutos de origem animal não comestíveis,
como responsável técnico do estabelecimento ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE
CARAUARI (ASPROC PESCADOS) - SIE 239, situado no município de Carauari - AM,
observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta habilitação poderá ser cancelada pela Superintendente Federal de
Agricultura no Amazonas (SFA-AM) quando o habilitado:
a - praticar atos que, a juízo desta SFA, seja incompatível com o objeto deste
credenciamento; e
b - Deixar de prestar as informações obrigatórias e/ou convocações solicitadas
pela ADAF ou pela SFA-AM, nos prazos estipulados.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME DE MELO PESSOA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 129, DE 16 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso da competência que lhe foi atribuída pelo item VII, do artigo 292, do Regimento
Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018
e Portaria Ministerial nº 1.630, de 05 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da
União nº 129, de 07 de julho de 2016, em conjunto com o Decreto de 11 de novembro de
2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 1859, de 22 de novembro de
2011; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 21046.001626/2022-09;
resolve:
Art. 1º - Conceder o cadastro da empresa G W M Indústria e Comércio Ltda -
ME, CNPJ nº 16.782.068/0002-90, localizada na Av. Edson Lima do Nascimento (Rua Rio
Madeira), S/Nº, Bairro Jorge Teixeira, CEP 76.912-895, Ji-Paraná/RO, sob o número BR-RO
0645, para realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito
internacional de vegetais e suas partes, na modalidade: tratamento térmico (HT).
Art. 2º- O cadastro de que trata esta Portaria terá validade por tempo
indeterminado, conforme previsto no § 1º do Art. 49 da Portaria nº 385/2021.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VALTERLINS CALAÇA MARCELINO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA MAPA Nº 32, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA e PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 1º, inciso V, da
Portaria SE/MAPA nº 16, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16
subsequente e tendo em vista o que consta do Processo nº 21018.000411/2023-81, resolve:
Art. 1º - Conceder Pensão Vitalícia à Sra. RITA DE CASSIA MOULIN RODRIGUES, na
condição de cônjuge do ex-servidor, RAMON DE MORAES RODRIGUES, matrícula SIAPE nº
4489, cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, com fundamento nos artigos. 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea
"b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, combinada com
os artigos. 23, e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar
de 05 de março de 2023, data de falecimento do ex-servidor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
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