DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando o constante dos autos do processo nº 01530.000657/2022-55, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das pesquisas dos seguintes proponentes
selecionados no Edital Bolsa Funarte de Pesquisa para Reconhecimento do Circo como
Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil:
. Nome
Prazo Prorrogado
. Alda Fátima de Souza
13/05/2023
. Cleiton Orman Oliveira
18/05/2023
. Cristina Villar de Souza
07/05/2023
. Diogo Maroja
07/05/2023
. Jean Ricardo Oliveira de Souza
07/05/2023
. Luís Carlos Machado do Vale
13/05/2023
. Sluchem Cherem
07/05/2023
. Sula Kyriacos Mavrudis
07/05/2023
LEONARDO LESSA DE MENDONÇA
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA EMA/MB Nº 69, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Altera a Portaria nº 229/2022, deste Estado-Maior
(EM), 
que
concedeu 
autorização
ao 
Navio
Oceanográfico 
"ALPHA 
CRUCIS" 
para 
realizar
atividades de pesquisa científica especificadas no
Projeto 
"i-Atlantic",
em 
Águas
Jurisdicionais
Brasileiras (AJB).
O
CHEFE DO
ESTADO-MAIOR DA
ARMADA,
no uso
da delegação
de
competência que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 12, do anexo A da Portaria nº
37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988,
resolve:
Art. 1º Alterar, no art. 3º da Portaria nº 229/2022, deste EM, o período da
validade da autorização para o período de 20 a 31 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
Almirante de Esquadra JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD N° 3, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece, no âmbito do
Sistema Militar de
Comando e Controle - SISMC², os procedimentos
gerais para o emprego do Sistema de Comunicações
Militares por Satélite - SISCOMIS.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 12, § 1º, inciso IV, e 65, inciso I, do Anexo I, do
Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto nos itens 3.4 e
3.5.3 da Doutrina para o Sistema Militar de Comando e Controle - MD31-M-03, aprovada
pela Portaria Normativa nº 1.691/MD, de 5 de agosto de 2015, e de acordo com o que
consta do Processo Administrativo nº 60220.000036/2021-63, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para o emprego
do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS, no âmbito do Sistema
Militar de Comando e Controle - SISMC².
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Esta Instrução Normativa tem a finalidade de regulamentar o acesso aos
serviços de comunicações via satélite no âmbito do Sistema de Comunicações Militares por
Satélite - SISCOMIS, em banda X e Ku, em proveito das operações conjuntas, interagências,
combinadas ou singulares, quando do interesse ou autorizado pelo Chefe do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas - EMCFA, com o objetivo de:
I - maximizar a utilização da capacidade satelital do sistema;
II - evitar a utilização não autorizada do satélite;
III - evitar a interferência entre terminais;
IV - regular as prioridades de utilização dos terminais de satélite; e
V - regular os pedidos de utilização dos terminais de satélite por parte dos
Comandos das Forças Singulares - FS.
Art. 3º As definições e demais termos referentes à atividade de Comando e
Controle - C² aplicáveis a esta Instrução Normativa estão previstos na publicação MD-31-M-
03 - Doutrina Militar para o Emprego do Sistema Militar de Comando e Controle - SISMC²,
aprovada pela Portaria Normativa nº 1.691/MD, de 5 de agosto de 2015.
Art. 4º O Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS, definido
nos termos do item 3.5.3 da publicação MD31-M-03 - Doutrina para o Sistema Militar de
Comando e Controle - SISMC², aprovada pela Portaria Normativa nº 1.691/MD, de 2015, é
formado por um Segmento Terrestre e um Segmento Espacial, sendo este subdividido nos
seguintes componentes:
I - Componente Usuário: engloba as instalações da Estação Central de Brasília -
ECB e da Estação do Rio de Janeiro - ERJ, incluindo as estruturas e equipamentos internos
de ambas as estações, bem como os terminais satelitais adjudicados, pelo Ministério da
Defesa, aos Comandos das Forças Singulares - FS;
II - Componente Espacial: engloba o Satélite Geoestacionário de Defesa e
Comunicações Estratégicas - SGDC e outros satélites que venham a ser disponibilizados,
oportunamente, para expandir a cobertura do Sistema de Comunicações Militares por
Satélite - SISCOMIS; e
III - Componente Terrestre: engloba as instalações do Centro de Operações
Espaciais - COPE, sediado em Brasília, Distrito Federal, e do Centro de Operações Espaciais
Secundário - COPE-S, no Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, ambos pertencentes à estrutura
organizacional do Comando de Operações Aeroespaciais - COMAE.
Parágrafo único. O Componente de que trata o inciso III controla os sistemas de
missão da carga útil destinados às comunicações, aos subsistemas do satélite, às antenas
de controle do satélite e à rede de controle de solo.
CAPÍTULO III
EMPREGO DO SISCOMIS
Seção I
Premissas Básicas
Art. 5º O emprego das comunicações do Componente Usuário de que trata o
art. 4º, inciso I, conforme previsto nas premissas doutrinárias do Sistema Militar de
Comando e Controle - SISMC², destina-se a atender às necessidades de comunicações
operacionais das operações conjuntas e poderá abranger os serviços contínuos de
comunicações das Forças Singulares - FS destinados às demandas:
I - do Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul - SISGAAz;
II - do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras - SISFRON; e
III - do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA.
Art. 6º Cada Força Singular - FS poderá adquirir terminais satelitais para atender
suas necessidades operacionais, sendo obrigatório que cumpra as normas técnicas
emanadas pela Seção Técnica da Subchefia de Comando e Controle - SC-1 da Chefia de
Operações Conjuntas - CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA do
Ministério da Defesa, a fim de possibilitar a conexão ao Sistema Militar de Comunicações
Militares - SISCOMIS.
§ 1º As Forças Singulares que adquirirem terminais de satélites na Banda X ou
Ku e necessitarem empregar o Componente Usuário de que trata o art. 4º, inciso I,
deverão cadastrar seus terminais junto à Subchefia de Comando e Controle - SC-1.
§ 2º A Força Singular - FS que vier a adquirir terminais de forma independente,
para emprego fora do âmbito do Sistema de Comunicações Militares por Satélite -
SISCOMIS, deverá custear a sua manutenção.
Art. 7º A responsabilidade pela aquisição, instalação e manutenção de modems
e demais infraestruturas de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC que pertençam
ao Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS na Estação Central de
Brasília - ECB e na Estação do Rio de Janeiro - ERJ ficará a cargo do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas - EMCFA.
Art. 8º Os terminais que utilizam a tecnologia de acesso DAMA (Demand
Assigned Multiple Access - Acesso Múltiplo com Alocação por Demanda), que atendem ao
Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras - SISFRON, ficam autorizados a utilizar
o Componente Espacial do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS de
que trata o art. 4º, inciso II, desde que obedecidas as especificações técnicas e
operacionais estabelecidas pela Seção Técnica da Subchefia de Comando e Controle -SC-1,
do Ministério da Defesa.
Seção II
At r i b u i ç õ e s
Art. 9º São atribuições do Chefe de Operações Conjuntas - CHOC do Estado-
Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA do Ministério da Defesa:
I - autorizar, por meio da Subchefia de Comando e Controle - SC-1, o emprego
do Componente Usuário de que trata o art. 4º, inciso I, com base em critérios operacionais
e técnicos;
II - alterar as prioridades de emprego dos terminais satelitais, conforme as
necessidades do Ministério da Defesa; e
III - deliberar sobre os critérios técnicos de utilização do Componente Usuário
de que trata o art. 4º, inciso I, e sobre o conceito de operação dos satélites que integram
o Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS.
Art. 10. São atribuições do Subchefe de Comando e Controle - SC1 da Chefia de
Operações Conjuntas - CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA do
Ministério da Defesa:
I - assegurar aos integrantes da Estrutura Militar de Defesa - EMD, no âmbito
da sua esfera de competência, o acesso via satélite aos serviços disponibilizados pelo
Sistema Militar de Comando e Controle - SISMC²;
II - concentrar as demandas das Forças Singulares dos pedidos de enlace
satelital e encaminhá-las ao Comando de Operações Aeroespaciais - COMAE, para que o
Centro de Operações Espaciais - COPE realize a alocação de frequências no satélite;
III - assessorar o Chefe de Operações Conjuntas - CHOC do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas - EMCFA do Ministério da Defesa, em coordenação com o
Centro de Operações Espaciais - COPE, quanto ao estabelecimento dos critérios técnicos e
do Conceito de Operação para o emprego dos Segmentos Usuário e Espacial de que tratam
o art. 4º, incisos I e II;
IV - coordenar as atividades referentes ao Sistema de Comunicações Militares
por Satélite - SISCOMIS, orientando o emprego, monitorando seus ativos, enlaces e
supervisionando a respectiva operação;
V - assessorar tecnicamente as Forças Singulares - FS nas aquisições de
terminais de satélite, mediante demanda;
VI - priorizar usuários no emprego dos terminais satelitais, em caso de
demanda superior à capacidade; e
VII - estabelecer requisitos técnicos para os terminais satelitais que irão operar
no Sistema de Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS.
Art. 11. São atribuições do Componente Usuário de que trata o art. 4º, inciso
I:
I - manter em operação contínua todos os ativos do Sistema de Comunicações
Militares por Satélite - SISCOMIS sob sua responsabilidade;
II - informar à Subchefia de Comando e Controle - SC1 da Chefia de Operações
Conjuntas - CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA do Ministério da
Defesa, de imediato, qualquer problema técnico apresentado nos ativos do Sistema de
Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS;
III - programar e coordenar, com a Subchefia de Comando e Controle - SC1 da
Chefia de Operações Conjuntas - CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas -
EMCFA do Ministério da Defesa, as manutenções preventivas que se fizerem necessárias;
e
IV - receber e programar os modems do Sistema de Comunicações Militares por
Satélite - SISCOMIS de acordo com o planejamento do Componente Terrestre de que trata
o art. 4º, inciso III, dentro do prazo estipulado.
Art. 12. São atribuições do Componente Terrestre de que trata o art. 4º, inciso
III:
I - gerenciar, de forma otimizada, os recursos dos satélites de comunicações
sob seu controle;
II - estar em condições de receber as solicitações, oriundas da Subchefia de
Comando e Controle - SC1 da Chefia de Operações Conjuntas - CHOC do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas - EMCFA do Ministério da Defesa, para o estabelecimento de
enlaces de satélite;
III - manter o registro, em banco de dados dos planos de alocação de recursos
e das eventuais alterações que estes venham a sofrer;
IV - realizar a manutenção da órbita e da atitude dos satélites sob controle,
com vistas à manutenção da respectiva missão;
V - processar as solicitações mencionadas no inciso II deste artigo, planejando
de forma otimizada a alocação dos recursos, obedecendo ao Conceito de Operação
estabelecido pelo Chefe de Operações Conjuntas - CHOC do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas - EMCFA do Ministério da Defesa, observado o art. 9º, inciso III;
VI - efetuar, nos limites de sua esfera de competência, a recuperação da missão
dos satélites de comunicações sob seu controle, em caso de falha;
VII - caso eventual falha não faça parte do escopo das competências do
Comando de Operações Aeroespaciais - COMAE, realizar gestões junto ao responsável para
que seja corrigida;
VIII - enviar para os operadores da Estação Central de Brasília - ECB e da
Estação do Rio de Janeiro - ERJ os planos de frequência para o estabelecimento dos
enlaces de satélites;
IX - monitorar as frequências de operação dos satélites do Sistema de
Comunicações Militares por Satélite - SISCOMIS, informando aos operadores da Estação
Central de Brasília - ECB e da Estação do Rio de Janeiro - ERJ sobre eventuais discrepâncias
e interferências nas transmissões, para a adoção das medidas cabíveis;
X - realizar, em coordenação com os operadores da Estação Central de Brasília
- ECB e da Estação do Rio de Janeiro - ERJ, eventuais alterações no plano de alocação de
recursos dos satélites, de forma a atender demandas emergenciais priorizadas pela
Subchefia de Comando e Controle - SC1 da Chefia de Operações Conjuntas - CHOC do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA do Ministério da Defesa;
XI - manter canais pré-programados no satélite, para o atendimento de
situações de emergência/urgência e buscas SAR (Search and Rescue), para os casos de
acionamentos imediatos das Forças Singulares -FS, bem como frequências para testes dos
terminais de satélite e móveis navais, em coordenação com o Componente Usuário de que
trata o art. 4º, inciso I; e
XII - enviar à Subchefia de Comando e Controle - SC-1 da Chefia de Operações
Conjuntas - CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA do Ministério da
Defesa, mensalmente, relatório sobre o consumo dos recursos dos satélites mencionados
neste artigo.
Seção III
Emprego
Art. 13. As diretrizes gerais para o emprego do Componente Usuário de que
trata o art. 4º, inciso I, são as seguintes:
I - o pedido de uso do Segmento Usuário deverá ser realizado em formulário
eletrônico, disponibilizado pela Subchefia de Comando e Controle - SC-1 e disciplinado em
ato próprio, observados os seguintes critérios:

                            

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