DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
132. A apuração dos demais custos está apresentada na tabela seguinte.
Acrilato de Butila - Demais Custos [CONFIDENCIAL]
Custo sem ajuste
Fator de ajuste
Custo ajustado
Ácido Sulfúrico 98%
[ CO N F. ]
100%
[ CO N F. ]
Soda Cáustica
[ CO N F. ]
100%
[ CO N F. ]
Fe n o t i a z i n a
[ CO N F. ]
100%
[ CO N F. ]
ADBS.
[ CO N F. ]
100%
[ CO N F. ]
MEHQ
[ CO N F. ]
100%
[ CO N F. ]
Prostab 5198 20KG
[ CO N F. ]
100%
[ CO N F. ]
Agua
[ CO N F. ]
100%
[ CO N F. ]
Energia Elétrica
[ CO N F. ]
78%
[ CO N F. ]
Vapor
[ CO N F. ]
100%
[ CO N F. ]
Ar Comprimido
[ CO N F. ]
100%
[ CO N F. ]
Nitrogenio
[ CO N F. ]
100%
[ CO N F. ]
Outros custos variáveis
[ CO N F. ]
100%
[ CO N F. ]
Mão de obra direta
[ CO N F. ]
125%
[ CO N F. ]
Depreciação
[ CO N F. ]
100%
[ CO N F. ]
Outros custos fixos
[ CO N F. ]
100%
[ CO N F. ]
Total
[ CO N F. ]
133. Por fim, estimou-se a margem de lucro. A peticionária adotou de forma
conservadora o Ebtida da empresa Gazprom, ainda que não tenham sido incluídas
despesas operacionais na construção do valor normal. O Decom considerou tal estimativa
adequada, uma vez que a Gazprom produz vários outros produtos além do acrilato de
butila e as vendas de tais produtos podem ter sido realizadas com margens superiores às
obtidas nas vendas de acrilato de butila. No entanto, a peticionária havia apresentado na
petição o Ebtida de 2019 (24%), e o Decom atualizou essa margem para refletir o valor
encontrado no relatório referente ao ano de 2020 (23%), mais recente e disponível.
134. Na tabela a seguir, encontra-se demonstrada a construção do valor
normal.
Valor Normal Construído [CONFIDENCIAL]
Ácido Acrílico (US$/t)
[ CO N F. ]
Butanol (US$/t)
[ CO N F. ]
Demais Custos (US$/t)
[ CO N F. ]
Lucro (US$/t)
376,27
Valor Normal (US$/t)
[ R ES T R I T O ]
135. Assim, obteve-se o valor normal de US$ [RESTRITO] /t ([RESTRITO] por
tonelada).
4.1.2 Do preço de exportação da Rússia
136. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de
exportação, caso o produtor seja o exportador do produto objeto da investigação, será o
recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou
reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto
sob análise.
137. Para fins de apuração do preço de exportação de acrilato de butila da
Rússia para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado
brasileiro, efetuadas no período de investigação de indícios de dumping, ou seja, de janeiro
de 2020 a dezembro de 2020.
138. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo por
base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na
condição FOB,
classificadas na NCM/SH
2916.12.30, considerando-se
as exclusões
mencionadas no item 5.1.
Preço de Exportação - Rússia [ R ES T R I T O ]
Valor FOB (Mil US$)
Volume (t)
Preço de Exportação FOB (US$/t)
R ES T R I T O ]
R ES T R I T O ]
R ES T R I T O ]
139. Dessa forma, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto
objeto da investigação, no período de investigação de indícios de dumping, pelo respectivo
volume importado, em toneladas, obteve-se o preço de exportação de US$ [RESTRITO]/t
([RESTRITO] por tonelada).
4.1.3 Da margem de dumping da Rússia para fins de início
140. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor
normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping consiste na razão entre
a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
141. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa
apuradas para a Rússia.
Margem de Dumping
[ R ES T R I T O ]
Valor Normal
US$/t
Preço de Exportação
US$/t
Margem de Dumping Absoluta
US$/t
Margem de Dumping Relativa
(%)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
638,95
64,1%
142. Desse modo, para fins de início desta investigação, a margem de dumping
da Rússia equivale a US$ [RESTRITO]/t ([RESTRITO] por tonelada).
4.2 Do dumping da Rússia para fins de determinação preliminar
143. Para fins de determinação preliminar de dumping para as empresas da
Rússia, tomou-se como base as respostas de tais empresas ao questionário do
produtor/exportador.
144. Responderam ao questionário os dois produtores identificados na Rússia
(Gazprom Neftehim Salavat e Sibur Holding). Ambas as empresas venderam toda a
produção de acrilato de butila para a Salvavat Petrochemical Complex (SPC) no período de
investigação de dumping (janeiro a dezembro de 2020), [CONFIDENCIAL] . A SPC é uma
Trading Company relacionada aos dois produtores. Assim, tais produtores não venderam
acrilato de butila para partes independentes em 2020 e, portanto, o valor normal para
ambas as empresas foi construído a partir dos custos de produção apresentados por essas
empresas, nos termos do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013.
145. Em relação aos custos, cabe registrar que [CONFIDENCIAL] .
146. Registre-se ainda que [CONFIDENCIAL] .
147. Para fins de determinação preliminar, o Decom considerou que todos os
fatores de produção do acrilato de butila foram adquiridos a preços de mercado.
148. Por fim, cabe destacar que, em 2020, as exportações de acrilato de butila
foram realizadas somente pela trading company Salvavat Petrochemical Complex (SPC),
sendo que os produtores são relacionados a essa empresa. Assim, o preço de exportação
foi apurado com base nos dados fornecidos pela SPC em sua resposta ao questionário. No
entanto, como não foi possível identificar nos dados de exportação da SPC os produtos
exportados para o Brasil em 2020 que foram produzidos pela Sibur ou pela Gazprom, foi
apurado somente um preço de exportação para ambos os produtores (Sibur e Gazprom)
para fins de determinação preliminar.
4.2.1 Da Gazprom
4.2.1.1 Do valor normal
149. O valor normal da Gazprom Neftehim Salavat foi construído a partir dos
custos de produção da empresa, uma vez que, conforme já informado, a Gazprom não
vendeu acrilato de butila para partes não relacionadas no ano de 2020.
150. Assim, de forma a se determinar o valor normal, adicionou-se aos custos
de produção despesas operacionais e margem de lucro, apuradas com base nas
demonstrações financeiras da empresa.
151. No entanto, para fins de apuração dos percentuais de despesas
operacionais e margem de lucro a serem aplicados aos custos de produção, foram
consideradas as receitas e os custos referentes às vendas da empresa de produtos
petroquímicos.
152. Inicialmente, foram apuradas as despesas operacionais para os produtos
derivados de petróleo por meio de rateio, tomando-se como base a participação desses
produtos na receita total da empresa. Em seguida, foram calculados os percentuais de tais
despesas e do lucro operacional em relação aos custos dos produtos vendidos. Por fim,
esses percentuais foram aplicados aos custos de produção, determinando-se assim os
valores de despesas e lucro a serem adicionados aos custos para apuração do valor
normal.
153. Cabe registrar que a empresa não forneceu despesas de venda no
apêndice V da resposta ao questionário (planilha em que constam os dados das operações
de venda no mercado interno). Desse modo, as despesas de venda foram apuradas com
base na metodologia explicitada no parágrafo anterior, sendo tais despesas incluídas na
construção do valor normal. Na tabela a seguir, encontra-se demonstrada a construção do
valor normal.
Valor Normal Gazprom
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
Em US$/t
Custo de Produção
[ CO N F. ]
Despesas Operacionais
[ CO N F. ]
Lucro Operacional
[ CO N F. ]
Valor Normal
[ R ES T R I T O ]
154. Desse modo, para fins de determinação preliminar, o valor normal da
Gazprom corresponde a US$ [RESTRITO]/t RESTRITO] por tonelada).
4.2.1.2 Do preço de exportação
155. Conforme já mencionado, o preço de exportação da Gazprom foi apurado
com base nas operações de exportação para o Brasil realizadas pela trading company
Salvavat Petrochemical Complex (SPC), visto que a Gazprom vendeu toda a sua produção
de acrilato de butila para a SPC no ano de 2020 e, portanto, não exportou o produto no
período de investigação de dumping.
156. Para fins de justa comparação com o valor normal, os preços praticados
pela SPC nas exportações para o Brasil foram ajustados para o mesmo nível de comércio
do valor normal, qual seja, preço ex fabrica do produtor. Assim, foram deduzidos do preço
bruto de exportação da SPC despesas com frete, outras despesas diretas de venda,
despesas indiretas de venda, custos de oportunidade (despesas de crédito e custos de
manutenção de estoque), despesas gerais e administrativas e margem de lucro.
157. As despesas gerais e administrativas foram apuradas com base nas
demonstrações financeiras da SPC, calculando-se a relação percentual entre essas despesas
e a receita de venda da empresa e aplicando-se tal percentual ao preço bruto.
158. Em relação à margem de lucro, adotou-se a margem operacional obtida
pela empresa japonesa New Chemical Trading Co., Ltd. (1,27%), visto tratar-se de uma
trading company não relacionada aos produtores russos e que também atua no setor
químico.
159. Efetuadas as deduções, apurou-se preço de exportação da Gazprom para
fins de determinação preliminar de US$ [RESTRITO]/t ([RESTRITO] por tonelada).
4.2.1.3 Da margem de dumping
160. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa
apuradas para a Gazprom.
Margem de Dumping - Gazprom
[ R ES T R I T O ]
Valor Normal
US$/t
Preço de Exportação
US$/t
Margem de Dumping Absoluta
US$/t
Margem de Dumping Relativa
(%)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
762,83
102,3%
161. Desse modo, para fins determinação preliminar, a margem de dumping da
Gazprom equivale a US$ 762,83/t (setecentos e sessenta e dois dólares estadunidenses e
oitenta e três centavos por tonelada).
4.2.2 Da Sibur
4.2.2.1 Do valor normal
162. Na apuração do valor normal da Sibur Holding, utilizou-se a mesma
metodologia adotada para a Gazprom, visto que a Sibur também não vendeu acrilato de
butila para partes independentes no período de investigação de dumping.
163. No tocante às despesas operacionais e margem de lucro, também se
tomou como base as receitas e os custos referentes às vendas da empresa de produtos de
processamento de gás e petróleo.
164. A Sibur também não forneceu despesas de venda no apêndice V de sua
resposta ao questionário, sendo então tais despesas apuradas com base na mesma
metodologia apresentada no item 4.2.1.1 e incluídas na construção do valor normal.
165. Na tabela a seguir, encontra-se demonstrada a construção do valor
normal.
Valor Normal Sibur
[ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ]
Em US$/t
Custo de Produção
[ CO N F. ]
Despesas Operacionais
[ CO N F. ]
Lucro Operacional
[ CO N F. ]
Valor Normal
[ R ES T R I T O ]
166. Desse modo, para fins de determinação preliminar, o valor normal da
Sibur corresponde a US$ [RESTRITO]/t ([RESTRITO] por tonelada).
4.2.2.2 Do preço de exportação
167. Conforme já mencionado, foi calculado somente um preço de exportação
para ambos os produtores, uma vez que não foi possível identificar nos dados fornecidos
pela SPC exportações para o Brasil de acrilato de butila produzido pela Sibur no período de
investigação de dumping.
168. Desse modo, o preço de exportação da Sibur para fins de determinação
preliminar equivale a US$ [RESTRITO]/t ([RESTRITO] por tonelada).
4.2.2.3 Da margem de dumping
169. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa
apuradas para a Sibur.
Margem de Dumping - Sibur
[ R ES T R I T O ]
Valor Normal
US$/t
Preço de Exportação
US$/t
Margem de Dumping Absoluta
US$/t
Margem de Dumping Relativa
(%)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
406,65
54,5%
170. Desse modo, para fins determinação preliminar, a margem de dumping da
Sibur equivale a US$ 406,65/t (quatrocentos e seis dólares estadunidenses e sessenta de
cinco centavos por tonelada).
4.3 Do dumping da Rússia para fins de determinação final
171. Para fins de determinação final de dumping para as empresas da Rússia,
tomou-se
como 
base
as
respostas 
de
tais
empresas
ao 
questionário
do
produtor/exportador e as informações complementares, visto que essas empresas
forneceram os elementos de prova que permitiram a comprovação das informações
selecionadas pelo Decom.
172. Os produtores não venderam acrilato de butila para partes independentes
em 2020 e, portanto, o valor normal para ambas as empresas será construído a partir dos
custos de produção apresentados por essas empresas, nos termos do art. 14 do Decreto nº
8.058, de 2013.
173. Em relação aos custos, cabe registrar que o acrilato de butila vendido pela
Gazprom é produzido [CONFIDENCIAL].
174. Registre-se ainda que o acrilato de butila vendido pela Sibur Hoding é
produzido por [CONFIDENCIAL].

                            

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