DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Concentração Ordinário nº 08012.001479/2010-54 teria manifestações de consumidores
dizendo que a fabricação nacional não atenderia a capacidade de consumo e os custos.
As empresas Ekonova, OCQ e Vetta alegaram que o mercado brasileiro contaria
com apenas um produtor doméstico, a BASF, e teria nas importações sua fonte alternativa.
O fluxo das importações, contudo, seria restrito tanto pela alta tarifa de importação
quanto pelos direitos antidumping em vigor. Também informaram que a BASF, por ser a
única fornecedora do produto no Brasil, sendo diversas origens de importações
sobretaxadas, faria com que os consumidores nacionais se tornassem mais dependentes da
empresa. Portanto, concluíram ser inconteste que a BASF teria um maior poder de
negociação do que seus clientes. Na mesma linha, a parte indicou que diversos
fornecedores nacionais e internacionais deixaram o mercado brasileiro recentemente, tal
como a Dow, ou tiveram sua competitividade afetada pela aplicação do direito
antidumping.
Em complemento, tais empresas informaram que a BASF seria integrada
verticalmente na produção de resinas acrílicas e de tintas. Assim, o direito antidumping
aplicado teria a capacidade tanto de restringir a concorrência que a BASF enfrenta no
mercado de acrilato de butila, quanto de aumentar sua competitividade no mercado a
jusante. Nesse sentido, a BASF Resinas teria acesso ao acrilato de butila a preços de
transferência (transfer prices), enquanto os seus concorrentes, principalmente o Grupo
Oswaldo Cruz, possueriam apenas as opções de adquirir da BASF pelo preço fixado pela
mesma, importar pagando direito antidumping ou adquirir das origens sem imposição do
direito antidumping.
Por fim, concluíram que a BASF deteria, portanto, os meios necessários para
fixação dos preços aos seus concorrentes, seja nos mercados de acrilato de butila, resinas
acrílicas ou mesmo nos mercados de tintas e resinas.
Ainda sobre a concentração do mercado de acrilato de butila, na manifestação
das consumidoras e importadoras OCQ, AVCO, Vetta, Chembro, Brisco e Ekonova, na data
de 27 de dezembro de 2022, afirmaram que não só o mercado brasileiro seria altamente
concentrado em todo o período investigado, mas também que os 5 maiores produtores
mundiais receberiam 50% da receita mundial de acrilato de butila, sendo o mercado
mundial também altamente concentrado.
Acerca das barreiras à entrada, a BASF relatou em seu Questionário de
Interesse Público, que os mercados de produtos químicos, como o acrilato de butila, são
geralmente caracterizados pela existência de economias de escala e de escopo, o que
favorece a presença de players grandes, com elevadas capacidades de produção em suas
bases produtivas. Sendo assim, o mercado mundial de acrilato de butila seria caracterizado,
ainda, pela facilidade da realização de comercialização em nível internacional - seriam
baixas as barreiras à entrada via importação.
As empresas Ekonova, OCQ e Vetta, em seus Questionários de Interesse
Público, mencionaram a existência de direito antidumping aplicado ao insumo de acrilato
de butila - n-butanol (NCM 2905.13.00) - tendo como país afetado os Estados Unidos da
América, África do Sul, e Rússia. Por fim, informaram ser evidente que a cadeia produtiva
de acrilato de butila é altamente afetada por medidas antidumping impostas pelo governo
brasileiro.
Sobre atos de concentração envolvendo o setor objeto da avaliação de
interesse público, foram apresentadas pelas partes os seguintes processos:
- AC nº 08700.0000569/2020-41, entre SK Global Finance Co., Ltd. e Arkema
France S.A., envolvendo diversos mercados no setor químico, entre eles o mercado de
copolímeros de acrilato e etileno; aprovado com restrições pelo CADE em 24.3.2020;
- AC nº 08700.008483/2016-81, entre WEG Equipamentos Elétricos S.A. e TGM
Indústria e Comércio de Turbinas e Transmissões Ltda., envolvendo o mercado de tintas
líquidas, tintas em pó, tintas para repintura de automóveis, vernizes eletro isolantes e
diluentes; aprovado com restrições pelo CADE em 6.3.2018;
- AC nº 08700.005937/2016-61 entre The Dow Chemical Company e E.I. DuPont
et Nemours and Company, envolvendo diversos mercados de setor químico, como
químicos de desempenho, polímeros, hidrocarbonetos, entre outros; aprovado com
restrições pelo CADE em 23.5.2017;
- AC nº 08700.006647/2016-35, entre Koch KIG Treasury 2 e LP Broad Street
Principal Investments Holdings, L.P., envolvendo o mercado de fabricação de tintas de
impressão; aprovado sem restrições pelo CADE em 31.10.2016;
- AC nº 08700.010965/2015-10, entre Solvay S.A. e Cytec Industries Inc.,
envolvendo o mercado de surfactantes aniônicos usados para polimerização em emulsão;
aprovado sem restrições pelo CADE em 9.12.2015; e
- AC nº 08700.008764/2014-71, entre Kemira OYJ e Akzo Nobel N.V.,
envolvendo o mercado de combinações personalizadas de químicos para indústrias com
uso intensivo de água e tintas decorativas e revestimentos de alto desempenho; aprovado
sem restrições pelo CADE em 2.2.2015.
Relatadas as manifestações, ressalta-se que, conforme o Parecer SECEX nº
66/2021, a BASF é a única produtora doméstica de acrilato de butila e representa 100% da
produção nacional.
Passa-se ao cálculo do Índice Herfindahl-Hirschman (HHI), utilizado para avaliar
o grau de concentração dos mercados. Esse índice é obtido pelo somatório do quadrado
das participações de mercado (market share) de todas as empresas de um dado mercado.
O HHI pode chegar até 10.000 pontos, valor no qual há um monopólio, ou seja, há uma
única empresa com 100% do mercado.
De acordo com o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal, emitido
pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), os mercados são classificados
da seguinte forma:
- Não concentrados: HHI abaixo de 1500 pontos;
- Moderadamente concentrados: HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; e
- Altamente concentrados: HHI acima de 2.500 pontos.
Para fins da presente avaliação final, os valores das participações de mercado
das origens gravadas e de outros países exportadores do produto foram calculados por
produtor/exportador que comercializou o produto no mercado brasileiro. As vendas no
mercado brasileiro foram agrupadas, nesse contexto, levando em conta a presença de
multinacionais/grupos econômicos em diferentes países produtores/exportadores, inclusive
no caso do Brasil, em que a indústria doméstica BASF possui partes relacionadas em outros
países, que apresentaram exportações para o Brasil no período de análise.
Para fins de apresentação das informações sobre a concentração de mercado
neste documento, foram estabelecidos os grupos principais, com base na maior
participação média desses grupos no mercado brasileiro de T1 a T17, com destaque para:
[CONFIDENCIAL]. Ressalte-se ainda que houve fusão entre a Dow e a Rohm and Hass em
2009, e por isso foram tratadas como único grupo a partir de T7 (outubro de 2009).
A análise da composição do mercado brasileiro do produto e o cálculo do HHI
estão apresentados a seguir.
Participaçáo (%) no mercado brasileiro de acrilato de butila e índice HHI
[ CO N F I D E N C I A L ]
Período
BA S F
(ID)
[ CO N F
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
T1
40-50
0-10
10-20
0-10
0-10
10-20
T2
50-60
10-20
10-20
0-10
0-10
0-10
T3
60-70
10-20
10-20
0-10
0-10
0-10
T4
50-60
20-30
10-20
0-10
0-10
0-10
T5
40-50
20-30
10-20
0-10
0-10
0-10
T6
50-60
0-10
20-30
0-10
0-10
0-10
T7
60-70
10-20
10-20
0-10
0-10
0-10
T8
60-70
30-40
30-40
0-10
0-10
0-10
T9
60-70
10-20
10-20
0-10
0-10
0-10
T10
60-70
20-30
20-30
0-10
0-10
0-10
T11
60-70
10-20
10-20
10-20
0-10
0-10
T12
70-80
10-20
10-20
0-10
0-10
0-10
T13
80-90
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
T14
80-90
10-20
10-20
0-10
0-10
0-10
T15
60-70
10-20
10-20
0-10
0-10
0-10
T16
60-70
10-20
10-20
0-10
0-10
0-10
T17
70-80
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
Período
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
HHI
T1
10-20
0-10
0-10
0-10
3.007
T2
0-10
0-10
0-10
0-10
3.592
T3
0-10
0-10
0-10
0-10
4.430
T4
0-10
0-10
0-10
0-10
4.067
T5
0-10
0-10
0-10
0-10
3.313
T6
0-10
0-10
0-10
0-10
3.362
T7
0-10
0-10
0-10
0-10
5.047
T8
0-10
0-10
0-10
0-10
4.616
T9
0-10
0-10
0-10
0-10
4.724
T10
0-10
0-10
0-10
0-10
4.486
T11
0-10
0-10
0-10
0-10
4.261
T12
0-10
0-10
0-10
0-10
6.029
T13
0-10
0-10
0-10
0-10
7.448
T14
0-10
0-10
0-10
0-10
7.158
T15
0-10
0-10
0-10
10-20
4.305
T16
0-10
0-10
0-10
10-20
4.393
T17
0-10
10-20
0-10
0-10
5.920
Como é possível verificar, o mercado de acrilato de butila pode ser classificado
como altamente concentrado, apresentando, durante todo o período de investigação de
dano, pontuações acima de 2.500 pontos, sendo em menor grau, de 3.007 pontos no início
da série (T1). De T1 até T17, houve crescimento na concentração de mercado de 2.913
pontos, saindo de um HHI de 3.007 em T1 para 5.920 em T17. Ao se isolar o período de
T13 a T17 (período da investigação de dano), observa-se queda de concentração de 1.528
pontos no HHI.
Ao se considerar o histórico disponível, em relação à aplicação de direito
antidumping frente às importações originárias dos EUA (março de 2009) em T6, observa-
se considerável aumento da concentração de mercado como observado em T7 (5.047
pontos), explicado principalmente pelo aumento da participação da BASF, mas também
pela fusão entre [CONFIDENCIAL]. Contudo, a fusão entre as duas empresas, apesar de
envolver dois ofertantes importantes ao mercado brasileiro, tem impacto limitado nos
índices de concentração, uma vez que queria alteração máxima de cerca 300 pontos no
HHI.
No período relativo à investigação
original em curso, observa-se que
[CONFIDENCIAL]. Os demais participantes no mercado mantiveram sua participação de
forma consistente, ao se levar em essência a continuidade ofertada dos EUA- com
participação média de [CONFIDENCIAL]10-20 % no período e dos outros produtores - com
destaque para os produtores chineses - com participação média de [CONFIDENCIAL] 0-10%.
Para a indústria doméstica, observa-se participação média de [CONFIDENCIAL] 70-80% do
mercado.
Os períodos de maior concentração no mercado brasileiro de acrilato de butila
ocorrem em T13 e T14, nos quais a participação da indústria doméstica atinge seu pico de
toda a séria analisada - [CONFIDENCIAL] 80-90% e [CONFIDENCIAL] 80-90% do mercado
brasileiro, respectivamente.
Diante do exposto, conclui-se que o mercado de acrilato de butila foi altamente
concentrado ao longo de todo o período analisado. O índice HHI se elevou em 2.913
pontos do início ao fim da série analisada (de T1 a T17), quase dobrando de patamar. Não
obstante a isso, observou-se queda ao longo do período de análise da investigação original
em curso, quando o HHI saiu do seu maior patamar da série em T13 (7.448 pontos) para
5.920 pontos em T17.
2.2 Oferta internacional do produto sob análise
2.2.1 Origens alternativas do produto sob análise
A análise da oferta internacional busca verificar a disponibilidade de produtos
similares ao produto objeto da investigação. Para tanto, verifica-se a existência de
fornecedores do produto igual ou substituto em outras origens não investigadas pela
prática de dumping. Nesse sentido, é necessário considerar também os custos de
internação e a existência de barreiras à importação dessas origens, como barreiras
técnicas.
Em resposta aos questionários de interesse público, Ekonova, OCQ e Vetta
apontaram Rússia, EUA, Coreia do Sul, China e Arábia Saudita como exportadores de maior
relevância do produto. A Gazprom, Sibur Holding, Sibur Neftekhim e SNHK citam Arábia
Saudita, China, EUA e África do Sul.
Apesar disso, a Ekonova, OCQ e Vetta mencionaram que China, Coreia do Sul,
e Arábia Saudita fazem parte das origens que apresentam dificuldades logísticas, em razão
do alto valor do frete praticado. No caso dos EUA, mesmo com a aplicação do direito
antidumping, até 2018, seriam o maior exportador do produto para o mercado brasileiro,
apesar da maior parte das exportações ao Brasil serem supostamente realizadas
intercompany.
Na
manifestação das
consumidoras e
importadoras
OCQ, AVCO,
Vetta,
Chembro, Brisco e Ekonova, na data de 27 de dezembro de 2022, se manifestaram pela
ausência de origens alternativas para a importação de acrilato de butila. Relataram que os
maiores produtores mundiais estariam localizados na Alemanha, China, EUA e França e que
a Rússia nem sequer apareceria na lista dos maiores produtores mundiais, não sendo
origem representativa em termos de produção de acrilato de butila. A respeito da China,
seria uma fonte alternativa, mas que, em razão das instabilidades de produção e
exportação, não seria uma rota confiável e alternativa. O Japão seria outra fonte
alternativa, mas que representaria apenas 4,28% da produção mundial em 2020 e
priorizaria o mercado interno e teria preços mais elevados. Sobre a elevada exportação da
Bélgica, alegaram que não existe produção no país, o que significaria não ser a Bélgica
origem alternativa para o fornecimento de acrilato de butila para o Brasil.
A BASF, em sua resposta ao questionário de interesse público, informou que
apesar do número de países produtores de acrilato de butila ser relativamente restrito, há
disponibilidade de produto a preços competitivos a partir de diversas origens, e não há
grande diferença nos custos logísticos a elas associados. Para isso, foram apresentados os
valores de frete médios relacionados às principais origens do Acrilato de butila em T17, em
volume:
Ainda sobre origens alternativas, a BASF, em sua manifestação de 7 de
dezembro de 2022, analisou que, entre os maiores exportadores, apenas a Bélgica não
teria superávit comercial e que a Rússia estaria em 8ª colocação entre os 10 maiores
exportadores.
Relatadas as manifestações gerais, passa-se então à análise da oferta
internacional, por meio da produção mundial do produto.
2.2.1.1 Produção mundial do produto sob análise
Em sua resposta ao questionário de interesse público, a BASF apresentou os
dados de produção mundial compilados pela Tecnon OrbiChem, porém salientou que o
dado efetivo de produção da indústria doméstica - e, portanto, para a América latina - para
o último período foi de 46.771 toneladas. Segundo estimativas apresentadas, em 2020, a
Ásia foi responsável por cerca 56,3% da produção mundial de acrilato de butila. Devido a
apresentação dos dados agregados, não foi possível realizar análise de forma detalhada,
nem conclusões referentes a origem investigada.
Gazprom, Sibur Neftekhim, Sibur Holding e SNHK também apresentaram dados
da produção mundial de 2016 a 2021, por região continental, porém sem fonte. A
Gazprom, em seu Questionário de Interesse Público, aponta como origens de importação
do acrilato de butila, a Arábia Saudita, China, EUA e África do Sul.
Ekonova, OCQ e Vetta informaram em seus questionários de interesse público
não terem dados de produção mundial por país. Contudo lembraram de dados constantes
na Circular nº 73, de 21 de outubro de 2020, que avaliou a existência de interesse público
no direito antidumping imposto sobre importações brasileiras de acrilato dos EUA, com
base nas informações da publicação Sd/Chem - A comprehensive world database, forecast
& Analysis - Acrylic Acid & Esters, oriundo da Tecnon Orbichem (2019), conforme tabela a
seguir:
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