DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 597, de 14 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da
União, de 18 de abril de 2022, Seção 1, página 155, no Anexo, número de ordem 15, onde
se lê: "Comunicação Social - Relações Públicas", leia-se: "Relações Públicas" (Registro e-
MEC nº 200811115 e Processo SEI nº 23000.031631/2022-90).
Na Portaria nº 204, de 25 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União nº 128, de 7 de julho de 2020, seção 1, página 42, nas linhas 339 e 341, do Anexo,
onde se lê: "Rua Monte Pascoal Ibituruna, 284, Montes Claros, Minas Gerais", leia-se:
"Avenida Professora Aída Mainartina Paraíso, nº 80 - Bairro Ibituruna - Montes Claros -
Minas Gerais", conforme Nota Técnica nº 39/2022/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES (Registro
e-MEC nº 202009904 e MEC nº 202009906 Processo SEI nº 23000.020118/2022-73).
Na Portaria nº 109, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União nº 25, de 5 de fevereiro de 2021, seção 1, página 79, na linha 952, do Anexo, onde
se lê: "Rua Monte Pascoal Ibituruna, 284, Montes Claros, Minas Gerais", leia-se: "Avenida
Professora Aída Mainartina Paraíso, nº 80 - Bairro Ibituruna - Montes Claros - Minas
Gerais", conforme Nota Técnica nº 39/2022/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES (Registro e-
MEC nº 202102340 Processo SEI nº 23000.020118/2022-73).
Na Portaria nº 931, 18 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
nº 199, de 19 de outubro de 2022, seção 1, página 197, na linha 1, do Anexo, onde se lê:
"Rua São Vicente de Paulo, 300, bairro Antonio Bezerra, Fortaleza/CE", leia-se: "Avenida
Humberto Monte, 2929, Bairro Pici, Fortaleza/CE", conforme Nota Técnica nº
45/2022/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES (Registro e-MEC nº 201901454, Processo SEI nº
23000.034143/2022-34).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
RESOLUÇÃO CONSUNI N° 39, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Altera os Anexos I e II da Resolução CONSUNI Nº
07/2021, de 08 de outubro de 2021, que dispõe
sobre a estrutura organizacional e distribuição dos
cargos de direção, funções gratificadas e funções
comissionadas de coordenação
de cursos da
UFDPar.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO DELTA DO PARNAÍBA e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI, no uso de suas atribuições,
tendo em vista decisão do mesmo Conselho em reunião de 16 de março de 2023, e
considerando:
- o Processo nº 23855.001204/2023-89;
- as atribuições de Consultoria e Assessoramento Jurídico desta IFES por
Procuradoria própria;
- a necessidade de estruturação do referido órgão jurídico, sobretudo neste
período inicial de desenvolvimento da UFDPar;
- a necessidade de auto-organização
da UFDPar, para dar subsídios
necessários
quanto à
atuação da
Procuradoria
Jurídica Federal
junto à
UFDPar
(PROJUR), e para melhor adequação da execução de procedimentos administrativos,
resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, de 08 de
outubro de 2021, o qual passa a vigorar com a inclusão, na estrutura organizacional
da Procuradoria Jurídica Federal junto à UFDPar (PROJUR), da Assessoria Jurídica
(ASSJUR) CD4 (Cargo de Direção) e da Secretaria Administrativa com uma FG1 (Função
Gratificada).
Parágrafo Único. A Assessoria que trata o caput, subordinada ao Procurador-
Chefe, será investida, preferencialmente, por bacharéis em Direito.
Art. 2º Alterar o Art. 1º do Anexo II da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, de
08 de outubro de 2021, que trata das competências das unidades, o qual passa a
vigorar
com a
inclusão
das respectivas
atribuições conforme
o
Anexo I
desta
resolução.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CONSUNI N° 31/2022, de 28 de dezembro
de 2022.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CONSUNI N° 35/2023, de 09 de março de
2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme
disposto no Parágrafo Único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019, justificando-se a
urgência na excepcionalidade operacional
da atividade
administrativa e a necessidade de sua regulamentação.
JOÃO PAULO SALES MACEDO
ANEXO I
Compete à Assessoria Jurídica:
I. Auxiliar nas atividades específicas dos membros da PROJUR/UFDPar,
mediante elaboração de pesquisas nas bases doutrinárias e jurisprudenciais disponíveis,
localização de atos normativos, elaboração de minutas, atendimentos preliminares,
representação em reuniões, entre outros atos que se fizerem necessários nos limites
de suas competências, respeitadas as atribuições privadas dos membros da AGU;
II. Coordenar a entrada e a saída de documentos e as audiências e reuniões
solicitadas com os membros da PROJUR/UFDPar;
III. Supervisionar as atividades do apoio administrativo, responder de ordem
superior a correspondências e comunicações administrativas.
Compete à Secretaria Administrativa da Procuradoria
I.
Planejar,
organizar,
dirigir
e
executar
serviços
de
gestão
da
Procuradoria;
II. Receber, controlar, distribuir, expedir e redigir expedientes e realizar
demais tarefas correlatas;
III. Agendar e secretariar reuniões;
IV. Realizar outras atividades solicitadas pelo (s) Procurador es), relacionadas
à gestão administrativa da Procuradoria.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 549, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial
da União de 29 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 003, de 06/01/2023, publicado no D.O.U. em 06/01/2023, considerando os limites previstos
no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, conforme segue:
.
Unidade
Área
Classe/ Padrão/ Carga Horária
Lista*
Candidato
Classificação
.
FAC E D
Metodologia do Trabalho Científico e Didática
Auxiliar, com especialização Nível 1
AC
EDILBERTO SANTOS MOURA
1°
.
WALDENEY SOUZA GOMES
2º
.
SHAIENY GUEDES PIRES
3º
.
FC A
Engenharia de Alimentos
Auxiliar, Nível 1
AC
JOSIANE WEISE
1°
.
MIRAL MIRANDA NETO
2º
.
ICE
Química Geral e Química Experimental
Assistente A, Nível 1
AC
RAYANNE OLIVEIRA DE ARAUJO
1º
.
WEIDER HENRIQUE PINHEIRO PAZ
2º
.
WYVIRLANY VALENTE LOBO
3º
.
FM
Anatomia Patológica - (Patologia Geral E Patologia Oral
e Maxilofacial)
Auxiliar com especialização, Nível 1
AC
TÁSSIA CAROLINE DA COSTA MENDES
1º
.
MOYARA MENDONÇA LIMA DE FARIAS
2º
.
ANA PAULA FERREIRA DE SOUZA
3º
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
Art. 2º. ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário
Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 34-CCS/UFPI, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ, o Diretor do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/UFPI, no uso de suas atribuições
legais e considerando a O Decreto-Lei N°. 94.664, de 23/07/1987; A Portaria N°. 475-MEC,
de 26/08/1987; A Lei N° 8.112, de 11/12/1990 (RJU); A Lei N° 8.745, de 09/12/1993; A Lei
Nº 9.394, de 20/12/1996 (LDB); A Lei N° 9.527, de 10/12/1997; A Resolução N° 039/2008-
CONSUN/UFPI; A Resolução N° 038/2018-CONSUN/UFPI; O Decreto Lei N° 9.739, de
28/03/2019; e Resolução nº 034/2020. Estabelece as regras e critérios referentes a
Processo Seletivo Simplificado para ingresso como professor substituto da Universidade
Federal do Piauí e dá outras Providências. E, observadas as disposições legais aplicáveis à
espécie e as normas contidas no EDITAL Nº01 -CCS/UFPI, de 18 de janeiro de 2023,
publicado em 23/01/2023 na Seção 3 do D. O. U, de nº 16 e considerando o Processo n°
23111. 054590/2022-42; resolve:
Art. 1° Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para contratação de
Professor Substituto, na área de Educação Física, com lotação no Departamento de
Educação Física, do Centro de Ciências da Saúde, Campus Min. Petrônio Portela, na cidade
de Teresina-PI, correspondente à Classe de Professor Auxiliar, Nível I, em Regime de
Tempo Integral TI-40 (quarenta horas semanais), habilitando os candidatos MAURO
FERNANDO LIMA DA SILVA (1º colocado, RAQUEL MARIA DE JESUS SOUZA CUNHA (2ª
colocada), VICENTE MATIAS DA SILVA NETO (3º colocado), SOCORRO FERNANDA COUTINHO
DOS SANTOS (4ª colocada) e CÂNDIDA JOSÉLIA DE SOUSA (5ª colocada), classificando o 1º
colocado e 2ª colocada para contratação.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARQUIMEDES CAVALCANTE CARDOSO
Diretor
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
DIRETORIA DO CAMPUS DE CACOAL
PORTARIA Nº 16/CCAC/UNIR, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DO CAMPUS PROFESSOR FRANCISCO GONÇALVES QUILES -
CACOAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 37 do Regimento Geral
da UNIR e pela Portaria nº 222/2019/GR/UNIR, de 19 de março de 2019, publicada na
seção 02 - pág. 56, do DOU de 20 de março de 2019.
CONSIDERANDO
o
disposto
no
item
1.6
do
EDITAL
Nº
01/UNIR/CACOAL/2022, de 13/06/2022 publicado no DOU em 24/06/2022.
CONSIDERANDO que a
primeira contratação referente ao
EDITAL Nº
01/UNIR/CACOAL/2022, de 13/06/2022, publicado no DOU em 24/06/2022, ocorreu em
02/03/2023, resolve:
Art. 1º - Prorrogar a validade do Processo Seletivo Simplificado regido pelo
EDITAL Nº 01/UNIR/CACOAL/2022, de 13/06/2022, publicado no DOU em 24/06/2022,
pelo prazo de 01 (um) ano a partir de 02/03/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEBERSON ELLER LOOSE
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