DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 14 DE OUTUBRO DE 2022
No dia catorze do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, os
membros
da
Comissão Permanente
de
Diretrizes
Básicas
de Política
Criminal
e
Penitenciária reuniram-se ordinariamente por meio de videoconferência. Participaram: o
Presidente da Comissão, Luiz Carlos Rezende e Santos e os seguintes membros: Alessio
Aldenucci Junior, Emerson Davis Leônidas Gomes, Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes,
Jocemara Rodrigues da Silva. Ausências Justificadas: Gilmar Bortolotto, Vanessa Luz. e Julio
Cezar Lemos Travessa. Convidados: Patrícia Nunes Naves. Inaugurada a reunião e após
cumprimentos iniciais, o Presidente, Conselheiro Luiz Carlos, informou que está sob análise
da Comissão Permanente de Diretrizes Básicas de Política Criminal e Penitenciária a
Resolução CNPCP nº 4/2009, de relatoria da Conselheira Francisca Hildeth Leal Evangelista
Nunes, cujo objeto trata do direito à maternidade, amamentação e guarda dos filhos de
mulheres em situação de privação de liberdade. A Conselheira Francisca Hildeth reputou
ser importante colher manifestações técnicas do DEPEN a respeito do tema, dada sua
relevância e alterações legislativas. Para subsidiar os trabalhos, foi deliberado encaminhar
Ofício ao Departamento Penitenciário Nacional solicitando tais informações. O Secretário-
Executivo esclareceu sobre os problemas identificados no momento de publicação da
Resolução nº 4/2009. Seguindo com a pauta, foi dada a Palavra à Conselheira Patrícia
Nunes, para apresentação da proposta de Resolução que "recomenda ao Departamento
Penitenciário Nacional e às administrações penitenciárias das unidades federadas,
orientações sobre saúde íntima e menstrual das pessoas privadas de liberdade". A
Conselheira apresentou em linhas gerias o escopo do projeto e as diretrizes abordadas.
Informou que a minuta foi elaborada pensando nas questões ambientais, incentivo ao
trabalho no interior das unidades prisionais e na necessidade de atender a população
carente fora das unidades prisionais. Salientou acerca dos problemas em relação ao
descarte do material utilizado e outras peculiaridades. Considera a resolução como um
avanço dentro das políticas públicas. Conselheira Francisca Hildeth parabenizou a proposta,
mas registrou preocupação em relação a questão da higiene, que pode ter como
consequência o adoecimento das mulheres. Ressaltou a importância de firmar proposta de
um projeto piloto em alguma unidade prisional da federação. Conselheira Jocemara
Rodrigues comunga do entendimento da Conselheira Francisca Hildeth. Sugere aprofundar
o assunto em debate com outros órgãos, como a secretaria de saúde, por exemplo. Como
deliberação, o Presidente sugeriu levar o tema para a 489ª Reunião Ordinária do CNPCP,
que contará com a presença dos secretários de administração prisional dos estados.
Conselheira Patrícia Nunes solicitou o encaminhamento da proposta ao DEPEN para análise
e manifestação que o órgão entender cabível. Por último, o Conselheiro Emerson Leonidas
teceu considerações acerca das Resoluções de sua relatoria, que tratam das medidas de
segurança. Informou que encaminhou aos Conselheiros a proposta de alteração legislativa
e a minuta de resolução para iniciar os debates no grupo de trabalho. Ata da 9ª reunião
ordinária da Comissão aprovada. Para constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida
por Isabelle Christinne Araújo Costa, Técnica em Secretariado do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, e revisada por Rafael de Sousa Costa, Secretário Executivo do CNPCP.
RAFAEL DE SOUSA COSTA
Secretário-Executivo
LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS
Presidente do Conselho
ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 29 DE NOVEMBRO DE 2022
No dia vinte e nove do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, os membros
da Comissão Permanente de Diretrizes Básicas de Política Criminal e Penitenciária reuniram-se
ordinariamente por meio de videoconferência. Participaram: o Presidente da Comissão, Luiz Carlos
Rezende e Santos e os seguintes membros: Alessio Aldenucci Junior, Jocemara Rodrigues da Silva.
Ausências Justificadas: Emerson Davis Leônidas Gomes, Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes,
Gilmar Bortolotto, Julio Cezar Lemos Travessa e Vanessa Luz. Convidada: Carolina Ramires -
Secretária Adjunta de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo/RS. Inaugurada a reunião e após
cumprimentos iniciais, o Presidente, Conselheiro Luiz Carlos, passou a palavra para a Secretária
Adjunta de Justiça do estado do Rio Grande do Sul para tecer suas considerações acerca da
resolução sobre saúde menstrual, cuja relatoria está a cargo da Conselheira Patrícia Nunes. Com a
palavra, a Secretária Carolina Ramires salientou que a proposta de resolução está bem completa.
Apresentou apenas algumas sugestões de inclusão de meras formalidades. Noticiou rapidamente
que o estado do Rio Grande do Sul possui uma população carcerária de aproximadamente 43 mil
pessoas, onde 2407 são mulheres, o equivalente a 5% da população total. Mais de 70% dessas
mulheres possuem o ensino médio incompleto. Em relação ao padrão racial 35% são não brancas.
78% das mulheres são mães e 45% têm menos de 34 anos. Percebeu-se que em algumas unidades
prisionais mais da metade das mulheres utilizavam o método contraceptivo de uso continuo, para
evitar o ciclo menstrual dentro dos estabelecimentos penais. Diante disso e de vários cenários de
dificuldades enfrentadas pelas mulheres com relação a higiene íntima, o estado começou a
implementação do projeto do uso dos bioabsorventes. Explicou como se dá a utilização e o que é o
bioabsorvente. Apresentou as diferenças entre o bioabsorvente e o absorvente comum, dando
destaque para o custo de produção e a durabilidade de cada produto. Ressaltou sobre a importância
do impacto ambiental que o absorvente comum causa. O projeto se dá em duas etapas. A primeira
etapa é instrutiva. As mulheres são convidadas para palestras sobre a temática da saúde íntima e
menstrual, ministradas por profissionais capacitadas. Nesta primeira etapa é apresentado de forma
inicial o bioabsorvente. Passado a primeira fase, as mulheres que queiram e estejam aptas para
participar da segunda etapa, tem acesso de fato a produção, qualificação e venda dos
bioabsorventes. Trata-se de um projeto completo. Compartilhou vídeo e cartilha em powerpoint
sobre a produção do bioabsorvente. Ao final, colocou-se à disposição para eventuais dúvidas. O
Presidente indagou sobre quantas presas trabalham nas oficinas e se o número é suficiente para o
atendimento da população prisional. Em resposta, a Dra. Carolina Ramires informou que a
quantidade varia de acordo com o tamanho da unidade. Seguindo, deu oportunidade aos demais
Conselheiros presentes para tecerem suas considerações. A Conselheira Jocemara Rodrigues
parabenizou a Secretária Adjunta pela apresentação. Salientou a importância de apresentar dados
estatísticos. Manifestou preocupação em relação a higienização desses insumos, por conta do risco
de infecções, e a influência do material em questões sazonais. Conselheiro Alessio Aldenucci
indagou sobre como tem sido a aceitação da utilização do produto pelas internas. Em resposta,
informou que não tem a informação com dados exatos, mas após levantamento encaminhará as
informações ao Secretário Rafael Costa. Desde logo registrou que o nível de aceitação é alto.
Finalizada a exposição, o Presidente Luiz Carlos agradeceu a exitosa participação da convidada. Ato
contínuo, apresentou algumas alterações feitas no texto da resolução. Diante da concordância dos
Conselheiros a minuta proposta foi aprovada. O texto será disponibilizado aos demais integrantes
no grupo de WhatsApp para eventuais acréscimos. Em relação as demais resoluções pendentes,
deliberou-se por solicitar ao Conselheiro Emerson Leônidas e Vanessa Luz a apresentação da
redação final para submeter ao grupo. Para constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida por
Isabelle Christinne Araújo Costa, Técnica em Secretariado do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, e revisada por Rafael de Sousa Costa, Secretário Executivo do CNPCP.
RAFAEL DE SOUSA COSTA
Secretário-Executivo
LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS
Presidente do Conselho
COMISSÃO PERMANENTE DE INDULTO E ALTERNATIVAS PENAIS
ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2022
No dia vinte e sete de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, os membros
da Comissão de Indulto e Alternativas Penais reuniram-se ordinariamente por meio de
videoconferência. Participaram os seguintes membros da comissão: Salise Monteiro
Sanchotene; Juliana Zappalá Porcaro Pires de Saboia; Julio Cezar Lemos Travessa; Paulo
Eduardo de Almeida Sorci; Ulysses de Oliveira Gonçalves Jr., além do Secretário Executivo
do CNPCP, Rafael de Sousa Costa. Ausências justificadas: Luiz Carlos Rezende e Santos;
Rodrigo Almeida Morel e Walter Nunes da Silva Jr. A Presidente da Comissão, Conselheira
Salise Sanchotene, iniciou a reunião dando abertura aos trabalhos. A abertura da reunião
contou com a presença do Presidente do CNPCP, Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, que
registrou votos de congratulações aos membros da comissão pelos trabalhos
desempenhados. Ainda com a palavra, compartilhou preocupação em relação ao
encaminhamento da proposta de Indulto, salientando que sua aprovação deve ser pautada,
preferencialmente, na 488º Reunião Ordinária do CNPCP, a ser realizada em outubro. Em
resposta, a Conselheira Salise Sanchotene informou que por parte da comissão os
trabalhos estão concluídos. Salientou que no dia 29 de agosto a minuta finalizada foi
submetida a apreciação dos demais membros do CNPCP, ocasião em que foi concedido
prazo para o envio de manifestações. O relator, Conselheiro Paulo Sorci, informou não ter
recebido, até a presente data, nenhuma contribuição dos demais conselheiros. Dada a
relevância do tema e o prazo exíguo, foi solicitado ao Secretário-Executivo, Rafael Costa,
que reiterasse o pedido de envio das manifestações. A Conselheira Salise Sanchotene,
sugeriu
consultar a
Dra.
Tânia Fogaça/DEPEN,
sobre
o
levantamento dos
dados
quantitativos dos apenados beneficiados com o Decreto nº 10.913, de 24 de dezembro de
2021. Passando para o primeiro item de pauta, referente ao alinhamento final da minuta
de resolução sobre doação de sangue como medida alternativa/facultativa à prisão, a
relatora Conselheira Juliana Zappalá, apresentou nova proposta de minuta. Não houve
modificação nos considerandos, apenas na redação dos artigos. Ouvidas as ponderações
dos Conselheiros, a recomendação foi aprovada e será encaminhada para plenário assim
que possível. O segundo item de pauta refere-se a análise do Parecer do DEPEN sobre o
Manual da Central de Regulação de Vagas (CNJ). A proposta apresentada pela relatora
Conselheira Juliana Zappalá é no sentido de encaminhar nota ao CNJ, acolhendo a
manifestação técnica do DEPEN, ressaltando os riscos à Segurança Pública. Aprovada. O
tema será inserido na pauta da próxima reunião ordinária do Conselho. Finalizando a
pauta, foi designado o Conselheiro Ulysses Gonçalves como relator para estudar e analisar
a Resolução nº 6, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o controle penal
qualitativo das penas e medidas alternativas à prisão. O tema será submetido a plenário na
490º Reunião Ordinária do Conselho, a ser realizada no mês de dezembro. Aprovada a ata
da 5ª Reunião desta Comissão. Por fim, a próxima reunião foi agendada para o dia 23 de
novembro, quarta-feira, às 10h. Para constar, lavrou-se a presente ata redigida por Isabelle
Christinne Araujo Costa, técnica em secretariado do Ministério da Justiça, e revisada por
Rafael de Sousa Costa, Secretário-Executivo do CNPCP.
RAFAEL DE SOUSA COSTA
Secretário-Executivo
SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
Presidente do Conselho
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 341, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Processo Administrativo nº 08700.001828/2020-51 (Apartado de Acesso aos
Representados nº 08700.001370/2020-31)
Representante: Ministério Público Federal - Procuradoria da República na Bahia
Representados: Aço 50 Engenharia e Empreendimentos Eireli, Construtora
Ceará Mendes Ltda, Construtora Franco Araújo Ltda, Elite Engenharia Ltda, Emajo
Empreendimentos Ltda, Emprenge Construtora Ltda, 2MS Engenharia Ltda (antiga Engelux
Engenharia Ltda), Global San Empreendimentos Ltda, Leão Engenharia Ltda, Metro
Engenharia e Consultoria Ltda, Patrol Construções Ltda, Roble Serviços Ltda, Bruno Araújo
Martins, Denis da Silva Galvão de Carvalho, Ivan de Freitas Leão, João Miranda Ferreira
Rocha, José Eduardo Del Rei, José Raymundo Cerqueira de Azevedo, Márcio Queiroz Barral,
Marco André Queiroz Barral, Marcos Queiroz Barbosa de Deus, Margarida Morena Strauch
de Souza, Maurício Cavalcanti Oliveira Regis, Mauro de Oliveira Prates, Miguel Queiroz
Barbosa de Deus, Roberto Ítalo Pereira Ribeiro, Ricardo Oliveira Accioly Lins, Ubirajara Índio
do Ceará Filho e Vitor Iuri Strauch de Souza.
Advogados: Hítalo Oliveira Rocha Gomes, Marcus Danilo Barbosa Bittencourt,
Waldemiro Links de Albuquerque Neto, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Andreia
Nolasco Monteiro do Rego, Carlos Roberto de Melo Filho, Ivan Isaac Ferreira Filho,
Matheus Vinícius Correa Cavalcanti, Eusébio de Oliveira Carvalho Filho, Luiz Guilherme Ros,
Marlus Santos Alves, Rafael Alfredi de Matos, Leonardo Baruch Miranda de Souza, Fabio de
Andrade Moura, Hugo Valverde Melo, Cândido Emanoel Viveiros Sá Filho, Caio Valverde
Melo, Vagner Bispo da Cunha, Yndira S. P. Cunha, Maurício Brito Passos Silva, Fabrício de
Castro Oliveira, Rodrigo Ribeiro Accioly, João Daniel Jacobina, Anderson da Silva Oliveira,
Gabriel Andrade de Santana e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 18/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º
do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo(a)/por: (i)
intimação do Representado Miguel Queiroz Barbosa de Deus para que, no prazo de 15
(quinze) dias, regularize sua representação legal no presente processo, conforme arts. 76
e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015); (ii) intimação
de todas as Representadas pessoas jurídicas para que apresentem as informações
solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.4 da Nota
Técnica, além das informações sobre o faturamento relativo à seguinte atividade
econômica mencionada no item II.4.5 da Nota Técnica de Instauração: 42.22-7-01 -
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas,
exceto obras
de irrigação; (iii) decretação
da revelia dos
Representados Emajo
Empreendimentos Ltda, Denis da Silva Galvão de Carvalho, João Miranda Ferreira Rocha e
Marcos Queiroz Barbosa de Deus, já que, devidamente notificados quanto à instauração do
presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar defesa nos autos, nos termos do
art. 71 da Lei nº 12.529/2011, correndo contra eles os demais prazos, sem prejuízo de
poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato
já praticado; (iv) indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de
amparo legal, nos termos acima referidos; (v) deferimento da produção de prova
documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (vi) concessão
do prazo de 5 dias úteis aos Representados que arrolaram testemunhas, mas o fizeram de
forma não motivada, conforme indicado na seção IV.4 da Nota Técnica, para apresentarem
as razões específicas para as oitivas, sendo, facultativamente, dada a oportunidade de cada
Representado trazer aos autos as declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas
como testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam acerca do mérito do
presente processo administrativo, às quais será dado o devido valor probatório e
submetida ao contraditório e ampla defesa; (vii) intimação da Representada Roble Serviços
Ltda para, no prazo de 5 dias úteis, em conformidade com o art. 70 e demais §§ da Lei nº
12.529/11, rever a listagem de testemunhas arroladas de forma a indicar a qualificação
completa de até 3 (três) testemunhas por Representado, observado o disposto no item
anterior sobre apresentação de razões específicas para as oitivas; (viii) indeferimento da
prova pericial solicitada pelos Representados Construtora Franco Araújo Ltda, José Eduardo
Del Rei Andrade, Margarida Morena Strauch de Souza, Maurício Cavalcanti Oliveira Regis e
Vitor Iuri Strauch de Souza, juntamente com Emprenge Construtora Ltda e Bruno de Araújo
Martins, conforme indicado na Nota Técnica, sem prejuízo de que os Representados
elaborem e forneçam tal estudo, preferencialmente no prazo de 30 (trinta) dias, podendo,
no entanto, serem os laudos apresentados até o encerramento da instrução, tendo em
vista que é assegurado o direito de apresentação de novos documentos até tal momento
processual; e (ix) nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei 12.529/2011, esta
Superintendência-Geral, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, produzirá
provas orais e documentais que serão designadas oportunamente. Ficam os Representados
intimados com a publicação deste Despacho.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
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