DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
248
Conhecimentos atualizados nas temáticas ecologia e manejo do
fogo;
conservação de
ecossistemas
e da
biodiversidade;
impactos ambientais dos incêndios
Agentes públicos que atuam na temática da gestão ambiental e
manejo integrado do fogo.
DF , MT
127
.
249
Adquirir conhecimento sobre as normas legais e métodos de
aplicação
de queimas
controladas,
prescritas e
técnicas
alternativas
Agentes envolvidos com a temática do manejo do fogo e conservação
ambiental.
DF
60
.
250
Capacitação sobre técnicas de controle/erradicação de espécies
da flora exóticas invasoras.
Servidores que atuam em Programas Ambientais de controle de
espécies invasoras, no âmbito do LAF.
RS, SC
4
.
251
Capacitar em gerenciamento de áreas contaminadas - GAC.
Técnicos e Analistas ambientais, DIQUA.
DF, PR e SP.
6
.
252
Ampliar
conhecimento
e
habilidades
das
equipes
em
ferramentas de geoprocessamento.
Servidores de atuam no licenciamento ambiental DILIC (Sede) e
NLAs.
TODOS
115
. 253
Capacitar na utilização de técnicas para condução de viaturas
de emergência, direção defensiva, terrenos perigosos e difícil
trafegabilidade, conforme legislação de trânsito.
Servidores da Sede e Superintendências que dirigem viaturas em
atividades de campo, Amazônia Legal, operação de máquinas pesadas,
caminhões e veículos 4x4. DIPRO.
TODOS
170
.
254
Incorporada na ação 253 (condução de viaturas).
==
==
==
.
255
Incorporada na ação 253 (condução de viaturas).
==
==
==
.
256
Estudar sobre fontes de recursos hídricos em Terras Indígenas servidor da carreira de Especialista em Meio Ambiente
MA
1
.
257
Estudar sobre sensibilidade ambiental de áreas de mangue para
proposição de políticas públicas voltadas para o manejo
sustentável desse ecossistema e de projetos de restauração.
servidor da carreira de Especialista em Meio Ambiente
CE
1
.
258
Caracterizar a diversidade genética através de métodos de
extração de espécies da flora nativa da Amazônia
servidor da carreira de Especialista em Meio Ambiente
RR
1
.
259
Desenvolver conhecimentos e habilidades de comunicação
social, redação jornalística, mídias sociais, produção audiovisual,
design gráfico, editoração eletrônica, assessoria de imprensa.
Técnicos e Analistas em atividades na ASCOM/PRESID.
DF
10
.
260
Desenvolver habilidades e estratégia para comunicação com a
imprensa, inclusive em situações de crise, Media Training.
Técnicos
e
Analistas
Sede
e
Unidades
Descentralizadas.
A S CO M / P R ES I D
TODOS
72
.
261
Desenvolver habilidade em fotografia, com aprendizado dos
conceitos básicos na produção de fotos e no seu tratamento
posterior com uso de softwares.
Técnicos e Analistas Sede e Unidades Descentralizadas.
A S CO M / P R ES I D
TODOS
72
.
262
Desenvolver
conhecimentos
sobre
aspectos
jurídicos
relacionados a publicidade institucional - direito autoral, direito
de imagem, LGPD, e outras normativas afetas à temática.
Técnicos e Analistas da PRESID, ASCOM, CGAE, GABIN.
DF
20
.
263
Aplicar conhecimentos da área de Relações Internacionais sobre
cooperação,
tratados
e
convenções
para
preservação
ambiental.
Analistas
Administrativos
e
Ambientais,
Diretorias,
Centros,
P R ES I D Ê N C I A / DA I .
DF
20
.
264
Aplicar conhecimento para atuação nas Câmaras Técnicas do
Comitê Interfederativo da barragem de Mariana.
Servidores
da
Presidência
(DGInter);
Diretorias,
Centros
e
Superintendências.
TODOS
160
.
265
Melhoria nos processos de formulação, monitoramento e
avaliação das normatizações da Instituição
Analistas e Técnicos Ambientais e Administrativos, COAVI, DIQUA
DF
20
.
266
Capacitar
e
disseminar
informações
sobre
a
gestão
ambientalmente adequada de substâncias controladas pelo
Protocolo de Montreal.
Técnicos e Analistas Ambientais, Superintendências, COREM, DIQUA.
DF
50
.
267
Conhecer os instrumentos adequados para o controle da
importação, comercialização, uso, armazenamento e destinação
ambientalmente adequada de mercúrio.
Técnicos e Analistas Ambientais, Superintendências, COREM, DIQUA.
DF
200
.
268
Aprimorar conhecimento sobre técnicas de contribuição da
Cooperação
Internacional
para
preservação
ambiental
otimizada.
Analistas Ambientais, DIQUA/Cicam.
DF
4
.
269
Estudo Genético de Espécie Nativa da Flora Amazônica.
Analistas Ambientais, SUPES RR.
RR
1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
PORTARIA Nº 2.004/SPTE/MME, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso VI,
da Portaria MME no 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2o,
§ 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 416,
de 1o de setembro de 2015, e o que consta no Processo nº 48360.000341/2022-36,
resolve:
Art. 1o Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, os novos montantes de
garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1o, inciso I, da Portaria
MME no 416, de 1o de setembro de 2015.
§ 1º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes do Anexo I
são determinados nos Pontos de Medição Individuais - PMI das Usinas.
§ 2º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes do Anexo II
são determinados no Ponto de Conexão das Usinas.
§ 3º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos nos Anexos poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI
. Código
Único
de
Empreendimentos
de
Geração (CEG) - ANEEL
Empreendimento Eólico
GFrevisada
(MWmed)
.
EOL.CV.BA .044959-8.01
Aura Caetité 01
11,6
.
EOL.CV.BA .044960-1.01
Aura Caetité 02
15,0
.
EOL.CV.BA .032804-9.01
Aura Caetité 03
14,1
.
EOL.CV.BA .032805-7.01
Aura Caetité 04
10,0
.
EOL.CV.BA .044961-0.01
Aura Tanque Novo 01
12,4
.
EOL.CV.BA .044962-8.01
Aura Tanque Novo 02
7,7
.
EO L . C V . R N . 0 3 5 1 7 2 - 5 . 0 1
Aura Tanque Novo 03
5,4
.
EO L . C V . P B . 0 3 4 6 4 2 - 0 . 0 1
Chafariz 3
17,8
.
EOL.CV.BA .037083-5.01
Serra da Babilônia A
12,7
.
EOL.CV.BA .040609-0.01
Serra da Babilônia C
15,5
.
EOL.CV.BA .040612-0.01
Serra da Babilônia F
12,4
.
EO L . C V . P B . 0 3 5 2 2 5 - 0 . 0 1
Serra do Seridó II
8,4
.
EO L . C V . P B . 0 3 8 3 0 4 - 0 . 0 1
Serra do Seridó VI
23,4
.
EOL.CV.BA .051585-0.01
Ventos de Santa Luzia 11
24,3
.
EOL.CV.BA .051586-8.01
Ventos de Santa Luzia 12
27,7
.
EOL.CV.BA .051587-6.01
Ventos de Santa Luzia 13
28,9
.
EOL.CV.BA .051588-4.01
Ventos de Santa Luzia 14
37,6
.
EOL.CV.BA .051589-2.01
Ventos de Santa Luzia 15
34,7
.
EOL.CV.BA .051590-6.01
Ventos de Santa Luzia 16
32,3
.
EOL.CV.BA .051591-4.01
Ventos de Santa Luzia 17
30,1
.
EOL.CV.BA .047205-0.01
Ventos de Santo Antônio
01
25,9
ANEXO II
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PONTO DE CONEXÃO
. Código
Único
de
Empreendimentos
de
Geração (CEG) - ANEEL
Empreendimento Eólico
GFrevisada
(MWmed)
.
EO L . C V . P E . 0 3 1 8 0 7 - 8 . 0 1
Ouro Branco 1
15,5
.
EO L . C V . P E . 0 3 1 8 0 8 - 6 . 0 1
Ouro Branco 2
17,9
.
EO L . C V . P E . 0 3 1 8 0 9 - 4 . 0 1
Quatro Ventos
9,9
.
EO L . C V . P I . 0 3 1 6 6 6 - 0 . 0 1
Testa Branca I
12,8
.
EO L . C V . P I . 0 3 3 4 7 9 - 0 . 0 1
Testa Branca III
11,8
PORTARIA Nº 2.005/SPTE/MME, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 492, de 12 de setembro de 2014,
e o que consta no Processo no 48340.002268/2022-75, resolve:
Art. 1o Definir o novo montante de garantia física de energia da Usina
Termelétrica denominada UTE Porto de Sergipe I, registrada sob o Código Único
do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.GN.SE.032228-8.01, na forma do
Anexo I à presente Portaria.
§ 1º O montante de garantia física de energia da UTE Porto de
Sergipe I é determinado nas Barras de Saída dos Geradores.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo
interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do
montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as
Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia definido nesta Portaria poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DA USINA TERMELÉTRICA UTE PORTO DE
SERGIPE I
.
Usina
UF
Potência
Instalada
(MW)
FC m á x
(%)
TEIF
(%)
IP
(%)
Inflexibilidade
(MWmed)
Garantia
Física
(MWmed)
. Porto
de
Sergipe I
SE
1.593,199
100
1,00
2,05
0,0
904,3
Fechar