DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Produção Independente de Energia, com 50.002 kW de Potência Instalada, localizada nos
municípios de Bom Princípio do Piauí e Luís Correia, no estado do Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.859 - Processo nº 48500.001317/2022-72. Interessado: Quinta Solar Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 41.517.506/0001-50, a implantar
e explorar a UFV Litoral Piauiense XVI, CEG UFV.RS.PI.057892-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia, com 50.002 kW de Potência Instalada, localizada nos
municípios de Bom Princípio do Piauí e Luís Correia, no estado do Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.860 - Processo nº 48500.001318/2022-17. Interessado: Quinta Solar Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 41.517.506/0001-50, a implantar
e explorar a UFV Litoral Piauiense XVII, CEG UFV.RS.PI.057893-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia, com 50.002 kW de Potência Instalada, localizada nos
municípios de Bom Princípio do Piauí e Luís Correia, no estado do Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.861 - Processo nº 48500.001319/2022-61. Interessado: Quinta Solar Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 41.517.506/0001-50, a implantar
e explorar a UFV Litoral Piauiense XVIII, CEG UFV.RS.PI.057894-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia, com 50.002 kW de Potência Instalada, localizada nos
municípios de Bom Princípio do Piauí e Luís Correia, no estado do Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.862 - Processo nº 48500.001320/2022-96. Interessado: Quinta Solar Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 41.517.506/0001-50, a implantar
e explorar a UFV Litoral Piauiense XIX, CEG UFV.RS.PI.057895-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia, com 50.002 kW de Potência Instalada, localizada nos
municípios de Bom Princípio do Piauí e Luís Correia, no estado do Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.863 - Processo nº 48500.001321/2022-31. Interessado: Quinta Solar Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 41.517.506/0001-50, a implantar
e explorar a UFV Litoral Piauiense XX, CEG UFV.RS.PI.057896-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia, com 50.002 kW de Potência Instalada, localizada nos
municípios de Bom Princípio do Piauí e Luís Correia, no estado do Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.864 - Processo nº 48500.001322/2022-85. Interessado: Quinta Solar Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 41.517.506/0001-50, a implantar
e explorar a UFV Litoral Piauiense XXI, CEG UFV.RS.PI.057897-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia, com 50.002 kW de Potência Instalada, localizada nos
municípios de Bom Princípio do Piauí e Luís Correia, no estado do Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 13.865 - Processo nº 48500.001323/2022-20. Interessado: Quinta Solar Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 41.517.506/0001-50, a implantar
e explorar a UFV Litoral Piauiense XXII, CEG UFV.RS.PI.057898-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia, com 50.002 kW de Potência Instalada, localizada nos
municípios de Bom Princípio do Piauí e Luís Correia, no estado do Piauí. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.908, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº27100.001641/1988-42,
48500.004485/2007-81,
48500.002079/2011-60,
29000.005566/1991-48,
48500.002968/2000-22,
48500.004069/1998-67,
48500.003070/2001-88,
48500.005866/2005-71,
48500.002609/1998-31,
48500.001414/1999-28,
48500.000903/2002-76,
48500.000907/2002-27,
48500.003837/1999-82,
48500.000454/2003-65,
48500.000451/2003-77,
48500.006984/2000-29,
48500.002389/2002-95,
48500.002390/2002-74,
48500.003367/2002-98,
48500.003195/2010-15,
48500.000418/2011-73,
48500.003115/2010-21,
48500.003156/2010-18,
48500.000420/2011-42,
48500.000417/2011-29,
48500.000413/2011-41,
48500.000740/2011-01, 48500.000738/2011-23 e 48500.000419/2011-18.
Interessados:Firenze
Energética
S.A.,
Suzano
S.A.,
Cemig
PCH
S.A.,
Concessionária Mosquitão S.A., Hidrelétrica Areia Branca S.A., Hidroelétrica Ângelo Cassol
Ltda., Hidrossol Hidroelétricas Cassol Ltda., Guarantã Energética Ltda., Novo Mundo
Energética S.A., Usina Paulista Lavrinhas de Energia S.A., Usina Paulista Queluz de Energia
S.A., Jaguari Energética S.A., Usina Elétrica do Prata S.A., C.J. Energética S.A., CJ Hydro -
Geração de Energia S.A., Turvo Energia S.A., Energia Potiguar Geradora Eólica S.A., Pontal
do Nordeste Geradora Eólica S.A., Torres de Pedra Geradora Eólica S.A., Ponta do Vento
Leste Geradora Eólica S.A., Torres de São Miguel Geradora Eólica S.A., Morro dos Ventos
Geradora Eólica S.A., Canto da Ilha Geradora Eólica S.A., Campina Potiguar Geradora Eólica
S.A., Esquina dos Ventos Geradora Eólica S.A. e Ilha dos Ventos Geradora Eólica S.A.
Objeto: ajustar, nos termos da Lei 14.120, de 1º de março de 2021, o prazo da
outorga das UTE Aracruz, Fibria e Suzano Maranhão, das PCH Pai Joaquim, Mosquitão,
Areia Branca, Ângelo Cassol, Rio Branco, Braço Norte III, Braço Norte IV, Lavrinhas, Queluz,
Furnas do Segredo, Água Brava, Água Prata, São Bernardo, Toca do Tigre, Marco Baldo e
Santana I, e das EOL União dos Ventos 1, União dos Ventos 10, União dos Ventos 2, União
dos Ventos 3, União dos Ventos 4, União dos Ventos 5, União dos Ventos 6, União dos
Ventos 7, União dos Ventos 8 e União dos Ventos 9 A íntegra desta Resolução consta nos
autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.172, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo:
48500.002680/2018-29.
Interessada:
Equatorial
Piauí
Objeto:
Homologa o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural da Equatorial Piauí. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 565, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o
que consta do Processo nº 48500.005556/2020-30, decide negar provimento ao Requerimento
Administrativo interposto pela Pedro Afonso Açúcar e Bioenergia LTDA., inscrita sob CNPJ nº
09.067.572/0001-62, e pela BP Bioenergia Tropical S.A., inscrita sob CNPJ nº 08.195.806/0001-
94, para que se autorize a cessão de energia da Usina Termelétrica - UTE Tropical Bioenergia
para a UTE Pedro Afonso no âmbito do Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 566, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000860/2023-33, decide por:
(i) instaurar Consulta Pública para a alteração do Submódulo 4.5 dos
Procedimentos de Rede e do Submódulo 1.4 dos Procedimentos de Comercialização nos
termos propostos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, Inscrito sob o CNPJ N°
02.831.210/0002-38 e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, inscrito
Sob o CNPJ N° 03.034.433/0001-56 (Anexos I e II da Nota Técnica nº 012/2023-SRG-
SRM/ANEEL); e
(ii) autorizar o ONS e CCEE a adotarem de forma imediata os novos Planos de
Contingência contidos nos referidos Submódulos, a partir da abertura da consulta
pública.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 568, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004330/2017-16, decide conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pelas empresas Pardo Energia
S.A. CNPJ N° 11.305.613/0002-34e Pedra Lavada Energia S.A. CNPJ n° 20.598.620/0001-81,
no sentido de esclarecer que as distribuidoras não podem negar o enquadramento de
centrais geradoras como geração distribuída exclusivamente pelo fato de que elas já
tenham sido beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI, conforme disposto na Lei nº 14.300, de 2022 e na Resolução
Normativa nº 1.000, de 2021, alterada pela Resolução Normativa nº 1.059, de 2023, e que
devem ser observadas as demais condições para o devido enquadramento das referidas
centrais geradoras como minigeração distribuída e participação no Sistema de
Compensação de Energia Elétrica - SCEE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 573, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta
dos
Processos
nº
48500.002824/2019-28,
48500.002825/2019-72,
48500.002826/2019-17, decide conhecer e, no mérito, dar provimento aos Requerimentos
Administrativos interpostos pelas empresas Bom Jesus Energia S.A., Ingá Energia S.A. CNPJ
N° 13.656.261/0001-06 e Santa Bárbara Energia S.A. CNPJ N° 15.346.705/0001-32 no
sentido de esclarecer que as distribuidoras não podem negar o enquadramento de centrais
geradoras como geração distribuída exclusivamente pelo fato de que elas já tenham sido
beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -
REIDI, conforme disposto na Lei nº 14.300, de 2022 e na Resolução Normativa nº 1.000,
de 2021, alterada pela Resolução Normativa nº 1.059, de 2023, e que devem ser
observadas as demais condições para o devido enquadramento das referidas centrais
geradoras como minigeração distribuída e participação no Sistema de Compensação de
Energia Elétrica - SCEE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 601, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o que consta dos Processos nº 48100.001175/1996-76 e 48500.002428/2020-34,
decide declarar extinto o pedido de alteração de regime de outorga da Usina Termelétrica
Santa Cruz de concessão de serviço público para autorização de produção independente,
interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. CNPJ nº 23.274.194/0001-19, sem a resolução
de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art.
52 da Lei nº 9.784, de 1999 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 740, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Processos nº: 48500.006194/2022-66 e 48500.006437/2022-66. Interessado: Xaxim
Energética S.A. Decisão: registrar a compatibilidade dos Sumário Executivo com os Estudos
de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de
DRS-UHE da UHE Foz do Xaxim, com 36.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.SC.033832-0.03. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 699, de 13 de março de 2023, constante no Processo nº
271010.000463/1989-40, publicada no DOU nº 51, de 15 de março de 2023, seção 1, página
45, onde se lê: "Processo nº 48500.005796/2017-39", leia-se: "27101.000463/1989-40".
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 17 DE MARÇO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 18 de março de 2023.
Nº 743 - Processo nº: 48500.004367/2020-40. Interessados: Ventos de São Longino
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
05. Unidades Geradoras: UG3 e UG11, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de
Caiçara do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 744 - Processo nº: 48500.002036/2019-31. Interessados: Vale S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: UFV AC X. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.937,00 kW.
Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 745 - Processo nº: 48500.000653/2020-36. Interessados: Oitis 4 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 4. Unidades Geradoras: UG6, de
5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 746 - Processo nº: 48500.000654/2020-81. Interessados: Oitis 5 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 5. Unidades Geradoras: UG1 e UG9, de
5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 747 - Processo nº: 48500.003436/2020-06. Interessados: Tucano F3 Geração de Energias
SPE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Tucano III. Unidades Geradoras: UG4
a UG7, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Tucano, no estado da Bahia.
Nº 748 - Processo nº: 48500.002674/2020-96. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó
VI S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Seridó VI. Unidades
Geradoras: UG01, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da
Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
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