DOU 20/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 55, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre as classificações orçamentárias por
fonte/destinação de recursos e por natureza de
receita para aplicação no âmbito da União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas
no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo
em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4
de maio de 2001, e o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante
revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve:
Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021,
as seguintes naturezas de receita:
.
Código
Especificação
. 1.5.1.1.02.0.0
Comercialização 
do
Petróleo, 
do 
Gás
Natural 
e
de 
Outros
Hidrocarbonetos Fluidos da União
. 1.5.1.1.02.1.0
Comercialização 
do
Petróleo, 
do 
Gás
Natural 
e
de 
Outros
Hidrocarbonetos Fluidos da União - Contratos de Partilha de Produção
. 1.5.1.1.02.2.0
Comercialização 
do
Petróleo, 
do 
Gás
Natural 
e
de 
Outros
Hidrocarbonetos Fluidos da União - Acordos de Individualização de
Produção
Art. 2º Incluir, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 2021,
a seguinte Fonte/Destinação de Recursos:
.
Código
Descrição
.
130
Educação Pública, com Prioridade para a Educação Básica, e Saúde
Art. 3º Alterar, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21
de dezembro de 2021, a descrição das seguintes Fontes/Destinações de Recursos:
.
Código
Descrição
.
014
Recursos do Fundo
Social Destinados à Educação
Pública, com
Prioridade para Educação Básica, e à Saúde
.
078
Recursos Destinados, Preferencialmente,
ao Desenvolvimento de
Atividades de Gestão Ambiental Relacionadas à Cadeia Produtiva do
Petróleo
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os
seus efeitos retroativamente a 1º de janeiro de 2023.
PAULO BIJOS
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 56, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Aprova a alteração do Plano de Desenvolvimento e
Zoneamento do Porto Organizado do Recife, nos
termos que especifica.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de
2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do
processo administrativo SEI-MInfra Nº 50000.001273/2023-44, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do denominado "PDZ do Porto Organizado do Recife
- 2022", aprovado pela Portaria MInfra Nº 32/2022, de 11 de janeiro de 2022, do
Ministério da Infraestrutura, de forma a incorporar as modificações apresentadas pela
empresa Porto do Recife S/A, por meio da Carta CE-DIRPRE Nº 008/2023, de 12 de janeiro
de 2023, e seus respectivos anexos.
Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto
Organizado do Recife receba a denominação de PDZ do Porto Organizado do Recife - 2022,
alterado por aprovação desta Portaria.
Art. 3º Determinar a publicação no sítio eletrônico do Ministério de Portos e
Aeroportos, bem como no sítio eletrônico do Porto do Recife, do PDZ consolidado com as
alterações aprovadas por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
PORTARIA Nº 37, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Extinção em razão de renúncia do Contrato de
Adesão (Adaptação) nº 98/2015 - ANTAQ,
celebrado entre a União, por intermédio da
Agência Nacional de Transportes Aquaviários -
ANTAQ,
e a empresa
União Transportes
Lt d a .
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, I, "b" da Portaria nº 46,
de 11 de março de 2021, e considerando o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº 50000.042478/2020-37, resolve:
Art. 1º Declarar a extinção do Contrato de Adesão (Adaptação) nº
98/2015
-
ANTAQ, celebrado
entre
a
União,
por intermédio
da
Agência
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, e a empresa União Transportes
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.501.861/0001-77, em razão de renúncia da
autorizatária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRIZIO PIERDOMENICO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
No inciso III do art. 1º da Decisão nº 600, de 1º de março de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 7 de março de 2023, Seção 1, páginas 86 e 87, onde se lê:
"...estudo contido no processo nº 00058.006883/2019-14...", leia-se: "...estudo contido no
processo nº 00058.026440/2022-45..."
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 10.670, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.008868/2023-97,resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Prefeito Dr. Carlos Alberto da Costa Neves;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0006;
III - município (UF): Caçador (SC); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 26° 47' 17''S
/ 50° 56' 24''W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - a Portaria DAC n° 406/SIE, de 10 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial
da União de 1° de junho de 2005, Seção 1, página 11; e
II - a Portaria ANAC nº 3195/SIA, de 04 de dezembro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2013, Seção 1, página 5.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.671, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039501/2022-45, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Cumanã 2;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0043;
III - município (UF): Pacaraima (RR);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04° 25' 37"
N / 060° 49' 26" W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2843/SIA, de 26 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1, Página 27.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.673, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000335/2023-78, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Vitória;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0106;
III - município (UF): São Desidério (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 00' 38''
S / 046° 06' 28'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2304/SIA, de 6 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2013, Seção 1, Página 19.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.680, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000326/2023-87, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Aurora;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0184;
III - município (UF): São Desidério (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 42' 17''
S / 046° 09' 32'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2378/SIA, de 13 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2013, Seção 1, Página 27.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES

                            

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