REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLX Nº 10-A Brasília - DF, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023011300001 1 Sumário Ministério da Economia ............................................................................................................ 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... MÁRCIO COSTA MACÊDO Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Ministério da Economia SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA SPU Nº 188/2022 A União, por intermédio do Ministério da Economia, via Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, pela Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria SPU/ME nº 3.773, de 28 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 02/05/2022, resolve REVOGAR a Concorrência Pública Eletrônica SPU nº 188/2022, cuja sessão pública foi iniciada em 08/11/2022, para venda do imóvel da União localizado à SHIS QL 12 Conjunto 15 Casa 04, Lago Sul, B r a s í l i a / D F. A revogação fundamenta-se no § 1º do artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e, ainda, no artigo 49 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão de interesse público decorrente de fato superveniente, qual seja, a solicitação de devolução do imóvel à administração da Presidência da República para utilização como imóvel funcional. THALLYTA DE PAIVA LACERDA Presidente da ComissãoFechar