DOE 14/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 17
de agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA NAZARÉ GUEDES
ARAÚJO - Contratante, ROGÉRIO AZEVEDO DA SILVA - Contratada e
TESTEMUNHAS: 01- MARIA DE LOURDES MACIEL MARQUES 02-
ANA GISÉLIA OLIVEIRA CARLOS. Fortaleza, 11 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº6535953/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR E FORMA DE PAGA-
MENTO AO CONTRATO Nº 02/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA
DE ÉNSINO MÉDIO DOM TERCEIRO - CREDE 12 - inscrita no CNPJ
sob o nº 07.954.514/0321-67, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr.
(a) Maria Necivalda Queiroz Facundo; III - ENDEREÇO: Boa Viagem/
CE; IV - CONTRATADA: MARIA VANESSA MARTINS DA LUZ
- ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.483.557/0001-96, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Maria Vanessa Martins
da Luz; V - ENDEREÇO: Boa Viagem/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Carta Convite de nº 01/2018 publicado no DOE de 17/04/2018 e de
acordo com o processo nº 16447202018 e regulamentado nos Art. 65, inciso
I, alínea “b” e art. 65 inciso II, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações; VII- FORO: Boa Viagem/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade acrescentar o valor e alterar a forma de pagamento
do contrato, que tem por objetivo aquisição de gêneros alimenticios para
o programa de alimentação escolar, da EEM DOM TERCEIRO, conforme
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA
do Contrato nº 02/2018, que trata do valor e da forma de pagamento, será
acrescido no valor de R$ 3.456,31 ( Três mil quatrocentos e cinquenta e seis
reais e trinta e um centavos ), que representa 24,96% ( vinte e quatro inteiros
e noventa e seis por cento), e será pago em uma única parcela, conforme
cronograma de entrega (ANEXO I ), do referido aditivo; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 22 de
Agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Necivalda Queiroz Facundo -
Contratante, Maria Vanessa Martins da Luz - Contratada e TESTEMUNHAS:
01- Rita Maria de Melo Pimenta 02- Aurineide da Silva Vieira. Fortaleza,
11 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº6679599/2018
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº01/2018 AO CONTRATO
Nº 02/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA EM MARIA DO CARMO
BEZERRA - CREDE 8 - inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0053-56, neste
ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) FERNANDO ANTÔNIO DA
COSTA ARAÚJO; III - ENDEREÇO: Acarape/CE; IV - CONTRATADA:
LKS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - EPP,
inscrita no CNPJ sob nº 13.479.329/0001-29, neste ato representada pelo (a) Sr.
(a) ANA KARULINE MACELINO DA SILVA; V - ENDEREÇO: Acarape/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Carta Convite de nº 03/2018 publi-
cado no DOE de 27/03/2018 e de acordo com o processo nº 8498955/2017
e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993
e suas alterações; VII- FORO: Acarape/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do
contrato, que tem por objetivo REFORMA DA COZINHA E VESTIÁRIOS,
da Escola EM MARIA DO CARMO BEZERRA, conforme orçamento de
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX -
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato,
ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (Noventa) dias, a partir de 23 de
Setembro de 2018 até 21 de Dezembro de 2018. PRAZO DE EXECUÇÃO: O
prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato,
ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (Noventa) dias, a partir de 03 de
Setembro de 2018 até 01 de Dezembro de 2018.; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
30 de Agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: FERNANDO ANTÔNIO DA
COSTA ARAÚJO - Contratante, ANA KARULINE MACELINO DA SILVA
- Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Neusa Cristina de Castro Almeida Sousa
02- Maria Roseliane Alves Monteiro. Fortaleza, 11 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº6743661/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO
CONTRATO Nº 01/2018; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará,
através da Secretaria da Educação EEFM CLÓVIS BEVILÁQUA, CNPJ/
MF 07.954.514/0442-54, SEFOR 2, FORTALEZA/CE, neste ato represen-
tada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES
SAMPAIO; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA:
DIMAIA’S COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.289.070/0001-
01, representado neste ato pelo(a) Sr(a) AUGUSTO CESAR CARVALHO
MAIA; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente 1º Termo Aditivo de acordo com CARTA
CONVITE nº 001/2018, publicado no DOE de 11/04/2018 e de acordo com
o processo INICIAL nº 0981889/2018 e regulamentado nos Art. 65, inciso I
e alínea “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o
valor ao contrato, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios do
PNAE, do EEFM CLÓVIS BEVILÁQUA, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor,
será acrescido no valor de R$ 2.061,24 (DOIS MIL, SESSENTA E UM REAIS
E VINTE E QUATRO CENTAVOS), que representa 10% (dez por cento) e
será pago conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE A
CLÁUSULA INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu (s) aditivo (s).
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 28 de
agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES
SAMPAIO - CONTRATANTE, AUGUSTO CESAR CARVALHO MAIA
- CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. ANA MARIA PINTO RAMOS
2. MARIA CELIA ARAUJO RODRIGUES DA SILVA. Fortaleza, 12 de
setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº6743718/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO
CONTRATO Nº 02/2018; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através
da Secretaria da Educação EEFM CLÓVIS BEVILÁQUA - SEFOR 2 -
inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0442-54, neste ato representada por seu(sua)
Diretor(a) Geral, Sr. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES SAMPAIO; III
- ENDEREÇO: FORTALEZA/Ce; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ- COOPAECE, inscrita
no CNPJ sob nº 22.016.516/0001-67, representado neste ato pelo(a) Sr .
RENATA DE ABREU BASTOS CHAVES; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/
Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Chamada Pública nº 002/2018,
publicado no DOE de 15/06/2018 e de acordo com o processo INICIAL nº
0983512/2018 e regulamentado nos Art. 65, inciso I e alínea “b” e §1º da
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/
Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o
valor ao contrato, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios
Agricultura familiar, do EEFM CLÓVIS BEVILÁQUA, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX
- VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata
do valor, será acrescido no valor de R$ 875,80 (OITOCENTOS E SETENTA
E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS), que representa 9.87% (nove
ponto oitenta e sete por cento) e será pago conforme contrato inicial; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu (s)
aditivo (s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII -
DATA: 17 de agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS HENRIQUE
RODRIGUES SAMPAIO - Contratante, RENATA DE ABREU BASTOS
CHAVES - Contratante e TESTEMUNHAS: 01- M. Aparecida dos Santos
Sousa 02- Inês Helena Cavalcante Gadelha. Fortaleza, 11 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº6798245/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR
AO CONTRATO Nº 003/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ/ ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFES-
SORA ADALGISA BONFIM SOARES, SEFOR 3, FORTALEZA/CE, neste
ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Rogério Silva Cardoso; III - ENDE-
REÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: FORTE COMERCIAL
E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 02.893.936/0001-14, repre-
sentado neste ato pela Sr. Raimundo Oscar Teixeira Forte; V - ENDEREÇO:
FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar
o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 001/2018,
publicado no DOE de 07/03/2017 e de acordo com o processo nº 1422123/2018
e regulamentado no art. 65, Inciso l, alínea “b” e da Lei Federal nº 8.666/93;
VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade acrescentar valor que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
pela portaria 1037/2018 da EEFM PROFª ADALGISA BONFIM SOARES,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
SEGUNDA que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no
valor de R$ 4.759,35 (quatro mil setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e
cinco centavos), que representa 22,01% (vinte e dois inteiros e um centésimo
por cento) e será pago conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE A CLÁUSULA INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
26
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº173 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018
Fechar