DOE 14/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 17 
de agosto de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA NAZARÉ GUEDES 
ARAÚJO - Contratante, ROGÉRIO AZEVEDO DA SILVA - Contratada e 
TESTEMUNHAS: 01- MARIA DE LOURDES MACIEL MARQUES 02- 
ANA GISÉLIA OLIVEIRA CARLOS. Fortaleza, 11 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº6535953/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR E FORMA DE PAGA-
MENTO AO CONTRATO Nº 02/2018;  II - CONTRATANTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA 
DE ÉNSINO MÉDIO DOM TERCEIRO - CREDE 12 - inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.514/0321-67, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. 
(a) Maria Necivalda Queiroz Facundo;  III - ENDEREÇO: Boa Viagem/
CE;  IV - CONTRATADA: MARIA VANESSA MARTINS DA LUZ 
- ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.483.557/0001-96, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Maria Vanessa Martins 
da Luz;  V - ENDEREÇO: Boa Viagem/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Carta Convite de nº 01/2018 publicado no DOE de 17/04/2018 e de 
acordo com o processo nº 16447202018 e regulamentado nos Art. 65, inciso 
I, alínea “b” e art. 65 inciso II, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações;  VII- FORO: Boa Viagem/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade acrescentar o valor e alterar a forma de pagamento 
do contrato, que tem por objetivo aquisição de gêneros alimenticios para 
o programa de alimentação escolar, da EEM DOM TERCEIRO, conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição;  IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA 
do Contrato nº 02/2018, que trata do valor e da forma de pagamento, será 
acrescido no valor de R$ 3.456,31 ( Três mil quatrocentos e cinquenta e seis 
reais e trinta e um centavos ), que representa 24,96% ( vinte e quatro inteiros 
e noventa e seis por cento), e será pago em uma única parcela, conforme 
cronograma de entrega (ANEXO I ), do referido aditivo;  X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 22 de 
Agosto de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Necivalda Queiroz Facundo - 
Contratante, Maria Vanessa Martins da Luz - Contratada e TESTEMUNHAS: 
01- Rita Maria de Melo Pimenta 02- Aurineide da Silva Vieira. Fortaleza, 
11 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº6679599/2018
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº01/2018 AO CONTRATO 
Nº 02/2018;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA EM MARIA DO CARMO 
BEZERRA - CREDE 8 - inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0053-56, neste 
ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) FERNANDO ANTÔNIO DA 
COSTA ARAÚJO;  III - ENDEREÇO: Acarape/CE;  IV - CONTRATADA: 
LKS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - EPP, 
inscrita no CNPJ sob nº 13.479.329/0001-29, neste ato representada pelo (a) Sr. 
(a) ANA KARULINE MACELINO DA SILVA;  V - ENDEREÇO: Acarape/
CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Carta Convite de nº 03/2018 publi-
cado no DOE de 27/03/2018 e de acordo com o processo nº 8498955/2017 
e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 
e suas alterações;  VII- FORO: Acarape/CE;  VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do 
contrato, que tem por objetivo REFORMA DA COZINHA E VESTIÁRIOS, 
da Escola EM MARIA DO CARMO BEZERRA, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;  IX - 
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: 
O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (Noventa) dias, a partir de 23 de 
Setembro de 2018 até 21 de Dezembro de 2018. PRAZO DE EXECUÇÃO: O 
prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (Noventa) dias, a partir de 03 de 
Setembro de 2018 até 01 de Dezembro de 2018.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) 
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 
30 de Agosto de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: FERNANDO ANTÔNIO DA 
COSTA ARAÚJO - Contratante, ANA KARULINE MACELINO DA SILVA 
- Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Neusa Cristina de Castro Almeida Sousa 
02- Maria Roseliane Alves Monteiro. Fortaleza, 11 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº6743661/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO 
CONTRATO Nº 01/2018;  II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Educação EEFM CLÓVIS BEVILÁQUA, CNPJ/
MF 07.954.514/0442-54, SEFOR 2, FORTALEZA/CE, neste ato represen-
tada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES 
SAMPAIO;  III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;  IV - CONTRATADA: 
DIMAIA’S COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.289.070/0001-
01, representado neste ato pelo(a) Sr(a) AUGUSTO CESAR CARVALHO 
MAIA;  V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente 1º Termo Aditivo de acordo com CARTA 
CONVITE nº 001/2018, publicado no DOE de 11/04/2018 e de acordo com 
o processo INICIAL nº 0981889/2018 e regulamentado nos Art. 65, inciso I 
e alínea “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993;  VII- FORO: FORTALEZA/
CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o 
valor ao contrato, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios do 
PNAE, do EEFM CLÓVIS BEVILÁQUA, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, 
será acrescido no valor de R$ 2.061,24 (DOIS MIL, SESSENTA E UM REAIS 
E VINTE E QUATRO CENTAVOS), que representa 10% (dez por cento) e 
será pago conforme contrato inicial;  X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE A 
CLÁUSULA INALTERADA;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu (s) aditivo (s). 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 28 de 
agosto de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES 
SAMPAIO - CONTRATANTE, AUGUSTO CESAR CARVALHO MAIA 
- CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. ANA MARIA PINTO RAMOS 
2. MARIA CELIA ARAUJO RODRIGUES DA SILVA. Fortaleza, 12 de 
setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº6743718/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO 
CONTRATO Nº 02/2018;  II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Educação EEFM CLÓVIS BEVILÁQUA - SEFOR 2 - 
inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0442-54, neste ato representada por seu(sua) 
Diretor(a) Geral, Sr. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES SAMPAIO;  III 
- ENDEREÇO: FORTALEZA/Ce;  IV - CONTRATADA: COOPERATIVA 
AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ- COOPAECE, inscrita 
no CNPJ sob nº 22.016.516/0001-67, representado neste ato pelo(a) Sr . 
RENATA DE ABREU BASTOS CHAVES;  V - ENDEREÇO: FORTALEZA/
Ce;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Chamada Pública nº 002/2018, 
publicado no DOE de 15/06/2018 e de acordo com o processo INICIAL nº 
0983512/2018 e regulamentado nos Art. 65, inciso I e alínea “b” e §1º da 
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;  VII- FORO: FORTALEZA/
Ce;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o 
valor ao contrato, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios 
Agricultura familiar, do EEFM CLÓVIS BEVILÁQUA, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;  IX 
- VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata 
do valor, será acrescido no valor de R$ 875,80 (OITOCENTOS E SETENTA 
E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS), que representa 9.87% (nove 
ponto oitenta e sete por cento) e será pago conforme contrato inicial;  X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu (s) 
aditivo (s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam 
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - 
DATA: 17 de agosto de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS HENRIQUE 
RODRIGUES SAMPAIO - Contratante, RENATA DE ABREU BASTOS 
CHAVES - Contratante e TESTEMUNHAS: 01- M. Aparecida dos Santos 
Sousa 02- Inês Helena Cavalcante Gadelha. Fortaleza, 11 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº6798245/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR 
AO CONTRATO Nº 003/2018;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ/ ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFES-
SORA ADALGISA BONFIM SOARES, SEFOR 3, FORTALEZA/CE, neste 
ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Rogério Silva Cardoso;  III - ENDE-
REÇO: FORTALEZA/CE;  IV - CONTRATADA: FORTE COMERCIAL 
E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 02.893.936/0001-14, repre-
sentado neste ato pela Sr. Raimundo Oscar Teixeira Forte;  V - ENDEREÇO: 
FORTALEZA/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar 
o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 001/2018, 
publicado no DOE de 07/03/2017 e de acordo com o processo nº 1422123/2018 
e regulamentado no art. 65, Inciso l, alínea “b” e da Lei Federal nº 8.666/93; 
VII- FORO: FORTALEZA/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade acrescentar valor que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
pela portaria 1037/2018 da EEFM PROFª ADALGISA BONFIM SOARES, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
SEGUNDA que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no 
valor de R$ 4.759,35 (quatro mil setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e 
cinco centavos), que representa 22,01% (vinte e dois inteiros e um centésimo 
por cento) e será pago conforme o contrato inicial;  X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE A CLÁUSULA INALTERADA;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº173  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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