DOU 13/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no
uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo Simplificado para Professor
Substituto, nas Áreas de Conhecimento/Disciplina(s) abaixo discriminadas, nos termos da
Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 12.425/2011; da Lei nº 12.772/2012, com redação
alterada pela Lei nº 12.863/2013, do Decreto nº 7.485/2011, da Resolução nº
4.979/2018, do Conselho Universitário da UNIRIO e demais legislações pertinentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado para PROFESSOR SUBSTITUTO será regido
por este Edital e posteriores alterações, caso existam.
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor
Substituto será de 12(doze) meses, contados a partir da data de publicação da
homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual
período, mediante solicitação do Departamento de Ensino.
1.3. Se, porventura, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado,
ocorrer a necessidade de nova contratação para a mesma área e qualificação mínima
exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação.
1.4. O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga,
poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da
lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o
interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.
2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 2(duas) vagas imediatas, no
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS, Departamento de Enfermagem
Materno-Infantil, conforme quadro abaixo:
. Área/Disciplina(s)
Exigência
. Enfermagem/Enfermagem
na Atenção
à
Saúde do Recém-Nascido/Enfermagem na
Atenção à Saúde da Criança/Enfermagem na
Atenção
à
Saúde
da
Mulher/Estágio
Curricular/Gerenciamento
no Cuidado
de
Enfermagem
Graduação: Enfermagem
Mestrado: Áreas de
Conhecimento das
Ciências da Saúde
2.2. As atribuições do professor substituto incluem, mas não se limitam a:
ministrar a(s) disciplina(s) designada(s) pelo Departamento de Enfermagem Materno-
Infantil, conforme quadro acima, e outras atividades pertinentes ao exercício da função
docente, tais como preparação de aulas, atendimento aos alunos, entre outras, nos
turnos da manhã e tarde.
2.3. O candidato aprovado e convocado poderá completar a carga horária,
respeitado o limite de 40 horas semanais, ministrando outras disciplinas que atendam a
demanda do Departamento de Enfermagem Materno-Infantil, em cada semestre, nos
turnos da manhã e tarde.
3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. A remuneração do candidato aprovado em processo seletivo simplificado e
contratado como professor substituto será equivalente ao primeiro nível da Classe A
(Magistério Superior), composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos
do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo:
. Classe: Professor Assistente-A
Regime de Trabalho: 40 horas
semanais
.Vencimento Básico: R$ 3.130,85
Retribuição por Titulação (Mestrado): R$ 1.174,07
Auxílio Alimentação (40h): R$ 458,00
3.2. A retribuição por titulação será correspondente somente à qualificação
mínima exigida para cada vaga, ainda que o contratado seja detentor de titulação
superior, conforme Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009.
4. DO CADASTRO DE RESERVA
4.1. Os candidatos classificados em
posições excedentes à(s) vaga(s)
ofertada(s) formarão um cadastro de reserva e poderão ser contratados em função da
disponibilidade de vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.2. deste Edital.
4.2. O número de candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva não
poderá ultrapassar 5 (cinco) candidatos por vaga oferecida, conforme estabelece o
Parágrafo 2º, do Art. 15, da Resolução SCS nº. 4.979/2018.
4.3. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem
de classificação final publicada no Diário Oficial da União.
4.4. Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para
ministrar outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Enfermagem
Materno-Infantil, em cada semestre, nos turnos da manhã e tarde, para além da(s)
disciplina(s) elencada(s) neste edital.
4.4.1. Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será
previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas
complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao processo seletivo objeto
deste instrumento. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento dos atos
normativos que regem a presente seleção.
5.2. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.2.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo
Simplificado, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se
enquadrarem em uma das situações abaixo:
a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário mínimo nacional;
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde;
5.2.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no período compreendido entre as 08 h do dia 16 de janeiro de 2023 até as
16 h do dia 20 de janeiro de 2023 (cinco dias), presencialmente, mediante documentação
entregue no Protocolo do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, no endereço: Rua
Silva Ramos, 32 - Tijuca-RJ - CEP: 20270-330.
5.2.3. O candidato deverá entregar o comprovante de inscrição no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou, se tratando de doador
de medula óssea, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o
candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
5.2.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato à entrega, presencial,
dos referidos documentos em envelope lacrado, para o Protocolo do Centro de Ciências
Biológicas e da Saúde, conforme previsto no item 5.2.2.
5.2.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do
candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação
falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.2.1 deste Edital estará
sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade
for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;
III - Declaração de nulidade do contrato, se a falsidade for constatada após a
firmatura entre as partes.
5.2.5.1.1.1. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido
de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o
término do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando
o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site
da
PROGEPE/UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-
substituto.
5.2.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção;
5.2.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas
Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação
Social - NIS definitivo;
5.2.8. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 16 horas do dia
30 de janeiro de 2023 (último dia de inscrição).
5.3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
5.3.1. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais);
5.3.1.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos
de invalidação, cancelamento ou revogação do processo seletivo, por conveniência ou
interesse da Universidade;
5.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do
Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp,
que
deverá
ser
preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7;
5.3.3.
As inscrições
deverão
ser
efetuadas presencialmente,
mediante
preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado na página da PROG E P E / U N I R I O,
através
do
link:
h t t p : / / w w w . u n i r i o . b r / p r o g e p e / N OV O FO R M U L R I O F I C H A D E I N C R I O D O C A N D I DATOPSS.pdf
e
entregue no Protocolo do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, acompanhado dos
documentos listados no item 5.3.4., no período compreendido entre o dia 16 de janeiro
de 2023 até o dia 30 de janeiro de 2023, das 08 às 16 horas, no endereço: Rua Silva
Ramos, 32 - Tijuca-RJ - CEP: 20270-330.
5.3.4. Documentos exigidos conforme instruções do item 5.3.3:
I- Formulário de inscrição devidamente preenchido, datado e assinado;
II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III- Documento oficial de identidade
e CPF; se candidato estrangeiro,
passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, acompanhada de visto válido;
IV- Prova de quitação com o com a justiça eleitoral;
V- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
VI- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que conhece e aceita as
instruções vigentes para o processo seletivo;
5.3.5. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta,
nem com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada.
Em caso de deferimento condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis
para cumprir as omissões sanáveis. Outros documentos serão posteriormente exigidos
pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela contratação;
5.3.5.1. Toda documentação relativa à inscrição deverá ser entregue até o dia
30 de janeiro de 2023, pelo candidato, em envelope grande e lacrado;
5.3.6. Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão Julgadora em
até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo das inscrições, mediante exame
preliminar da documentação apresentada;
5.3.7. O resultado da homologação das inscrições será publicado na página da
PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto);
5.3.8. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá
recorrer à Decania do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, no prazo de 3 (três) dias úteis
após a divulgação na página da PROGEPE/UNIRIO do resultado da análise e homologação da
inscrição, junto ao Protocolo do Centro Acadêmico, no endereço da inscrição;
5.3.9. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5.3.10. Deferida a inscrição caberá ao candidato à entrega dos documentos,
em envelope grande e lacrado, referentes ao item 6.1.1.1, no período de 31 de janeiro
a 03 de fevereiro de 2023, pessoalmente no Protocolo do Centro de Ciências Biológicas
e da Saúde, no endereço: Rua Silva Ramos, 32 - Tijuca - Rio de Janeiro.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este edital, devendo o
candidato se submeter às seguintes etapas de avaliação:
6.1.1. Prova de Títulos: de caráter eliminatório e classificatório, na qual
consistirá na análise do Currículo Lattes dos candidatos, sendo eliminado do certame o
candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete). A Comissão Julgadora realizará a
apreciação dos títulos conforme critérios previamente estabelecidos pelo Colegiado do
Departamento no BAREMA do processo seletivo, que será divulgado na página do concurso, no site da
UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto);
6.1.1.1. Os títulos acadêmicos e trabalhos publicados deverão ser entregues
no Protocolo do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, no endereço da inscrição, em
envelope devidamente lacrado, juntamente com os documentos listados abaixo:
I- Currículo Lattes devidamente comprovado;
II- Outros comprovantes de atividades não incluídas no currículo lattes;
III- Histórico Escolar da graduação e mestrado;
IV- Em caso de mestrado em andamento, declaração da coordenação do
programa de pós-graduação com previsão de defesa de dissertação/tese;
6.1.1.2. O julgamento dos títulos realizar-se-á no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da divulgação da lista final dos inscritos;
6.1.1.3. O candidato poderá recorrer do resultado da prova de títulos, mediante
representação fundamentada e dirigida à Decania do Centro de Ciências Biológicas e da
Saúde, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir de sua divulgação na página da PROGEPE/UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto),
exclusivamente
através de registro no Protocolo do Centro Acadêmico, no endereço da inscrição;
6.1.1.4. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.1.3. A Comissão Julgadora, após a apuração final das pontuações, publicará
no site http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto
o quadro
geral das notas com a indicação dos aprovados e suas respectivas classificações, sendo
classificados os candidatos que obtiverem média aritmética final igual ou superior a 7,0
(sete), observada até décimos, sem arredondamento;
6.1.4. Caberá recurso fundamentado do resultado final, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir da data da sua divulgação na página da PROGEPE/UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto);
6.1.4.1. O candidato poderá recorrer do resultado final do processo seletivo
simplificado, mediante representação fundamentada e dirigida à Reitoria, através de
registro no Protocolo Geral, no endereço: Av. Pasteur, 296 - Urca-RJ - CEP: 20290-250;
6.1.4.2. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
6.1.5. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se
preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da
Lei nº. 10.741/2003;
6.1.5.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir do seguinte
critério: maior pontuação no Grupo 2 do BAREMA, utilizado para análise curricular.
6.1.6. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata o Parágrafo 2º, do Art. 15, da Resolução SCS nº. 4.979/2018, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no processo seletivo.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para
apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser
agendada individualmente para cada um.
7.2. Requisitos para contratação:
a) ser graduado(a) em Curso de Nível Superior reconhecido nacionalmente ou
ter título de Graduação obtido no exterior, devidamente revalidado; sendo portador de
Certificado ou Diploma; o mesmo é valido para a certificação da titulação de Pós
Graduação (Mestrado) exigida neste Edital;
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