DOU 13/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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88
Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2022 - UASG 113214
Nº Processo: 00058.046942/2020-21.
Pregão Nº 28/2022. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL.
Contratado: 08.247.960/0001-62 - REAL JG FACILITIES EIRELI. Objeto: Contratação de
serviços de limpeza, conservação, higienização predial e transporte interno de cargas
fracionadas, com fornecimento de material, máquinas e equipamentos necessários à
execução dos serviços, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em
B r a s í l i a / D F.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 24/01/2023 a 24/01/2024. Valor
Total: R$ 969.991,27. Data de Assinatura: 12/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2023).
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
S EC R E T A R I A - G E R A L
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
O Secretário-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ,
considerando a impossibilidade de notificação pessoal e postal dos representantes legais
da empresa TEC-SUB TECNOLOGIA SUBAQUÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
57.728.206/0001-50, notifica a referida empresa de que a Diretoria da ANTAQ, em sua
503ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 21 e 23 de junho de 2021,
na apreciação do processo nº 50300.015901/2020-41, aplicou a penalidade de multa no
valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos termos do Acórdão nº 348/2021-
ANTAQ (SEI nº 1363610), publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2021 (SEI
nº 1366066).
Informa também que a empresa possui o prazo de 30 (trinta) dias, contado da
publicação deste edital, para realizar o pagamento da multa através da emissão da Guia de
Recolhimento da União (GRU) ou, querendo, interpor recurso em face da decisão
proferida.
O pagamento da GRU até a sua data de vencimento poderá implicar em
renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora
proferida.
Em caso de não pagamento da multa, o valor monetário da penalidade será
devidamente atualizado até o trânsito em julgado da decisão administrativa desta
Agência.
A guia para o recolhimento da multa pode ser obtida mediante acesso ao portal
da Antaq, no menu "Serviços em destaque do govbr", opção "Guia de Recolhimento da
União (GRU)", ou diretamente pelo endereço https://web3.antaq.gov.br/arrecadacao/. O
primeiro acesso ao sistema é realizado com a inserção do CNPJ da empresa no campo
"Login" e da senha "123456", que deverá ser alterada prontamente. Em seguida, deve-se
selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU".
Caso a Empresa opte pelo parcelamento da multa, nos termos da Resolução nº
54-ANTAQ, de 24/08/2021, deve-se seguir as orientações contidas no portal da ANTAQ, na
opção "Parcelamento", ou entrar em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças,
pelo endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-
6910.
Comunica ainda que o não pagamento da multa após o trânsito em julgado da
decisão administrativa ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal
de 30 (trinta) dias, implicará na inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados
do Setor Público Federal (CADIN), conforme prevê o art. 2º da Lei nº 10.522/2002, e o
envio do processo à Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial.
PAULO MORUM XAVIER
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2017/2023/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da
penalidade de multa por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso
X, do art. 231 do CTB. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento da
multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo de 30 dias,
a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser encaminhado, no
mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de
Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília,
CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de janeiro de
2023
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR, PLACA,
CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ;
CIA
SAO GERALDO DE VIACAO, 19.315.118/0073-01,
EPSA100009012014,
24/06/2014, R$ 574,62, HDQ5362, 690-40; EPSA100046542014, 14/12/2014, R$ 85,13,
GSV4767,
688-20;
EPSD200022942014,
20/12/2014, R$
85,13,
GSV5110,
688-20;
EPSD200023012014, 20/12/2014,
R$ 85,13,
GSV4937, 688-20;
EPSD200023702014,
22/12/2014, R$ 85,13, HDQ7387, 688-20; EPSA100039892014, 04/11/2014, R$ 85,13,
HCW2733, 688-20;
EPSA100038712014, 31/10/2014, R$ 85,13,
HDQ6496, 688-20;
EPSA100035242014, 16/10/2014, R$ 574,62, HDQ6496, 690-40; EPSA100017972014,
30/07/2014, R$ 85,13, GSV4957, 688-20; TRANSPORTADORA FABIANO BURKO EIRELI EPP,
06.184.369/0001-88, 28198760, 25/06/2014, R$ 766,16, HOW5365, 690-40; VIACAO NOVO
HORIZONTE LTDA, 60.829.264/0002-65, 27833516, 12/08/2014, R$ 127,69, JST8294, 689-
00;
EPSD100051672014, 24/12/2014,
R$ 127,69,
OZH1285,
689-00; VIACAO
SAO
CRISTOVAO LIMITADA., 20.146.015/0001-70, EPSD200021282014, 15/12/2014, R$ 85,13,
GXA7687, 688-20; EPSD100052642014, 27/12/2014, R$ 85,13, HBN9307, 688-20; FERRATUR
TURISMO LTDA - ME, 93.797.611/0001-93, EPSMA00029812014, 19/11/2014, R$ 766,16,
IWI0002,
690-40;
ADVANCE
TRANSATUR
TRANSPORTADORA
TURISTICA
LTDA,
44.471.985/0001-09, EPSA100044062014,
30/11/2014, R$
85,13, EXX3824,
688-20;
MARLIM AZUL TURISMO LTDA ME, 03.654.966/0001-30, 28806453, 21/12/2014, R$ 574,62,
MRT6060,
690-40;
ALIANCA
TRANSPORTE
DE
PASSAGEIROS
E
TURISMO
LTDA,
02.367.108/0001-42, EPSB100029682014, 13/10/2014, R$ 85,13, IAL6551, 688-20; VIACAO
NOVO HORIZONTE LTDA, 60.829.264/0001-84, EPSD200006092014, 03/10/2014, R$ 574,62,
OZH4290, 690-40; EPSD200004422014, 27/09/2014, R$ 85,13, OZH7222, 688-20; BRASIL
SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA., 05.233.521/0014-27, EPSC200007052014, 11/10/2014, R$
85,13, AXT6489, 688-20; EPSC200005922014, 02/10/2014, R$ 85,13, AXT1128, 688-20;
EXPRESSO DE PRATA LTDA, 45.007.937/0002-08, EPSD100026252014, 01/11/2014, R$
85,13, BUS5165, 688-20; EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A,
76.539.600/0001-94, EPSA100034182014, 11/10/2014, R$ 127,69, ATK1185, 689-00;
28805828, 20/12/2014, R$ 574,62, AQR8208, 690-40; PLUMA CONFORTO E TURISMO LTDA,
05.326.766/0002-65, EPSB100034252014, 21/10/2014, R$ 85,13, AOX4251, 688-20;
EPSB100036702014, 25/10/2014, R$ 1.149,24, ANE9678, 690-40; EMTRAM EMPRESA DE
TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA, 16.041.592/0001-20, 28807394, 27/12/2014, R$ 85,13,
DAJ0905, 688-20; ZTL - TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA, 82.090.457/0001-07,
EPSMA00030832014, 29/11/2014, R$ 766,16, LYU2317, 690-40; AGENCIA DE TURISMO
MONTE ALEGRE LTDA, 48.194.609/0001-75, EPSC200013602014, 14/12/2014, R$ 127,69,
EVU2805, 689-00; SANPLAY AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E FRETAMENTO DE VEICULO S
LTDA - ME, 02.894.846/0001-48, EPSD100054362014, 30/12/2014, R$ 127,69, EZ L 0 4 1 0 ,
689-00; STEMP EMPILHADEIRAS LTDA - ME, 14.079.536/0001-59, EPSD200013682014,
17/11/2014, R$ 957,70, CGR1842, 690-40; ROBERTO CARLOS CARDOSO DE SIQUEIRA,
786.192.110-72, EPSMA00029552014, 19/11/2014, R$ 85,13, ISQ3876, 688-20; RHUAN C.
A. DE SOUZA SERVICOS - ME, 18.852.447/0001-54, 28808384, 31/12/2014, R$ 85,13,
CYN9300, 688-20;
TRANSPORTADORA IRMAOES
RABELLO TDA,
72.129.471/0001-05,
18828426, 26/08/2014, R$ 1.149,24, ILV6544, 690-40; F FLAVIO DE SOUSA ME - ME,
19.434.806/0001-16, EPSA100031392014, 27/09/2014, R$ 85,13, MMQ4874, 688-20; A C
SONORIZACAO E ILUMINACAO LTDA - ME, 07.603.429/0001-12, EPSD200000282014,
11/09/2014,
R$ 957,70,
MER6275,
690-40;
MELO'S TRANSPORTE
COLETIVO
DE
PASSAGEIROS LTDA - ME, 01.225.681/0001-59, EPSB100037482014, 27/10/2014, R$ 127,69,
GVQ4946, 689-00.
ANDRÉ LUÍS BUSS
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2021/2023/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da
penalidade de multa por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso
X, do art. 231 do CTB. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento da
multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo de 30 dias,
a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser encaminhado, no
mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de
Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília,
CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de janeiro de
2023
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR, PLACA,
CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ;
AGENCE CONTACT INTERNATIONAL DE TURISMO LTDA - EPP, 21.112.552/0001-
61, EPSD200001942018, 08/01/2018, R$ 2.054,29, GVQ7829, 690-40; SANYO TOUR
TRANSPORTES
E
LOCACAO
DE
VEICULOS
LTDA
-
ME,
05.879.925/0001-78,
EPSD200000752018, 03/01/2018, R$ 130,16, LOB1419, 688-20; TARCIZIO ALVES VIEIRA,
659.063.498-04, EPSD200001032018, 04/01/2018, R$ 130,16, GSW0433, 688-20; JOAO
CARLOS DE ARAUJO DUARTE - ME, 14.771.890/0001-40, EPSG200000262018, 03/01/2018,
R$
11.445,33, MHE9207,
690-40;
MILTON
ZAPELINI FAGUNDES,
410.355.850-49,
EPSD100000932018, 06/01/2018, R$ 130,16, AWZ7658, 688-20; JOAO MONTEIRO F I L H O,
174.915.171-53, EPSMA00008712018, 10/01/2018, R$ 880,41, OOM8417, 690-40;
LATICINIOS SELETTO LTDA, 23.457.049/0001-73, EPSA100000112018, 10/01/2018, R$
130,16,
LRY4907,
688-20;
FERNANDO
RODRIGUES
PIMENTA,
085.855.187-07,
EPSD200003232018, 12/01/2018, R$ 195,23, MRK4565, 689-00; UNIVERSAL FIT CO M E R C I O
E ASSISTENCIA TECNICA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME, 07.159.706/0001-40,
EPSE300000762018, 10/01/2018, R$ 195,23, LQM2229, 689-00; ROTRANS TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA,
04.697.636/0001-95, EPSMA00021022018,
18/01/2018, R$
130,16,
OKU6328, 688-20; DORIVAL DA SILVA, 706.254.920-72, EPSMA00055512018, 15/02/2018,
R$ 195,23, IGU7553, 689-00; AUTO VIDROS MARACAJU LTDA, 02.086.804/0001-80,
EPSMA00139662018, 19/04/2018, R$ 1.467,35, NRZ0889, 690-40; DIONISIO CARDOSO
COELHO, 258.327.288-82, EPSMA00186362018, 08/06/2018, R$ 3.815,11, BWI7259, 690-
40; SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.452.156/0008-29, EPSD100030022018,
07/06/2018, R$ 130,16, OZF2431, 688-20; SERRARIA RIO QUARTEL LTDA, 12.403.447/0001-
90, EPSF100018202018, 11/06/2018, R$ 1.760,82, MPY4726, 690-40; RESITRAN COMERCIO
E TRANSPORTES DE RESIDUOS LTDA - EPP, 00.202.466/0001-70, EPSE300039742018,
12/06/2018, R$ 1.467,35, FCH3221, 690-40; PAULO RICARDO PANASSAL, 567.709.870-15,
EPSMA00192052018, 14/06/2018, R$ 195,23, IFR2925, 689-00; CITROTEC INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, 03.727.941/0001-10, EPSD700011332018, 15/06/2018, R$ 130,16,
CZB1387,
688-20;
SDA
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
78.828.316/0001-63,
EPSMA00263892018, 14/08/2018, R$ 130,16, QHS6246, 688-20; VLP TRANSPORTES EIRELI,
13.444.788/0001-77, EPSMA00423772018, 13/12/2018, R$ 1.173,88, AXH6271, 690-40;
EPSMA00423902018, 13/12/2018, R$ 2.054,29, AQB0304, 690-40.
ANDRÉ LUÍS BUSS
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
2ª PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2036/2023/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições
e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções n°s 404/12
e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por transitar com veículo com
excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231 do CTB. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
O pagamento da multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo de
30 dias, a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser encaminhado, no
mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA
DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote
10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto
Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de janeiro de 2023.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR, PLACA,
CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ;
LAFARGE SUDESTE S.A, 21.109.697/0002-94, EPSD100089332015, 08/12/2015, R$
127,69, GXM0935, 683-12; EPSD100057752015, 20/08/2015, R$ 127,69, HFD4970, 683-12;
RODOTISTA TRANSPORTES LTDA, 02.968.651/0005-29, EPSD100039272015, 23/04/2015, R$ 101,09,
JRO1246,
683-12;
EPSD100044342015,
11/05/2015,
R$
101,09,
ALK4840,
683-12;
EPSD100049422015, 25/05/2015, R$ 101,09, JRO1246, 683-12; BOIFORTE FRIGORIFICOS LTDA,
02.935.880/0001-13,
EPSD300015912015,
28/07/2015,
R$
191,53,
OLJ3457,
683-12;
EPSD300021352015, 10/09/2015, R$ 276,65, OLI9201, 683-12.
ANDRÉ LUÍS BUSS
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
G EAU T / S U D EG / A N T T
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