DOU 13/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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98
Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Decreto
Federal
No
6514/2008 Artigo 3o incisos II
,IV E V,VIIcom Artigo 66.
50° 23'
11.0"
W
.
R EG I N A L D O
NASCIMENTO
FERREIRA
674.354.082-04
02001.029691/2020-09
DV S 0 G R 1 M
Lei Federal No 9605/1998
Artigo 70, parágrafo 1o, com
Artigo 72.
São Félix do
Xingu/PA
5° 48' 34" S
Destruir 59,9 hectares de floresta nativa, objeto de especial preservação,
Amazônia Legal, não passível de autorização para supressão,Terra
Indígena Apyterewa.
.
.
Decreto
Federal
No
6514/2008 Artigo 3o incisos II
,VIIcom Artigo 49.
51° 49' 17" W
.
Givaldo
Gomes da
Silva
008.061.322-56
02001.006951/2022-21
7D2Q3Y5L
Lei Federal No 9605/1998
Artigo 70, parágrafo 1o, com
Artigo 72.
São Félix do Xingu
- PA
6° 21' 26.0"
S52° 32' 52.0"
W
Descumprir embargo com atividade potencialmente poluidora em 33,38
hectares, desmatada sem autorização, referente ao Termo de Embargo
do IBAMA n 18994-E (datado: 06/04/2017), no imóvel denominado Sítio
Novo Horizonte, município de São Félix do Xingu/
.
.
Decreto
Federal
No
6514/2008 Artigo 3o incisos II
e Artigo79
.
Francisco
Eduardo de
Sousa
Sobrinho
571.431.022-53
02001.025912/2022-23
BQJE8N0Z
Lei Federal No 9605/1998
Artigo 70, parágrafo 1o, com
Artigo 72.
São Félix do Xingu
- PA
6° 6' 4.84" S
Desmatar e queimar 29,92 hectares.
.
.
Decreto
Federal
No
6514/2008 Artigo 3o incisos II
e
VII,
com
Artigo
50
parágrafo 2°, Artigo 60 inciso
1º
51° 44'
8.85"
W
.
Francisco
Eduardo de
Sousa
Sobrinho
571.431.022-53
02001.013779/2022-62
L R Q L KU 3 C
Lei Federal No 9605/1998
Artigo 70, parágrafo 1o, com
Artigo 72.
São Felix do
Xingu/PA
6° 5' 56.32" S
Desmate de 121,66 ha de floresta nativa
.
.
Decreto
Federal
n°
6.514/2008 - art. 3º, II e VII
art. 50
51° 43'
5.98"
W
.
HERMOM
M E T A LÚ R G I C A
COM. E IND.
LTDA - ME
16.781.919/0001-08
02018.004219/2019-32
9190813 E
Artigo 70- 1° 72- II, Lei
9.605/98
Parauapebas/PA
06º 04' 32" S
Deixar de apresentar relatório ambiental referente ao ano de
.
Artigo 3º- II e 81, do
Decreto 6.514/2008
2015/2014 no prazo exigido pela legislação, junto a
.
49º 53' 48"W
autoridade ambiental competente.
.
Artigo 17-C, § 1º, do Lei
10.165/2000
.
SERRARIA
COT I A
INDUSTRIA E
CO M E R C I O
LT DA
03.230.396/0002-32
02018.102962/2017-95
9126150-E
Art. 50 e 93 do Decreto
Federal n° 6.514/2008
São Felix do
Xingu/PA
06° 44
29`,71``s
Destruir 140,64 hectares de floresta nativa na Região Amazônica, objeto
de especial preservação, (APA Triunfo do Xingu), sem licença outorgada
pelo órgão ambiental competente.
.
.
52°
18
16`,23``w
.
Alessandra
Silva do
Carmo
971.130.261-68
02001.024075/2022-15
. RNMYUOW7
XXXXXXXXXXXXXXX
São Felix do
Xingu/PA
5° 29' 16.393"
S
Apresentar todos documentos solicitado
.
.
51° 12' 15.202"
W
.
Ed i l s o n
Ribeiro de
Oliveira
045.005.966-90
02001.025212/2022-39
RB89VAN9
Lei Federal No 9605/1998
Artigo 70, parágrafo 1o, com
Artigo 72.
São Félix do Xingu
- PA
5° 27' 2.79" S
Destruir 214,32 hectares de floresta nativa na Amazônia, com o uso do
fogo, com danos e exploração da espécie protegida Bertholletia excelsa,
dentro da área de amortecimento da TI Trincheira Bacaja.
.
.
Decreto
Federal
No
6514/2008 Artigo 3o incisos
II, IV e VII, com Artigo 50
paragrafo 2º, Artigo 60 inciso
2º e artigo 93
51° 3'
26.41"
W
.
Adelar
Pelegrini
377.106.302-78
02001.024339/2022-31
L E D 6 8 AG 7
Lei Federal No 9605/1998
Artigo 70, parágrafo 1o,
com Artigo 72.
São Félix do
Xingu - PA
07º03'30,32" S
Destruir 198,620 HA de floresta na região amazônica, objeto de
especial preservação, consumado com uso de fogo, sem autorização
do órgão ambiental competente, conforme polígono ID 05.044l com
as coordenadas geográficas anexo ao processo.
.
.
Decreto
Federal
No
6514/2008 Artigo 3o incisos
II
e
VII, com
Artigo
50
paragrafo
2º,
Artigo
60
inciso
I
e
artigo
225
paragráfo 4.
52º41'02,72"
O
De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está
condicionada à manifestação de interesse do autuado. Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de
multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital,
requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização
de audiência.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração
consiste em renúncia à conciliação ambiental.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou por meio de peticionamento
eletrônico diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Gerência executiva do IBAMA em Marabá nos endereços eletrônicos e-mail: seam-
maraba.pa@ibama.gov.br e gerencia-maraba.pa@ibama.gov.br ou no endereço: Rua Paraná, 459 - Bairro Jardim Novo Horizonte CEP 68503-420 Marabá/PA - www.ibama.gov.br nos
horários dás 08:00 ao 12:00 e dás 13:00 ás 17:00 hrs pelo horário de Brasília.
RAFAEL ANGELO JULIANO
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