Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023011700005 5 Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DIVISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Nº 938074/2022, Nº Processo: 54000145141202201, Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, Convenente: MUNICIPIO DE JOSE BOITEUX CNPJ nº 79372553000125, Objeto: Recuperação da estrada de acesso e interna a Comunidade Quilombola na Localidade Rio Laeisz em José Boiteux., Valor Total: R$ 1.262.500,00, Valor de Contrapartida: R$ 12.500,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 1.250.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2022NE000115, Valor: R$ 1.250.000,00, PTRES: 173780, Fonte Recurso: 0100000000, ND: 444041, Vigência: 29/12/2022 a 28/12/2025, Data de Assinatura: 29/12/2022, Signatários: Concedente: NILTON TADEU GARCIA CPF nº 312.643.799-00, Convenente: ADAIR ANTONIO STOLLMEIER CPF nº 566.040.689-00. AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO Nº 4/2022 Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 54000060058202174 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de solução robusta para backup e armazenamento de dados (archive), softwares, licenças e serviços complementares e/ou necessários para o funcionamento pleno da solução a ser contratada, conforme Termo de Referência SEI nº 12120225. ROSIVALDO MARQUES DE OLIVEIRA Pregoeiro Oficial (SIDEC - 16/01/2023) 373083-37201-2022NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de Alagoas SR(AL), através do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da União D.O.U., de 20/03/2020, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(s) a seguir: Projeto de Assentamento: MARGARIDA ALVES II/SÃO MACÁRIO, município: AT A L A I A / A L : Código do Beneficiário: AL022200000007; Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL; Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER. Código do Beneficiário: AL022200000008; Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL; Modalidade do Crédito 2: COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL. Código do Beneficiário: AL022200000012; Modalidade do Crédito 1: COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL. Código do Beneficiário: AL022200000017; Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL. Código do Beneficiário: AL022200000022; Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL; Modalidade do Crédito 2: FOMENTO - OPERAÇÃO II. Código do Beneficiário: AL022200000038; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO; Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER. Projeto de Assentamento: AMOR/AMOR OU PIEDADE, município: SÃO LUÍS DO QUITUNDE/AL: Código do Beneficiário: AL017100000050; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO - OPERAÇÃO II. Projeto de Assentamento: CONCEIÇÃO, município: PORTO CALVO/AL: Código do Beneficiário: AL001000000471; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO - OPERAÇÃO I. Projeto de Assentamento: IPÊ AMARELO, município: ATALAIA/AL: Código do Beneficiário: AL007000000021; Modalidade do Crédito 1: FO M E N T O. Projeto de Assentamento: PADRE CÍCERO/BOQUEIRÃO, município: AT A L A I A / A L : Código do Beneficiário: AL021100000007; Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL. Código do Beneficiário: AL021100000010; Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I; Modalidade do Crédito 2: COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I. Projeto de Assentamento: SÃO LUIZ, município: ATALAIA/AL: Código do Beneficiário: AL001900000064; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER. Projeto de Assentamento: DOM HÉLDER CÂMARA, município: MURICI/AL: Código do Beneficiário: AL005100000013; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER Código do Beneficiário: AL005100000038; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER. Código do Beneficiário: AL005100000081; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER; Modalidade do Crédito 2: FOMENTO - OPERAÇÃO I. 1 O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação. 2 O pagamento deverá efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. 3 Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. 4 Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial. 5 Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. 6 O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data da expedição desta Notificação. ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS Chefe da Divisão Operacional EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA, QUANDO O BENEFICIÁRIO NÃO APRESENTAR DEFESA O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de Alagoas SR(AL), através do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da União D.O.U., de 20/03/2020, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo, sobre Decisão(ões) que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Projeto de Assentamento: LAGOA COMPRIDA, município: PIRANHAS/AL: Decisão SR(AL)D nº 896/2023; Código do Beneficiário: AL020600000032; Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial. Projeto de Assentamento: BOM DESTINO, município: CAJUEIRO/AL: Decisão SR(AL)D nº 824/2023; Código do Beneficiário: AL022600000011; Modalidade do Crédito 1: COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I. O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS Chefe da Divisão Operacional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO EXTRATO DE CESSÃO DE USO Processo Administrativo nº 54000.094421/2022-36. ESPÉCIE: O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO -SR-DF, Sr. Robson Pereira da Silva, nomeado pela Portaria /INCRA/P/Nº 266, de 23/08/2021, publicado DOU - 24/08/2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no art. 118, incisos XI e XIX, do Regimento Interno da INCRA, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no D. O. U. de 24 de março de 2020, bem como a Instrução Normativa Nº 107, de outubro de 2021, e considerando ainda o teor do Processo nº 54000.094421/2022-36, AUTORIZA O USO do bem imóvel localizado no Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão (PICAG) - INCRA 07, Reserva G, Gleba 03, área especial lote 82D, DEN LT 657A, com área de 0,6467 hectares, de propriedade do Incra, à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DO INCRA 07, inscrita no CNPJ/MF nº 24.562.099/0001-83 representada por Carmelita Dutra de Oliveira Sousa, portadora do registro geral nº 459114 e CPF nº 151.890.311-87, residente e domiciliada em Alexandre Gusmão, Gleba 03, chácara 119, Reserva "G". EXTRATO DE CESSÃO DE USO ESPÉCIE: O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR-DF, Sr. Robson Pereira da Silva, nomeado pela Portaria /INCRA/P/Nº 266, de 23/08/2021, publicado DOU - 24/08/2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no art. 118, incisos XI e XIX, do Regimento Interno da INCRA, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no D. O. U. de 24 de março de 2020, bem como a Instrução Normativa Nº 107, de outubro de 2021, e considerando ainda o teor do Processo nº 54000.061840/2021-19, AUTORIZA O USO do bem imóvel localizado no Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão (PICAG) - INCRA 07, Reserva G, Gleba 03, Lote 82B DEN LT 655A, com área de 0,3953 hectares, de propriedade do Incra, à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ALEXANDRE GUSMÃ O, inscrita no CNPJ/MF nº 11.509.706/0001-08 representada por Cliomarco Fernandes de Almeida, portador(a) do registro geral nº 1177635 e CPF nº 477.632.641-87, residente e domiciliado em Alexandre Gusmão, chácara 3, 336-D - 1 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 638/2022 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA, POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO SR(DF) E O MUNICÍPIO DE CAVALCANTE, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO ATIVIDADES TÉCNICA PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO DAS MODALIDADES DE CRÉDITO HABITACIONAL E REFORMA HABITACIONAL, DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA - PNRA, PARA ATENDER OS QUILOMBOLAS DO TERRITÓRIO DA COMUNIDADE KALUNGA, SOB JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAVALCANTE - PROCESSO SEI INCRA Nº 54000.004988/2022-29. Processo SEI Nº 54000.004988/2022-29. Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto disponibilizar equipe técnica habilitada na elaboração de projeto completo de engenharia e acompanhamento das obras nas unidades habitacionais inseridas no projeto do Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga, referente a área do território da comunidade remanescente de Quilombo Kalunga, localizado no município de Cavalcante, sob jurisdição da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho apresentado. Data de assinatura: 03/01/2023 Signatários: Robson Pereira da Silva - Superintendente Regional do Incra no Distrito Federal e Entorno e Vilmar Souza Costa - Prefeito de Cavalcante/GO. (GABT-1) EDITAL Nº 34, DE 14 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 54000.142669/2022-11. O Superintendente da SR(DF)/Incra, no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 2.541, de 30/12/2022, e, considerando que não possível entregar o Ofício Devolvido nº 323 / 2023 (15327653), tendo e vista o falecimento do destinatário, pelo presente, notifica o inventariante do espólio do Senhor José Joaquim de Arruda, CPF nº 055.548.451-34, no prazo de trinta (30) dias, a apresentar defesa relativa ao protocolo de cancelamento nº a453c2f0-222e-4dad-bff9-d99e98a0a4eb (15139659), referente à certificação nº 689e5345-2d6a-4fa9-8cbf-2f9a68977082 (15139640) e justificar a divergência entre os números das matrículas do Certificado SNCR nº 931 047 021 512 9 (15139649), e a indicada no SIGEF. ROBSON PEREIRA DA SILVA EDITAL Nº 35, DE 14 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 54000.133520/2022-41. O Superintendente da SR(DF)/Incra, no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 2.541, de 30/12/2022, e, considerando que o Ofício nº 117 / 2023 (15327714) foi devolvido, pelo presente, notifica o senhor Antônio Paulo Maciel, CPF nº 551.520.076- 49, no prazo de trinta (30) dias, a apresentar defesa relativa ao protocolo de cancelamento nº afb59b36-36b1-4f84-9055-f3c64392080d (14905601), referente à certificação nº 1b64acd3-600a-4ad7-a8d0-8b2a19d4581c (14905553) e justificara certificação de imóvel rural cadastrado em nome de outra pessoa, conforme, Certificado SNCR nº 951.099.447.080-0 (14905622). ROBSON PEREIRA DA SILVAFechar