DOU 17/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 938074/2022, Nº Processo: 54000145141202201, Concedente:
INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, Convenente: MUNICIPIO DE JOSE
BOITEUX CNPJ nº 79372553000125, Objeto: Recuperação da estrada de acesso e interna a
Comunidade Quilombola na Localidade Rio Laeisz em José Boiteux., Valor Total: R$
1.262.500,00, Valor de
Contrapartida: R$ 12.500,00, Valor a
ser transferido ou
descentralizado por exercício: 2022 - R$ 1.250.000,00, Crédito Orçamentário: Num
Empenho: 2022NE000115, Valor: R$ 1.250.000,00, PTRES: 173780, Fonte Recurso:
0100000000, ND: 444041, Vigência: 29/12/2022 a 28/12/2025, Data de Assinatura:
29/12/2022, Signatários: Concedente: NILTON TADEU GARCIA CPF nº 312.643.799-00,
Convenente: ADAIR ANTONIO STOLLMEIER CPF nº 566.040.689-00.
AVISO DE ANULAÇÃO
PREGÃO Nº 4/2022
Fica 
anulada 
a 
licitação 
supracitada, 
referente 
ao 
processo 
Nº
54000060058202174 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de solução robusta para
backup 
e 
armazenamento 
de 
dados 
(archive), 
softwares, 
licenças 
e 
serviços
complementares e/ou necessários para o funcionamento pleno da solução a ser
contratada, conforme Termo de Referência SEI nº 12120225.
ROSIVALDO MARQUES DE OLIVEIRA
Pregoeiro Oficial
(SIDEC - 16/01/2023) 373083-37201-2022NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de Alagoas SR(AL), através do Chefe da Divisão
Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da
União D.O.U., de 20/03/2020, considerando o cumprimento do devido processo legal e o
transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto
nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(s) a seguir:
Projeto de Assentamento: MARGARIDA ALVES II/SÃO MACÁRIO, município:
AT A L A I A / A L :
Código do Beneficiário: AL022200000007; Modalidade do Crédito 1: APOIO
INICIAL; Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER.
Código do Beneficiário: AL022200000008; Modalidade do Crédito 1: APOIO
INICIAL; Modalidade do Crédito 2: COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL.
Código
do
Beneficiário:
AL022200000012; Modalidade
do
Crédito
1:
COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL.
Código do Beneficiário: AL022200000017; Modalidade do Crédito 1: APOIO
INICIAL.
Código do Beneficiário: AL022200000022; Modalidade do Crédito 1: APOIO
INICIAL; Modalidade do Crédito 2: FOMENTO - OPERAÇÃO II.
Código do Beneficiário: AL022200000038; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO;
Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER.
Projeto de Assentamento: AMOR/AMOR OU PIEDADE, município: SÃO LUÍS DO
QUITUNDE/AL:
Código do Beneficiário: AL017100000050; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO
- OPERAÇÃO II.
Projeto de Assentamento: CONCEIÇÃO, município: PORTO CALVO/AL:
Código do Beneficiário: AL001000000471; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO
- OPERAÇÃO I.
Projeto de Assentamento: IPÊ AMARELO, município: ATALAIA/AL:
Código
do
Beneficiário:
AL007000000021; Modalidade
do
Crédito
1:
FO M E N T O.
Projeto
de
Assentamento: 
PADRE
CÍCERO/BOQUEIRÃO,
município:
AT A L A I A / A L :
Código do Beneficiário: AL021100000007; Modalidade do Crédito 1: APOIO
INICIAL.
Código do Beneficiário: AL021100000010; Modalidade do Crédito 1: APOIO
INICIAL I; Modalidade do Crédito 2: COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I.
Projeto de Assentamento: SÃO LUIZ, município: ATALAIA/AL:
Código do Beneficiário: AL001900000064; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO
MULHER.
Projeto de Assentamento: DOM HÉLDER CÂMARA, município: MURICI/AL:
Código do Beneficiário: AL005100000013; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO
MULHER
Código do Beneficiário: AL005100000038; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO
MULHER.
Código do Beneficiário: AL005100000081; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO
MULHER; Modalidade do Crédito 2: FOMENTO - OPERAÇÃO I.
1 O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias
contados do recebimento desta notificação.
2 O pagamento deverá efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União
- GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
3 Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser
apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa
do débito.
4 Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal
- PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de
proteção ao crédito, a execução judicial.
5 Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua
cobrança e renegociação.
6 O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de
Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75 (setenta
e cinco) dias contados da data da expedição desta Notificação.
ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS
Chefe da Divisão Operacional
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA, QUANDO O
BENEFICIÁRIO NÃO APRESENTAR DEFESA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de Alagoas SR(AL), através do Chefe da Divisão
Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da
União D.O.U., de 20/03/2020, considerando o cumprimento do devido processo legal,
sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de
recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra,
NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo, sobre Decisão(ões) que
reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s)
débito(s) descrito(s) a seguir:
Projeto de Assentamento: LAGOA COMPRIDA, município: PIRANHAS/AL:
Decisão SR(AL)D nº 896/2023; Código do Beneficiário: AL020600000032;
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial.
Projeto de Assentamento: BOM DESTINO, município: CAJUEIRO/AL:
Decisão SR(AL)D nº 824/2023; Código do Beneficiário: AL022600000011;
Modalidade do Crédito 1: COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I.
O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para
apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data
de publicação deste Edital.
O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na
Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal
do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o
pagamento das parcelas, deverá ser
apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de
baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no
prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição
em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis,
entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução
judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público
Federal - Cadin.
ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS
Chefe da Divisão Operacional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Processo Administrativo
nº 54000.094421/2022-36.
ESPÉCIE: O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO -SR-DF, Sr. Robson Pereira da
Silva, nomeado pela Portaria /INCRA/P/Nº 266, de 23/08/2021, publicado DOU -
24/08/2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no
art. 118, incisos XI e XIX, do Regimento Interno da INCRA, aprovado pela Portaria nº 531,
de 23 de março de 2020, publicada no D. O. U. de 24 de março de 2020, bem como a
Instrução Normativa Nº 107, de outubro de 2021, e considerando ainda o teor do Processo
nº 54000.094421/2022-36, AUTORIZA O USO do bem imóvel localizado no Projeto
Integrado de Colonização Alexandre Gusmão (PICAG) - INCRA 07, Reserva G, Gleba 03, área
especial lote 82D, DEN LT 657A, com área de 0,6467 hectares, de propriedade do Incra, à
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DO INCRA 07, inscrita no CNPJ/MF
nº 24.562.099/0001-83 representada por Carmelita Dutra de Oliveira Sousa, portadora do
registro geral nº 459114 e CPF nº 151.890.311-87, residente e domiciliada em Alexandre
Gusmão, Gleba 03, chácara 119, Reserva "G".
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
ESPÉCIE: O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO -
SR-DF, Sr. Robson Pereira da Silva, nomeado pela Portaria /INCRA/P/Nº 266, de
23/08/2021, publicado DOU - 24/08/2021, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial o disposto no art. 118, incisos XI e XIX, do Regimento Interno
da INCRA, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no D. O. U.
de 24 de março de 2020, bem como a Instrução Normativa Nº 107, de outubro de 2021,
e considerando ainda o teor do Processo nº 54000.061840/2021-19, AUTORIZA O USO do
bem imóvel localizado no Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão (PICAG) -
INCRA 07, Reserva G, Gleba 03, Lote 82B DEN LT 655A, com área de 0,3953 hectares, de
propriedade do Incra, à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ALEXANDRE GUSMÃ O,
inscrita no CNPJ/MF nº 11.509.706/0001-08 representada por Cliomarco Fernandes de
Almeida, portador(a) do registro geral nº 1177635 e CPF nº 477.632.641-87, residente e
domiciliado em Alexandre Gusmão, chácara 3, 336-D - 1
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 638/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA, POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO SR(DF) E O MUNICÍPIO DE CAVALCANTE,
OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO ATIVIDADES TÉCNICA PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO DAS
MODALIDADES DE CRÉDITO HABITACIONAL E REFORMA HABITACIONAL, DO PROGRAMA
NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA - PNRA, PARA ATENDER OS QUILOMBOLAS DO
TERRITÓRIO DA COMUNIDADE KALUNGA, SOB JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAVALCANTE
- PROCESSO SEI INCRA Nº 54000.004988/2022-29. Processo SEI Nº 54000.004988/2022-29.
Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto disponibilizar equipe
técnica habilitada na elaboração de projeto completo de engenharia e acompanhamento
das obras nas unidades habitacionais inseridas no projeto do Sítio Histórico e Patrimônio
Cultural Kalunga, referente a área do território da comunidade remanescente de Quilombo
Kalunga, localizado no município de Cavalcante, sob jurisdição da Superintendência
Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF), conforme especificações estabelecidas no
plano de trabalho apresentado. Data de assinatura: 03/01/2023 Signatários: Robson Pereira
da Silva - Superintendente Regional do Incra no Distrito Federal e Entorno e Vilmar Souza
Costa - Prefeito de Cavalcante/GO. (GABT-1)
EDITAL Nº 34, DE 14 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 54000.142669/2022-11.
O Superintendente da SR(DF)/Incra, no uso de suas atribuições, conforme
Portaria nº 2.541, de 30/12/2022, e, considerando que não possível entregar o Ofício
Devolvido nº 323 / 2023 (15327653), tendo e vista o falecimento do destinatário, pelo
presente, notifica o inventariante do espólio do Senhor José Joaquim de Arruda, CPF nº
055.548.451-34, no prazo de trinta (30) dias, a apresentar defesa relativa ao protocolo de
cancelamento
nº
a453c2f0-222e-4dad-bff9-d99e98a0a4eb 
(15139659),
referente 
à
certificação 
nº
689e5345-2d6a-4fa9-8cbf-2f9a68977082 
(15139640)
e 
justificar 
a
divergência entre os números das matrículas do Certificado SNCR nº 931 047 021 512 9
(15139649), e a indicada no SIGEF.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
EDITAL Nº 35, DE 14 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 54000.133520/2022-41.
O Superintendente da SR(DF)/Incra, no uso de suas atribuições, conforme
Portaria nº 2.541, de 30/12/2022, e, considerando que o Ofício nº 117 / 2023 (15327714)
foi devolvido, pelo presente, notifica o senhor Antônio Paulo Maciel, CPF nº 551.520.076-
49, no prazo de trinta (30) dias, a apresentar defesa relativa ao protocolo de cancelamento
nº afb59b36-36b1-4f84-9055-f3c64392080d (14905601), referente à certificação nº
1b64acd3-600a-4ad7-a8d0-8b2a19d4581c (14905553) e justificara certificação de imóvel
rural cadastrado
em nome de outra
pessoa, conforme, Certificado
SNCR nº
951.099.447.080-0 (14905622).
ROBSON PEREIRA DA SILVA

                            

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