Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023011700029 29 Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE A Chefe do Serviço de Programação e Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus na 2ª Região Fiscal, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10283.727368/2022-12, resolve: Tornar público que foi aplicada à empresa CLA VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 26.535.662/0004-00, Suspensão de Licitar e Impedimento de Contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses, período de 17/01/2023 a 16/01/2024, por motivo de Inexecução total ou parcial do Contrato DRF/MNS 03/2021, prevista no inciso III do Art. 87 da Lei nº 8.666/93, por infração às disposições contratuais, culminando na Rescisão Unilateral do referido Contrato. JURCLEIDE ELAINE ALONSO DA SILVA ALMEIDA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 12/2021 - UASG 170201 EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 12/2021 - UASG 170201 - Processo: 10240.726743/2021-77. Contratante: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PORTO VELHO/RO. Contratado: 23.966.754/0001-04 - ATOS SERVICOS DE LIMPEZA, CONSTRUCAO E COMERCIO EIRELI. Objeto: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL FIRMADO ENTRE AS PARTES EM COMUM ACORDO. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 79, II, DA LEI Nº 8.666/1993. DATA DA RESCISÃO: 28/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/01/2023). EXTRATO DE RESCISÃO AMIGAVEL DO CONTRATO Nº 8/2021 - UASG 170201 RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIA 06/01/2023, À FL. 40, SEÇÃO 3, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU. ONDE SE LÊ: "TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL FIRMADO". LEIA-SE: "TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL FIRMADO ENTRE AS PARTES EM COMUM ACORDO, COM EFEITO A PARTIR DE 28/02/2023". ONDE SE LÊ: "DATA DA RESCISÃO: 04/01/2023." LEIA-SE: "DATA DA RESCISÃO: 28/02/2023". FUNDAMENTO LEGAL: Art. 79, II, DA LEI Nº 8.666/93. DATA DA RESCISÃO: 28/02/2023. PROCESSO 10240.723611/2021-93. CONTRATANTE: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE PORTO VELHO/RO. CONTRATADA: RONDONORTE COMÉRCIO CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI. PROCESSO: 10240.723611/2021-93. (COMPRASNET 4.0 - 13/01/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA EDITAL Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, pelo presente EDITAL, no uso da atribuição prevista no art. 360, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos do art. 23, § 1º, inciso III, do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, INTIMA o interessado abaixo a conhecer do Auto de Infração, objeto do processo abaixo relacionado, a apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste. Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido o pagamento do débito ou apresentação de impugnação, deve ser lavrado o TERMO DE REVELIA e o processo encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para cobrança executiva, findo o prazo de trinta dias para cobrança amigável previsto no art. 21 do Decreto nº 70.235, de 1972. O processo digital poderá ser acessado pelo interessado, mediante certificação digital na página da RFB na internet, caso tenha opção pelo domicílio tributário eletrônico, nos termos da Portaria MF nº 527/2010, ou solicitada cópia em meio eletrônico em qualquer unidade da RFB. . I N T E R ES S A D O / S O L I DÁ R I O P R O C ES S O C P F/ C N P J . ANA LOURDES LIMA FERREIRA 11131.721582/2022-14 257.665.203-44 . ARLINDO MONTEIRO DA SILVA 11131.721582/2022-14 508.231.754-72 . JAIR RAIMUNDO FILHO 11131.721583/2023-51 783.637.053-49 JOÃO DOMÍCIO PINTO CAVALCANTE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2022 - UASG 170058 Nº Processo: 19615.720147/2022-33. Inexigibilidade Nº 4/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 4A RF. Contratado: 01.203.327/0001-23 - CESAR CENTRO DE ESTUDOS E SISTEMAS AVANCADOS DO RECIFE. Objeto: Contratação de serviços de curso online ao vivoliderança para o futuro, com a cesar school.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: III - Alinea: F. Vigência: 02/01/2023 a 31/12/2023. Valor Total: R$ 85.350,00. Data de Assinatura: 27/12/2022. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 170058 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 19615.720002/2022-32. Dispensa. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 4A RF. Contratado: 08.433.186/0001-84 - S.T TELECOM LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses. Vigência: 22/02/2023 a 21/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.498,00. Data de Assinatura: 03/01/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/01/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00007/2021 publicado no D.O de 2021-12-14, Seção 3. Onde se lê: N° PROCESSO: 10640.722335/2020-52. . Leia-se: N° PROCESSO: 10640.723521/2021-90. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 10, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 INTIMADO: CJA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELEFONIA LTDA CNPJ: 41.212.914/0001-01 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720493/2022-23, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 INTIMADO: ANGÉLICA RODRIGUES SILVEIRA CNPJ: 32.573.589/0001-03 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720443/2022-46, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 INTIMADO: J.A. SOUZA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 29.935.501/0001-41 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720453/2022-81, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 7, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 INTIMADO: PARRA & COSTA COMERCIAL LTDA CNPJ: 40.557.702/0001-95 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720457/2022-60, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLERFechar