Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023011700031 31 Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 12, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 INTIMADO: T. A. MORALES PRESENTES CNPJ: 31.227.992/0001-18 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720497/2022-10, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 17, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 INTIMADO: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA SILVA CNPJ: 38.054.718/0001-33 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720508/2022-53, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 INTIMADO: G FRANCO MARÇAL COMÉRCIO DE CELULARES CNPJ: 34.199.970/0001-80 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720354/2022-08, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 INTIMADO: JONATHAN RICARDO SANTANA DE OLIVEIRA CNPJ: 37.702.275/0001-87 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720468/2022-40, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 20, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 INTIMADO: JOY ELETRONIC EIRELI CNPJ: 42.694.829/0001-81 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720532/2022-92 relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOHELER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 21, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 INTIMADO: LION COMPANY IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ: 42.479.380/0001-39 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720530/2022-01 relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOHELER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 19, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 INTIMADO: ALVINO PETRY ARDENGHI COMERCIAL CNPJ: 39.761.021/0001-65 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720534/2022-81 relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOHELER SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 170133 Número do Contrato: 3/2019. Nº Processo: 10752.720144/2018-74. Pregão. Nº 11/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 01.017.250/0001-05 - VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses. Vigência: 21/01/2023 a 20/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 438.353,21. Data de Assinatura: 11/01/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/01/2023). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2023 - UASG 170318 Nº Processo: 15923.720006/2023-67. Pregão Nº 7/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado: 10.321.422/0001-12 - MEDVITALIS SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de apoio administrativo. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/01/2023 a 15/09/2024. Valor Total: R$ 2.076.090,09. Data de Assinatura: 13/01/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 170318 Número do Contrato: 2/2021. Nº Processo: 13888.720682/2021-17. Pregão. Nº 2/2021. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado: 11.873.000/0001-12 - PLANSERV LIMPEZA E COMERCIO LTDA. Objeto: Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2021; Processo nº 13888.720.682/2021-17. Contratante: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí; Contratada: Planserv Limpeza e Comércio Eireli, CNPJ 11.873.000/0001-12. Prorrogação da vigência contratual, nos termos da cláusula segunda do contrato. Vigência: 01/02/2023 a 30/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 789.014,54. Data de Assinatura: 04/01/2023. (COMPRASNET 4.0 - 04/01/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170318 Número do Contrato: 5/2018. Nº Processo: 13888.722752/2018-76. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado: 07.447.264/0001-37 - ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI. Objeto: Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 05/2018; Processo nº 13888.722752/2018-76; Contratante: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí; Contratada: Aço Forte Segurança e Gigilância Eireli, CNPJ 07.447.267/0001-37. Repactuação decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho 2023 e reajuste do vale transporte do Município de Limeira. Vigência: 08/01/2019 a 07/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.055.286,05. Data de Assinatura: 10/01/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/01/2023). DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO EDITAL DECEX/SPO Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Pelo presente edital, em função da ciência por via postal ter resultado improfícua, com fundamento no art. 23, § 1º, inciso III, e § 2º, inciso IV, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com a redação dada pelas Leis nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nº 11.941, de 27 de maio de 2009, fica o sujeito passivo abaixo identificado CIENTIFICADO, no 15º (décimo quinto) dia após a publicação deste edital, do Termo de Intimação Fiscal Nº 213/2022 e do Termo de Arrolamento de Bens e Direitos Complementar relativo ao processo nº 10314.720665/2021-96, sendo facultado ao sujeito passivo apresentar recurso administrativo no prazo de dez dias contados da data de ciência do presente Termo de Arrolamento, nos termos dos arts. 56 a 65 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Nome: CELSO DAVID BALACIANO CPF/CNPJ: 971.934.707-44 PEDRO HENRIQUE FREGATO GOMESFechar