DOU 17/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023011700031
31
Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 12, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
INTIMADO: T. A. MORALES PRESENTES
CNPJ: 31.227.992/0001-18
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720497/2022-10, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 17, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
INTIMADO: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA SILVA
CNPJ: 38.054.718/0001-33
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720508/2022-53, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
INTIMADO: G FRANCO MARÇAL COMÉRCIO DE CELULARES
CNPJ: 34.199.970/0001-80
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720354/2022-08, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
INTIMADO: JONATHAN RICARDO SANTANA DE OLIVEIRA
CNPJ: 37.702.275/0001-87
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720468/2022-40, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 20, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
INTIMADO: JOY ELETRONIC EIRELI
CNPJ: 42.694.829/0001-81
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de
1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima
identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação
do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº
12466.720532/2022-92 relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas
prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo
105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto
de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333,
Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao
processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos
termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOHELER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 21, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
INTIMADO: LION COMPANY IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ: 42.479.380/0001-39
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de
1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima
identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação
do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº
12466.720530/2022-01 relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas
prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo
105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto
de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333,
Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao
processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos
termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOHELER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 19, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
INTIMADO: ALVINO PETRY ARDENGHI COMERCIAL
CNPJ: 39.761.021/0001-65
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de
1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima
identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação
do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº
12466.720534/2022-81 relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas
prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo
105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto
de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333,
Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao
processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos
termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOHELER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 170133
Número do Contrato: 3/2019.
Nº Processo: 10752.720144/2018-74.
Pregão. Nº 11/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF.
Contratado: 01.017.250/0001-05 - VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Objeto:
Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses. Vigência: 21/01/2023 a
20/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 438.353,21. Data de Assinatura:
11/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2023).
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2023 - UASG 170318
Nº Processo: 15923.720006/2023-67.
Pregão Nº 7/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI.
Contratado: 10.321.422/0001-12 - MEDVITALIS SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de
serviços de apoio administrativo.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/01/2023 a 15/09/2024. Valor
Total: R$ 2.076.090,09. Data de Assinatura: 13/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 170318
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 13888.720682/2021-17.
Pregão. Nº 2/2021. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado:
11.873.000/0001-12 - PLANSERV LIMPEZA E COMERCIO LTDA. Objeto: Extrato do 1º Termo
Aditivo ao Contrato nº 02/2021; Processo nº 13888.720.682/2021-17. Contratante:
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí; Contratada: Planserv Limpeza e
Comércio Eireli, CNPJ 11.873.000/0001-12. Prorrogação da vigência contratual, nos termos
da cláusula segunda do contrato. Vigência: 01/02/2023 a 30/09/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 789.014,54. Data de Assinatura: 04/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/01/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170318
Número do Contrato: 5/2018.
Nº Processo: 13888.722752/2018-76.
Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado: 07.447.264/0001-37 - ACOFORTE
SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI. Objeto: Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao
Contrato nº 05/2018; Processo nº 13888.722752/2018-76; Contratante: Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Jundiaí; Contratada: Aço Forte Segurança e Gigilância Eireli,
CNPJ 07.447.267/0001-37. Repactuação decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho
2023 e reajuste do vale transporte do Município de Limeira. Vigência: 08/01/2019 a
07/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.055.286,05. Data de Assinatura:
10/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2023).
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
EDITAL DECEX/SPO Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Pelo presente edital, em função da ciência por via postal ter resultado
improfícua, com fundamento no art. 23, § 1º, inciso III, e § 2º, inciso IV, do Decreto nº
70.235, de 6 de março de 1972, com a redação dada pelas Leis nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005, e nº 11.941, de 27 de maio de 2009, fica o sujeito passivo abaixo
identificado CIENTIFICADO, no 15º (décimo quinto) dia após a publicação deste edital, do
Termo de Intimação Fiscal Nº 213/2022 e do Termo de Arrolamento de Bens e Direitos
Complementar relativo ao processo nº 10314.720665/2021-96, sendo facultado ao sujeito
passivo apresentar recurso administrativo no prazo de dez dias contados da data de ciência
do presente Termo de Arrolamento, nos termos dos arts. 56 a 65 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999.
Nome: CELSO DAVID BALACIANO
CPF/CNPJ: 971.934.707-44
PEDRO HENRIQUE FREGATO GOMES

                            

Fechar