Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023011700032 32 Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA Descumprimento Contratual. CONTRATO DIPOL/SRRF08 nº 42/2018 A União por intermédio da DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL - DIPOL/SRRF08, CNPJ 00.394.460/0117-71, neste ato, representada pelo Sr. Renato Teixeira Arten, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Substituto Eventual do Chefe da Divisão de Programação e Logística (DIPOL) da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, nomeado pela Portaria Nº 813 de 9/12/2019, publicada no DOU 11/12/2019, inscrito no CPF XXX.033.988-XX, FAZ SABER A TODOS QUE LEREM E DELE TOMAREM CONHECIMENTO E NOTIFICA a empresa M.G.C. AR-CONDICIONADO E CLIMATIZAÇÃO EIRELI, CNPJ/MF sob o nº 06.301.497/0001-64, na pessoa de seu representante legal, Sr. MARCELO DAS GRAÇAS COSTA, já qualificado no CONTRATO SRRF08 nº 42/2018, decorrente do Pregão nº 15/2018, a existência do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 10752.720059/2022-92 para apuração das infrações contratuais. . DESCRIÇÃO DO FATO T I P I F I C AÇ ÃO S A N Ç ÃO . a. A Contratada não vem comparecendo para realizar serviços de manutenção preventiva desde setembro/2022, descumprindo o item 4.1.41 do TR; Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento Multa: Item 2 da Tabela 2 - Grau 04. . b. Existem pendências no SICAF, infringindo o item 18.8 do T R / Ed i t a l ; Não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; Advertência por escrito . Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa Rescisão Contratual: itens 18.8 a 18.10 do Edital . c. Ausência de profissional com responsabilidade técnica cadastrado no CREA, ferindo o item 13.12 do TR; Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia Multa: Item 3 da Tabela 2 - Grau 03 . d. Não entrega de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, no prazo de 30 dias da assinatura do contrato, item 13.25 do TR; (Deixar de) Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência Multa: Item 7 da Tabela 2 - Grau 03 . e. Eliminação de comunicação com a Contratante: ausência de respostas a e-mails, de contato telefônico atualizado, de comparecimento a reuniões agendadas; (Deixar de) Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência Multa: Item 5 da Tabela 2 - Grau 02 . f. Não entrega de documentação adequada para comprovar as manutenções preventivas até agosto de 2022; (Deixar de) Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência Multa: Item 7 da Tabela 2 - Grau 03. . g. Estado de equipamentos (fotos relatório técnico) mostram qualidade insatisfatória das manutenções preventivas, e ausência de manutenções corretivas. (Deixar de) Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência Multa: Item 7 da Tabela 2 - Grau 03 . h. Desconformidade da qualidade na prestação do serviço, sem justificativa Comportamento contínuo de desconformidade em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório Itens 16.9 e 16.10 do TR. Fica NOTIFICADO também para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis improrrogáveis, a contar da data da publicação desta notificação, dirigida ao Sr. Chefe da DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no endereço Av. Prestes Maia, 733, 11º andar, sala 1106, Bairro Luz, São Paulo/SP, CEP 01031-905, tendo em vista que a avaliação desta SACON/DIPOL/SRRF08, indicou ser o caso de aplicação das sanções previstas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão 15/2018, do qual é oriundo o Contrato nº 42/2018, conforme disposições contidas nas Seções I e II do Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. São Paulo, 16 de janeiro de 2023. RENATO TEIXEIRA ARTEN Chefe Substituto da Divisão de Programação e Logística/SRRF08 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. Natureza: Convênio de Cooperação, que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representada pela Superintendente da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal e o Município de Castro- PR, CNPJ nº: 77.001.311/0001-08, representado pelo seu Prefeito Municipal. 2. Objeto: O presente Convênio possui como objeto o intercâmbio de informações cadastrais, econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos que administram. 3. Prazo de Vigência: Indeterminado a partir da publicação do extrato. 4. Data de Assinatura: 02 de janeiro de 2023 5. Signatários: Assinaram o acordo a Superintendente da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, Cláudia Regina Leão do Nascimento Thomaz e o Prefeito do Município de Castro-PR, Alvaro Telles. 6. Fundamento legal: Artigos 7º e 199 do Código Tributário Nacional e na Instrução Normativa SRF nº 20, de 17 fevereiro de 1998. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 17/2022 - UASG 170156 Número do Contrato: 9/2007. Nº Processo: 11516.000895/2007-73. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 9A RF. Contratado: 00.832.602/0001-05 - PHL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP. Objeto: O valor do contrato, a partir de 17/12/2022, será reajustado de R$ 10.923,27 (dez mil, novecentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos) para R$ 11.571,28 (onze mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), devido à aplicação do INPC/IBGE no percentual de 5,932360%. Vigência: 17/12/2007 a 16/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 138.855,36. Data de Assinatura: 16/01/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 12/2022 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá/PR e Prefeitura Municipal de Santa Fé/PR, com vistas à instalação de um Ponto de Atendimento Virtual de serviços da Receita Federal. Dossiê nº 10906.482607/2022-70. 2. OBJETO: Conjugação de esforços para instalar, nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Fé/PR, um Ponto de Atendimento Virtual da RFB, nos termos da Portaria RFB Nº 29, de 16 de abril de 2021. 3. VIGÊNCIA: Por prazo de 5 anos, prorrogáveis por iguais períodos, mediante Termo Aditivo. MARCOS WANDERLEY DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 170183 Nº Processo: 11060.732044/2022-28. Pregão Nº 2/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA. Contratado: 29.081.505/0001-00 - GGH ASCENSORES EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de manutenção e conservação de elevador para a alfura. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/01/2023 a 16/09/2024. Valor Total: R$ 9.980,00. Data de Assinatura: 13/01/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 170183 Nº Processo: 11060.732044/2022-28. Pregão Nº 2/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA. Contratado: 00.028.986/0030-42 - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.. Objeto: Prestação de serviços de manutenção e conservação de elevador para a drf/stm. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/01/2023 a 16/09/2024. Valor Total: R$ 17.740,00. Data de Assinatura: 13/01/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 170183 Nº Processo: 11060.732044/2022-28. Pregão Nº 2/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA. Contratado: 00.028.986/0030-42 - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.. Objeto: Prestação de serviços de manutenção e conservação de elevador para a drf/stm. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/01/2023 a 16/09/2024. Valor Total: R$ 17.740,00. Data de Assinatura: 13/01/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 170183 Nº Processo: 11060.732044/2022-28. Pregão Nº 2/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA. Contratado: 29.081.505/0001-00 - GGH ASCENSORES EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de manutenção e conservação de elevador para a alfura. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/01/2023 a 16/09/2024. Valor Total: R$ 9.980,00. Data de Assinatura: 13/01/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023). COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE PENALIDADE PROCESSO: 19957.014118/2022-68 A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM TORNA PÚBLICA a aplicação à LOCTEMP LOCAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 07.410.659/0001-65, da sanção de MULTA 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato CVM nº 010/2022, com fulcro no inciso II do art. 87 da Lei nº 8.666/93 c/c o art. 7º da Lei nº 10.520/02. CINTIA DE MIRANDA MOURA Superintendente Administrativo-Financeira AVISO DE PENALIDADE PROCESSO: 19957.014088/2022-90 A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM TORNA PÚBLICA a aplicação à LOCTEMP LOCAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 07.410.659/0001-65, das sanções de MULTA de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato CVM nº 010/2022 e de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO pelo prazo de 12 (doze) meses, com fulcro nos incisos II e III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 c/c o art. 7º da Lei nº 10.520/02. CINTIA DE MIRANDA MOURA Superintendente Administrativo-FinanceiraFechar