DOU 17/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
Descumprimento Contratual. CONTRATO DIPOL/SRRF08 nº 42/2018
A União por intermédio da DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL - DIPOL/SRRF08,
CNPJ 00.394.460/0117-71, neste ato, representada pelo Sr. Renato Teixeira Arten, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Substituto Eventual do Chefe da Divisão de Programação
e Logística (DIPOL) da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, nomeado pela Portaria Nº 813 de 9/12/2019, publicada no DOU 11/12/2019, inscrito no CPF
XXX.033.988-XX, FAZ SABER A TODOS QUE LEREM E DELE TOMAREM CONHECIMENTO E NOTIFICA a empresa M.G.C. AR-CONDICIONADO E CLIMATIZAÇÃO EIRELI, CNPJ/MF sob o nº
06.301.497/0001-64, na pessoa de seu representante legal, Sr. MARCELO DAS GRAÇAS COSTA, já qualificado no CONTRATO SRRF08 nº 42/2018, decorrente do Pregão nº 15/2018, a existência
do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 10752.720059/2022-92 para apuração das infrações contratuais.
. DESCRIÇÃO DO FATO
T I P I F I C AÇ ÃO
S A N Ç ÃO
. a. A Contratada não vem comparecendo para realizar serviços de
manutenção preventiva desde setembro/2022, descumprindo o item
4.1.41 do TR;
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços
contratuais por dia e por unidade de atendimento
Multa: Item 2 da Tabela 2
- Grau 04.
. b.
Existem
pendências no
SICAF,
infringindo
o item
18.8
do
T R / Ed i t a l ;
Não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves,
assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço
contratado;
Advertência por escrito
.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa
Rescisão Contratual: itens
18.8 a 18.10 do Edital
. c. Ausência de profissional com responsabilidade técnica cadastrado
no CREA, ferindo o item 13.12 do TR;
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por
empregado e por dia
Multa: Item 3 da Tabela 2
- Grau 03
. d. Não entrega de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, no
prazo de 30 dias da assinatura do contrato, item 13.25 do TR;
(Deixar de) Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta
tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por
item e por ocorrência
Multa: Item 7 da Tabela 2
- Grau 03
. e. Eliminação de comunicação com a Contratante: ausência de
respostas 
a 
e-mails, 
de 
contato 
telefônico 
atualizado, 
de
comparecimento a reuniões agendadas;
(Deixar de) Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão
fiscalizador, por ocorrência
Multa: Item 5 da Tabela 2
- Grau 02
. f. Não entrega de documentação adequada para comprovar as
manutenções preventivas até agosto de 2022;
(Deixar de) Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta
tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por
item e por ocorrência
Multa: Item 7 da Tabela 2
- Grau 03.
. g.
Estado de
equipamentos (fotos
relatório técnico)
mostram
qualidade insatisfatória das manutenções preventivas, e ausência de
manutenções corretivas.
(Deixar de) Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta
tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por
item e por ocorrência
Multa: Item 7 da Tabela 2
- Grau 03
. h. Desconformidade da qualidade na prestação do serviço, sem
justificativa
Comportamento contínuo de desconformidade em relação à qualidade exigida, devem
ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato
convocatório
Itens 16.9 e 16.10 do
TR.
Fica NOTIFICADO também para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis improrrogáveis, a contar da data da publicação desta notificação,
dirigida ao Sr. Chefe da DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no endereço Av. Prestes Maia,
733, 11º andar, sala 1106, Bairro Luz, São Paulo/SP, CEP 01031-905, tendo em vista que a avaliação desta SACON/DIPOL/SRRF08, indicou ser o caso de aplicação das sanções previstas no
Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão 15/2018, do qual é oriundo o Contrato nº 42/2018, conforme disposições contidas nas Seções I e II do Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993.
São Paulo, 16 de janeiro de 2023.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
Chefe Substituto da Divisão de Programação e Logística/SRRF08
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. Natureza: Convênio de Cooperação, que entre si celebram a União, por intermédio da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representada pela Superintendente da
Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal e o Município de Castro- PR, CNPJ nº:
77.001.311/0001-08, representado pelo seu Prefeito Municipal.
2. Objeto: O presente Convênio possui como objeto o intercâmbio de informações
cadastrais, econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos
tributos que administram.
3. Prazo de Vigência: Indeterminado a partir da publicação do extrato.
4. Data de Assinatura: 02 de janeiro de 2023
5. Signatários: Assinaram o acordo a Superintendente da Receita Federal do Brasil da 9ª
Região Fiscal, Cláudia Regina Leão do Nascimento Thomaz e o Prefeito do Município de
Castro-PR, Alvaro Telles.
6. Fundamento legal: Artigos 7º e 199 do Código Tributário Nacional e na Instrução
Normativa SRF nº 20, de 17 fevereiro de 1998.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 17/2022 - UASG 170156
Número do Contrato: 9/2007.
Nº Processo: 11516.000895/2007-73.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
DA 
RFB
NA 
9A
RF. 
Contratado:
00.832.602/0001-05 - PHL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP. Objeto: O valor do
contrato, a partir de 17/12/2022, será reajustado de R$ 10.923,27 (dez mil, novecentos e
vinte e três reais e vinte e sete centavos) para R$ 11.571,28 (onze mil, quinhentos e
setenta e um reais e vinte e oito centavos), devido à aplicação do INPC/IBGE no percentual
de 5,932360%. Vigência: 17/12/2007 a 16/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
138.855,36. Data de Assinatura: 16/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023).
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 12/2022
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União,
por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá/PR e
Prefeitura Municipal de Santa Fé/PR, com vistas à instalação de um Ponto de
Atendimento
Virtual 
de
serviços
da
Receita 
Federal.
Dossiê
nº
10906.482607/2022-70.
2.
OBJETO: Conjugação
de
esforços para
instalar,
nas dependências
da
Prefeitura Municipal de Santa Fé/PR, um Ponto de Atendimento Virtual da RFB,
nos termos da Portaria RFB Nº 29, de 16 de abril de 2021.
3. VIGÊNCIA: Por prazo de 5 anos, prorrogáveis por iguais períodos, mediante
Termo Aditivo. MARCOS WANDERLEY DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 170183
Nº Processo: 11060.732044/2022-28.
Pregão Nº 2/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA.
Contratado: 29.081.505/0001-00 - GGH ASCENSORES EIRELI. Objeto: Prestação de
serviços de manutenção e conservação de elevador para a alfura.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/01/2023 a 16/09/2024.
Valor Total: R$ 9.980,00. Data de Assinatura: 13/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 170183
Nº Processo: 11060.732044/2022-28.
Pregão Nº 2/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA.
Contratado: 00.028.986/0030-42 - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.. Objeto: Prestação
de serviços de manutenção e conservação de elevador para a drf/stm.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/01/2023 a 16/09/2024. Valor
Total: R$ 17.740,00. Data de Assinatura: 13/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 170183
Nº Processo: 11060.732044/2022-28.
Pregão Nº 2/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA.
Contratado: 00.028.986/0030-42 - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.. Objeto: Prestação
de serviços de manutenção e conservação de elevador para a drf/stm.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/01/2023 a 16/09/2024. Valor
Total: R$ 17.740,00. Data de Assinatura: 13/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 170183
Nº Processo: 11060.732044/2022-28.
Pregão Nº 2/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA.
Contratado: 29.081.505/0001-00 - GGH ASCENSORES EIRELI. Objeto: Prestação de serviços
de manutenção e conservação de elevador para a alfura.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/01/2023 a 16/09/2024. Valor
Total: R$ 9.980,00. Data de Assinatura: 13/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE PENALIDADE
PROCESSO: 19957.014118/2022-68
A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM TORNA PÚBLICA a aplicação à
LOCTEMP LOCAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 07.410.659/0001-65, da
sanção de MULTA 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato CVM nº 010/2022, com
fulcro no inciso II do art. 87 da Lei nº 8.666/93 c/c o art. 7º da Lei nº 10.520/02.
CINTIA DE MIRANDA MOURA
Superintendente Administrativo-Financeira
AVISO DE PENALIDADE
PROCESSO: 19957.014088/2022-90
A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM TORNA PÚBLICA a
aplicação à LOCTEMP LOCAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ
07.410.659/0001-65, das sanções de MULTA de 2% (dois por cento) sobre o
valor do Contrato CVM nº 010/2022 e
de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE
PARTICIPAÇÃO
EM
LICITAÇÃO
E IMPEDIMENTO
DE
CONTRATAR
COM
A
ADMINISTRAÇÃO pelo prazo de 12 (doze) meses, com fulcro nos incisos II e III
do art. 87 da Lei nº 8.666/93 c/c o art. 7º da Lei nº 10.520/02.
CINTIA DE MIRANDA MOURA
Superintendente Administrativo-Financeira

                            

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