DOE 14/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam 
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - 
DATA: 23 de agosto de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Silva Cardoso 
- CONTRATANTE, Raimundo Oscar Teixeira Forte - CONTRATADA. 
TESTEMUNHAS 1. Gecia Maria Ferreira da Silva 2. Ilegível. Fortaleza, 
12 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº6890591/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº 03/2018;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA E.E.M LICEU DE BANA-
BUIÚ JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES - CREDE 12 - inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0075-61, neste ato representada pelo seu Diretor 
Sr. JOÃO PAULO NOBRE NOGUEIRA;  III - ENDEREÇO: Banabuiú/CE; 
IV - CONTRATADA: AMAURILIO JOELIO LEAL DE ALMEIDA 
ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.440.840/0001-30, neste ato representada 
pelo Sr. AMAURILIO JOELIO LEAL DE ALMEIDA;  V - ENDEREÇO: 
Banabuiú/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CARTA CONVITE de 
nº 03/2018 publicado no DOE de 17/05/2018 e de acordo com o processo nº 
2665135/2018 e regulamentado pelo art. 65, Inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei 
nº 8.666/1993, e suas alterações;  VII- FORO: Banabuiú/CE;  VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor do contrato, que 
tem por objetivo, AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – ÁGUA 
EM GARRAFÃO DE 20LTS da Escola E.E.M LICEU DE BANABUIÚ 
JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;  IX - 
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato 
nº 03/2018, que trata do valor, será acrescido o valor de R$ 3.028,00 (três 
mil e vinte e oito reais), que representa 19% (dezenove inteiros por cento), 
e será pago conforme contrato inicial;  X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE 
INALTERADO;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade 
do que ficaram convencionados, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 30 de Agosto de 2018; 
XIII - SIGNATÁRIOS: JOÃO PAULO NOBRE NOGUEIRA - Contratante, 
AMAURILIO JOELIO LEAL DE ALMEIDA - Contratada e TESTEMU-
NHAS: 01- VALVILEANI DE JESUS QUEIROZ 02- MAIARA DE FATIMA 
OLIVEIRA RIBEIRO. Fortaleza, 11 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº6932693/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº 04/2018 ;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA E.E.M LICEU DE BANA-
BUIÚ JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.954.514/0075-61, CREDE 12, BANABUIÚ/CE, neste ato representada 
pelo seu Diretor (a) Sr. (a) JOÃO PAULO NOBRE NOGUEIRA;  III - ENDE-
REÇO: BANABUIÚ/CE;  IV - CONTRATADA: COMERCIAL CORREIA 
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.268.431/0001-82, neste ato repre-
sentada pelo (a) Sr. (a) NERTAN CORREIA LOPES;  V - ENDEREÇO: 
BANABUIÚ/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o 
presente Termo de Aditivo de acordo com a CARTA CONVITE de nº 05/2018 
publicado no DOE de 21/06/2018 e de acordo com o processo nº 2947920/2018 
e regulamentado pelo art. 65, Inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/1993; 
VII- FORO: BANABUIÚ/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade acrescentar o valor contrato, que tem por objetivo, AQUISIÇÃO 
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR da 
Escola E.E.M LICEU DE BANABUIÚ JACOB NOBRE DE OLIVEIRA 
BENEVIDES, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato 
original, independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: O valor 
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº 04/2018, que trata do 
valor, será acrescido o valor de R$ 6.087,40 (Seis mil, oitenta e sete reais e 
quarenta e um centavos), que representa 17,31% (dezessete inteiros e trinta 
e um centésimo por cento), e será pago conforme contrato inicial;  X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE A CLÁUSULA INALTERADA;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficaram convencionados, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo;  XII - DATA: 30 de agosto de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: JOÃO 
PAULO NOBRE NOGUEIRA - CONTRATANTE, NERTAN CORREIA 
LOPES - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. VALVILEANI DE JESUS 
QUEIROZ 2. MAIARA DE FATIMA OLIVEIRA RIBEIRO. Fortaleza, 12 
de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº7084688/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº 06/2018;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEM GOVERNADOR LUIZ 
GONZAGA FONSECA MOTA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0286-
40, CREDE 12, QUIXADÁ/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. 
(a) PEDRO NOGUEIRA VIANA JÚNIOR;  III - ENDEREÇO: QUIXADÁ/
CE;  IV - CONTRATADA: JOAS MIQUEIA DE OLIVEIRA GADELHA 
ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.242.653/0001-91, neste ato representada pelo 
(a) Sr. (a) JOÁS MIQUEIA DE OLIVEIRA GADELHA ;  V - ENDEREÇO: 
QUIXADÁ/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo de acordo com o Contrato nº 06/2018, processo n° 
2052087/2018 publicado no DOE de 06/04/2018 e de acordo com a Cotação 
Eletrônica n° 2018/05145 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b” 
e § 1° da Lei Federal n° 8.666/93;  VII- FORO: QUIXADÁ/CE;  VIII - 
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor do 
contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO EM GARRAFÕES DE 20.0 
LITROS – ÁGUA MINERAL, da EEM GOVERNADOR LUIZ GONZAGA 
DA FONSECA MOTA, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato n° 06/2018, que trata 
do valor, será acrescido o valor de R$ 167,91 (Cento e sessenta e sete reais 
e noventa e um centavos), que representa 9,18% (Nove inteiros e dezoito 
centésimos por cento);  X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE A CLÁUSULA 
INALTERADA;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 27 de agosto de 2018; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: PEDRO NOGUEIRA VIANA JÚNIOR - CONTRA-
TANTE, JOÁS MIQUEIA DE OLIVEIRA GADELHA - CONTRATADA. 
TESTEMUNHAS 1. EMANUELE DE SOUSA RODRIGUES 2. ILEGÍVEL. 
Fortaleza, 12 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº7100012/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº 08/2018;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI GOV. CÉSAR CALS DE 
OLIVEIRA FILHO - CREDE 12 - inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0285-
69, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. José Auci Meneses Maia Filho; 
III - ENDEREÇO: Quixadá/CE;  IV - CONTRATADA: ELTON PAULO 
LIMA SANTOS - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.871.658/0001-92, neste 
ato representada pelo Sr. Elton Paulo Lima Santos;  V - ENDEREÇO: Quixadá/
CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: COTAÇÃO ELETRÔNICA de nº 
05/2018, referente CONTRATO Nº 08/2018, publicado no DOE de 24/04/2018 
e de acordo com o processo nº 2508382/2018 e regulamentado no artigo 65, 
inciso I alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;  VII- 
FORO: Quixadá/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finali-
dade acrescentar o valor do contrato, que tem por objetivo, AQUISIÇÃO 
DE GÁS DE COZINHA, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: 
O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº 08/2018, que 
trata do valor , será acrescido o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), 
que representa aproximadamente 2,12% (dois vírgula doze por cento), e 
será pago conforme o contrato inicial;  X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE 
INALTERADA;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade 
do que ficaram convencionados, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 27 de agosto de 
2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: José Auci Meneses Maia Filho - Contratante, 
Elton Paulo Lima Santos - Contratada e TESTEMUNHAS: 01 - ILANNA 
CABRAL CAVALCANTE 02- ANA MARIA MORENO DE OLIVEIRA. 
Fortaleza, 11 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº7118299/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº 02/2018;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI GOV. CÉSAR CALS DE 
OLIVEIRA FILHO - CREDE 12 - inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0285- 
69, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. José Auci Meneses Maia Filho; 
III - ENDEREÇO: Quixadá/CE;  IV - CONTRATADA: M DE FÁTIMA DE 
SOUSA PAPELARIA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.894.937/0001-60, 
neste ato representada pelo Sr. Francisco Pereira Vidal;  V - ENDEREÇO: 
Quixadá/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CARTA CONVITE 
de nº 01/2018, referente CONTRATO Nº 02/2018, publicado no DOE de 
11/04/2018 e de acordo com o processo nº 2214370/2018 e regulamentado 
no artigo 65, inciso I alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alte-
rações;  VII- FORO: Quixadá/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade acrescentar o valor do contrato, que tem por objetivo, 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: 
O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº 02/2018, que 
trata do valor, será acrescido o valor de R$ 558,76 (quinhentos e cinquenta 
e oito reais e setenta e seis centavos), que representa aproximadamente 25% 
(vinte e cinco por cento), e será pago conforme o contrato inicial;  X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº173  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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