DOU 17/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE
DE EXECUÇÃO DIRETA
PROCESSO: 02009.000085/2022-95; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente LUÍZ RENATO FIORI, CPF nº XXX.483.528-XX, e de
outro ladoJoão Pereira Souza, CPF Nº XXX.473.527-XX, denominado COMPROMISSÁRIO;
OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e
recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista
de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no
Estado do Espírito Santo; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 3.038,00 (três mil e trinta
e oito reais), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08,
alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM
nº nº 13785881/2022-ES/NUCAM-ECAC/Supes-ES; DATA DAS ASSINATURAS: 28 de
dezembro de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 1/2023
Processo nº 02009.000149/2018-71.
Processo: 02009.000149/2018-71; Objeto: Doação de bens referente ao Termo de
Apreensão nº 749989-E;
Doador: LUCIANO BAZONI JUNIOR, Superintendente Substituto do IBAMA/ES;
Donatário: JOSÉ DA PENHA RODRIGUES, Presidente do Centro de Reintrodução de Animais
Selvagens - CEREIAS;
Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 19/2014, de 19 de dezembro de 2014, e
procedimentos constantes no Processo Administrativo citado;
Data da Assinatura: 06/01/2023.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 2/2023
Processo: 02009.000155/2018-29; Objeto: Doação de bens referente ao Termo de
Apreensão nº 749963-E;
Doador: LUCIANO BAZONI JUNIOR, Superintendente Substituto do IBAMA/ES;
Donatário: JUAREZ TARCIZIO SCALFONI, Chefe da Reserva Biológica Augusto Ruschi -
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 19/2014, de 19 de dezembro de 2014,
e procedimentos constantes no Processo Administrativo citado;
Data da Assinatura: 06/01/2023.
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2023
O Superintendente do IBAMA no estado de Goiás, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR
a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado de Goiás, para identificação sobre a
propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, da Lei n. 9.605/08.
Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA Nº
14/2009).
.
PROCESSO nº
TERMO DE APREENSÃO
DATA DA APREENSÃO
BEM APREENDIDO
LO C A L I DA D E
.
02010.004034/2019-06
2754CH20
11/11/2019
3 bombas de sucção, 3 compressores, 3 motores estacionários
Cavalcante - GO
.
02010.004024/2019-62
Y2NBL5KB
11/11/2019
3 bombas d' água, 3 compressores,3 motores estacionários
Cavalcante - GO
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama na Rua 229, 95 - Setor Leste Universitário, Goiânia - GO, 74605-090.
BRUNO PINHEIRO DIAS SEMEGHINI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2023
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido,
da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de
infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
.
I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
PROCESSO nº
AUTO DE INFRAÇÃO
.
Nilton Cesar Souza Pereira
059.***.***-52
02008.101026/2017-86
9237110-E
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo
administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da publicação deste edital, requerer:
o agendamento de audiência de conciliação presencial;
o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de
audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea
'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da
data do protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no
processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução
e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
BRUNO PINHEIRO DIAS SEMEGHINI
EXTRATO DE COMPROMISSO
Termo de compromisso de conversão de multa na modalidade de execução direta
PROCESSO: 02010.003202/2022-331; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente BRUNO PINHEIRO DIAS SEMEGHINI, CPF nº XXX.866.601-X, e de outro lado CARLOS ROBERTO OLIVEIRA (CPF: 479.838.501-82), denominado
COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios,
provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado de Goiás; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 17.955,52 (dezessete
mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n°
9.760/19. PRAZO: 180 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 14360318/2022-Supes-GO; DATA DAS ASSINATURAS: 23/12/2022 e 02/01/2023.
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 1/2023
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da
lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa
ambiental:
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se
embargo citar o ha/m3 e/ou
Se apreensão citar bem
apreendido )
.
nº
. MARCELO DA ROCHA FERNANDES
125.612.947-06
02015.001911/2022-
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A DY Q 4 J U L
Artigo 70 §1 Lei 9605
CARANGOLA /MG
20° 44' 33" S
FICA EMBARGADA A
ATIVIDADE DE CRIADOR
AMADOR DE
PASSERIFORMES VINCULADA
AO CTF 6952273
.
42° 1' 51,35 " W
.
Artigo 72 , Lei 9605
.
.
Artigo 3, II e VII, Decreto 6514
.
.
Artigo
31
§
Parágrafo
único
Decreto 6514
De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada
à manifestação de interesse do autuado.
Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal
(pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
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