DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2.
4.3.1 Caracteriza-se como doador aquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação como "Doador(a) voluntário(a)
de medula óssea" não configura o candidato como doador.
4.4 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo
CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.
4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135/2007.
4.4.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.
4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número,
órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do
CadÚnico para que a solicitação seja considerada.
4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h do dia 22/02/2023, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção
do menu "Isenção".
4.5.1 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
4.5.2 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea
"c" deste Edital.
4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 23/02/2023.
4.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
4.5.2.1.2 Em caso de deferimento de recurso, o DDP publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 4.5.
4.5.2.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu "Respostas aos Recursos", a
partir das 17h do dia 28/02/2023.
5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS
5.1 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua
necessidade por meio de laudo médico legível, emitido até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período
previsto para realização das inscrições.
5.2 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar
térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.
5.3 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário,
poderá convocá-lo para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.
5.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Objetiva tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei
nº 13.872, de 17/09/2019.
5.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de
nascimento da criança.
5.5.2 Antes do horário de início da Prova Objetiva, a candidata lactante deverá apresentar à organização do concurso a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da
criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.
5.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de
início da prova.
5.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.
5.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-
se da sala de realização da prova para amamentar.
5.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.
5.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.
5.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.
5.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.
5.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.
5.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.
5.6 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida.
5.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas será divulgado a partir das 14h00min do dia 28/03/2023, no site
http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Condição Especial".
5.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até as 23h59min
do dia 29/03/2023.
5.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
5.7.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 5.7.
5.7.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu "Respostas aos Recursos", a partir das
14h00min do dia 04/04/2023.
6 DA RESERVA DE VAGAS
6.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto
nº 9.508/2018 e a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013.
6.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento
de Inscrição.
6.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.
6.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 6.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas
à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. O candidato que não optar pelo disposto no item 6.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
6.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas,
à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5.
6.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência
6.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito
de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 35/CUn/2013.
6.2.2.1 Os cargos/especialidades/localidades que dispõem de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas tiveram até um quinto das vagas automaticamente reservadas para pessoas com
deficiência.
6.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.2.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos
com deficiência, conforme especificado no item 6.4 deste Edital.
6.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de
Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/.
6.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a
Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho
profissional.
6.2.3.1.1 Além do que estabelece o item 6.2.3.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no item 6.2.6.1.1, que serão analisadas pela EMAPCD no procedimento de
avaliação da deficiência dos candidatos aprovados, conforme indica o item 6.2.5.
6.2.3.2 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 6.2.3 e 6.2.3.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
6.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5.
6.2.5 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 14 deste edital, os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de avaliação
da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.4 deste Edital.
6.2.5.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu "Edital", com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.
6.2.6 O DDP terá a assistência da EMAPCD, que realizará o procedimento de avaliação da deficiência, e entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se
enquadra nas legislações referidas no item 6.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios
que o candidato habitualmente utilize.
6.2.6.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar, à EMAPCD, os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada com o Requerimento
de Inscrição, de que trata o item 6.2.3.
6.2.6.1.1 O laudo médico, além de cumprir o que determina o item 6.2.3.1, deverá apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia,
ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a
diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas - comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade,
cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
6.2.6.1.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.
6.2.6.1.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente
especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no
conselho profissional.
6.2.6.1.3 O candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, caso:
a) se atrase ou não compareça ao procedimento de avaliação da deficiência;
b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 6.2.3.1 e 6.2.6.1.1;
c) não seja constatada o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.
6.2.6.2 Não serão aceitos pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.
6.2.6.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.
6.2.6.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.
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