DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.5 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu "Respostas aos Recursos", no dia
27/04/2023.
10 DO BOLETIM DE DESEMPENHO PRELIMINAR E VISTA DO CARTÃO RESPOSTA
10.1 Após análise dos recursos de que trata o item 9.2, será disponibilizado para acesso exclusivo do candidato o Boletim de Desempenho Preliminar e a vista do cartão-resposta
da prova objetiva, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu "Boletim de Desempenho Preliminar", no dia 27/04/2023.
10.2 Será assegurado ao candidato o direito a recurso contra o seu Boletim de Desempenho Preliminar até as 23h59min do dia 28/04/2023.
10.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
10.3.1 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu "Respostas aos Recursos", no
dia 05/05/2023.
11 DO RESULTADO DO CONCURSO
11.1 Após análise dos recursos de que trata o item 10.2, será divulgado o resultado do concurso contendo a lista nominal dos candidatos, por ordem alfabética, com as notas
da prova objetiva, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu "Resultado do Concurso", no dia 05/05/2023.
11.2 A classificação dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima estabelecida no item 7.7 será efetuada em ordem decrescente da pontuação obtida na prova
objetiva.
11.2.1 A classificação dos candidatos será definida por cargo/especialidade em cada local de exercício.
11.2.2 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos
negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante na(s) lista(s)
específica(s).
11.3 No caso de empate na pontuação obtida, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na hipótese em que pelo menos 01 (um) dos candidatos empatados tenha
idade igual ou superior a 60 anos;
b) maior pontuação obtida nas questões da prova de Conhecimentos Específicos;
c) maior pontuação obtida nas questões da prova de Língua Portuguesa;
d) maior idade;
e) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008).
11.4 Não caberá recurso administrativo do resultado do concurso de que trata o item 11.1.
12 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 Os recursos previstos nos itens 3.11.1, 4.5.2.1, 5.7.1, 9.2, 10.2 e 15.7 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/,
no menu "Recursos".
12.2 Cada recurso deverá:
a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);
b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;
c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.
12.3 Para interpor recurso(s) o candidato deverá:
a) acessar sistema específico disponível no site do concurso;
b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer
upload;
d) finalizar a solicitação de recurso.
12.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para candidatos".
12.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 12.2 e 12.3 serão liminarmente indeferidos.
13 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos do boletim de desempenho preliminar, e após realizados
os procedimentos estabelecidos nos itens 6.2.5.1 e 6.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada, no Diário Oficial da União
(DOU).
13.1.1 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, o DDP divulgará o edital de homologação no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu
"Homologação do Resultado Final".
13.2 Será aprovado no concurso o candidato que atingir a pontuação mínima especificada no item 7.7, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do
Decreto nº 9.739/2019.
13.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 13.2 ainda que tenham atingido a pontuação mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público.
13.4 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício haverá três listas de classificação, uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O
candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na(s) lista(s) específica(s),
por cargo/especialidade, respeitados os limites impostos pelo Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019.
13.4.1 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:
13.4.1.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por cargo/especialidade/localidade de exercício, sendo aplicado o disposto no
Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
13.4.1.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão
aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 13.4.1.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.
13.4.1.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 13.4.1.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros,
que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
13.5 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de
classificação para cada cargo/especialidade/localidade, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia
no quantitativo das demais listas.
13.6 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, não caberá mais recurso administrativo.
14 DA NOMEAÇÃO
14.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.
14.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o
endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos
junto ao DDP.
14.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU para tomar posse nos
termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
14.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento do cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a
posse.
14.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser apresentados os diplomas e demais documentos indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu "Admissão" na opção
"Posse", em cópia autenticada ou acompanhada dos originais para fins de autenticação pelo DDP.
14.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no
exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.
14.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:
a) não comparecer à inspeção médica oficial;
b) não for considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.
14.6.1 O candidato concorrente à reserva de vagas, se homologado na lista geral e lista(s) específica(s), conforme estabelece o item 13.4, caso seja nomeado e não seja
empossado no cargo, não será nomeado novamente caso o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na(s) outra(s) lista(s) em que também estiver classificado.
14.7 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos
homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.
14.7.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 14.7, deverá preencher o documento "Solicitação de Reclassificação", disponível no site
http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para candidatos".
14.7.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de
identidade do candidato utilizado na sua inscrição.
14.7.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no
item 14.3.
14.7.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 14.7.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também
será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
14.7.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu "Acompanhamento das nomeações e Reclassificação", dispensada a
retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.
14.7.3 O candidato que solicitar a reclassificação será reposicionado ao final da lista em que estiver classificado. No caso de estar classificado em mais de uma lista, será
considerada aquela pela qual o candidato foi nomeado ou aquela especificada na "Solicitação de Reclassificação", quando o encaminhamento for anterior à nomeação.
14.8 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137
da Lei nº 8.112/1990.
14.9 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:
14.9.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o
limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os
cargos legalmente acumuláveis.
14.9.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto
na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
14.9.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público
inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na
atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
14.10 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital poderá, no interesse da
Administração, ser nomeado para ocupar o cargo/especialidade em localidade de exercício diversa daquela para a qual realizou o concurso.
14.10.1 Na hipótese do item 14.10, os candidatos serão consultados, por meio de um Edital de Consulta, sobre o interesse em serem nomeados para localidade de exercício
distinta daquela para a qual prestaram o concurso.

                            

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