DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3 Da reserva de vagas para candidatos negros
6.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o
quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.3.2 Das vagas destinadas neste certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.
6.3.2.1 O cargo/especialidade/localidade que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas, um quinto das vagas foi automaticamente reservado para candidatos negros.
6.3.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.3.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos
negros, conforme especificado no item 6.4 deste Edital.
6.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que
se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.
6.3.3.1 Após a divulgação do resultado do concurso a que se refere a seção 9 deste edital, o candidato negro aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de
heteroidentificação, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.4 deste
Ed i t a l .
6.3.3.1.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, no menu "Edital", com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.
6.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.
6.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.
6.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras
previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
6.3.3.4.1 Nos cargos/especialidades/localidades que não tiverem reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (uma) vaga.
6.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.
6.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
6.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo
o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
6.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de
heteroidentificação.
6.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos
de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.3.3.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
6.3.3.10 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.
6.3.3.11 Será eliminado do concurso:
a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação;
c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº
12.990, de 2014.
6.3.3.12 Nos casos dos itens 6.3.3.9 e 6.3.3.11 será dispensada a convocação suplementar de candidatos.
6.4 Do sorteio para reserva de vagas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros:
6.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 13/01/2023, com prévia divulgação no Boletim Oficial e no site da UFSC em 12/01/2023.
6.4.2 Estão disponíveis no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu "Reserva de vagas", a ata da sessão e a planilha contendo os cargos/especialidades/localidades
sorteados.
7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
7.1 O concurso de que trata este Edital será composto por Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos objeto do presente Edital.
7.2 Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa.
7.3 As questões da Prova Objetiva versarão sobre conteúdos programáticos disponíveis no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu "Conteúdo Programático".
7.4 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes aos conteúdos programáticos divulgados, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de estudos que mais lhe
aprouver.
7.5 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, sendo 15 (quinze) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) de
Conhecimentos Específicos, do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.
7.6 Cada questão da prova valerá 2,00 (dois vírgula zero) pontos.
7.6.1 A pontuação final poderá variar na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos.
7.7 A pontuação mínima para classificação será de 60,00 (sessenta) pontos dos quais no mínimo 14,00 (quatorze) pontos deverão ser obtidos nas questões de Língua Portuguesa e no
mínimo 26,00 (vinte e seis) pontos nas questões de Conhecimentos Específicos.
7.8 O candidato deverá se apresentar portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar a sua inscrição, conforme item 3.13.
7.8.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa)
dias.
7.8.2 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar da sala de prova sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso.
7.9 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos
eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.
7.10 O candidato que faltar ou que se atrasar será eliminado do concurso.
7.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:
a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;
d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, chapéu e similares, óculos escuros,
calculadora, MP-player, tablet, iPod, cigarro eletrônico ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, material didático-pedagógico ou de qualquer outro material de consulta, exceto nos casos
expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar.
7.12 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de
biossegurança definidos pela UFSC, o candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação com pelo menos uma dose da vacina ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste
aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas 72 (setenta e duas) horas anteriores à data da etapa.
7.12.1 Estará impedido de realizar a prova e será eliminado do concurso o candidato que descumprir os procedimentos de biossegurança estabelecidos no item 7.12 ou que apresentar
sintomas da COVID-19 na data de realização da prova.
7.12.2 Recomenda-se ao candidato a utilização de máscara de proteção facial durante a realização das etapas do concurso, quando:
I - apresentar sintomas gripais ou contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos (7) sete dias;
II - possuir fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade;
III - em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação
forçada eficaz.
8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1 O local de realização da prova objetiva constará na "Confirmação de Inscrição Definitiva" dos candidatos, disponibilizada no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no
menu "Local de Prova e Candidato/vaga", a partir das 17h do dia 06/04/2023 .
8.2 A prova será realizada no dia 16/04/2023, com início às 14h e término às 18h, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Grande Florianópolis e
Joinville.
8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 12h45min e fechados às 13h45min.
8.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o
fechamento dos portões de acesso.
8.2.3 O candidato que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar a prova, independente do motivo alegado.
8.2.4 É vedado ao candidato prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pela DDP e COPERVE.
8.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em
lei, respeitado o item 3.14. Esgotado este tempo a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.
8.4 Ao encerrar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados.
8.5 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após seu início.
8.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.
8.6.1 Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.
8.6.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.
8.6.3 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade
do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do
cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato.
8.6.3.1 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou
azul. Enquanto na resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.
8.6.3.2 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.
8.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito
oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.
9 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E RECURSO
9.1 As provas e os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu "Provas e Gabaritos", a partir das
19h do dia 16/04/2023.
9.2 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões da prova objetiva, o qual deverá ser interposto até as
19h do dia 17/04/2023.
9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
9.3 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
9.4 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.
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