DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.10.2 Será enviada mensagem de caráter informativo aos candidatos aprovados, acerca da publicação do Edital de Consulta, para o endereço eletrônico registrado quando de
sua inscrição no concurso.
14.10.3 Havendo adesão, será publicado um Edital de Adesão, contendo a relação do(s) candidato(s) em ordem de classificação, conforme consta na Seção 11 deste Edital.
Independente da adesão, o candidato manter-se-á aprovado na mesma ordem classificatória para a localidade de exercício que concorreu, no entanto, sendo nomeado ele será excluído
das listas de classificação das demais localidades de exercício, que houver.
14.10.4 O Edital de Consulta e o Edital de Adesão serão divulgados no site do concurso, no menu "Edital de Consulta/Adesão".
14.11 Para o cargo/especialidade/localidade com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista
de classificação daquela reserva, se houver.
14.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva
posteriormente classificado.
14.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência,
observada a ordem de classificação no concurso.
14.12 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros
e de candidatos com deficiência.
14.13 Para o cargo/especialidade/localidade que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do
concurso ocorrerá conforme itens 14.13.1 e 14.13.2.
14.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas,
relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, se houver, serão convocados para ocupar a 10ª (décima), 15ª (décima quinta), 20ª
(vigésima) vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.
14.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa
ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados, se houver, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), 13ª (décima terceira), 18ª (décima oitava) vagas
e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.
14.14 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de
Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse do candidato e mesma localidade em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame, respeitando-
se a previsão no edital de origem para aproveitamento de seu candidato por outra IFES.
14.14.1 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras IFES, caso não tenha candidatos aprovados neste certame, mediante
interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem, bem como previsão de aproveitamento no edital da instituição de origem,
e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
14.15 A UFSC reserva-se o direito de nomear os candidatos na medida da necessidade, oportunidade e limitação da Instituição, respeitando o prazo de validade do
concurso.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação do seu resultado final no DOU, podendo ser prorrogado
por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019.
15.2 Não será fornecido ao candidato habilitado qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final
do concurso, publicada no DOU.
15.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia,
ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos no concurso.
15.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer
irregularidade em documentos apresentados.
15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site
http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.
15.6 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos cargos/especialidades/localidades
de exercício objetos deste Edital.
15.7 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 23/01/2023 até as 23h59min do dia 27/01/2023, devidamente motivado e
justificado.
15.7.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
15.7.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu "Respostas aos Recursos", até
01/02/2023.
15.8 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
15.9 A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que
porventura venham a ser publicados e do Guia da Biossegurança da UFSC, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
15.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.
Florianópolis - SC, 13 de janeiro de 2023.
CARLA CERDOTE DA SILVA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Termo de Cooperação 2023/0006. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC,
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina
- FEESC. Objeto: Execução do projeto "Ampliação de infraestrutura laboratorial voltada às
análises de proteômica e metabolômica em organismos expostos a óleos, dispersantes e
óleos quimicamente dispersos". Vigência: 12/01/2023 a 09/07/2024. Data de Assinatura:
12/01/2023. Valor R$ 4.151.242,41 (quatro milhões, cento e cinquenta e um mil, duzentos
e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos). Processo UFSC: 23080.076515/2022-57.
Entidades: Assinam: Juliana Vaz Bevilaqua pela Petrobras, Angela de Espíndola da Silveira
pela FEESC e Dilceane Carraro pela UFSC.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO
Contrato 062/2016
Firmado entre a Universidade Federal de Santa Maria e a FUNDAÇÃO DE APOIO À
TECNOLOGIA E CIÊNCIA - FATEC, assinado em 13 de janeiro de 2023. Objeto: Projeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS VETERINÁRIOS À COMUNIDADE DE SANTA MARIA E
REGIÃO E TREINAMENTO ACADÊMICO NA ROTINA HOSPITALAR. O valor estimado do
Contrato 062/2016 fica alterado em R$ 800.000,00, passando o valor total atualizado do
contrato a ser de R$ 9.500.000,00. Fundamento Legal 8666/93.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 153164
Número do Contrato: 28/2021.
Nº Processo: 23081.008439/2021-66.
Pregão. Nº 10/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. Contratado:
05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: O
objeto contratual, previsto na cláusula primeira do contrato n° 28/2021, fica acrescido em
r$ 202.859,62 . O gestor substituto deste contrato passa a ser o servidor clândio soares
bandeira junior, matrícula: 2142411.. Vigência: 20/01/2023 a 20/04/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.014.298,13. Data de Assinatura: 19/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 153164
Número do Contrato: 169/2021.
Nº Processo: 23081.086800/2021-95.
Tomada de Preços. Nº 32/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA .
Contratado: 21.001.742/0001-01 - EVEREST ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. Objeto: O
período de vigência, previsto na cláusula sexta do contrato fica prorrogado pelo período de
90 (noventa) dias, a partir de 13 de março de 2023. Vigência: 13/03/2023 a 10/06/2023.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.678.741,40. Data de Assinatura: 18/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/01/2023).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 52/2021 - UASG 153164
Nº Processo: 23081.052098/2021-66. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA.
Contratado: 33.096.871/0001-00 - PATRICIA WILKE 01628413026. Objeto: Universidade federal de santa
maria e a empresa patrícia wilke, resolvem rescindir o contrato por ato bilateral conforme motivação
constante do processo 23081.129260/2022-22, a partir de 19 de janeiro de 2023, conforme determina o
artigo 79 incisos ii, da lei 8666/93 alterada por legislação posterior.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 -
Artigo: 25 - Inciso: III. Data de Rescisão: 20/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2023).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00052/2021 publicado no D.O de 2021-09-16, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 19/08/2021 a 18/08/2022. . Leia-se: Vigência: 19/01/2023 a
18/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 153164
Nº
Processo:
23081005387202338.
Objeto: ReGISTRO
DE
PREÇOS
PARA
CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE OUTDOOR DESTINADOS A DIVERSOS SETORES DA UFSM..
Total de Itens Licitados: 2. Edital: 20/01/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Endereço: Av. Roraima, 1.000 Campus Universitário, Camobi, - Santa Maria/RS ou
https://www.gov.br/compras/edital/153164-5-00003-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 20/01/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 02/02/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital completo está
disponível em site.ufsm.br.
LUCIANO ANCHIETA BENITEZ
Coordenador de Licitações Substituto
(SIASGnet - 19/01/2023) 153164-15238-2023NE999999
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2023 - UASG 153031
Nº Processo: 2308924889202215 . Objeto: Serviços de instalação, transição e
configuração / parametrização de software - Serviço internacional de associação
institucional da UNIFESP com a ORCID INC com assinatura de licença de uso de
software com identificador exclusivo para uso em pesquisa institucional. Total
de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666
de 
21º/06/1993..
Justificativa: 
Assinatura 
- 
inexigibilidade
de 
licitação
Declaração de Inexigibilidade em 19/01/2023. PEDRO LUIZ CANASSA. Diretor
Administrativo. Ratificação em 19/01/2023. GEORGIA MANSOUR. Ordenadora de
Despesas Substituta. Valor Global: R$ 980,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro
ORCID INC.
(SIDEC - 19/01/2023) 153031-15250-2023NE800755

                            

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