DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
EDITAL Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, CLASSE AUXILIAR, NÍVEL I, EM REGIME DE TI-40h PARA O CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS-UFPI-PICOS-PI AU Í
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), da Pró-Reitora de Ensino de Graduação, o Diretor do Campus Senador Helvídio Nunes de
Barros, no uso das atribuições legais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Professor Substituto a ser contratado como Classe Auxiliar Nível
I, por até 12 (doze) meses, em Regime de Tempo Integral TI-40h (quarenta horas semanais), nos termos das Leis nº. 8.745/93, regulamentadas pelas Leis nº. 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em
10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente; o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 publicado no DOU, Seção 1 de 24 de agosto de 2009 e pela Resolução 039/08 do CONSUN/UFPI
de 11/09/08 e suas alterações, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas nesse Edital.
1 - DAS INSCRIÇÕES
1.1 Período: 23 a 27 de janeiro de 2023
1.2 Local: Universidade Federal do Piauí - Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, na Secretaria da Coordenação do Curso de Administração.
1.3 Horário: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
1.4 Admitir-se-á inscrição através de procuração com firma reconhecida em cartório e acompanhada de cópia da identidade do procurador.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Indicações relativas ao local, área/disciplina, número de vagas, perfil, remuneração e taxa de inscrição estão estabelecidas de acordo com o quadro abaixo:
.
Local
Área
N. de Vagas
Perfil
Remuneração
Taxa de inscrição
.
Campus Senador Helvídio Nunes de Barros -
Secretaria da Coordenação do Curso de
Administração
Administração
01(uma)
TI -40h
Graduado em Administração com, no mínimo,
especialização em Administração ou em áreas afins.
R$ 5.831,21 (Doutor)
R$ 145,78 (Doutor)
.
R$ 4.304,92 (Mestre)
R$ 107,62 (Mestre)
.
R$
3.600,48
(Especialista)
R$ 90,01 (Especialista)
3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 Ser brasileiro(a) nato, naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente.
3.2Curriculum Vitae, gerado a partir da plataforma Lattes, acompanhado de cópia da documentação comprobatória na ordem de apresentação curricular, em envelope lacrado, rubricado
e endereçado ao(a) presidente da banca.
3.3 Cópia do diploma do Curso de Graduação em Administração, juntamente com o seu respectivo Histórico Acadêmico.
3.3.1 Cópia do Diploma do Doutorado, Mestrado ou Especialização (expedidos por Instituições de Ensino Superior Nacionais credenciadas ou por Universidades Estrangeiras, desde que
reconhecidos ou revalidados no Brasil) e respectivos Históricos Acadêmicos compatíveis com a vaga especificada no Quadro do item 2.1. OBS.: Na hipótese de o(a) candidato(a) ainda não possuir o
Diploma, este poderá ser substituído por declarações oficiais ou certidão/declaração, desde que comprovem que o candidato já concluiu a pós-graduação, apresentou o trabalho final
(tese/dissertação) e foi aprovado.
3.4 Cópias do documento Oficial de Identidade e CPF.
3.5 Cópias do Título de Eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral.
3.6 Cópia de quitação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino).
3.7 Uma foto 3 x 4.
3.8 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme especificado no Quadro do item 2.1, a ser paga no Banco do Brasil, através de GRU (Guia de Recolhimento da União),
disponibilizada na internet no endereço eletrônico (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp). Para o preenchimento da GRU deverão ser utilizados os seguintes códigos:
¸Unidade Gestora (UG): 154048
¸Gestão: 15265
¸Código de Recolhimento: 28830-6
OBS.: As Cópias dos documentos solicitados do item 3.3 ao 3.6 devem ser autenticadas em cartório ou autenticadas junto à Secretaria da Coordenação do Curso de Administração,
mediante apresentação do documento original.
4 - DAS PROVAS
4.1 Em conformidade com o que estabelece a Resolução n° 039/2008 - CONSUN e suas alterações, os candidatos serão submetidos às seguintes avaliações, respectivamente: PROVA
DIDÁTICA E PROVA DE TÍTULOS (ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE), sendo a primeira de caráter eliminatório e a segunda de caráter classificatório.
4.2 A Prova Didática será eliminatória, terá duração de até 50 (cinquenta) minutos e constará de avaliação dos aspectos constantes no anexo IV da Resolução Nº 039/08 do CONSUN, de
11 de setembro de 2008, bem como do Artigo 11, § 1º e 2º.
4.3 O tema da Prova Didática será distribuído por sorteio, obedecendo à ordem de inscrição, com intervalo de 1h (uma hora).
4.4 Data do sorteio dos temas da Prova Didática: 02/02/2023, iniciando às 08h00, por ocasião do resultado da homologação dos candidatos inscritos, ou seja, por ordem inscrição.
4.5 A Prova Didática será realizada 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio dos temas, tendo seus valores atribuídos numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
4.6 Serão considerados habilitados na Prova Didática, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
4.6.1 Ao iniciar a prova didática o candidato distribuirá aos membros da Banca Examinadora o seu Plano de Aula, em que deverão constar: o tema, os objetivos específicos, o conteúdo
a ser abordado, a metodologia, o material didático a ser utilizado, a avaliação e a bibliografia básica consultada.
4.7 O não comparecimento do candidato ao sorteio do tema da prova didática e à prova didática implicará em sua eliminação da seleção.
4.8 O julgamento da prova didática obedecerá aos critérios estabelecidos pelo ANEXO IV da Resolução nº. 039/08, de 11 de setembro de 2008, do Conselho Universitário da UFPI, e suas
alterações; enquanto a prova de títulos obedecerá aos critérios estabelecidos pelo ANEXO V, e avaliada de acordo com o ANEXO VI, da mesma Resolução.
4.9 O conteúdo programático da prova didática e a bibliografia sugerida constam do ANEXO II deste edital.
4.10 CRONOGRAMA: O cronograma do ANEXO I deste edital apresenta outros eventos e suas respectivas datas de realização.
4.11 A avaliação do curriculum vitae será realizada após a aplicação da Prova Didática;
4.12 A Prova de Títulos tem caráter exclusivamente classificatório e consta do exame de títulos, sendo apurados de acordo com os valores estabelecidos na tabela de pontos para avaliação
de curriculum vitae em vigor na Universidade Federal do Piauí-UFPI, conforme Anexo V da Resolução Nº 039/08 - CONSUN, de 11 de setembro de 2008, e suas alterações.
4.13 O total de pontos obtidos pelo candidato nesta etapa será convertido em nota, numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez);
4.14 O total de pontos resultantes do exame de títulos terá caráter classificatório;
4.15 A Comissão de Seleção tem o prazo de até 72 (setenta e duas) horas após o término da Prova Didática para divulgar o resultado desta etapa.
5 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados e informações acerca do processo seletivo serão divulgados no web site da UFPI (www.ufpi.br).
6 - CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 Para fins de classificação dos candidatos, levar-se-á em conta o somatório dos valores obtidos na Prova Didática e na Prova de Títulos.
6.2 Será classificado o candidato que totalizar o maior número de pontos.
7 - BASES CONTRATUAIS
7.1 CARGO: Professor Substituto, Auxiliar, Nível I.
7.2 REGIME DE TRABALHO: Tempo Integral - TI 40h (quarenta horas semanais)
7.3 PRAZO DE CONTRATAÇÃO: até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
7.4 REMUNERAÇÃO: de acordo com o detalhamento apresentado no Quadro do item 2.1 para regime TI-40h, salário correspondente ao Nível I, da Classe Auxiliar da carreira de Magistério
Superior.
8 - PRAZO DE VALIDADE
8.1 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser
renovado por igual período.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Não será admitida a complementação documental após a entrega do envelope lacrado no ato da inscrição.
9.2 Será contratado o candidato aprovado na Área como especificado no item 2.1 do presente Edital e, havendo necessidade, no período de vigência desse Processo Seletivo, a
Administração da UFPI, através da Superintendência de Recursos Humanos, fará convocação de candidatos obedecendo à ordem de classificação.
9.3 O candidato classificado somente será contratado se aceitar ministrar as disciplinas que lhe forem atribuídas pela Chefia/Coordenação dos Cursos - Campus Senador Helvídio Nunes
de Barros, em quaisquer dos turnos ou horários que se registrem as carências originadoras da seleção.
9.4 Havendo desistência de candidato convocado para contratação, facultar-se-á à administração substituí-lo, convocando outros candidatos seguindo a ordem de classificação,
respeitando o limite estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 6.944/2009, dos candidatos incluídos no ato homologatório.
9.5 O candidato indicado à contratação será convocado a comparecer à Superintendência de Recursos Humanos - SRH da Universidade Federal do Piauí, no Campus Ministro Petrônio
Portella (Teresina-PI) ou à Divisão de Recursos Humanos do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros (Picos-PI) para entrega de documentação e assinatura de contrato.
9.6 Será vetada contratação de candidato aprovado cujo último contrato como Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº. 8.745/93 seja
menor do que 24 (vinte e quatro) meses.
9.7 O candidato deve observar a disposição da Constituição Federal, no Artigo 37, Inciso XVI, Alíneas "a" e "b", sobre acumulação de cargos.
9.8 É assegurada ao candidato a interposição de recurso em todas as etapas da seleção.
9.9 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas constantes desse Edital, relativamente às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.10 Os candidatos reprovados nesta seleção deverão resgatar seu Curriculum Vitae no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do Resultado Classificatório Geral. Após o referido prazo
os currículos serão descartados.
JUSCELINO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Diretor do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros - CSHNB / Picos
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