DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da
penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o
Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-
sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa
Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos
restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido
mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo
Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar
processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação:
Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a
interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da
notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do
débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin,
nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à
Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre
parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para
solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-
multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-
recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, por ter sido frustrada a tentativa de intimação pela via postal, bem como
tendo em vista o art. 14, § 2º, da Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, fica o
interessado abaixo intimado quanto à necessidade de visualização do conteúdo
discriminado nos autos do processo SEI! 00065.034798/2018-76 e subsequente exclusão de
qualquer (quaisquer) registro(s) irregular(es) e, caso aplicável, atualização com o(s)
registro(s) correto(s), bem como apresentação do respectivo Termo de Cessão de Conduta
(TCC), conforme previsto no Art. 61. da Resolução nº 472/2018, no qual declare ter
revisado inteiramente sua CIV Digital e que todos os registros nela inseridos estão
atualizados e representam a verdade, declarando ainda que não procederá com qualquer
(quaisquer) registro(s) inexato(s).
.
I N T E R ES S A D O
CPF
PROCESSO (NUP)
.
CLAYTON BANDEIRA
***.164.671-**
00065.034798/2018-76
A resposta deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
publicação deste Edital, e, em atenção ao Art. 14, § 1º da Resolução ANAC nº 520/2019,
deverá ser enviada por meio do Protocolo Eletrônico da ANAC. Junto às resposta deverá
ser explicitamente indicado o processo de protocolo 00065.034798/2018-76 como
referência. Informações adicionais podem ser solicitadas por e-mail, no endereço gcep-
de@anac.gov.br.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
Coordenador de Monitoramento da Certificação de Pessoal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores,
credores e demais interessados de ROMES DA MOTA SOARES, CPF nº ***.192.731-**,
intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e
Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que concluiu por:
a) determinar o cancelamento da multa aplicada ao autuado, face ao seu falecimento,
ocorrido em 07/08/2021, antes da emissão da decisão administrativa transitada em julgado
e da constituição definitiva do crédito; b) arquivar o processo. REFERÊNCIA: Processo SEI
(NUP) 00058.006949/2021-91; Auto de Infração nº 000413.I/2021; Unidade Emissora GTFI;
Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI, alínea "j", da Lei n.º 7.565/1.986. AVISO:
Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que
regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação
eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais
informações
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores,
credores
e demais
interessados
de
BRAVO SIERRA
TAXI
AEREO
LTDA, CNPJ
nº
28.628.090/0001-89, intimados
da decisão
de primeira
instância prolatada pela
Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores -
COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Auto de Infração nº 003360.I/2022 seja declarado
nulo, face à dissolução regular da pessoa jurídica em referência, antes da autuação, e que
seja o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº
472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00066.013872/2022-97; Auto de Infração nº
003360.I/2022; Unidade Emissora NURAC-SAO; Capitulação correspondente a art. 299,
inciso VI, da Lei nº 7.565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução
ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da
ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que
figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência
deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores,
credores
e demais
interessados
de
BRAVO SIERRA
TAXI
AEREO
LTDA, CNPJ
nº
28.628.090/0001-89, intimados
da decisão
de primeira
instância prolatada pela
Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores -
COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: a) que o Auto de Infração nº 000285.I/2021 seja declarado
nulo, face à dissolução regular da pessoa jurídica em referência, antes da emissão da
decisão de primeira instância e, em consequência, constituído definitivamente o crédito; b)
que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº
472/2018; e c) que seja encaminhada cópia dos autos à Gerência de Operações - G EO P / S F I ,
para que, caso assim entenda, proceda à lavratura de novo auto de infração, em caráter
de urgência, tendo em vista as datas dos fatos, dias 28/05/2018, 29/05/2018, 05/09/2018,
06/09/2018, 21/04/2018, 0/11/2018, 07/03/2019, nos termos do art. 20 da Resolução
ANAC nº 472/2018, desde que respeitados os prazos previstos na Lei nº 9.873/1999, desde
que identificados os pilotos responsáveis pela ausência de registros dos voos no Diário de
Bordo da aeronave PR-DFT, conforme explicitado no item "1.1. Extinção da Pessoa Jurídica
Autuada". REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.004935/2021-32; Auto de Infração nº
000285.I/2021; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 289, inciso I, da
Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c art. 16, inciso I, da Resolução ANAC nº 457/2017. AVISO: Com
a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta
o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica,
as
pessoas físicas
ou jurídicas
que
figurarem como
interessados em
processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais
informações
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. EVANGELISTA
ALVES DA COSTA, CPF nº ***.385.808-**, comunicado da lavratura de auto de infração em
seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.036717/2022-48; Auto de Infração nº
001857.I/2022; Unidade Emissora GTRAB; Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI,
alínea "k", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c art. 30 (caput) da Resolução ANAC nº 293 de
19/11/2013. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão
apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou,
alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério
de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento
infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018.
Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade,
é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução
ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do
art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de
50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento
de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada.
Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico.
Acesse
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei
e
saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para
outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores,
credores e demais interessados de EDSON JOSE TREVISAN, CPF nº ***.139.759-**,
intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e
Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que concluiu por:
a) determinar o cancelamento da multa aplicada ao autuado, face ao falecimento do
autuado, ocorrido em 16/12/2018, antes da
lavratura do Auto de Infração nº
001328.I/2022, da emissão da decisão administrativa transitada em julgado e da
constituição definitiva do crédito; b) arquivar o processo. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00067.000432/2022-60; Auto de Infração nº 001328.I/2022; Unidade Emissora NURAC-REC;
Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei n.º 7.565/1.986. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores,
credores e demais interessados de PAN-TAXI AEREO MS LTDA, CNPJ nº 73.365.801/0001-24,
intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e
Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o
Auto de Infração nº 002107.I/2021 seja declarado nulo, face à dissolução regular da pessoa
jurídica em referência, antes da autuação, e que seja o processo arquivado, de acordo com
o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00069.000262/2021-12; Auto de Infração nº 002107.I/2021; Unidade Emissora NURAC-CWB;
Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565 de 19/12/1986. AVISO: Com
a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
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